quinta-feira, 26 de junho de 2014

Revista CRESCER ganha Prêmio Orgulho Autista

A matéria vencedora da CRESCER conta a história da pedagoga 
Luciana Nassif e sua filha autista, Mariana 
(Foto: Raoni Maddalena)

A editora online da CRESCER, Ana Paula Pontes, ganhou o IX Prêmio Orgulho Autista 2013/2014, na categoria Imprensa Escrita – Revista Destaque, pela reportagem “Conquistas de uma criança autista”, publicada na edição 209 (abril de 2011) da revista CRESCER. O resultado da premiação foi divulgado na última quarta-feira (18) pelo Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).
A escolha dos vencedores ao Prêmio Orgulho Autista, que acontece desde 2005, se dá de  duas formas: primeiro, os conselheiros do Movimento de todo o país indicam os concorrentes e apresentam os motivos pelo qual deveriam ganhar. Depois de selecionarem os melhores trabalhos, há uma votação.
Em entrevista a CRESCER, o Presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta, contou que diversos profissionais, como médicos e professores, além de pais e mães de crianças autistas, fazem parte da escolha dos profissionais e votação. “Os trabalhos escolhidos evidenciaram e destacaram a vida dos autistas com respeito e atenção”, diz.
Além da CRESCER, outros 14 (entre instituições e profissionais) foram premiados e vão receber um troféu e um certificado no dia 9 de outubro - Dia do Autismo no Orçamento. A premiação acontecerá nos estúdios da Rádio Nacional, em Brasília, com transmissão ao vivo para todo o país.
A reportagem premiada de CRESCER mostra o dia a dia da família de Luciana Nassif e Marcos Antonio Cavichioli, de São Paulo. O casal é pai das gêmeas Isabella e Mariana, que nasceu com autismo.

FONTE:

http://revistacrescer.globo.com/Criancas/Comportamento/noticia/2014/06/crescer-ganha-premio-orgulho-autista.html

terça-feira, 24 de junho de 2014

Estudo americano aponta relação entre autismo e pesticidas

Uma grávida que vivia perto de uma fazenda onde são utilizados ​​pesticidas tem 66% mais chances de ter uma criança autista, revela pesquisa
Pesticida: desenvolvimento do feto poderia
 ser particularmente sensível a pesticidas
Washington - Uma mulher grávida que vive perto de uma fazenda onde são utilizados ​​pesticidas tem 66% mais chances de ter uma criança autista, revelam pesquisadores da Universidade da Califórnia Davis em um estudo publicado nesta segunda-feira.
Esta pesquisa publicada na revista Environmental Health Perspectives analisa a associação entre viver perto de um lugar onde são usados ​​pesticidas e os nascimentos de crianças autistas, apesar de não deduzir uma relação de causa e efeito.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento que atinge uma em cada 68 crianças nos Estados Unidos. Um número crescente em relação a 2000, quando a desordem afetava uma em cada 150 crianças americanas.
Os pesquisadores compararam dados sobre a utilização de pesticidas na Califórnia na residência de 1.000 pessoas que participaram de um estudo de famílias com crianças autistas.
"Observamos onde viviam os participantes do estudo durante a gravidez e no momento do nascimento", explicou um dos autores do estudo, Irva Hertz-Picciotto, vice-presidente do departamento de Ciências e Saúde Pública da Universidade Davis da Califórnia.
"Constatamos que foram utilizados vários tipos de pesticidas, em sua maioria perto das casas onde as crianças desenvolveram autismo ou distúrbios cognitivos."
Cerca de um terço dos participantes do estudo vivia entre 1,25 e 1,75 quilômetros de onde foram usados ​​pesticidas.
Os pesquisadores também descobriram que os riscos foram maiores quando o contato com o pesticida se deu entre o segundo e o terceiro mês de gravidez.
O desenvolvimento do cérebro do feto poderia ser particularmente sensível a pesticidas, de acordo com os autores do estudo.
"Este estudo confirma os resultados de pesquisas anteriores que constataram ligações na Califórnia entre o fato de uma criança ter autismo e estar exposto a produtos químicos agrícolas durante a gravidez", indicou Janie Shelton, co-autora do estudo.
"Apesar de ainda termos que ver se alguns subgrupos são mais sensíveis do que outros a exposição a pesticidas, a mensagem é clara: as mulheres grávidas devem prestar atenção e evitar qualquer contato com produtos químicos agrícolas."

EPIDEMIA SILENCIOSA

Pesquisa alerta para "epidemia silenciosa" de problemas neurológicos causados por substâncias do cotidiano que "corroem a inteligência e perturbam o comportamento" dos pequenos

12 substâncias ocultas que envenenam o cérebro das crianças










        Neurotoxinas invisíveis

FONTE:
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/estudo-americano-aponta-relacao-entre-autismo-e-pesticidas
Fotos:

stock.xchng
Getty Images 

sábado, 21 de junho de 2014

O porquê do Juiz Roberto Wanderley Nogueira ser candidato ao STF

"O Roberto W Nogueira conhece de perto o problema da deficiência física como obstáculo a que o ser humano desenvolva as suas atividades. Entretanto, não é em função da deficiência, em si, que o STF seria muito bem servido caso fosse ele guindado àquela cadeira, mas principalmente porque - sem qualquer desdouro a outros pretendentes - me parece um pensador do Direito muito sério, um julgador consciente de que, sem os limites da lei, o juiz tende a desempenhar um papel muito semelhante ao do urso de La Fontaine, que acabou matando o camponês com o qual fizera amizade ao tentar espantar um mosquito com uma patada. A leitura, principalmente, do "Justiça acidental" mostra o juiz voltado à realização plena da ordem jurídica, enquanto componente indispensável da democracia, retirando esta palavra do papel." Prof. Dr. Ricardo Camargo, Professor de Direito Econômico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O porquê do Juiz Roberto Wanderley Nogueira ser candidato ao STF
Os acontecimentos que decorrem das escolhas políticas para funções vitalícias da República, a exemplo dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, geram dúvidas, algumas razoáveis, outras nem tanto, mas que justificam, umas e outras, a exigência social pelo escrutínio dos candidatos a esses postos avançados do Poder Público no Brasil. Essa exigência compõe o espectro político de uma Democracia Participativa e é importante que esse exercício se torne uma prática costumeira nas sociedades politicamente esclarecidas.
 O sistema constitucional brasileiro toma emprestado o norte-americano para delegar à Presidência da República a responsabilidade dessa escolha, efetivável após sabatina organizada e empreendida pelo Senado Federal. Depois de aprovado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara Alta, o nome do(a) candidato(a) indicado(a) segue à nomeação por ato do(a) Presidente(a) da República, desaguando na posse de um novo Ministro do STF, de acordo com um protocolo bem conhecido.
 A própria Constituição Federal, em termos abertos, estabelece os pressupostos para que um(a) brasileiro(a) nato(a) possa ser indicado(a) à composição da Suprema Corte: deve contar entre 35 e 65 anos de idade, ter notável saber jurídico e ser notabilizado por uma reputação ilibada. Compete à Presidência da República, mediante o adminículo do Senado Federal, portanto, a aferição desses predicados constitucionais sem cuja presença um nome não é elegível à Suprema Corte do país.[2]
Pode-se dizer, em primeiro lugar, que a resposta inicial para o supramencionado escrutínio social diz respeito ao atendimento fiel dos pressupostos da Constituição Federal. Cumpri-los, desse modo, importa em exame de dados biográficos, curriculares, pretéritos de vida social, política, profissional e intelectual, enfim. Aquele que se dispõe ao múnus público, sobretudo de carga suprema, não tem o direito de se negar ao conhecimento público, exatamente porque vai servi-lo e será pelo Povo sustentado no encargo que lhe terá sido confiado em caráter vitalício.
É grande a responsabilidade dessa empresa. A uma, porque importa em um exercício de representação política com metodologia técnica para a qual o candidato deve, sim, estar muitíssimo bem preparado. Esse preparo, revelado nos títulos acumulados e na experiência, deve reunir na contemporaneidade aspectos multifacetados do conhecimento humano, à luz do notável saber jurídico que se lhe atribui, de sua ilibada reputação e da sensibilidade especial ao fenômeno jurídico para que se torne uma cidadela real de sustentação dos direitos individuais e coletivos preconizados no Ordenamento Jurídico da Nação. A duas, porque, mediante as próprias faculdades humanas, lhe é confiada a exponencial atribuição de dar corporeidade ao Estado-Jurisdição (no caso, em máxima instância no espaço interno), que é precisamente o papel a desempenhar no cotidiano da vida judiciária, o qual se densifica e se materializa constantemente na medida em que se mantenha fiel ao Direito Posto, à Constituição e às Leis. Na Suprema Corte, suas decisões vão se integrar a um Colegiado formado por 11 (onze) Ministros, mas nem por isso devem ser adotadas sem a consciência de tudo isso. O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Poder Judiciário da República Federativa do Brasil. Assim sendo, trata-se de uma Instituição e não de uma Corporação de Ofício.
Desse modo todo ativismo judicial deve ser entendido como excepcional e, sobretudo, obtemperado em face dos permissivos legais. Fora da Lei não há solução pacificadora para nada nesta vida, ainda que nobres sejam os consideranda com os quais se empenhe o intérprete para fazer valer os seus valores, e não os valores constitucionalizados. Para uma reflexão generalista dos postulados primevos da sociedade a que o Magistrado está a serviço, cumpre ter a sobranceira humildade científica de compreender que cabe ao Poder Constituinte - Originário e Derivado - e também ao Poder Legislativo proceder, consoante a dinâmica de seus funcionamentos político-jurídicos (clássicos).  De fato, o Juiz não é um Legislador e a consciência técnica que o forja como operador do Sistema Jurídico é que se lhe aperfeiçoa a dignidade da própria função e o conserva, sobranceiro, na própria atividade jurisdicional como elemento integrante da engrenagem do Estado de Direito. Esse perfil confere ao Magistrado plena legitimidade de ação, motivo pelo qual, dentro dessas balizas lógicas, priva de faculdades formidáveis para produzir decisões livres, calcadas na racionalidade do próprio Sistema Jurídico (independência funcional).
II O autor deste texto é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, tendo participado de estudos avançados na Universidade de Helsinki, Finlândia, onde se aprimorou em assuntos da vanguarda do pensamento jurídico contemporâneo como o Princípio da Razoabilidade, o Realismo Jurídico, o Princípio da Efetividade do Direito e o Direito Comparado. É também Pós-doutor em Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina, tendo desenvolvido pesquisas na área do Ensino Jurídico, Epistemologia Legal e Formação Profissional em Direito.
Autor de livros de temática jurídica e interdisciplinar, tais como O problema da razoabilidade e a questão judicial e também Justiça Acidental nos bastidores do Poder Judiciário, ambos publicados pela renomada Editora Jurídica Fabris, de Porto Alegre. Acumula inúmeros artigos publicados em revistas especializadas e jornais, sendo membro dos Conselhos Editoriais de Revistas Jurídicas como “Sequência”, do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC e a “Revista Jurídica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”. Tem sido chamado para proferir palestras no Brasil e no exterior, sobretudo acerca da temática relacionada com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência e contribuído na construção de uma legislação mais consentânea à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil.
Magistrado há 32 anos (Juiz de Direito pelo Estado de Pernambuco desde 1982 e, a partir de 1988, Juiz Federal até os dias atuais) e Professor-adjunto há 31 anos, atualmente membro do Colegiado do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Pernambuco, no qual rege a pioneira disciplina Direito Inclusivo e Cidadania/Direito Processual Inclusivo, e também lecionando na Graduação dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Em ambas as Instituições desenvolve pesquisas aplicadas e orienta graduandos e pós-graduandos para o desenvolvimento de uma massa crítica que atenda às exigências da contemporaneidade, libertadora e solidária.
Pesquisador Social, atento observador do cotidiano e livre pensador antropológico da cena judiciária brasileira. Serve-se das novas ferramentas tecnológicas como as Redes Sociais para difundir os saberes apropriados ao longo de sua aprendizagem e das atividades de pesquisa e Magistério. Foi indicado, à unanimidade, Assessor Especial (honorífico) da Rede Latino Americana de Organizações Não-Governamentais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e suas Famílias (vinculada à OEA).
 Jornalista-colaborador com registro na Associação de Imprensa de Pernambuco - AIP.
Tem se destacado pelo exercício firme e qualificado de uma Judicatura libertadora, baseada na correção e em uma hermenêutica de previsibilidades, nitidamente racional e técnica, atitude profissional que importa em adequar a vontade do Legislador aos objetos regulados, independentemente dos jogos de poder e das ideologias, e sem a preocupação de suscetibilizar o espírito corporativo que costuma frequentar, ainda, os Tribunais do país, vezes até sem a menor cerimônia. Prima solene e indisfarçavelmente pela sua vocação e pelos seus ideais profissionais, motivos porque não julga implacavelmente a pequeninos e nem se deixa consumir por algum laxismo moral diante de poderosos sujeitos à sua Jurisdição. Reúne a consciência segundo a qual não receia impopularizar-se e tampouco aspira promoções na própria carreira, inteiramente sublimada pela força e pelas perspectivas desses mesmos ideais. Defende o papel de um Juiz funcionalmente independente, escravo das Leis e dos valores da sociedade, desde que expressos em norma jurídica, pois fora da lei não pode haver solução pacífica para nada na vida social. Ilustra com a sua prática profissional e acadêmica o ideal profissional e filosófico que desde sempre abraçou, e aspira levar à Suprema Corte o produto dessa experiência em benefício de milhões de brasileiros e na prospecção de um futuro mais digno para todos.[3]
Por isso mesmo, pretende levar ao Supremo Tribunal Federal um novo modelo de Judicatura engajada e progressista que significa estar afinada com os mais legítimos valores sociais contemplados na Constituição e nas Leis, sem relativizações e/ou sinuosidades políticas, não se amesquinhando em dimensionar exaustivamente a interpretação e a aplicação do Direito em pautas contemporâneas, sobretudo ligadas à metodologia da interdisciplinaridade, pela qual se desconstroem os hermetismos e os abstracionismos que impedem o florescimento de um Poder Judiciário de fato intergrupal, peça importante do Estado Democrático de Direito.
Outrossim, o nome do candidato ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA vem sendo lembrado desde a primeira investidura do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, em 2003, quando também concorreu ao posto de Ministro do STF e teve o seu nome cogitado, exatamente em razão desse histórico de vida, por amplos setores da sociedade civil organizada, da política, do empresariado e da Igreja, uma expressão de agradabilidade cívica que só vem se densificando na sociedade mesmo depois disso.[4]
A propósito, ali está registrado, em resposta a correspondência enviada, ainda na década de 1990, da parte daquela Liderança que depois veio a se tornar o Presidente da República em dois Mandatos consecutivos, o seguinte dizer: “Estou convicto de sua presença nesta Jornada pois entendo que as eleições não são um fim mas a continuidade de nossa luta na construção de uma sociedade mais justa e igualitária e onde os trabalhadores sejam sujeitos da história, afinal, nunca teremos medo de sermos FELIZES!!! (LULA)"
Eis o propósito da postulação descrita neste texto.
III Adicionalmente, mas não menos importante, cumpre destacar uma singularidade que compõe a agenda política da Nação brasileira desde o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sob os auspícios da ONU, assinada pelo Brasil em Nova Iorque e mais tarde internalizada com status de Emenda Constitucional, de acordo com a fórmula do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, passando a viger no país como cláusula pétrea a que se submetem todas as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais pré-existentes, conquanto também autoaplicável em inúmeras de suas disposições.[5]
         Sobre isto, parece claro que a deficiência, embora presente em ¼ da população brasileira, de conformidade com os registros estatísticos oficiais do IBGE (Censo 2010), não marca critério algum aferidor de competências e habilidades, sobretudo para fins de inserção ou reabilitação em algum posto mais ou menos importante, social e politicamente falando, caso da investidura em cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. A propósito, com ou sem deficiência a pessoa dispõe de múltiplos talentos, virtudes e competências não necessariamente associados às limitações humanas, sejam elas físicas, psicossociais, sensoriais, intelectuais ou mesmo múltiplas, as quais comumente não são superadas em razão de barreiras que a sociedade precisa trabalhar para eliminá-las e saber como fazê-lo. Para isso, carece de massa crítica e aparelhamento funcional e atitudinal indispensáveis em todos os setores públicos e privados da sociedade. Essa pauta compõe o espectro de um status pós-moderno e contemporâneo que marca as relações sociais doravante no Estado de Direito Democrático, que não prescinde da participação de todos na construção da felicidade geral e que abandona a tutela e a opressão como mecanismos de conservação de privilégios que não se podem validamente tolerar.
Desse modo, contar com um Magistrado que conheça pela razão da própria experiência da discriminação sofrida ao longo da vida e dos conhecimentos associados que hauriu e os pratica e também os leciona na atividade judicial e acadêmica, ao par de suas competências e habilidades clássicas (mostradas em sua biografia curricular), calcadas numa experiência de mais de três décadas de Judicatura sem nódoas, produtiva, engajada e racional, sobretudo eficiente e notabilizada no próprio meio social dessa atuação, e na atividade acadêmica, pedagógica, de pesquisa e na produção científica aplicada, faz toda a diferença para se dispor de Ministro à Suprema Corte de fato dotado de real sensibilidade para compreender o alcance, o significado e as perspectivas normativas que hão de resultar de uma adequada incidência da Convenção de Nova Iorque entre nós e de todas as disposições por ela influenciadas.
Tem-se observado que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, embora se trate de uma Constituição dentro da Constituição Federal, é pouquissimamente conhecida entre os Operadores Jurídicos e, se conhecida, malferida, ante a crônica falta de sensibilidade ao desate das questões que envolvem os direitos desse grupamento social que se eleva, conforme esclarecido acima, ao patamar de ¼ da população nacional, algo em torno de 47 milhões de brasileiros. Some-se a eles o enorme contingente de seus parentes, cônjuges, simpatizantes e militantes do campo dos Direitos Humanos que se terá uma noção dessa massa de interessados em soluções juridicamente adequadas, e em última Instância, para esse segmento nada desprezível do Povo. No Supremo Tribunal Federal, o Juiz ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA fará o contraponto necessário à densificação de todo esse universo normativo, sem prejuízo das demais rotinas que o aguardam no desate de suas funções de competência jurisdicional próprias. Parecem fartas as vantagens sociais, políticas, filosóficas e institucionais pelas quais um Ministro Pessoa com Deficiência (PcD) venha a ser alçado aos quadros da Suprema Corte do Brasil.
Realmente, vencidas as barreiras de gênero e étnicas, cumpre à Nação brasileira, agora, vencer, também e principalmente, a barreira de atitude que envolve o pressuposto de que todo aquele que tiver limitação física, psicossocial, intelectual, sensorial ou múltipla deve ser tratado como "peso social" e não se admite que exercite qualquer protagonismo digno de nota e de transformação da própria sociedade. Ao par do descalabro que essa cultura da exclusão suscita, convém esclarecer que os talentos adormecidos de tão farta parcela da população brasileira precisam despertar, também em face da especial simbologia que será o advento de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal que, naturalmente, reúna todos os predicados constitucionais para assumir tão elevado posto da República.
É precisamente o propósito que anima, dentre outros fatores igualmente importantes, a candidatura ao posto de Ministro do STF do Juiz em referência, pelo que, sob a proteção de Deus, espera sempre fazer por merecer a confiança de todos os que acreditaram e continuam acreditando nesse destino até agora represado de construção e de participação das PcD no futuro da Nação brasileira, mas sobretudo de efetivação dos seus direitos. Será o primeiro passo concreto de inserção proativa admitida nos negócios de Estado para estimular novas conquistas até à completa igualdade social, dado que, em toda a sua história, a Suprema Corte jamais incorporou em seus quadros alguém com algum tipo de limitação tecnicamente definida como tal. Aliás, em nenhum momento da história do Poder Judiciário Nacional, Tribunal algum incluiu a reserva de vagas para ingresso nas carreiras da Magistratura, a despeito do comando constitucional preconizado no art. 37, inc. VIII, da Carta Política, das disposições da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do art. 37, § 1º, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem assim do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.[6] Sobre o assunto assistir palestra do Juiz Nogueira oferecida ao Conselho Nacional de Justiça.[7]
Ao fim, do mesmo modo que foi a luta pelo advento da redentora Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um movimento nacional se eleva, num crescendo vertiginoso que nada tem de ingênuo e muito menos de maldoso, no intuito de conquistar mais uma bandeira, firmada no protagonismo de seus enredos funcionais e categóricos a suscitarem proatividade, visibilidade e efetivação dos direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil. A presença firme e resoluta de um Ministro PcD na Suprema Corte vai acalentar os sonhos e os desafios dessa parcela não desprezível da população, ante a certeza de que, doravante, as Pessoas com Deficiência estão sendo tratadas de igual para igual, e não como se fossem desqualificadas para a vida social produtiva. Praticar sem contingenciamentos os parâmetros acervados na Norma Convencional é resgatar a própria cidadania adormecida ou crudelizada dessas pessoas. Guarnecer essa prática de uma visão compatível com modelo normativo preconizado é fundamental, haja vista um lema que ressalta justamente dos fundamentos e valores que cristalizaram essa norma universal de direitos fundamentais: NADA SOBRE NÓS, SEM A NOSSA PARTICIPAÇÃO!
Pode-se facilmente descrever o efeito simbólico de uma tal indicação ao Supremo Tribunal Federal, espaço no qual todo debate jurídico se aterma e em que toda solução legal encontra o seu epílogo no âmbito interno da Federação.  A eventual indicação, além do mais, anunciará ao país e ao mundo que as PcD somos de fato capazes para realizar o desafio da liberdade e da vida empoderada, o mesmo que sucede às demais pessoas. Redescobrindo-se a si mesmas, ainda que no aspecto por enquanto simbólico, e dando mostras de que somos capazes, o bloqueio cultural que deriva das diversas formas de atitudes preconcebidas tende a reciclar-se na direção de sua eliminação. Um país grandioso não pode conviver com o preconceito por muito tempo, pois esse quadro é autofágico.
A construção jurídica adequada sobre os novos paradigmas que já estão constitucionalizados no Brasil contribuirá para a emancipação social de muita gente que aspira, com ansiedade tardinheira, por ser reconhecida como protagonista do seu tempo, e não como mero contingente humano, subjugado e pesaroso.
Querendo viver sem tutelas externas e internas, quer sejam corporativas, sociais, afetivas ou institucionais - e disso têm todo o direito - as Pessoas com Deficiência no Brasil pedem passagem em direção ao futuro. Para isso, reclamam espaço, respeito e empoderamento para que possam, juntamente com todas as demais pessoas, realizar-se plenamente em seus direitos e em sua cidadania. Sobretudo, queremos vencer talvez a mais perversa e poderosa de todas as barreiras: o preconceito!
É chegada a hora de quebrá-lo de um modo particularmente emblemático e eloquente. O Movimento Nacional Um Novo Brasil para as Pessoas com Deficiência, o Visibilidade Cegos Brasil, o Inclua-se, o Ler para Ver, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Movimento Azul, dentre outros, além de diversas Instituições e personalidades, que se vão espontaneamente arregimentando no improviso das melhores intenções de seus protagonistas, estão integralmente engajados na luta e ratificam todos os esforços, manifestações e apoiamentos que venham contribuir para o alcance desse objetivo, o qual vem sendo perseguido desde bem antes da primeira investidura do Governo do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Devemos todos estar prontos e preferencialmente unidos para enfrentar mais esse desafio: a indicação, afinal, de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal, dado que a solução não encontra conjuntura que seja desfavorável e que, pela postergação de décadas, realmente, não tem mais e porque aguardar. Trata-se de uma questão de Justiça e de vida intergrupal e plenamente participativa. Outra inferência pressupõe a conservação de privilégios que já vêm compondo a pauta da crítica social hodierna.
Outrossim, ganhamos todos os de boa vontade com a ascensão de um representante das PcD, conquanto jamais presentes na Suprema Corte, um órgão essencial para os seus destinos e aspirações legais.
Convém que exortemos a todos os movimentos sociais e a militância associada em favor das lutas e da promoção pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a enviarem mensagens, usando todos os meios de comunicação disponíveis, para dizer a Excelentíssima Senhora Presidenta e aos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras da República o que queremos de fato. "Nada Sobre Nós, Sem Nós" - cuidemos em claro disso - é tudo o que NÃO queremos!
Pedimos que repliquem em suas redes de amigos esta mensagem e divulguem a PETIÇÃO PÚBLICA disponível na Internet para assinatura e oportuno encaminhamento a quem de Direito, e para os devidos fins.[8]
[1] É Pessoa com Deficiência de natureza física. CV:
 http://lattes.cnpq.br/0179326544123326
[2] Constituição Federal – Art. 101 e seu Parágrafo Único.
[3]  O acesso ao seu Currículo Lattes pode ser ativado no link descrito na nota 1. Em anexo, também, o leitor poderá ter uma visão resumida desse histórico de dados biográficos, profissionais e da produção intelectual respectiva.
[4] Essa Trajetória pode ser analisa em arquivos em formato PDF e JPG para pessoas que demandem leitores de tela sob consulta dos interessados no Perfil:
https://www.facebook.com/robertow.nogueira.
[5] Decreto-legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
[6] Art. 5º, §2, Lei 8.112/1990 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

[7] Acesso1 em: https://www.youtube.com/watch?v=T957QWCn5CQ; 
Acesso 2 em: https://www.youtube.com/watch?v=9ts1iqvA9KU

[8]Acesso em:https://secure.avaaz.org/po/petition/Supremo_Tribunal_Federal_STF_Queremos_um_Ministro_com_Deficiencia/?shOXkbb

Link para a Petição Pública de apoiamento:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Supremo_Tribunal_Federal_STF_Queremos_um_Ministro_com_Deficiencia/?nhOXkbb

LEIA TAMBÉM:
Judiciário que exclui está muito longe de ser moderno e mais distante ainda do povo
http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2014/01/28/judiciario-que-exclui-esta-muito-longe-de-ser-moderno-e-mais-distante-ainda-do-povo/
Doutora Deborah Prates, um bálsamo a perfumar nossas batalhas, por vezes inglórias

http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2014/02/04/doutora-deborah-prates-um-balsamo-a-perfumar-nossas-batalhas-por-vezes-inglorias/
FONTE:
http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2014/06/o-porque-do-juiz-roberto-wanderley.html?spref=fb

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Na União Européia: "a prevalência do autismo é agora alarmante"

União Europeia perde milhares de milhões de euros no combate a doenças 
relacionadas 
com alimentos e produtos químicos
A exposição diária a produtos químicos presentes em alimentos e produtos quotidianos pode estar a custar anualmente até 31 mil milhões de euros à União Europeia, indica um relatório divulgado hoje pela organização Health and Environment Alliance (HEAL).
De acordo com uma nota da HEAL, problemas de cancro, diabetes, obesidade e infertilidade poderiam ser evitados se as pessoas reduzissem a exposição aos produtos químicos que desestabilizam as hormonas, evitando-se, deste modo, perda de milhões de euros relacionados com estas doenças.
Baseando-se num novo estudo, a HEAL refere que o cálculo baseia-se numa lista de doenças e condições que os cientistas envolvidos na pesquisa identificaram como estando "relacionadas com o sistema endócrino".
Segundo o documento, os investigadores destacaram nesta lista os problemas reprodutivos e de fertilidade, incluindo baixa contagem de espermatozoides, as anormalidades do pénis e testículos nos mais novos, o cancro da mama e próstata, os distúrbios de comportamento das crianças, como o autismo e défice de atenção e hiperatividade, bem como a obesidade e as diabetes.
"À exceção de países como a Holanda e Áustria, todos os países da UE estão a enfrentar fortes aumentos de casos de cancro da próstata e os Estados-Membros da UE da região do Leste e do Sul da Europa estão a assistir a um aumento dramático no cancro da mama", indica a nota.
Por outro lado, "a prevalência do autismo é agora alarmante", assinala a organização Europeia que analisa a forma como o ambiente afeta a saúde.
No entanto, a Organização Mundial da Saúde observou que o "fardo ambiental das doenças ligadas aos produtos químicos deverá a estar a ser subestimada devido à falta de dados, posição que é corroborada pelos economistas ambientais Alistai Hunt, da Universidade de Bath, e Julia Ferguson, da Cranfield School of Management, que calcularam que os custos totais associados com estas condições podem ascender aos 630 mil milhões de euros por ano.
O diretor executivo da HEAL, Genon K Jensen, considerou que "a UE deve colocar a saúde em primeiro lugar e eliminar gradualmente estas substâncias, adotando medidas céleres que poderiam evitar grande sofrimento humano e perda de produtividade a cada ano" na União Europeia.
Citado na nota, o responsável referiu que a HEAL pretende ver reformuladas as leis europeias "visando à redução da exposição das pessoas aos desreguladores endócrinos. A UE deve também estabelecer um calendário específico pelo qual desreguladores endócrinos devem ser identificados e substituídos por alternativas mais seguras".

FONTE:
Lusa

http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=746141&tm=7&layout=121&visual=49

quarta-feira, 18 de junho de 2014

MOVIMENTO ORGULHO AUTISTA BRASIL - PRÊMIO ORGULHO AUTISTA 2014

PREMIO ORGULHO AUTISTA 

VENCEDORES DO IX PRÊMIO ORGULHO AUTISTA 2013/2014:

I - Livro Destaque:
MEU FILHO ERA AUTISTA - AUTORA: ANITA BRITO - ED. NBS CONSULTORIA - JANDIRA/SP
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II - Escola Destaque:
ESCOLA MUNICIPAL ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM - RESENDE/RJ
DIRETORA: MONICA VIEIRA DE AVILA BARBOSA
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III - Professor Destaque
TADEU MONTEIRO – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB
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IV – Médico/Profissional de Saúde Destaque
CHRISTIAN MULLER – HOSPITAL DA CRIANÇA -  SUS - DISTRITO FEDERAL
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V - Psicólogo Destaque
1) LILIA JANBARTOLOMEI –Psicóloga Clínica- FORTALEZA/CE
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VI - Político Brasileiro Destaque
DEPUTADA FEDERAL ROSINHA DA ADEFAL - MACEIÓ/AL
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VII - Imprensa Rádio Destaque
MIGUELZINHO MARTINS – PROGRAMA ENFOQUE JURÍDICO - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO
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 VIII - Imprensa Televisão Destaque
LÚCIA ABREU – PROGRAMA CENAS DO BRASIL - NBR
PROGRAMA EXIBIDO EM 07/02/13 SOBRE A LEI BERENICE PIANA.
https://www.youtube.com/watch?v=ZT7JCLhCvjQ
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IX - Imprensa Escrita - Revista Destaque
ANA PAULA FONTES - REVISTA CRESCER -AS CONQUISTAS DE UMA CRIANÇA AUTISTA - SP
http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI220964-10496,00-AS+CONQUISTAS+DE+UMA+CRIANCA+AUTISTA.html
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X - Imprensa Escrita - Jornal Destaque
LUIZ FERNANDO VIANNA – FOLHA DE SÃO PAULO
O AUTISMO NA ERA DA INDIGNAÇÃO - PUBLICADO EM 17/03/2013
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/1247106-o-autismo-na-era-da-indignacao.shtml
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XI - Imprensa Fotografia Destaque
FAUZER COSTA – CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DF
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10202979294754984&set=gm.639084756172083&type=1&theater
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XII - Internet Destaque
CARLY FLEISCHMANN
https://www.facebook.com/carlysvoice
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XIII - Pessoa e Organização Não-Governamental Destaque
ALEXANDRA ONIKI - CIAAG- GUARULHOS- SP
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XIV - Pessoa e Órgão Público ou Empresa Privada Destaque
GIANO COPETTI – INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA    
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 XV - Atitude Destaque

TEMPLE GRANDIN - EUA
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Da mesma forma como ocorreu em todas as edições anteriores, o IX Prêmio Orgulho Autista 2013/2014, será entregue nos estúdios da Rádio Nacional, em Brasília, com transmissão ao vivo para todo o Brasil. Desta vez, a entrega será em 09 de outubro de 2014, Dia do Autismo no Orçamento 2014.

Muito obrigado.
Fernando Cotta - Presidente
Conselho Brasileiro do Prêmio Orgulho Autista

18 de Junho: DIA DO ORGULHO AUTISTA


Autismo político no Palácio do Bom Conselho?

Carta de um leitor de Curitiba e o início de uma autocrítica que só pode ser feita na prática do dia-a-dia
www.jornalcontato.com.br
Ao Editor e Jornalista responsável do Jornal Contato

PEDRO VENCESLAU

Refiro-me a matéria publicada na Edição de 11 de junho de 2014
Autismo político no Palácio do Bom Conselho?

Senhor Editor.
Observei na matéria de título acima que foi utilizada a palavra “autismo” para caracterizar, pessoas públicas da sua cidade, como uma característica desqualificante.
Uma vez que não há identificação do autor, repórter presumo, ele fica isento da responsabilidade de ler o que não quer, já que escreveu a seu ver o que quis, porém, sabemos que nestes casos sempre sobra para o editor, que direta ou indiretamente expõe seus conhecimentos sobre autismo do seu ponto de vista, a nosso ver equivocado e discriminatório.
Ao redigir esta mensagem, não quis repetir a identificação dos vereadores de Taubaté, expostos na sua matéria, para não reativar a lavanderia de roupas sujas de suas alegações, que mesmo sendo infundadas, não constituiriam crime, pois compreensíveis são vítimas da democracia que eles entendem, cheia de feridas não cicatrizadas. Culpa das conveniências que eles mesmos ambicionam e geram para si.
A matéria ratifica as diferenças abissais entre o prefeito anterior e o atual de Taubaté como uma maldição palaciana que segue a mesma trilha, embora se esforce para manter as aparências ao revelar “sintomas de autismo político” como se a síndrome fosse o mal que assola a administração da sua cidade provocando o descompasso entre os poderes.
Não seria nada inconveniente se o prefeito, atual, se munisse de rezas e patuás para se blindar da inveja, pragas e calúnias expressas pelos vereadores que geraram a matéria em pauta, que comparadas a intrigas de esquina são inócuas, alegações infundadas, pois sequer são vitimas do seu opositor político.
Senhor editor, AUTISMO não é uma maldição que possa se abater sobre este ou aquele, pois nada tem a ver com incompetência.
Para seu conhecimento e dos leitores do Jornal Contato que não sabem, sem generalizar é claro, até por achar que é uma palavra diferente, principalmente para estigmatizar pessoas, a realidade do AUTISMO, está catalogada no Código Internacional de Doenças - CID-10 (F81- F81. 0 - F81.1 - F81.2 - F81.3 - F81.8 e F81.9). Se não lhe for enfadonho, ou julgar uma perda de tempo, não precisa ser com profundidade, mas sugiro que leia estas definições.
O AUTISMO é fundamentalmente uma forma particular de se situar no mundo e, portanto, de se construir uma realidade para si mesmo. Associado ou não a causas orgânicas. O autismo é reconhecível pelos sintomas que impedem ou dificultam seriamente o processo de entrada na linguagem para uma pessoa, desde criança, a comunicação e o laço social.
As estereotipias, as ecolalias, a ausência de linguagem, a autoagressividade, os solilóquios, a insensibilidade à dor ou a falta de sensação de perigo, são alguns dos sintomas que mostram o isolamento da criança ou do adulto em relação ao mundo que o rodeia e sua tendência a bastar-se a si mesmo.
Eu estou escrevendo para o senhor como cidadão preocupado e pai de um filho diagnosticado com autismo. Esta ação é mais uma busca de ajuda para que a sociedade entenda o que é autismo e como estas pessoas podem ter uma qualidade de vida imensamente maior SE além de receberem a apropriada ajuda, haja conscientização e se criem meios de utilização das políticas públicas de saúde, sem discriminação e sem preconceito.
Existe uma imensurável polêmica nas possíveis causas do autismo, e exatamente neste ponto é que o Jornal Contato poderia pautar suas informações, além da necessidade de informação e conscientização para proteção e cuidados para qualquer pessoa no espectro autista, no mínimo.
 Rotular qualquer pessoa, não importa quem seja como autista, além de representar ignorância sobre a síndrome, é um caso de covardia e crueldade.
Quando citações como a sua no Autismo político no Palácio do Bom Conselho? sobre os prefeitos e vereadores de Taubaté, comprova-se que: a síndrome de falar asneira, também afetou quem tem nas mãos o poder de propor leis que levem à melhoria da condição de vida das pessoas deficientes da mente, autistas ou não.
Não tenho conhecimento, mas o Jornal Contato já fez alguma reportagem sobre a existência, causa, tratamento e consequências na cidade de Taubaté/Vale do Paraíba?
Além do senhor, farei desta mensagem uma extensão aos vereadores e ao prefeito atual para dizê-los que a síndrome do Autismo não é contagiosa e que eles enquanto detentores da palavra na tribuna da Câmara ou fora dela, jamais a pronunciem que não seja para contribuir com o que a cidade pode fazer pelas pessoas naquela condição.
E diria a este grupo de vereadores citados, que salvo engano meu: discriminação e preconceito não caberiam na biografia deles, principalmente como jornalista e professores que são, e que certamente tanto prezam.
Quanto à editoria do Jornal Contato sugerimos que instrua ao seu repórter que a sociedade tem abismos que convém não mexer nem provocar, sem conhecimento de causa. Ele não se deu conta disso, talvez por falta de conhecimento, ou experiência jornalística de cutucar bichos que todo pai de autista traz na alma.
 A condição autista que afeta nossos filhos, senhor editor, não deve ser desejada ao seu pior inimigo, pois também é seu dever evitar que ela venha se tornar um triste estigma. É uma síndrome que ainda não tem cura.
 Se o ex-prefeito, o atual e os vereadores desta pauta sofrem de algum distúrbio comportamental, ou algum componente da sua conjuntura política é isso ou aquilo, não nos cabe diagnosticar a doença.
Cabe-nos sim, tentar impedir que nossos filhos sofram mais do que o inevitável.
Respeitosamente,
Nilton Salvador
Pai de Autista
Curitiba, 12 de junho de 2014

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FONTE:
http://jornalcontato.com.br/home/index.php/2014/06/17/autismo-politico-no-palacio-do-bom-conselho-2/

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Criança autista terá tratamento especializado

Santa Casa de Misericórdia abre, em agosto, serviço inédito. 
Pais também serão atendidos
Rio - Atendimento especializado, gratuito e com profissionais de ponta para crianças com autismo. O serviço de psiquiatria da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro está com inscrições abertas para receber pessoas de 3 a 12 anos de idade com o transtorno. O tratamento começa em agosto.
Psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos e médicos farão o cuidado. Pequenos de 3 a 6 anos terão atendimento individual. A novidade é que os responsáveis também participarão. A ideia é que eles aprendam técnicas de estímulo para fazer com as crianças, fora do ambiente hospitalar. Haverá ainda oportunidade de os pais conversarem com outros responsáveis que passam pela situação.
Segundo Fábio Barbirato, chefe da Psiquiatria Infantil da Santa Casa, para as crianças entre 7 e 12 anos o atendimento será em grupo, a fim de desenvolver as habilidades sociais neles. “Teremos algo de referência na Santa Casa. Os profissionais aplicarão o que há de mais moderno no tratamento do autismo”, explica.
Como saber se o seu filho precisa de ajuda? Algumas atitudes podem ser indícios de que é preciso procurar tratamento especializado. Segundo Barbirato, para crianças de até seis meses, um sintoma é não apresentar expressão de alegria. Para pequenos com um ano e quatro meses, um sinal pode ser não falar nenhuma palavra.
“Em crianças mais velhas, temos o isolamento social, passividade diante dos outros e abreviação de frases”, declara. Há ainda a repetição incessante de movimentos, rotinas e incômodo diante de mudanças.
PARA SE INSCREVER
O tratamento dura até o fim do ano. Serão 35 vagas para crianças de até 6 anos e 40 vagas para pequenos de 6 a 12 anos. Inscrição: 2533-0118 e 2221-4896 (das 14h às 17h).
Problema afeta mais os meninos
Em meninos e meninas, os sintomas são os mesmos, mas o transtorno afeta mais crianças do sexo masculino, segundo Miguel Angelo Boarati, psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.
O diagnóstico precoce permite que sejam trabalhadas as falhas de comunicação e de habilidades sociais desde muito cedo. “O ideal é que se diagnostique antes dos três anos”.


Teste
Alguns sinais indicam o transtorno
A criança se interessa por bebês ou por outras crianças?
a) Sim
b) Não
Seu filho costuma apontar com o dedo para alguma coisa que esteja longe indicando interesse (ou para que um adulto olhe?
a) Sim
b) Não
Costuma trazer objetos para mostrar?
a) Sim
b) Não
Tem o hábito de imitar outras pessoas?
a) Sim
b) Não
A criança olha para você quando você a chama pelo próprio nome?
a) Sim
b) Não
Se um adulto apontar para um brinquedo na sala, a criança olha para o objeto?
a) Sim
b) Não
A criança costuma fingir que abraça uma boneca, que alimenta um animal ou finge outras coisas?
a) Sim
b) Não
RESULTADO: A partir de 3 letras B, é necessário passar pela avaliação de um médico. Somente um profissional pode dar o diagnóstico.
Fonte:
Por: BEATRIZ SALOMÃO

http://odia.ig.com.br/noticia/mundoeciencia/2014-06-16/crianca-autista-tera-tratamento-especializado.html

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Novo programa do Google quer melhorar auxílio aos portadores de autismo


A Autism Speaks, organização científica que auxilia pessoas com autismo, anunciou nesta terça-feira (10) uma parceria com o Google que visa criar o maior banco de dados do mundo com a intenção de buscar avanços na compreensão, diagnóstico e tratamento do autismo e seus subtipos. As informações são do site da Autism Speaks.

Para conseguir gerenciar e analisar os dados, a Autism Speaks irá utilizar o Google Cloud Platform para gerir as informações e criar uma biblioteca com informações genômicas de indivíduos com autismo e seus familiares. A intenção é que seja possível sequenciar os genomas completos de cerca de 10 mil pessoas.

A biblioteca está sendo estabelecida pela Autism Speaks Ten Thousand Genomes Program (AUT10K) e, para o diretor de ciência da Autism Speaks, Rob Ring, a iniciativa representa a possibilidade de transformação na forma como o autismo é compreendido no mundo.

Ainda de acordo com Ring, esta é a oportunidade-chave para mudar a forma como acontece a assistência a pessoas afetadas pela doença.


FONTE:
Foto: Google
Matéria completa: http://canaltech.com.br/noticia/ciencia/Novo-programa-do-Google-quer-melhorar-auxilio-aos-portadores-de-autismo/#ixzz34WKe6VF7

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quinta-feira, 12 de junho de 2014

Servidor que tem filho com deficiência mental tem direito a carga horária menor

NOTA DO BLOG:
Observe que a decisão é para pessoa com deficiência.
Artigo 98 da Lei 8.112/1990
Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”
Lei 7.853/1989
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Uma vez comprovado que o filho de um servidor tem grave deficiência mental, exigindo assistência diuturna, ele faz jus à concessão de horário especial sem necessidade de compensação. O entendimento, pacificado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi usado para garantir a uma servidora pública federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida de 40h para 20h semanais para cuidar de seu filho, portador da síndrome de Down. A decisão foi do desembargador federal Néviton Guedes.
Em primeira instância, o juiz condicionou a alteração do horário à redução proporcional de sua remuneração. Ele embasou a decisão no argumento de que a redução da jornada de trabalho sem a redução da remuneração não tem amparo legal.
Entretanto, ao recorrer ao TRF-1, a servidora afirmou ter comprovado no processo que seu filho, menor de idade, é pessoa com deficiência física e necessita de acompanhamento constante. Essa condição asseguraria o direito a obter redução da jornada laboral sem a redução da remuneração. Ela ampara seu pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.
O Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. O documento, entre outros pontos, destaca a preocupação com o respeito pelo lar e pela família e, sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e proteção social adequados. Os direitos assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos fundamentais, pois o documento equivale a uma emenda constitucional.
O artigo 98 da Lei 8.112/1990 concede horário especial para o servidor com deficiência física sem a necessidade de compensação. Entretanto, quanto ao servidor que tenha filho com deficiência física, a legislação autoriza o horário especial à condição de haver compensação de horário. Assim, o desembargador federal Néviton Guedes ressaltou a necessidade de questionar se a Lei 8.112 ainda é compatível com o que estabelece a Convenção.
“Esse regime diferenciado parece não atender ao escopo de diversas normas constitucionais e àquelas veiculadas na Convenção internacional sobre os direitos dos portadores de deficiência, à medida que confere tratamento menos abrangente ao portador de deficiência sob os cuidados do servidor do que ao servidor quando ele próprio é o portador da deficiência. Com isso, estabelece injustificável tratamento preferencial ao adulto com deficiência em relação à criança com deficiência”, afirmou.
O desembargador afirmou que a Lei 7.853/1989 já assegurava a servidora o direito requerido, pois garante a pessoas com deficiência, entre outros direitos, o tratamento prioritário da Administração Pública federal, ao estabelecer que esta mesma Administração conferirá aos assuntos relativos às pessoas com deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
Néviton Guedes entende que a redução de horário mediante compensação remuneratória seria uma resposta ainda mais prejudicial aos interesses da família da criança com deficiência e, certamente, não atenderia constitucional e legalmente aos objetivos traçados, seja na Lei 9.853/1989, seja na Convenção ou na Constituição Federal. 
“A criança portadora de síndrome de Down necessita de cuidados especializados que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais.
Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à recorrente redução de seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento”, concluiu o desembargador. Ele concedeu à servidora a redução de horário para 20h semanais, sem compensação de horário ou redução remuneratória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 513163320134010000
FONTE:
http://www.conjur.com.br/2014-mai-20/servidor-filho-deficiencia-direito-carga-horaria-menor