As regulamentações
do MEC para os Estados Municípios e DF, na área da educação das pessoas com
deficiência
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 21 de março
de 2013, são as que os autistas têm direito, conforme a Lei 12.764/2012 e o
Decreto de regulamentação 8.368/2014.
Devemos
considerar que os sistemas educacionais da União, Estados, Municípios e DF são
autônomos o que significa uma negociação intensa em cada município, razão pela
qual as famílias devem conhecer a regulamentação discutir e acompanhar a
implantação dos serviços que só recentemente incluiu os autistas.
A educação
regulada na Escola Comum para alunos com deficiência é na perspectiva da
inclusão. O aluno é matriculado na série correspondente com o professor
titular, como os demais alunos sem deficiência e, se necessário, tem direito ao
AEE-Atendimento Educacional Especializado.
O AEE é um
conjunto de recursos complementares e suplementares (e nunca substituto da sala
de aula comum) que a Escola organiza em uma sala específica, com professores,
tecnologias e metodologias e destina-se aos alunos com deficiência, cegos,
surdos, autistas ou outras deficiências que necessitarem destes apoios para
permanecerem estudando na sala comum.
O AEE na sala
de múltiplo uso ou sala de recursos não deve ser no horário da aula comum e
normalmente, é ofertado em turno contrário à aula. A sala de recursos do AEE
pode ser frequentada apenas alguns turnos na semana e uma sala de uma Escola
pode receber alunos com deficiência de outras escolas.
As Escola
Especializada como APAEs, Pestalozzis, AMAS, cegos, surdos,(ONGs), podem ser
conveniadas com as Prefeituras e oferecerem AEE para alunos das escolas
publicas regulares do Município.
Ainda como
parte do AEE existe a possibilidade do aluno com deficiência matriculado na
Escola Regular contar com apoio de um profissional de apoio para facilitar a
sua inclusão apoiando na locomoção, alimentação, higiene, comunicação e
interação nos espaços da escola.
Estas situações
devem ser desenvolvidas prioritariamente com os alunos e com os profissionais
da Escola, mas se necessário, o apoio pode ser mais direto ao aluno. Depende do
nível de necessidade de cada aluno com deficiência daquela Escola, este
profissional pode ser de nível médio e não substitui o Professor titular e se
não for necessário, não será exclusivo de um único aluno, pode ser o mesmo do
mesmo aluno que muda de série, por exemplo, por que as suas funções são de
apoio.
O numero destes
profissionais de apoio na escola regular varia de acordo com a quantidade de
alunos, com os tipos de deficiências e de suas necessidades.
FONTE:
Nota de Deusina Lopes - Facebook.
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