Não se deixe levar pelo canto das aves agourentas.
Precisamos da união de todos.
Leiam abaixo.
Inspirem-se
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Tema controverso e
que gerou muitas duvidas nos pais e o que se refere ao art. 7 da PL 1631/11, o
que o nobre legislador quis dizer nesse parágrafo único e que infelizmente
existe crianças que não podem frequentar a rede regular de ensino, em nenhum
momento o nobre legislador disse que cabe ao gestor escolar ou autoridade
competente a exclusão do aluno no regime regular.
Somente cabe isso
ao médico, sob pena de infringir o Código Penal, então segundo o ponto de vista
desse jurista que vós escreve não há inconstitucionalidade nesse artigo, porém
alguns advogados usando de artimanhas jurídicas usam o caput ( art. 7) como se
ele estivesse interligado intrinsecamente ao parágrafo único, coisa que não é
verdade.
Para esses
advogados aviso que se interpretarem dessa forma farão com que o gestor seja
culpado do Crime de exercício ilegal da profissão.
Se mesmo assim
quiserem interpretar dessa forma qualquer jurista dará parecer favorável a
criança autista, sob pena de infringir o art. 6 que diz claramente que a educação
e um direto social e ao art. 5, parágrafo XLI que diz que a lei punirá qualquer
discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, portanto
nenhuma criança pode deixar de frequentar a escola regular.
Alguns vão dizer,
mas se a lei e dúbia, porque não suprimi-la, primeiro novamente a lei não é dúbia, a interpretação errônea de advogados espertos e que fazem algo claro se
tornar dúbio.
Segundo suprimir
esse parágrafo único, faz com que a lei toda não seja implementada por mais
dois anos, e com isso os outros direitos defendidos nessa lei ficarão no limbo
prejudicando milhares de autistas.
Terceiro se a lei
for aprovada como esta, e algum desses advogados quiserem entrar na justiça
tentando tirar uma criança autista do colégio, cabe os pais procurarem seu
direito diante da Carta máxima desse país, ou seja, a Constituição para
proteger seus direitos.
E ai haverá uma
figura de grande valor jurídico chamado jurisprudência que vai nortear e guiar
todos os juristas e pessoas provando por A + B se esse parágrafo único é ou não
inconstitucional.
Renato Franca, OAB/AM, n. 3208.
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Sinto-me de alma
lavada essa manhã!
Como se minha voz tivesse ecoado através das palavras que li
aqui sem que eu precisasse dizer uma só palavra. Na verdade, tenho lido sobre a
movimentação contra o PL em alguns ambientes online, mas, dessa vez resolvi
ficar em silêncio.
Um linguista já
dizia: "as crenças não se negociam". O debate e a discussão só
agregam quando se quer esclarecimentos e há uma abertura para se pensar em
outras perspectivas.
A discussão do PL chegou nesse ponto, o de discussão de
crenças, e, por isso, a meu ver, não faz mais sentido, vira briga. Eu tenho as
minhas crenças e espero ser respeitada por elas do mesmo modo que busco
respeitar àquelas que são divergentes das minhas.
Meu filho tem
apenas cinco anos, mas apoio o pelo PL como está e para já!
Uma emenda já foi
introduzida e agora, em um país como o nosso, solicitar mais uma e entrar na
"roda viva" novamente?
Não consigo conceber! É o risco de perder
todos os nossos esforços de tanto tempo. Além disso, não podemos nos iludir que
essa lei vai mudar radicalmente as nossas vidas.
Precisamos estar atentos que
os benefícios virão a conta-gotas e só para quem decidir buscar a sua
efetivação.
Ressalto as
palavras da Diva, um resumo exato e preciso do que EU também tenho observado
até aqui:
Um bom dia a
todos.
Renata Bonotto
Mãe do Vinícius (5
anos, TEA, e Renan, 7, típico)
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