sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Autismo? O que é isso?



Foram longos nove meses de espera. Enquanto isso, a emoção ao ouvir pela primeira vez seus batimentos cardíacos, a ansiedade para saber o sexo, um enxoval montado, a escolha do nome, conversas e carinhos para alguém que ainda estava na barriga e muitas expectativas para ver aquele rostinho.  Enfim, chega o grande dia! Um bebê lindo, encantador e saudável. Nos primeiros meses de vida foi uma alegria só: risadas, caretinhas, balbucios, primeiros passinhos. Até que um dia, algo ficou diferente. Aquele bebê tão risonho agora parece estar um pouco distante, com o olhar perdido, já não responde mais aos chamados e tampouco está falando “mama” ou “papa”.
Preocupados, os pais iniciam uma busca desenfreada para saber o que está acontecendo. No entanto, em muitos casos, a resposta não vem rapidamente. Existe a dificuldade de diagnóstico. Até que um dia um especialista fala sobre autismo. Autismo? O que é isso?
O Autismo é um transtorno do desenvolvimento que apresenta algumas características ainda nos primeiros três anos de vida da criança e que pode ter como causa a genética ou os fatores ambientais. Apesar de o desenvolvimento da criança ter sido compatível com sua faixa etária por um período de tempo, a criança que tem autismo começa, em um determinado momento, a apresentar um déficit na realização desses mesmos comportamentos e também na aprendizagem de novos.
Pode-se dizer que a criança que tem autismo percebe o mundo de forma fragmentada, com uma dificuldade especial em interpretar contextos, resultando em prejuízo significativo na comunicação e na interação social. Essas são as principais características do autismo, mas não as únicas. Não responder quando chamam por ela, não gostar de contato físico, intolerância a alguns sons, autoagressão, ecolalia, comportamentos repetitivos (estereotipias), apreço por movimentos circulares e particularidades durante o brincar são outras características do autismo. Há ainda casos de autismo em que é possível identificar o desenvolvimento de alguma habilidade extraordinária em determinadas áreas, como por exemplo, a matemática.
Mas é preciso frisar aqui que existem diferentes graus de autismo: leve,  moderado e severo. Vale ressaltar que o que há algum tempo era conhecido por Asperger recentemente passou a fazer parte do espectro autista. Portanto, as características apresentadas pela criança com autismo variam de acordo com o grau. Da mesma forma, irá variar também como será a aquisição de comportamentos.
É muito importante que o autismo não seja diagnosticado tardiamente, pois quanto mais cedo diagnosticar, mais rapidamente será iniciado o tratamento adequado. Para os pais aflitos que temem que seus filhos com autismo não possam ter uma vida tranquila assim como desejaram, é importante saber que eles terão sim algumas dificuldades já que possuem algumas limitações. Mas também é essencial saber que a criança com autismo é capaz de realizar uma variedade de comportamentos desde que esses sejam ensinados para ela de forma adequada.
O tratamento do autismo deve ser realizado por uma equipe multiprofissional: psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, pedagogo e neurologista, entre outros. A Terapia Comportamental é forma mais indicada para o tratamento do autismo. Em virtude das dificuldades apresentadas e da necessidade de aquisição de novas aprendizagens, a Terapia Comportamental objetiva o desenvolvimento de habilidades sociais de uma forma geral, incluindo tanto as tarefas de vida diária quanto as de cunho acadêmico (proporcionando maior independência à criança e maior desenvolvimento cognitivo).
Papai e mamãe, diante de tal diagnóstico não se desesperem. Pelo contrário, o que seu filho autista necessita não é de desorganização, e sim organização. Conhecendo bem o transtorno, com dedicação e com a ajuda de profissionais especializados, seu filho com autismo terá muita qualidade de vida. E como diria uma das melhores campanhas sobre autismo que já vi: “ensina-me de várias maneiras, pois sou capaz de aprender”.

Por Renata Lopes Santos
CRP 15/3296
Psicóloga Clínica Comportamental











FONTE:
 http://www.jaenoticia.com.br/blog/100/Alem-da-Caixa

Benefício do INSS contempla pessoas com deficiência de baixa renda



 O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), com valor de R$ 724, atende ao deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo.

Não é de hoje que a Previdência Social oferece benefício para aqueles que possuem algum tipo deficiência. No entanto, o caminho para conquistar a ajuda financeira não é fácil.
O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), com valor de R$ 724, atende ao deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais). Além disso, de acordo com a Previdência, a deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.
“A avaliação é sempre necessária, mas, no quesito financeiro, acaba por beneficiar apenas as famílias de baixa renda, o que acaba não sendo justo. Todos aqueles que possuem um parente com deficiência, consequentemente, têm gastos mensais muito maiores, por isso deveria ter o direito de receber o Loas, até para investir em tratamentos específicos”, avalia a superintendente do IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência)Site externo., Teresa Costa do Amaral. Apesar do processo bastante criterioso, o volume desse amparo assistencial no Grande ABC cresceu entre 2012 e 2013, passando de 1.298 para 1.350 concessões – alta de 4% –, o que totaliza 2.648 pessoas. Essa ajuda do INSS também contempla idosos, que possuem 65 anos de idade ou mais, que não recebam nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário-mínimo vigente. Para esse grupo, o INSS concedeu 2.015 benefícios em 2013, contra 1.694 em 2012, somando 3.709 beneficiários (diferença de 18,94% – veja arte).
De acordo com a constatação da equipe do Diário, para dar entrada no Loas é preciso, primeiramente, agendar dia e horário por meio do telefone 135 do INSS.
Nesse momento, o atendente informa os documentos que devem ser levados no dia da entrevista: RG e CPF do beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo, é comum que seja o da mãe), comprovante de residência, além de laudos e exames médicos. Já quando a pessoa chega à unidade do INSS agendada é dada uma senha, mas não há filas ou muita espera. A equipe foi atendida em 15 minutos.
O problema inicial é que os documentos requisitados não são apenas os solicitados pelo telefone.
É necessária a cópia de todos os documentos e da certidão de nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o futuro beneficiário. Além disso, é preciso preencher formulário na hora. Quem quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência.
Outra dica importante é que o laudo médico precisa estar assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social. Na perícia, o deficiente ou o idoso devem estar presentes. O Loas, tanto para o idoso quanto para o deficiente, deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
BRECHA DA LEI
“O que muitas famílias que têm deficientes fazem, quando o benefício é negado pela assistência social mas concedido pelo perito, é entrar com processo na Justiça requerendo o direito de receber o Loas. Com o documento do INSS negando o mesmo, se dá entrada no processo. É longo, trabalhoso, mas, muitas vezes, dá certo. Se a família tem uma renda maior do que eles exigem, mas o orçamento familiar está bastante comprometido com necessidades básicas, o ganho é quase certo. É uma pena que tenha que ser assim”, diz a superintendente do IBDD.
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