segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Família de autistas ganham indenização na Justiça por maus-tratos


      Uma decisão em primeira instância  condena o Estado de São Paulo a indenizar dois jovens com autismo grave, representados por suas mães, por danos morais devido a maus-tratos sofridos durante internação na Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais. A instituição, que atende pacientes com deficiência intelectual e autismo, é conveniada do Estado.

     A sentença determina a indenização de R$ 15 mil para os autores da ação: os deficientes Leandro Pereira Moras e Luccas Pereira dos Anjos.
     Em São Paulo, uma lei obriga o Estado a providenciar unidades especializadas adequadas ao tratamento educacional e de saúde de autistas.
     As mães de Leandro e Luccas conseguiram que os filhos fossem tratados às custas do Estado e eles foram para a Casa de David, em 2008.
     Logo após a internação elas começaram a perceber os maus-tratos sofridos pelos filhos. A diarista Nildete Pereira de Brito, 56, mãe de Leandro, conta que, em visitas à instituição, encontrou o filho amarrado na cama e com escoriações na face.
Nildete Brito mostra a foto do filho Leandro;
jovem morreu em setembro após sofrer uma convulsão
     A mãe de Luccas, Terezinha Secundino Pereira, relata que viu o filho com pontos na cabeça. "Ninguém me explicava o que acontecia. Pegaram rixa porque a gente reclamava."
Nildete e Terezinha levaram as denúncias ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

     No final de 2009, foi determinada uma inspeção judicial na Casa de David.
     Nos laudos, a instituição foi considerada inadequada. Em 2010, Leandro e Luccas conseguiram transferência para o Hospital João Evangelista.
     Exames realizados no hospital, atestam que Luccas chegou ao local com desnutrição, parasitose intestinal, micose, verrugas causadas por vírus e piolhos. Leandro estava com escoriações, parasitas no intestino e micose.
     
     Mesmo apresentando melhora, Leandro morreu, em setembro do ano passado, após crise convulsiva.
     A sentença do Juiz de Direito Alexandre Bucci considera que o Estado foi omisso em relação à fiscalização e seleção da instituição conveniada e que é inadmissível ter permitido aos jovens incapazes permanecer "em uma verdadeira casa de horrores".
    O advogado da Casa de David Nilson Bellotto afirma que as acusações são falsas e contesta o laudo da Cremesp.
     A Procuradoria Geral do Estado já entrou com recurso. A Defensoria Pública também vai recorrer, por considerar o valor da indenização irrisório. "Por R$ 15.000, fica muito barata uma vida", diz a defensora pública, Renata Tibyriça.




http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1218032-familia-de-autistas-ganham-indenizacao-na-justica-por-maus-tratos.shtml
IARA BIDERMAN
DE SÃO PAULO