quinta-feira, 18 de abril de 2013

Resposta da Dep. Mara Gabrilli ao Sr. Fabio Adiron


Fabio,
Gostaria de vir conversar a respeito? É uma acusação muito séria a que está fazendo a minha pessoa. A que interesses estou servindo?!
A  Lei do Autismo é de autoria popular, foi toda construída em conjunto com a sociedade, com a participação ativa e permanente de pais e mães de autistas, que sabem melhor do que ninguém do que precisam. Foram esses pais e mães que pediram que houvesse previsão de escola especial. Por que, te pergunto, eu deveria ignorá-los?
O artigo 7 que penaliza os gestores que recusam matrícula é de minha autoria. Todo ele. Previ a exceção do atendimento especializado quando e somente em beneficio da criança ou adolescente. Não considero que isso abra brecha para exclusão.
Não sou ingênua a ponto de achar que muitos gestores não se utilizarão disso como justificativa para recusa. Farão o que sempre fizeram, infelizmente: combater a diversidade e acomodar-se num modelo de escola com poucos recursos. Mas eles serão responsabilizados com multa e perda do cargo. E continuaremos a ajudar a fazer nossas escolas evoluírem. É um processo contínuo.
Digo com muita tranquilidade que defendo uma escola de qualidade para todos. É e sempre será minha bandeira. Mas percebo que o MEC ainda não conseguiu nem deixar o ENEM acessível a alunos cegos e surdos. Algo que não tem segredo nem complexidade como a educação de uma criança com autismo severo.
Por isso, não podemos, diante do estado em que hoje estão as escolas públicas brasileiras (não esqueça que estamos falando das escolas de todo o Brasil, de norte a sul), simplesmente não prever que o Estado custeie um atendimento especializado para os autistas mais comprometidos. Em momento nenhum a lei fala em convênios com instituições. Espero que a rede pública ofereça o serviço, afinal estamos brigando por 10% do PIB para a educação. Recursos há, falta vontade de assumir.
Temos cerca de 195.000 escolas de ensino básico no país. Sabia que apenas 12% delas têm acessibilidade física? Deste percentual, mais da metade está na região Sudeste, sobretudo no estado de São Paulo. O MEC informa que entre 2005 e 2009, ofereceu 15.551 salas de recursos multifuncionais. Não disponibiliza dados entre 2010 e 2012. Mas segundo média anual de 3.110 salas, vamos imaginar que o MEC investiu em 24.883 salas de recursos. Assim, 170.117 escolas não têm uma sala de recursos para ensinar braile, Libras e tecnologias assistivas para pessoas com paralisia cerebral e outras necessidades. Segundo o Censo Escolar, apenas 27% dos alunos com deficiência matriculados em classes comuns do ensino regular recebem esse apoio. O quadro não é muito favorável, não acha?
Uma parte das crianças e jovens com autismo, que é minoria, se automutila e tem imensas dificuldades de interação social. Não conseguem entrar em um ônibus, por exemplo, sem um profundo sofrimento. Sofrimento mesmo. Pergunto a todos os pais que são contra eles terem direito ao atendimento especializado, se já assistiram o sofrimento de uma criança assim e como ela poderia ser obrigada a frequentar um ambiente onde não se sente bem.
Não é possível deixá-la sem o direito à educação e ao desenvolvimento. O que fazer então? As crianças e jovens que automutilam tem que pagar para estudar. Isso é inclusão? Como não tem dinheiro pra isso, o que vai acontecer? Ou não vão estudar ou irão ficar na fila das instituições conveniadas. Cadê a inclusão?
A Convenção da ONU é muito clara quando diz que é a sociedade que deve oferecer os recursos necessários e não a pessoa que deve se adaptar para conviver na sociedade ou na escola regular. Quero a inclusão plena e que as escolas evoluam, mas jamais a custa de impor sofrimento desnecessário às pessoas com autismo e suas famílias.
O que propus foi o movimento inverso: oferecer meios para o desenvolvimento desse indivíduo com atendimento absolutamente especializado, por meio das técnicas especificas e com profissionais especializados, para que a agressividade, surtos explosivos, hiperatividade, autolesão e variações de humor possam ser trabalhadas individualmente. Eles serão estimulados e se desenvolverão para enfrentar o convívio social, algo que é muito delicado para eles. A maioria precisa de medicação para isso. Não fui eu quem inventou, é como hoje a ciência busca ajudá-los. A maioria não precisará de medicação por toda a vida. As pesquisas estão avançando para se encontrar novos recursos e meios de ajudá-los.
A escolha é sempre da família. Não das escolas e gestores. Estamos juntos nessa luta.
Todos os pais têm preocupação com as características do seu filho, com seu bem estar e desenvolvimento. Nem todos tiveram a sorte de ser como o seu filho. E compreender e respeitar o ser humano, Fabio. Respeitar suas particularidades e respeitar, sobretudo, o direito de escolha dos pais. Jamais, repetirei um milhão de vezes se necessário, escolha do gestor escolar.

Leia meu relatório e o cuidado que tomei com a questão, procurando ouvir as pessoas:
http://maragabrilli.com.br/federal/component/content/article/1-geral/1773-relatorio-do-pl

        Continuo de portas abertas para recebê-lo, Fabio, para esclarecer qualquer dúvida, assim com qualquer interessado no assunto.
Peço apenas que respeite meu trabalho e não faça acusações maldosas. Não combina com alguém que defende a pluralidade de ideias.

Um abraço,
Mara
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Mais uma vez me arrependo de ter votado em alguém.

A Dep Mara Gabrilli está querendo derrubar o veto que garantia a inclusão de crianças com autismo nas escolas regulares e abria brechas para elas serem recusadas. O art 7 que brigamos tanto para que fosse vetado.
A que interesses ela está servindo?
Vergonhoso!
Fábio Adiron
Inclusão : ampla, geral e irrestrita
http://xiitadainclusao.blogspot.com/

Plenário aprova Projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência


       Projeto de Lei complementar 277/05 foi aprovado por unanimidade. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Plenário aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.