No Instituto
Municipal Helena Antipoff, professoras aprendem o braille para promover a
inclusão de crianças com deficiência na rede pública de ensino.
Tomaz Silva/Agência Brasil
Entrou em vigor no sábado (2) o Estatuto da Pessoa
com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e
liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão
social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e
estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da
população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com
algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e
passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da
União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da
cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de
ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com
deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas
com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com
deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco
anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar
emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em
razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma
Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei
aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a
contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale
apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado
pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma
“perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração
de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência.
Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos
públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no
mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente
sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida
pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios
de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível,
seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a possibilidade de o
trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua
acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional
inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao
currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas
inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira
língua e português como segunda.
FONTE:
Da Agência Brasil
Da Agência Brasil
Por Paulo Victor Chagas
Edição por Denise Griesinger
http://www.inclusive.org.br/?p=28736
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