segunda-feira, 30 de março de 2015

A historia de Arthur (Autismo e conscientização)

terça-feira, 24 de março de 2015

Lei 12.764/12 está só no papel, reclamam participantes de audiência sobre autismo

Especialistas reclamam da falta de tratamento adequado para autistas
  Uma em cada 88 crianças nascidas é autista
Centros de tratamento especializados, profissionais capacitados e clínicas integradas com escolas foram algumas das reivindicações dos que participaram da audiência pública, nesta segunda-feira (23), sobre as políticas públicas para pessoas autistas. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a audiência começou com um jovem autista cantando o Hino Nacional em homenagem ao Dia Mundial do Autismo, celebrado em 2 de abril.
O principal problema apontado pelos participantes da audiência foi que Lei Berenice Piana, como é conhecida a Lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos do Autista (Lei 12.764/2012), não é aplicada na íntegra. Ela foi regulamentada pelo Decreto 8.368/2014, que colocou os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), do Sistema Único de Saúde, como os responsáveis para o tratamento de autistas. Mas esses centros tratam de pessoas com todos os tipos de transtornos mentais, incluindo os que enfrentam problemas com o consumo abusivo de álcool ou drogas.
Para a enfermeira, mãe de autista e diretora do Movimento Orgulho Autista Brasil (Moab), Tatiana Roque, e para Lívia Magalhães, diretora jurídica do Moab, deveria haver centros especializados para tratamento de pessoas autistas no Brasil. Elas explicaram que o autismo é uma síndrome que apresenta vários espectros e varia de pessoa para pessoa.
— Precisa se cumprir a lei como ela foi escrita. O autista precisa do centro especializado, uma clínica-escola, com equipe multidisciplinar. O CAPs atende vários outros tipos de patologias e síndromes, o que não seria específico para se tratar o autista. E hoje nós sabemos que o CAPs não têm condições de atender. A fila de espera é enorme e autista não pode esperar — disse Tatiana.

A enfermeira mostrou uma imagem de jovens autistas amarrados em camas em uma clínica em Alagoas.
— A família não tem condições de oferecer um tratamento adequado, o governo não ofereceu um tratamento para a família. Não tiveram o diagnóstico precoce, não têm atendimento individualizado, não têm terapias. São medicados diariamente e amarrados. Essa cena, pra mim, é frustrante, e me causa raiva — lamentou ela.
A Representante da Diretoria de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Simone Maria Guimarães, expôs o trabalho desenvolvido pelo governo para melhorar o atendimento de pacientes autistas. Mas Cibele Vieira, mãe de um autista, apontou uma série de problemas como a limitada oferta de vagas para estudantes com autismo, a falta de qualificação dos profissionais e a demora no atendimento na rede pública de saúde.
— Eu me senti completamente ofendida como cidadã, como mãe. Senti-me uma alienígena. Não tem dentro do poder público alguém que ofereça tudo aquilo que foi dito aqui — desabafou.
Acompanhamento especializado
A diretora de Políticas de Educação Especial do Ministério de Educação, Martinha Clarete Dutra, afirmou que a nova legislação ajudar a fortalecer a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas ponderou que a aplicação da mesma depende da União, dos estados e municípios.
— Não podemos deixar que nenhuma matrícula seja recusada, só que não basta ter matrícula, tem que ter atendimento de qualidade. Hoje, o nosso grande desafio é esse pacto de atuarmos juntos, lá na ponta, para que de fato todas as pessoas que estejam no sistema tenham atendimento e quem não esteja, venha para o sistema — disse Martinha.
Mas o decreto que regulamentou a lei é omisso ao não especificar a formação necessária para os profissionais contratados para acompanhar os autistas nas escolas. A queixa foi apresentada pela diretora jurídica do Moab.
— Hoje algumas escolas acabam contratando estagiários, sem qualificação sem preparo para lidar com o autista, na sala de aula. É muito importante que seja especificada a qualificação, seja professor de ensino fundamental, com treinamento específico para lidar com o autista — acrescentou Lívia.
Integração clínica-escola
Um modelo de espaço que reúne saúde e educação com atenção qualificada para os autistas é uma a clínica-escola pública criada no ano passado em Itaboraí, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. Fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais compõem a equipe multidisciplinar do local, resultado da persistência de Berenice Piana, que dá nome à Lei 12.764/2012.
— Na clínica-escola as mães são estimuladas. Elas participam de grupos, recebem orientação, recebem capacitação da melhor forma de cuidar dos seus filhos — assinalou Lívia ao elogiar a iniciativa da Prefeitura de Itaboraí.
A médica psiquiatra da Clínica de Atendimento Psicológico a Crianças Especiais (Cliama), Gianna Guiotti Testa acredita que o modelo ideal é a integração clínica-escola-família.
— Não adianta a gente ter a clínica de referência se ela não está integrada à escola. Gente, os professores precisam de ajuda! Eles precisam de um grupo de apoio — afirmou a médica.
Diagnóstico Precoce
Outro grande problema para Tatiana Roque é a falta de uma estatística oficial sobre o número de autistas no Brasil. Estima-se, segundo ela, que haja 2 milhões de autistas no Brasil atualmente, número que cresceu muito nas últimas décadas. Para Gianna, o aumento do número de casos de autismo no país se deve também ao aumento da detecção da doença, que, há 20 anos era praticamente nula.
— O autismo é uma síndrome que a gente consegue detectar até os 3 anos de idade. Se o diagnóstico é precoce, a assistência tem que ser precoce. A gente pode intervir para que a criança tenha ganhos importantes para o seu desenvolvimento — afirmou Gianna.
Acesso à medicação
Gianna alertou para a importância do acesso à medicação. Ela explicou que não há medicação para autismo, mas há alguns medicamentos que são importantes para alguns sintomas. A médica relatou ainda que no último sábado uma mãe de um jovem autista ligou para ela dizendo que a Secretaria só liberaria o medicamento para esquizofrenia.
— Isso também é muito importante: o acesso à medicação — afirmou.
Horário especial
Tatiana Roque reclamou ainda do veto da presidente Dilma a um artigo da Lei Berenice Piana que concedia horário especial sem compensação para servidores públicos com filhos autistas. Ela explicou que os pais de autistas são sobrecarregados devido à atenção e ao tratamento que devem dar aos filhos.
— Tramita aqui no Senado um projeto de lei de autoria do senador Romário, que prevê horário especial sem compensação para servidor público com filho ou cônjuge com deficiência. E eu gostaria de pedir a sensibilidade dos senadores para que essa proposta seja aprovada o quanto antes porque ela vai ajudar muitas famílias que têm pessoas especiais — afirmou.

Reportagem:
Marilia Coêlho e Rodrigo Baptista
Foto:
Geraldo Magela/Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 11 de março de 2015

Estresse entre mães de pessoas com autismo

Um estudo com 30 mães de pessoas com autismo mostrou que 70% delas apresentavam altos níveis de estresse. As mães, que tinham entre 30 e 56 anos de idade, quando consultadas sobre os comportamentos dos filhos com os quais se julgavam mais eficazes para lidar, apontaram os movimentos estereotipados dos filhos, o grande tempo gasto em uma atividade particular e a insistência para que as coisas sejam feitas de uma determinada maneira. “O estresse psicológico constitui-se em um processo no qual o indivíduo percebe e reage a situações consideradas por ele como desafiadoras, que excedem seus limites e ameaçam o seu bem-estar”, descrevem os pesquisadores Carlo Schmidt e Cleonice Bosa, autores do estudo “Estresse e autoeficácia em mães de pessoas com autismo”.
A autoeficácia é descrita no estudo como o julgamento do sujeito sobre sua habilidade para desempenhar com sucesso um padrão específico de comportamento. “A natureza crônica do autismo tende a acarretar dificuldades importantes no que tange à realização de tarefas comuns, próprias da fase de desenvolvimento dessas pessoas”, explicam os autores.
Carlo Schmidt e Cleonice Bosa ressaltam ainda que a compreensão da relação entre autismo e estresse familiar não pode ser baseada em relações lineares entre possíveis causas e efeitos. As explicações sobre como esses dois fatores estão relacionados, defendem os pesquisadores, devem levar em conta diversos outros fatores envolvidos no processo de adaptação da família a uma condição crônica, como o autismo.

Texto escrito por Silvana Schultze, do blog http://www.meunomenai.com
Para conhecer o estudo completo, acesse o link:

http://seer.psicologia.ufrj.br/index.php/abp/article/view/88/101

terça-feira, 3 de março de 2015

Benefício da Assistência Social para pessoas com deficiência - BPC LOAS e Bolsa Família

Atenção! 
O Benefício do Bolsa Família para você e o Benefício LOAS para seu filho com deficiência são compatíveis.

 Se você tem renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e desejar o Bolsa Família, pode se cadastrar no CADÚNICO e requerer o Bolsa família em um CRAS (Centro de Referencia da Assistência Social) perto de sua casa. Não precisa levar seu filho com deficiência para fazer este cadastro.
 Como a renda do Bolsa família não interfere no BPC LOAS, você pode requerer o BPC LOAS pro seu filho com deficiência na Agência do INSS
 Atenção !
Para solicitar o Benefício Assistencial  - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento em uma Agência do INSS.
Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser  apresentados  no dia do seu atendimento.
 Fique Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
 O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
Seguro-Desemprego.
Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
 Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Se você deseja requerer o BPC LOAS . Esta renda não é considerada para requerer o BPC LOAS no INSS.
Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser  apresentados  no dia do seu atendimento.
 Fique Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União; Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro; Benefício de qualquer outro regime previdenciário; Seguro-Desemprego.
 Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
 Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

ATENÇÃO !

A renda do BPC LOAS já recebido por alguém da família conta como renda familiar por pessoa e aí pode fugir do critério de renda para acessar o Bolsa família, por tanto, primeiro requeira o  Bolsa Família no CRAS e depois o BPC LOAS no INSS (quando for o caso).

domingo, 1 de março de 2015

Ética e Clínica no Autismo Infantil

“A queda dos ideais fez com que cada vez mais os resultados científicos passassem a ser usados como argumento de autoridade. Contudo, nem tudo pode ser mensurável, nem tudo pode ser convertido em evidência.”
Marcelo Veras
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Após o nascimento o sistema neurológico do bebê ainda está em formação.  A percepção e reação aos estímulos externos ocorrem sem que tenha consciência de si próprio, ou seja, ainda não se reconhece como o sujeito de suas ações e sensações. No entanto, antes de nascer o filho já apresenta uma existência, quando é nomeado no desejo dos pais, ocupando um lugar no discurso familiar.
O nascimento em si é uma crise primordial que se apresenta ao psiquismo, onde se instala a marca de uma relação biológica interrompida. 
A placenta  como uma parte de si que perde ao nascer, assim como o seio materno em sua função de corte, simbolizam o objeto perdido, instauram um vazio, um buraco a ser preenchido de um objeto jamais reencontrado e sempre substituído. Jacques Lacan fala de um reencontro com o signo de uma repetição impossível, como a busca incessante no Outro do que falta em nós mesmos.
De acordo com Sigmund Freud, ocorre uma perda da libido que induz o sujeito a buscar fora de si mesmo uma completude. Podemos pensar no mal estar da civilização quando diz que o prazer que se busca nunca será completo, pois sempre faltará algo. Isto nos remete ao nosso mundo contemporâneo com a ilusão do corpo/imagem perfeita ou da tal “felicidade”, ofertada pelo mercado, mas nunca alcançada.
A metáfora do espelho é vital na constituição do sujeito, num circuito pulsional onde a imagem do corpo vai sendo construída nas trocas corporais, gestos e na voz que o adulto vai recobrindo de sentido. O desamparo de um recém-nascido para além do orgânico é fundamentalmente um desamparo simbólico, quando começa a habitar marcas, traços e caminhos oferecidos pelo adulto em busca de satisfação e reconhecimento. Assim vai se introduzindo no mundo, constituindo sua subjetividade inicialmente através do Outro primordial materno e, posteriormente,  na interdição paterna com sua entrada no campo simbólico e na linguagem.
Ocorre que no autismo infantil este processo de constituição do psiquismo, nos primeiros anos de vida, se encontra bloqueado numa blindagem que não torna possível a conexão e relação com o desejo do Outro, defendendo-se da linguagem e do mundo.  É como se não houvesse objeto perdido, encontra-se restrito ao organismo biológico, com seu corpo constituído apenas como uma superfície refratária a trocas, sem percepção de si e impossibilitado de constituir um corpo pulsional.
Além do corpo físico há uma corporeidade pulsional, um circuito de força que possibilita a construção da imagem corporal que a criança autista não consegue alcançar. Há uma força que não se deixa apreender entre o corpo e o psiquismo e que precisa representar-se encontrando uma expressão simbólica, caso contrário vai se repetir, sem espaços perdidos ou bordas a serem inscritas.
Há uma recusa do Outro, que é sentido como invasivo e ameaçador. Recusa do olhar, do alimento, do corpo e principalmente da voz como uma trava em todos os circuitos pulsionais, numa defesa incessante. Seus atos sem sentido diminuem sua agitação e angústia. Em sua relação com os objetos não aparece o brincar, mas um manejo de encher e esvaziar que se repete de forma compulsiva.                                              O mutismo não se relaciona a uma incapacidade fisiológica ou a um déficit, mas a uma impossibilidade de enunciação. A criança apresenta-se como objeto de cuidados, fracassando em sua enunciação e não surgindo como sujeito do inconsciente.
A causa é desconhecida e o aumento de sua incidência na atualidade talvez possa relacionar-se às mudanças na subjetividade contemporânea. Os aspectos neurológicos apontados pela neurociência permanecem apenas como uma possibilidade não demonstrada, a indústria farmacêutica aparece como solução imediata e as políticas públicas reabilitadoras como única intervenção, restringindo a abordagem interdisciplinar.
Com o DSM-5 (2013), o espectro autista se transforma em um transtorno do neuro-desenvolvimento, que prioriza a adaptação cognitiva em detrimento da complexidade psíquica e apaga o sujeito a ser trabalhado subjetivamente, visando à adequação do comportamento. O efeito é a patologização e a medicalização crescente da infância e tratamentos adaptativos que apontam déficits, com uma abordagem externa à criança, onde suas produções subjetivas e singularidade não teriam espaço para mostrar-se e desenvolver-se.
Penso que o tratamento com crianças autistas deva partir mesmo destas produções enigmáticas, sem sentido, repetitivas, e a partir daí oferecer um espaço e tempo possíveis para que se dê a possibilidade de uma construção psíquica infantil, que por alguma razão não se constituiu.
É uma aposta ética na possibilidade do surgimento do sujeito, em uma prática clínica que dê condições à criança de poder encontrar saídas para este estado e gerir sua vida, com sua forma particular de inserção e relação no mundo. Há um sujeito a ser escutado e reconhecido em seu modo singular de funcionamento, alguém a ser trabalhado psiquicamente.
J. C. Maleval cita em Étonnantes mystifications de la psychothérapie autoritaire: “(...) Se insistem nas coisas que vocês consideram normais, encontrarão frustração, decepção, ressentimento, inclusive raiva e ódio. Se se aproximam respeitosamente, sem preconceitos e abertos a aprender coisas novas, encontrarão um mundo que jamais imaginaram”.

Ana Lucia Esteves
Psicóloga/Psicanalista
São Paulo, São Paulo, Brasil
Pós-Graduação/Especialização pela Universidade de Nac. de Córdoba - Argentina.
Formação continuada pelo Clin-A (Centro Lacaniano de Investigação da Ansiedade), com participação em Seminário clínico.
Elaboração do projeto: "Saúde Mental do trabalhador com deficiência mental". 
Psicóloga Clínica do Centro de Desenvolvimento Humano - CDH/AME .

analuesteves@hotmail.com