domingo, 30 de agosto de 2015

Morre aos 82 anos o neurologista e escritor Oliver Sacks

Em artigo publicado em fevereiro no "The New York Times", Sacks anunciou que sofria de um câncer em fase de metástase.

O professor e escritor Oliver Sacks(Getty Images/VEJA)
   O neurologista e escritor britânico Oliver Sacks morreu neste domingo em sua casa de Nova York, aos 82 anos. O escritor ficou famoso com livros como O homem que Confundiu sua Mulher com um Chapéu e Tempo de Despertar. Ele usava seus casos clínicos, pacientes e as doenças que tratava para refletir sobre a consciência e a condição humana.
   Sacks morreu devido ao câncer que enfrentava há nove anos. Em comovente artigo publicado em fevereiro no The New York Times, Sacks anunciou que um melanoma em seu olho tinha se espalhado para o fígado e que estava em fase terminal. Em sua despedida dos leitores, escreveu: "Há um mês, me encontrava bem de saúde, francamente bem. Aos meus 81 anos, seguia nadando um quilômetro e meio todos os dias. Mas minha sorte tinha um limite: pouco depois, soube que tenho metástases múltiplas no fígado".
   "Há nove anos descobri no olho um tumor pouco frequente, um melanoma ocular. Apesar da radiação e do tratamento de laser que me submeti para eliminá-lo terem me deixado cego desse olho, é muito raro que esse tipo de tumor se reproduza. Pois bem, pertenço aos infelizes 2%", revelou Sacks. "Devo decidir como viver os meses que me restam. Tenho que vivê-los da maneira mais rica, intensa e produtiva que eu possa.       Devo dar prioridade ao meu trabalho, a meus amigos e a mim mesmo. Vou deixar de ver o jornal da televisão todas as noites. Vou deixar de prestar atenção na política e nos debates sobre aquecimento global.    Não é indiferença, mas sim distanciamento", acrescentou na carta aos leitores.
Sacks descreveu sua vida como um "privilégio" e "uma aventura". Ao concluir a carta de despedida publicada pelo jornal nova-iorquino, disse que não podia fingir que não tinha medo, mas afirmou que "o sentimento que predomina é a gratidão".
   Em obituário publicado no mesmo The New York Times, Sacks é descrito como "um ardente humanista, fosse escrevendo sobre seus pacientes, sobre sua paixão por química ou sobre o poder da música". "Ele saltava entre os assuntos, colocando luz na maravilhosa e estranha interconectividade da vida - as conexões entre ciência e arte, fisiologia e psicologia, a beleza e a economia do mundo natural e a magia da imaginação humana."
   No mês passado, chegou ao Brasil sua autobiografia Sempre em Movimento, que revela outros obstáculos superados por Sacks. Judeu e homossexual na Inglaterra em meados da Segunda Guerra Mundial, enfrentou o preconceito dos pais, conviveu com os surtos de esquizofrenia do irmão Michael e viveu desilusões amorosas que o levaram às drogas. Seu primeiro sucesso veio em 1973, Tempo de Despertar, livro que virou peça teatral, documentário e inspirou o filme homônimo estrelado por Robert De Niro e Robin Williams, indicado a três estatuetas no Oscar.

(Da Redação de VEJA)

sábado, 22 de agosto de 2015

Portador de autismo consegue direito à internação em instituição particular


Diante da inexistência de atendimento em entidade pública, um portador de autismo obteve na Justiça Federal o direito de internação em uma instituição particular, pelo tempo que for necessário, até que seja criada uma unidade apta para sua internação no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, por ente próprio ou conveniado.
A decisão (sentença), do juiz Carlos Alberto Antônio Júnior, da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, determina ainda que a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município custeiem os gastos com a internação na instituição escolhida por sua mãe, cuidadora e representante do paciente.
Segundo a sentença, a doença que acomete o autor da ação é tratada no âmbito das políticas públicas de saúde sob o signo dos Transtornos do Espectro do Autista (TEA). O portador de TEA, de acordo com o disposto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012, é considerado deficiente para todos os fins e, por isso, recebe proteção pelo Decreto n.º 6.949/2009.
“É assente o direito subjetivo do autor ao recebimento das prestações de saúde, como não poderia deixar de sê-lo, sob pena de violação constitucional. Mas é na Lei n.º 12.764/2012 que se encontram as normas que garantem ao autor todas as formas de tratamento de saúde”, afirma o juiz na decisão.
Na ação foi alegado que o paciente possui alto grau de agressividade e que a mãe cuidadora não possui condições, inclusive financeiras, de tratar do filho. “Salta aos olhos o direito do autor à internação, constatado em sua terapêutica. Por outro lado, a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do município local, ao contrário do que sustenta o Estado de São Paulo, não tem a estrutura necessária para o tratamento”, ressalta o magistrado.
Na opinião de Carlos Alberto, “compete ao SUS promover a internação do autor para cuidados prolongados, [...] não podendo a realização deste direito ficar sob discricionariedade administrativa, sob alegação de inexistência de local adequado para realizá-lo. Na falta de local público para a realização do tratamento adequado, compete ao Poder Público socorrer-se da rede privada”.
Para operacionalização contratual, a entidade onde deverá ser internado o autor deverá ser contratada e custeada pelo município de São José dos Campos, à custa de repasse orçamentário federal e estadual, não podendo a falta de repasse orçamentário prejudicar o autor, assegurando-se ao município o direito de regresso em ação própria contra os demais entes caso não haja solução consensual nos comitês intergestores.
“É notório que o autor e sua mãe estão sendo impedidos de uma participação social digna em razão da falta de atendimento a uma doença cuja lei atribui ao Estado, sob a égide da Constituição, a responsabilidade pela terapêutica. A demora na resolução da questão tolhe a cidadania dos envolvidos”, entende o juiz.
Uma vez que no futuro haja ente público ou conveniado pelo SUS para atendimento das necessidades do paciente, fica autorizada a transferência para referida instituição, desde que ouvida e autorizada por equipe médica multidisciplinar. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor do autor. Decisão é da 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP).
Processo: 0006363-90.2009.403.6103

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Novo símbolo da Acessibilidade

No meio de um circulo preto, sobre fundo branco, uma figura de palitinhos de braços e pernas abertas ate o limite do circulo, com cara, mãos e pés representados por bolinhas azuis.
O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembleia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas, e será daqui em diante referido como o “logotipo acessibilidade”.
O alcance global deste logotipo é transmitido por um círculo, com a figura simétrica conectado para representar uma harmonia entre os seres humanos em sociedade. Esta figura humana universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares.
O logotipo de acessibilidade foi criado para uso em produtos de informação pública impressos e eletrônicos para aumentar a conscientização sobre as questões relacionadas à deficiência, e pode ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável às pessoas com deficiência’ ou acessível.
O logotipo de acessibilidade foi criado para representar a acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso inclui a acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico. O logotipo simboliza a esperança e a igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes, incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros.
O logotipo de acessibilidade é neutro e imparcial. A utilização do logotipo não implica o endosso pela Organização das Nações Unidas ou do Secretariado das Nações Unidas.


Fonte: http://www.un.org/webaccessibility/logo.shtml