segunda-feira, 3 de maio de 2010

CONFIRMAÇÃO


O TJRJ determinou que o estado apresente em 30 (trinta) dias projeto para atendimento dos autistas do RJ, pois o mesmo, digo, o Estado do RJ, já estava respondendo pela decisão da justiça proferida pelo Juiz Carlos Gustavo Vianna Direito que, deu tutela parcial em favor dos autistas e, que o estado tinha 30 (trinta) dias para apresentar proposta de atendimento.
Bem, o estado do RJ recorreu pedindo efeito suspensivo da ação. O que fez com que o Desembargador, o Dr° Mauro Dickstein, proferisse o agravo de instrumento.
O que o estado do RJ poderá fazer, segundo a Drª Patrícia, será recorrer, mas, terá que cumprir a decisão de oferecer local para tratamento ou, terá que pagar multa diária fixada na ação de tutela antecipada que é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).