quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

A Educação de alunos com TEA e o direito ao apoio de profissional

As regulamentações do MEC para os Estados Municípios e DF, na área da educação das pessoas com deficiência 
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 21 de março de 2013, são as que os autistas têm direito, conforme a Lei 12.764/2012 e o 
Decreto de regulamentação 8.368/2014.

Devemos considerar que os sistemas educacionais da União, Estados, Municípios e DF são autônomos o que significa uma negociação intensa em cada município, razão pela qual as famílias devem conhecer a regulamentação discutir e acompanhar a implantação dos serviços que só recentemente incluiu os autistas.
A educação regulada na Escola Comum para alunos com deficiência é na perspectiva da inclusão. O aluno é matriculado na série correspondente com o professor titular, como os demais alunos sem deficiência e, se necessário, tem direito ao AEE-Atendimento Educacional Especializado.
O AEE é um conjunto de recursos complementares e suplementares (e nunca substituto da sala de aula comum) que a Escola organiza em uma sala específica, com professores, tecnologias e metodologias e destina-se aos alunos com deficiência, cegos, surdos, autistas ou outras deficiências que necessitarem destes apoios para permanecerem estudando na sala comum.
O AEE na sala de múltiplo uso ou sala de recursos não deve ser no horário da aula comum e normalmente, é ofertado em turno contrário à aula. A sala de recursos do AEE pode ser frequentada apenas alguns turnos na semana e uma sala de uma Escola pode receber alunos com deficiência de outras escolas.
As Escola Especializada como APAEs, Pestalozzis, AMAS, cegos, surdos,(ONGs), podem ser conveniadas com as Prefeituras e oferecerem AEE para alunos das escolas publicas regulares do Município.
Ainda como parte do AEE existe a possibilidade do aluno com deficiência matriculado na Escola Regular contar com apoio de um profissional de apoio para facilitar a sua inclusão apoiando na locomoção, alimentação, higiene, comunicação e interação nos espaços da escola.
Estas situações devem ser desenvolvidas prioritariamente com os alunos e com os profissionais da Escola, mas se necessário, o apoio pode ser mais direto ao aluno. Depende do nível de necessidade de cada aluno com deficiência daquela Escola, este profissional pode ser de nível médio e não substitui o Professor titular e se não for necessário, não será exclusivo de um único aluno, pode ser o mesmo do mesmo aluno que muda de série, por exemplo, por que as suas funções são de apoio.

O numero destes profissionais de apoio na escola regular varia de acordo com a quantidade de alunos, com os tipos de deficiências e de suas necessidades.

FONTE:
Nota de Deusina Lopes - Facebook.