Uma decisão em primeira instância condena o Estado de São Paulo a indenizar dois jovens com autismo grave, representados por suas mães, por danos morais devido a maus-tratos sofridos durante internação na Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais. A instituição, que atende pacientes com deficiência intelectual e autismo, é conveniada do Estado.
A sentença determina a indenização de R$ 15 mil para os autores da ação: os deficientes Leandro Pereira Moras e Luccas Pereira dos Anjos.
Em São Paulo, uma lei obriga o Estado a providenciar unidades especializadas adequadas ao tratamento educacional e de saúde de autistas.
As mães de Leandro e Luccas conseguiram que os filhos fossem tratados às custas do Estado e eles foram para a Casa de David, em 2008.
Logo após a internação elas começaram a perceber os maus-tratos sofridos pelos filhos. A diarista Nildete Pereira de Brito, 56, mãe de Leandro, conta que, em visitas à instituição, encontrou o filho amarrado na cama e com escoriações na face.
A mãe de Luccas, Terezinha Secundino Pereira, relata que viu o filho com pontos na cabeça. "Ninguém me explicava o que acontecia. Pegaram rixa porque a gente reclamava."
Nildete e Terezinha levaram as denúncias ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No final de 2009, foi determinada uma inspeção judicial na Casa de David.
Nos laudos, a instituição foi considerada inadequada. Em 2010, Leandro e Luccas conseguiram transferência para o Hospital João Evangelista.
Exames realizados no hospital, atestam que Luccas chegou ao local com desnutrição, parasitose intestinal, micose, verrugas causadas por vírus e piolhos. Leandro estava com escoriações, parasitas no intestino e micose.
Mesmo apresentando melhora, Leandro morreu, em setembro do ano passado, após crise convulsiva.
A sentença do Juiz de Direito Alexandre Bucci considera que o Estado foi omisso em relação à fiscalização e seleção da instituição conveniada e que é inadmissível ter permitido aos jovens incapazes permanecer "em uma verdadeira casa de horrores".
O advogado da Casa de David Nilson Bellotto afirma que as acusações são falsas e contesta o laudo da Cremesp.
A Procuradoria Geral do Estado já entrou com recurso. A Defensoria Pública também vai recorrer, por considerar o valor da indenização irrisório. "Por R$ 15.000, fica muito barata uma vida", diz a defensora pública, Renata Tibyriça.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1218032-familia-de-autistas-ganham-indenizacao-na-justica-por-maus-tratos.shtml
IARA BIDERMAN
DE SÃO PAULO
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Um comentário:
Prezados Senhores,
Senhor Editor,
A Casa de David foi mencionada em uma das páginas do dia 22/01/2013 na matéria de o “O Estado de São Paulo” - SP É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÕES A AUTISTAS - , como sendo a Entidade que cometeu maus tratos a dois autistas. É totalmente improcedente qualquer veracidade substantiva das acusações assacada em relação ao trabalho desenvolvido pela CASA DE DAVID, lembrando que a mesma não teve oportunidade de se defender por não fazer parte da ação e sim a Secretaria da Saúde, cuja defesa foi feita através da Procuradoria do Estado. As denúncias, assacadas pela defensora pública Renata Tibiriçá não assentam na realidade dos fatos e sim na exploração desses dois casos pela referida senhora, visando detratar sistematicamente a imagem da Instituição, por motivos desconhecidos . Basta lembrar que uma das mães dos autistas que em 1ª instância teve provimento de uma indenização de R$ 15.000,00 foi condenada anteriormente criminalmente por maus tratos praticados no interior da Instituição em relação ao seu filho , tendo prestado 6 meses de serviços comunitários. Portanto, merece repulsa os fatos publicados, pois a Casa de David presta serviços humanitários há 50 anos, é tida como de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, dentre outros, sempre fiscalizada pelo Poder Judiciário da Infância e Juventude, além do Ministério Público do Estado e recentemente recebeu a menção honrosa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, como defensora dos direitos humanos. Labibi João Atihé, Diretor Presidente, Carteira de Identidade R.G. 2.097.024 SSP/SP CPF-MF 183.993.048-91, e-mail: presidencia@casadedavid.org.br
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