Acesso à
educação, ensino profissionalizante
e emprego são algumas das garantias.
Está em vigor a
Lei 12.764, também denominada “Lei Berenice Piana”, assinada pela presidente
Dilma Rousseff na última semana de dezembro. A norma deverá atender cerca de 2
milhões de famílias afetadas pelo autismo no País. Com a iniciativa, o Planalto
instituiu a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista”, que assegura, entre outras coisas, o acesso a
ações e serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, atendimento
multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e as
informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
A lei garante,
ainda, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao
mercado de trabalho, à previdência e assistência social. Para cumprimento
destas diretrizes, o Governo contará com poder público ou convênio com pessoas
jurídicas de direito privado. A lei prevê ainda a participação da comunidade na
formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da
implantação, acompanhamento e avaliação.
Em casos de
comprovada necessidade, o autista matriculado nas classes comuns de ensino
regular, terá direito a um acompanhante especializado durante as atividades
realizadas nas escolas. O artigo 7° determina que, o gestor escolar, ou
autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com esse transtorno será
punido com multa de três a 20 salários mínimos. Se reincidir, haverá perda do
cargo, depois de ser apurado por processo administrativo.
Presidente da Associação em Defesa dos Autistas, mãe do garoto Dyan, portador do autismo iniciou, Berenice Piana iniciou na própria casa, um movimento para criação de políticas públicas em benefício dessa população. Lutou incessantemente, até que as reivindicações chegassem ao Congresso Nacional. Finalmente, o texto da Lei nº 12.764 foi sancionado e publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro.
Obs.: O autismo é uma alteração que afeta a capacidade de comunicação e socialização do indivíduo.
FONTE: Tribuna
do Direito
http://www.tribunadodireito.com.br
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