terça-feira, 15 de abril de 2014

AUTISMO e o IMPOSTO DE RENDA

Endereço do Vídeo explicativo no rodapé do Blog.


  
O AUTISTA NÃO É ISENTO
mas pode ser declarado como dependente dos pais em qualquer idade.

 Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo à dúvida de um internauta.
Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de um adulto AUTISTA, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de Renda]".
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional  – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
CONFIRA A LISTA DE DOENÇAS GRAVES QUE PERMITEM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA –
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
FONTE: RECEITA FEDERAL

Fonte da Notícia:
Economia IG.com.br

6 comentários:

Anônimo disse...

Tenho um filho autista que recebe pensão alimentícia do pai e tenho pago o Carnê Leão. Tenho declarado I.R. para poder restituir parte deste valor. Está certo, sendo ele autista, tenho que pagar o Carnê Leão?

Vivencias Autísticas disse...

Em princípio NÃO.
Você deve ir até a Receita Federal, com o teu filho (com Atestados da condição dele) e dar baixa na condição de contribuinte normal que ele tem.
Por telefone a Receita também te informa para que você não perca tempo.
AUTISTA NÃO PAGA IR. Compra carro isento de IPI e ICM (Em alguns estados) e tem a Lei 12.764/12 - Lei Berenice Piana que o protege.
Não tenha medo de usar a LEI. QUALQUER dificuldade, vá ao Ministério Público. Juizes e promotores tem muita satisfação em ajudar pessoa com deficiência.
Abraços.

Amelia disse...

Olá! Achei muito interessante o post, pois fala de uma exceção que raramente alguém saiba responder adequadamente.
Mas a resposta à usuária de um comentário me deixou em dúvida.

Autismo, não-verbal e totalmente incapaz, paga Imposto de Renda?

Obrigada!

Anônimo disse...

Boa tarde. Em primeiro lugar parabéns pela matéria. Tenho um filho autista de 4 anos, o qual faz Terapia Ocupacional, Fono, Natação.. fora as consultas com pediatra. Existe o direito de restituição integral do IR? Como faço para declarar esses gastos para receber essa restituição ou abatimento? Obrigada

Anônimo disse...

esse resposta também me interessa.

Unknown disse...

Tenho sobrinho autista-adulto e cego, que vive com os pais, que ajudo financeiramente. Sem essa ajuda, teria sérios problemas. Posso declarar como dependente,