terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Politicamente correto e o direito ao desconforto




Na última semana, por meio das redes sociais, tomei conhecimento de um apanhado de ideias sobre o “politicamente correto” e a “liberdade de expressão” obtido de um blog mantido pelo O Globo. 
A autora do blog, Silvia Pilz, que se apresenta como jornalista, cronista e alguém que “diz o que pensa”, teceu comentários a respeito de vários grupos de pessoas (minorias, para ser mais preciso) e do já bem conhecido “politicamente correto” que, segundo ela, tem obstado seu direito de “dizer o que pensa”, resumo improvável do significado total do direito à liberdade de expressão, instituto jurídico preconizado na Constituição Federal de 1988 e desde lá em vigor.
Silvia conseguiu reunir, em um texto apenas, diversas situações envolvendo minorias, como pessoas com síndrome de Down, anões e negros. Ela também falou sobre crianças em processo de adoção, no que deveria ser um post, talvez, de humor. O texto pode ser lido aqui. Anteriormente ela já havia escrito sobre crianças com síndrome de Down e relatava ter encontrado um “enxame” de crianças em viagem à Barcelona, o que teria lhe parecido uma espécie de “pesadelo”. Em O Globo, o texto foi editado e o termo “enxame” substituído por “time”, mas em seu blog pessoal permanece conforme o original, pelo menos até o momento em que estou digitando isto.
Na internet e na imprensa, algum desconforto inicial deu vazão a uma onda de revolta em relação às opiniões da autora. O Dep. Romário Faria, do PSB do RJ, pai de uma menina com síndrome de Down, foi contundente ao publicar em seu perfil no Facebook que “suas palavras são apenas tolices de uma pessoa com uma visão de mundo bastante limitada” e que a autora estaria “fora do tempo”.
Obviamente ninguém conseguiria cercear o direito ao desconforto individual diante do que quer que seja, pois trata-se de um sentimento íntimo, cultivado sob condições sempre muito específicas. Cada indivíduo está absolutamente livre para chocar-se com o que imagina ser insuportável. E, dentro do estado de direito, está livre também para manifestar-se quanto a isso, sujeitando-se às contrariedades.
Na jurisprudência recente brasileira, não são poucos os casos de jornalistas interpelados judicialmente sob vários tipos de argumentos, como incitação ao preconceito, racismo e apologia à discriminação. O poder judiciário, via de regra, tem preferido recusar os “delitos de opinião” e garantido o princípio do contraditório, através do direito de resposta. E o direito à liberdade de expressão sempre esteve mais relacionado às liberdades conquistadas após o final da ditadura militar. Apenas mais recentemente tem sido invocado nesses casos, para o qual a legislação é pétrea, tanto no Brasil quanto na maioria dos países ocidentais.
O desejo de que o estado puna formalmente a autora do texto, entretanto, foi aventado por muitas pessoas, mais ou menos informalmente. O jornalista Luis Nassif, por exemplo, defende a ideia de que o Ministério Público Federal proponha ação civil pública contra a autora e sua editora, a Globo, por dano moral coletivo.
É provável que, visitando os perfis pessoais de pessoas emocionalmente envolvidas com o assunto, medidas ainda mais graves sejam consideradas respostas razoáveis. É democrático. Não há cerceamento possível ao desconforto. Li em alguns perfis nas redes sociais que a autora mereceria morrer, no que pode ser apenas um laivo de ira momentânea quanto também a expressão de uma intolerância ainda mais grave e violenta. Talvez, como em muito já se faz, judicializar a questão do preconceito possa resolver alguma coisa sobre o gesto preconceituoso, mas talvez não mova ele de seu nicho um milímetro sequer e apenas alimente ainda mais intolerância, em um círculo vicioso perigoso e indesejável.
É preciso mais reflexão, mesmo que isso seja custoso, para que não se crie um monstro em substituição ao outro. Evidentemente, eliminar a expressão de uma ideia não é suficiente para eliminar a própria ideia e, talvez a ocultando, ela fique ela ainda mais mascarada e inacessível. Na história da humanidade, sobre outros assuntos, isso já ocorreu muitas vezes e não se obteve grandes avanços em relação aos direitos humanos, mesmo que em nome de uma outra ideia mais plausível, defensável ou digna.
Talvez o maior crime de Silvia Pilz seja um que não possa ser dimensionado juridicamente, porque enraizado no discurso e manifeste-se na psicologia humana. Ao classificar o coletivo de pessoas com síndrome de Down como “enxame”, o que ela obtém é a imediata desumanização das pessoas. Seu estatuto civil e moral estaria reduzido ao universo animal, de onde não poderiam ser abordadas natural e socialmente. É um pensamento estranho e igualmente desconfortável, porque a síndrome de Down é uma fatalidade genética inerente à condição humana, assim como o nanismo ou a cor da pele.
Desde o ataque à redação do Charlie Hebdo, muito se tem debatido sobre violência e liberdade de expressão. Ora, não é preciso raciocinar muito para concluir que uma condição inata não pode ser comparada a uma opção racional adulta, como no caso da religiosidade. Mas não falta quem tente forçar uma relação sobre a liberdade de expressão, a possível expressão de um humor intelectualizado e a popularização de ideais preconceituosas, contra as quais o “politicamente correto” pretende, talvez, ser uma espécie de remédio. O humorista Rafinha Bastos, na Folha de São Paulo, foi celeremente buscar guarida nesse guarda chuva destroçado, mas parece ter convencido a poucos.
Seja como for, fatos assim levam-me a crer cada vez mais de que realmente quase ninguém mais examina as próprias ideias antes de exercer o direito a “dizer o que pensa”. Se não examinam sequer as ideias dos outros e perpetuam farsas com a instantaneidade de um clique, que dirá dar-se ao trabalho de conferir fontes, refutar hipóteses absurdas, ideias ultrapassadas e informações sem sentido?
O trágico, neste caso, não reside nos efeitos finais da livre expressão, porque felizmente a sociedade e as pessoas vêm livrando-se de estereótipos e estigmas, mas no trânsito abundante de ideias pobres e ridículas de toda a espécie, incapazes de um mínimo ato de reflexão, interpretadas fora de qualquer rigor intelectual e sem senso de humor algum para além de um calcado na ridicularização do ser humano, na distinção social e no preconceito.
Haverá momento em que pensar-se no que é dito será mais frequente, felizmente, do que dizer-se o que pensa, embora tudo conspire pelo contrário. Se a liberdade de expressão é, sem dúvida, condição prévia para qualquer debate honesto na esfera pública e o humor uma forma peculiar de elaboração mental, a propagação de ideias sem elaboração nenhuma apenas repete, como em um eco infinito, a própria pobreza de espírito, que é a tragédia máxima para o ser humano pensante.
Lúcio Carvalho

* Coordenador-Geral da Inclusive – Inclusão e Cidadania.

BPC - Sobre o Benefício de Prestação Continuada

BPC Trabalho - Benefício de Prestação continuada da Assistência Social

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. 
O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Mudanças na Lei do Benefício de Prestação Continuada – BPC

Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do Benefício De Prestação Continuada – BPC – (Lei 12.470, de 31.08.2011 e Decreto 7.617, de 17.11.2011).
As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer ao INSS a retomada do pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o requerimento. Durante todo tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC. Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa experiência ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente.
Contrato de Aprendizagem
Outra novidade importante é que agora a pessoa com deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de aprendizagem profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no máximo 2 anos. O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a carteira de trabalho e tem direito a férias, 13º salário, previdência social, vale-transporte, FGTS, etc. Os cursos de aprendizagem profissional são
gratuitos e dividem-se em duas etapas: a primeira dentro de uma Escola Profissional como SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda fase é um aprendizado prático dentro da empresa que propicia um ingresso gradual no mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade mínima é de 14 anos e não há idade máxima. Além disso, a pessoa com deficiência não precisa ler e escrever para entrar no curso de aprendizagem. As habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização devem ser consideradas e não a escolaridade.
O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, em caso de morte de seu titular o beneficio não é transferido para seus dependentes. O contrário acontece quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir com o sistema previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito ao recebimento do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente concedidos pelas empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc. Aproveite essas mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará quando o ingressar no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia a dia, traz responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a pessoa.

Por Ana Maria Machado da Costa *

* Auditora Fiscal do Trabalho- Ministério do Trabalho e Emprego- SRTE/RS