quarta-feira, 11 de março de 2015

Estresse entre mães de pessoas com autismo

Um estudo com 30 mães de pessoas com autismo mostrou que 70% delas apresentavam altos níveis de estresse. As mães, que tinham entre 30 e 56 anos de idade, quando consultadas sobre os comportamentos dos filhos com os quais se julgavam mais eficazes para lidar, apontaram os movimentos estereotipados dos filhos, o grande tempo gasto em uma atividade particular e a insistência para que as coisas sejam feitas de uma determinada maneira. “O estresse psicológico constitui-se em um processo no qual o indivíduo percebe e reage a situações consideradas por ele como desafiadoras, que excedem seus limites e ameaçam o seu bem-estar”, descrevem os pesquisadores Carlo Schmidt e Cleonice Bosa, autores do estudo “Estresse e autoeficácia em mães de pessoas com autismo”.
A autoeficácia é descrita no estudo como o julgamento do sujeito sobre sua habilidade para desempenhar com sucesso um padrão específico de comportamento. “A natureza crônica do autismo tende a acarretar dificuldades importantes no que tange à realização de tarefas comuns, próprias da fase de desenvolvimento dessas pessoas”, explicam os autores.
Carlo Schmidt e Cleonice Bosa ressaltam ainda que a compreensão da relação entre autismo e estresse familiar não pode ser baseada em relações lineares entre possíveis causas e efeitos. As explicações sobre como esses dois fatores estão relacionados, defendem os pesquisadores, devem levar em conta diversos outros fatores envolvidos no processo de adaptação da família a uma condição crônica, como o autismo.

Texto escrito por Silvana Schultze, do blog http://www.meunomenai.com
Para conhecer o estudo completo, acesse o link:

http://seer.psicologia.ufrj.br/index.php/abp/article/view/88/101

terça-feira, 3 de março de 2015

Benefício da Assistência Social para pessoas com deficiência - BPC LOAS e Bolsa Família

Atenção! 
O Benefício do Bolsa Família para você e o Benefício LOAS para seu filho com deficiência são compatíveis.

 Se você tem renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e desejar o Bolsa Família, pode se cadastrar no CADÚNICO e requerer o Bolsa família em um CRAS (Centro de Referencia da Assistência Social) perto de sua casa. Não precisa levar seu filho com deficiência para fazer este cadastro.
 Como a renda do Bolsa família não interfere no BPC LOAS, você pode requerer o BPC LOAS pro seu filho com deficiência na Agência do INSS
 Atenção !
Para solicitar o Benefício Assistencial  - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento em uma Agência do INSS.
Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser  apresentados  no dia do seu atendimento.
 Fique Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
 O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União;
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
Seguro-Desemprego.
Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
 Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Se você deseja requerer o BPC LOAS . Esta renda não é considerada para requerer o BPC LOAS no INSS.
Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser  apresentados  no dia do seu atendimento.
 Fique Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado, idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da União; Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro; Benefício de qualquer outro regime previdenciário; Seguro-Desemprego.
 Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
 Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

ATENÇÃO !

A renda do BPC LOAS já recebido por alguém da família conta como renda familiar por pessoa e aí pode fugir do critério de renda para acessar o Bolsa família, por tanto, primeiro requeira o  Bolsa Família no CRAS e depois o BPC LOAS no INSS (quando for o caso).