terça-feira, 31 de maio de 2016

STJ destaca decisões sobre isenções para pessoas com necessidades especiais

 Pessoas com necessidades especiais ou aposentados com alguma doença grave têm direto à isenção de pagamento de impostos? Como obter esse benefício e quais as principais decisões judiciais em causas que discutem esse direito?
Em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte (25 de maio), criado pela Lei 12.325/10, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões da corte, responsáveis por uniformizar o entendimento da legislação federal em todo o País.  O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos.
As decisões estão reunidas em dois temas principais: Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves e Isenção de impostos para pessoa com deficiência, por meio da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do tribunal que serve para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.
Laudo oficial
Quem tem alguma moléstia grave tem direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A legislação específica (Lei 9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão da Segunda Tuma ao analisar um processo (AREsp 556.281).
Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no art. 30 da Lei 9.250/95 “está voltada para a Administração Pública, e não para o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos autos”.
Assim, acrescentou a ministra, “não se afigura necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda”, salientou.
Diminuir sacrifício
Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706), a Primeira Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria.
Para a Primeira Seção, especializada em direito público, “o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros".
A Segunda Turma, no julgamento de um recurso especial (REsp 1.541.029), sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da Lei 7.713/88.
“Destarte, não se pode alargar a interpretação do dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças arroladas na legislação.
Terceiros
A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a Segunda Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da isenção.  
Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro tributo, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro.
“A lei deve ser interpretada teleologicamente e à luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas, contribuindo para a inclusão social", sublinhou o acórdão.
Informações processuais: (61) 3319-8410

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-destaca-decis%C3%B5es-sobre-isen%C3%A7%C3%B5es-para-pessoas-com-necessidade-especial

MORADIAS ASSISTIDAS, TEMOS CHANCE?


Durante o governo que antecedeu o do impeachment, a comunidade levou ao Ministério da Saúde um projeto para a criação de um Centro de Excelência para tratamento e cuidados ao Autista.  Um modelo de moradia assistida, porém, do ponto de vista científico e não assistencialista.
 O então Ministro da Saúde, foi muito claro ao dizer que o projeto ia ser estudado e foi sincero ao manifestar que, nada sabia de autismo.
Nada foi estudado. O projeto foi engavetado, e quem sabe, lá permanece adormecido.
Nós, pais de autistas que não desistem nunca, não nos surpreendemos, pois já estávamos acostumados com as negativas para criação do Estatuto do Deficiente, agora LBI recém-nascido, mas não regulamentado, consequentemente, igual à Lei 12.764/12, só funciona por ato de força da Justiça.
Ops! Mudou o Ministro da Saúde. Voltamos até lá. E daí? Perguntamos quais eram as nossas chances?  Ele nos respondeu que ia encaminhar o projeto para estudos, a partir da Casa Civil do Governo. Nada fez, e o projeto continua na gaveta, provavelmente criando barbas, ou guardando poeira, pois a cada dia tudo passa e o que aconteceu no governo anterior, continua atrás ou já morreu.
Uau! Mudou novamente o Ministro da Saúde. Parecia que as coisas iam ficar mais claras, afinal o homem é psiquiatra, então nossas chances se renovaram. Ueebaaa...
Que nada. Ledo engano.  Ele era exonerado hoje, para votar a favor do governo.  Amanhã voltava para o Ministério da Saúde, depois de amanhã que mudou de mãos três vezes durante os governos que antecederam o atual, e nada podia fazer porque autismo nada tem a ver com dengue, zika e chikungunya que era a  missão que lhe foi atribuída.
Valha-nos Deus!
Opa... Opa...Governo novo!. Afinal tem novo Ministro da Saúde.
Quais as chances?
Boas... Elas se renovam afinal o homem não é médico, e provavelmente vai querer saber o que é autismo, e quantos projetos viáveis para autistas têm e mais, quanto custará?
Só para começar a conversa senhor novo Ministro da Saúde... Quase nada, se é que vontade política tem preço.
Juntos somos fortes.
Só queremos que nossos filhos não sofram mais do que o inevitável.
Nilton Salvador

31.05.2016

segunda-feira, 30 de maio de 2016

CRIANÇAS COM AUTISMO SE TORNAM: adolescentes, Adultos e Idosos com autismo.


     Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos há bastante tempo no solo da vida autística que participamos. 
      
Se for para semear, até onde entendo, que o abaixo-assinado então seja para produzir milhões de sorrisos de solidariedade e de amizade para participação de um projeto maior!
      
Compartilhe, divulgue, convide para participar.
Diga a finalidade, ou qualquer boa intenção pró autista. 
    
 A única coisa que sua assinatura pode ganhar é um abraço fraterno, caso queiras aceitar.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Quase metade dos pretendentes aceita adotar crianças negras

Percentual que, em 2010, era de 30,6% chega hoje 

a 46,7% no país.

Corregedora atribui mudança às Varas da infância e 

aos grupos de apoio.

Adoção (Foto: Caio Kenji/G1)
Corregedora atribui mudança às Varas da Infância e aos grupos de apoio
(Foto: Caio Kenji/G1)
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Quase metade dos pretendentes à adoção no país hoje aceita adotar crianças negras; 75% também não fazem restrições às pardas. Os dados da Corregedoria Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram uma mudança importante no perfil. Em 2010, menos de um terço dos pais à busca de uma criança no Cadastro Nacional de Adoção deixava aberta a possibilidade de uma adoção de meninas e meninos negros; no caso das crianças pardas, o índice não chegava a 60%.
Novo Perfil Adoção (Foto: Editoria de Arte/G1)
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, credita a mudança ao trabalho feito nas Varas da Infância e da Juventude e nos grupos de apoio à adoção. "Os cursos de preparação para adoção realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos", afirma.

Segundo ela, o trabalho de esclarecimento e divulgação feito pelos grupos de apoio à adoção também é determinante.
Apesar da indiferença à cor da pele por parte dos pretendentes ter aumentado, o número de adoções de crianças brancas ainda é muito maior proporcionalmente. Atualmente, 65% das crianças nos abrigos são negras ou pardas. Em 2016, no entanto, do total de 252 adoções concretizadas, 119 – ou seja, menos da metade – envolveram crianças negras e pardas.
E esse índice não muda muito ao longo dos anos. Em 2015, das 1.418 adoções feitas por meio do Cadastro Nacional de Adoção, 724 (isto é, 51%) envolveram crianças negras ou pardas.
 

Para a ministra Nancy Andrighi, o descompasso entre o número de crianças negras e pardas acolhidas e o número de adotadas não difere muito do que acontece no total geral.

"Ainda existem muitos entraves legais e burocráticos em um processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar", afirma.
A corregedora nacional diz que ainda existe no Brasil "uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real".
Ranking da adoção
Estados com o maior nº de adoções de negros e pardos (de 2008 a 2016)
413303302273233229189159152121SPPRRSBAPEPBDFMGMSCE0100200300400500
Passo a passo da adoção
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.
O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato. Além de RG e comprovante de residência, outros documentos são necessários para dar continuidade no processo. É preciso fazer uma petição e um curso de preparação psicossocial.
São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas. Após entrar na fila de adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado.
Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo a passo pode ser consultado no site do CNJ
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Thiago Reis Do G1, em São Paulo