sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PL 1631/11 (168/11) atualmente no Senado Federal. Dissipem as Dúvidas sobre o artº 7.


 Que cada um continue fazendo a sua parte...
Não se deixe levar pelo canto das aves agourentas.
Precisamos da união de todos.
Leiam abaixo.
Inspirem-se
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Tema controverso e que gerou muitas duvidas nos pais e o que se refere ao art. 7 da PL 1631/11, o que o nobre legislador quis dizer nesse parágrafo único e que infelizmente existe crianças que não podem frequentar a rede regular de ensino, em nenhum momento o nobre legislador disse que cabe ao gestor escolar ou autoridade competente a exclusão do aluno no regime regular.
Somente cabe isso ao médico, sob pena de infringir o Código Penal, então segundo o ponto de vista desse jurista que vós escreve não há inconstitucionalidade nesse artigo, porém alguns advogados usando de artimanhas jurídicas usam o caput ( art. 7) como se ele estivesse interligado intrinsecamente ao parágrafo único, coisa que não é verdade.
Para esses advogados aviso que se interpretarem dessa forma farão com que o gestor seja culpado do Crime de exercício ilegal da profissão.
Se mesmo assim quiserem interpretar dessa forma qualquer jurista dará parecer favorável a criança autista, sob pena de infringir o art. 6 que diz claramente que a educação e um direto social e ao art. 5, parágrafo XLI que diz que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, portanto nenhuma criança pode deixar de frequentar a escola regular.
Alguns vão dizer, mas se a lei e dúbia, porque não suprimi-la, primeiro novamente a lei não é dúbia, a interpretação errônea de advogados espertos e que fazem algo claro se tornar dúbio.
Segundo suprimir esse parágrafo único, faz com que a lei toda não seja implementada por mais dois anos, e com isso os outros direitos defendidos nessa lei ficarão no limbo prejudicando milhares de autistas.
Terceiro se a lei for aprovada como esta, e algum desses advogados quiserem entrar na justiça tentando tirar uma criança autista do colégio, cabe os pais procurarem seu direito diante da Carta máxima desse país, ou seja, a Constituição para proteger seus direitos.
E ai haverá uma figura de grande valor jurídico chamado jurisprudência que vai nortear e guiar todos os juristas e pessoas provando por A + B se esse parágrafo único é ou não inconstitucional.
 Renato Franca, OAB/AM, n. 3208.
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Sinto-me de alma lavada essa manhã! 
Como se minha voz tivesse ecoado através das palavras que li aqui sem que eu precisasse dizer uma só palavra. Na verdade, tenho lido sobre a movimentação contra o PL em alguns ambientes online, mas, dessa vez resolvi ficar em silêncio.
Um linguista já dizia: "as crenças não se negociam". O debate e a discussão só agregam quando se quer esclarecimentos e há uma abertura para se pensar em outras perspectivas. 
A discussão do PL chegou nesse ponto, o de discussão de crenças, e, por isso, a meu ver, não faz mais sentido, vira briga. Eu tenho as minhas crenças e espero ser respeitada por elas do mesmo modo que busco respeitar àquelas que são divergentes das minhas.
Meu filho tem apenas cinco anos, mas apoio o pelo PL como está e para já! 
Uma emenda já foi introduzida e agora, em um país como o nosso, solicitar mais uma e entrar na "roda viva" novamente? 
Não consigo conceber! É o risco de perder todos os nossos esforços de tanto tempo. Além disso, não podemos nos iludir que essa lei vai mudar radicalmente as nossas vidas. 
Precisamos estar atentos que os benefícios virão a conta-gotas e só para quem decidir buscar a sua efetivação.
Ressalto as palavras da Diva, um resumo exato e preciso do que EU também tenho observado até aqui:
 "Se lida com atenção, a parte em questionamento não exclui a chamada inclusão na escola regular. E os exemplos dados são sofismas que nada têm a ver com a delicada questão do autismo e de autistas."
Um bom dia a todos.
Renata Bonotto
Mãe do Vinícius (5 anos, TEA, e Renan, 7, típico)



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