Vida Independente e Inclusão na Comunidade
O autismo é considerado um distúrbio do neurodesenvolvimento que se manifesta precocemente e afeta as habilidades de comunicação, comportamento e interação social.O termo engloba os conhecidos como "Transtornos do Espectro do Autismo - TEA", também chamados "Transtornos Globais do Desenvolvimento". Estudos no âmbito internacional apontam que quase 1% da população possui algum Transtorno do Espectro do Autismo, no Brasil isso pode significar algo em torno de 1,9 milhão de pessoas. O grupo de pessoas com TEA é bastante diverso, composto desde pessoas que não se comunicam verbalmente e que também têm deficiência intelectual até os chamados gênios com habilidades específicas.
O diagnostico precoce, apoio à família e atendimento multiprofissional adequado podem ajudar às pessoas com autismo a desenvolverem seu potencial, no entanto em todo apoio e suporte oferecidos devem ser levados em consideração os princípios fundamentais da dignidade, não discriminação, participação, inclusão, autonomia e respeito pela diferença.
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece os direitos básicos e liberdades fundamentais das pessoas com autismo através da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional em julho de 2008.
A despeito de terem seus direitos humanos garantidos na Convenção, não são raros os casos de pessoas com autismo que vivem reclusas em suas própria casas, recolhidas em abrigos de longa permanência ou abandonadas em situação de negligência, sem o mesmo acesso que as outras pessoas têm aos bens e serviços da comunidade.
Fazem parte da realidade das pessoas autistas e suas famílias experiências de preconceito, indiferença, abandono, falta de escolas inclusivas que atendam suas necessidades, indisponibilidade dos serviços médicos qualificados e pouca cobertura e abrangência dos serviços de habilitação e reabilitação.
No entanto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu Artigo19 - Vida Independente e Inclusão na Comunidade -, determina que as pessoas com autismo têm direito de ser acolhidas por sua família assim como viver e usufruir dos bens e serviços disponíveis na comunidade. Os Governos devem adotar medidas para prevenir situações de abando e garantir a todos e a todas o acesso à vida em comunidade com o máximo de independência possível. Medidas que incluem:
-Disponibilizar serviços específicos em domicílio, inclusive serviços de atendentes pessoais ou cuidadores, que forem necessários como apoio para que as pessoas com autismo vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas;
-Preparar os serviços e instalações públicas disponíveis na comunidade para serem inclusivas e acessíveis às pessoas com autismo. As escolas, postos de saúde, praças, parques e serviços disponíveis a população geral devem estar disponíveis e aptos a atender também as pessoas com autismo. Nenhum serviço público ou privado pode ser negado sob alegação de que é autista. Isso é discriminação baseada na deficiência.
-Empoderar autistas e suas famílias. É preciso fornecer informações, conscientizar e fortalecer as famílias para que elas estejam habilitadas a defender os direitos de seus filhos com autismo.
O dia 2 de abril foi decretado pela ONU o Dia Mundial de Consciência sobre o Autismo com intuito de fomentar Governo e Sociedade a discutir e repensar a situação das pessoas com autismo sob a ótica dos direitos humanos. É hora então de pensar o que está faltando para que as pessoas com autismo possam usufruir dos bens, serviços e da vida em comunidade, com pleno acesso a sua cidadania.
Atenciosamente,Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo -
ABRAÇA
Fortaleza, 2 de abril de 2011.
Divulgação:
REDE SACI
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