Por que falta
CAPACIDADE, CAPACITAÇÃO para fazê-los FUNCIONAR, e para tanto basta que os
recursos já disponíveis nos programas específicos para pessoas com deficiência
obedeçam à política pública, que inclua o AUTISMO.
- Por que CAPS foram criados para atender pessoas com transtornos mentais graves como a esquizofrenia, e dependentes do uso de crack, álcool, drogas lícitas e ilícitas, de todas as faixas etárias, não tendo dessa forma capacidade e capacitação para atender pessoas deficientes na condição de autista.
- Por que o CONADE passou a acusar comunidade autista no Brasil de discriminação em relação aos doentes citados aí em cima, quando foi descoberta a intenção subliminar de querer impor, o Artigo 3º - Alínea “C” do decreto de Regulamentação da Lei 12.764/12, que direciona os autistas para tratamentos manicomiais nos CAPS, para uma população estimada em dois milhões de pessoas naquela condição, quando na verdade não digeriu as denúncias.
Quanto
mais o CONADE erra, mais persiste no mesmo erro mantendo no texto da
regulamentação da Lei 12.764/12, a infeliz alínea “C”, criada pela iniciativa
privada, integrante do seu conselho, o que leva a honorabilidade da instituição
ser posta à prova.
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