domingo, 22 de abril de 2012

ESTOU FAZENDO A MINHA PARTE...


À
Excelentíssima Deputada Federal
MARA CRISTINA GABRILLI
MD Relatora do Projeto de Lei 1.631/2011
Senhora.

Cumpre-me levar ao seu conhecimento informações que dizem respeito ao PL 1.631/2011, da sua análise, tendo em vista a importância fundamental do mesmo para uma projeção estimada atualmente em dois milhões de brasileiros dotados da Síndrome do Autismo, diagnosticados com suas variáveis entre os espectros: leve, moderado e severo, das suas famílias e da infraestrutura praticamente nula para atendê-los.
Preocupa-nos e sendo também a preocupação da imensidão de outros pais, que seu trabalho parlamentar legislativo, não esteja levando em conta o que já foi pleiteado em favor das pessoas dotadas de autismo, tendo vista o projeto do Estatuto do Portador de Deficiência, assegurando a integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas com limitações físico-motoras, mentais, visuais e auditivas, aprovado pelo Senado Federal e encaminhado a Câmara dos Deputados sob a denominação de PL 7699/2006, pronto para ser analisado pelo Plenário, intrinsecamente não se diferenciando das necessidades propostas do PL 1.631/2011, para sua Relatoria.
Na época, rogamos aos senhores senadores, a alteração do artigo 2°, inciso VI do Projeto de Lei 06/2003, onde está definindo, o autismo como deficiência, pela expressão: transtorno global do desenvolvimento, que por sua própria definição abrange outras síndromes.
O Senado Federal como casa iniciadora do Substitutivo ao Projeto de Lei 06/2003, que em razão de sua aprovação, seguiu para a Câmara Federal, sob a denominação PL nº 7699/2006, deveria receber as correções necessárias e uma considerável quantidade de emendas que o seu ordenamento jurídico, caso fosse posto para sanção, tanto nacional como internacionalmente, ficaria gravemente comprometido, devendo ser obrigatoriamente revisto, mas lá ficou adormecido.
Para que sejam evitadas as mesmas falhas no PL 1.631/2011, rogamos que ele seja aprovado sem modificações e com a rejeição sumária de outros Projetos de Lei apresentados, e mais, o projeto em pauta advindo da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, também teve na elaboração do texto final, a participação de 49 entidades de familiares de autistas, bem como outras lideranças afins de todo o Brasil, daí o que nos inspira plena confiança na sua decisão.
Consideramos que seria enfadonho e não seria justo com V.Excia falar no que diz respeito à imensa carência de políticas públicas necessárias aos cuidados e proteção das pessoas dotadas de autismo, e o descaso do Estado não reconhecendo essa população à deriva, sem vislumbrar um porto seguro imposto pela vida degradante tanto do deficiente quanto muitas de suas famílias, pelo estigma da sociedade que se manifesta explicitamente com discriminação e preconceito frente a eles, todos os dias publicados nos mais diversos meios de comunicação com variantes que vão da violência sexual, tortura e segregação permanente, enquanto o governo vende esperança, não entrega e ainda irresponsavelmente não faz a sua parte.
A atitude altamente louvável de V.Excia por ter assumido essa Relatoria, também como Psicóloga de profissão, eleva nossa confiança no uso do seu bom senso, pelo seu conhecimento acadêmico das causas que fundamentam o PL 1.631/2011, para proteção do autista durante toda sua vida, que não sendo discriminatório, deverá ser aprovado integralmente, pois ninguém quer esta marca nos anais da sua trajetória política, tendo a oportunidade ímpar de historicamente participar da causa em favor dos deficientes da mente ou não.
Queremos deputada Mara Cristina Gabrilli, ver seu nome gravado indelevelmente na história em favor dos menos favorecidos e deficientes da mente, autistas ou não, por acreditar no seu trabalho, e não ver na senhora mais um nome estigmatizado pelo que deixou de fazer pelo PL 1.631, como alguns parlamentares que em outros projetos desperdiçaram a oportunidade.
Sem o PL 1.631, nada será feito neste país em favor dos deficientes.
Cabe-nos tentar impedir que nossos filhos sofram mais do que o inevitável, mas às senhoras e aos senhores deputados, pais de deficientes ou não, cabe precipitar o fato e o direito.

Respeitosamente
Nilton Salvador
Pai de autista

Curitiba, 20 de abril de 2012

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