Foi publicada no Diário Oficial
Sugestões podem ser enviadas pelo email : linhacuidado.autismo@saude.gov.br
A seguir o texto publicado no Diário
Oficial sobre a consulta.
Nº 23 – 01/02/13 – seção 1 – p.66
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA N° 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública,
nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova
Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas Famílias no
SUS.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que
todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30
(trinta) dias a contar desta publicação,exclusivamente, para o endereço eletrônico: linhacuidado.autismo@saude.gov.br,
especificando o número desta Consulta
Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas coordenará a avaliação
das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado para a Atenção
Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e
publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
PORTARIA Nº
Aprova a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com
Autismo e suas Famílias no SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Lei 10.216/2001, que garante os direitos das pessoas com
transtorno mental e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;
Lei nº 12.764/2012 que institui a política nacional de proteção dos
direitos da pessoa com transtorno do espectro do autismo;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria n 3088/GM/MS, 26 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº 1, de 31 de
janeiro de 2013, disponível para consulta e contribuições no site www.saude.gov.br/consultapublica;
Considerando a qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS para o
cuidado integral das pessoas com autismo e suas famílias, garantindo-se, assim, a inclusão da especificidade e
singularidade dessa população no processo de atenção à saúde; e
Considerando a necessidade de disponibilizar informações e orientações
quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir o
acompanhamento eficaz em todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde
das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS.
Parágrafo único. A Linha de Cuidado de que trata este artigo encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs
Série A. Normas e Manuais Técnicos Tiragem: 1.ª edição – 2013 – xxxx exemplares
Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
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