quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Política Nacional de Proteção ao Autista vai ao Plenário


 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) às emendas da Câmara dos Deputados a projeto que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PLS 168/2011). A proposta agora segue para votação no Plenário do Senado.

     A Câmara apresentou três emendas ao texto. Wellington Dias modificou a redação da segunda, que prevê multas e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo.

    
    A emenda da Câmara especificava que as multas e sanções deveriam ser aplicadas ao gestor que recusasse a matrícula “de maneira discriminatória”. O relator na CDH optou por retirar do texto a expressão entre vírgulas, por entender que a simples recusa da matrícula da criança com autismo constitui atitude discriminatória.

     Pelo texto aprovado, o gestor ou autoridade competente que assim proceder poderá ser punido com multa de três a vinte salários mínimos. Em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     A emenda ressalva os casos em que, comprovadamente, e somente em função de especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno.

     O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator das emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elogiou a especificidade do texto. Ele se disse favorável à inserção do autista na rede regular de ensino, mas observou que “existem situações e situações”.

     - Não encarar isso é um equívoco. É uma vitória termos quebrado essa visão engessada – observou.

     Mudanças no Código Penal

     Outra alteração promovida por Wellington Dias ao texto encaminhado pela Câmara foi a exclusão da Emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto.

     Isso porque, de acordo com o relator, as penas já previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as sugeridas no texto. A solução encontrada foi encaminhar à comissão especial que estuda a reforma do Código Penal sugestões para que as referidas penas sejam ainda mais severas.

Iniciativa da sociedade

     A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – agora mais perto de se tornar lei – é fruto de uma sugestão legislativa encaminhada à CDH pela Associação em Defesa do Autista (Adefa) e encapada pela comissão na forma do PLS 168/2011.

     A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto original na CDH, destacou o empenho das duas Casas do Congresso para que a proposta caminhasse de forma acelerada.

     - A partir de agora, toda pessoa com autismo será considerada pessoa com deficiência, e, portanto, portadora de todos os direitos da pessoa com deficiência. Isso é um grande avanço - disse.

     Acompanharam a votação na CDH representantes de várias entidades defensoras dos direitos dos autistas.

Raissa Abreu
Agência Senado


APROVADO o PL 168/2011

HOJE:

Quarta-feira - 28.11.2012

FOI APROVADO
 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH), o PROJETO 168/2011 que
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.


Votação em Plenário do Senado Federal dia 05.12.2012. daí para sanção da presidência da República. 
Que dia meu Deus!
Que sejamos Felizes, todos.