À
Excelentíssima Deputada
Federal
MARA CRISTINA GABRILLI
MD Relatora do Projeto de
Lei 1.631/2011
Senhora.
Cumpre-me
levar ao seu conhecimento informações que dizem respeito ao PL 1.631/2011, da
sua análise, tendo em vista a importância fundamental do mesmo para uma
projeção estimada atualmente em dois milhões de brasileiros dotados da Síndrome
do Autismo, diagnosticados com suas variáveis entre os
espectros: leve, moderado e severo, das suas famílias e da infraestrutura
praticamente nula para atendê-los.
Preocupa-nos e sendo também a preocupação da
imensidão de outros pais, que seu trabalho parlamentar legislativo, não esteja
levando em conta o que já foi pleiteado em favor das pessoas dotadas de
autismo, tendo vista o projeto do Estatuto do
Portador de Deficiência, assegurando a
integração social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das
pessoas com limitações físico-motoras, mentais, visuais e auditivas, aprovado
pelo Senado Federal e encaminhado a Câmara dos Deputados sob a denominação de
PL 7699/2006, pronto para ser analisado pelo Plenário, intrinsecamente não se
diferenciando das necessidades propostas do PL 1.631/2011, para sua Relatoria.
Na época, rogamos aos senhores senadores, a
alteração do artigo 2°, inciso VI do Projeto de Lei 06/2003, onde está definindo, o autismo como deficiência, pela expressão: transtorno global do desenvolvimento, que
por sua própria definição abrange outras síndromes.
O Senado Federal como casa iniciadora do
Substitutivo ao Projeto de Lei 06/2003, que em razão de sua aprovação, seguiu
para a Câmara Federal, sob a denominação PL nº 7699/2006, deveria receber as
correções necessárias e uma considerável quantidade de emendas que o seu
ordenamento jurídico, caso fosse posto para sanção, tanto nacional como internacionalmente,
ficaria gravemente comprometido, devendo ser obrigatoriamente revisto, mas lá
ficou adormecido.
Para que sejam evitadas as mesmas falhas no
PL 1.631/2011, rogamos que ele seja aprovado sem modificações e com a rejeição
sumária de outros Projetos de Lei apresentados, e mais, o projeto em pauta
advindo da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, também teve na
elaboração do texto final, a participação de 49 entidades de familiares de
autistas, bem como outras lideranças afins de todo o Brasil, daí o que nos
inspira plena confiança na sua decisão.
Consideramos que seria enfadonho e não seria
justo com V.Excia falar no que diz respeito à imensa carência de políticas
públicas necessárias aos cuidados e proteção das pessoas dotadas de autismo, e
o descaso do Estado não reconhecendo essa população à deriva, sem vislumbrar um
porto seguro imposto pela vida degradante tanto do deficiente quanto muitas de
suas famílias, pelo estigma da sociedade que se manifesta explicitamente com
discriminação e preconceito frente a eles, todos os dias publicados nos mais
diversos meios de comunicação com variantes que vão da violência sexual,
tortura e segregação permanente, enquanto o governo vende esperança, não
entrega e ainda irresponsavelmente não faz a sua parte.
A atitude altamente louvável de V.Excia por
ter assumido essa Relatoria, também como Psicóloga de profissão, eleva nossa
confiança no uso do seu bom senso, pelo seu conhecimento acadêmico das causas
que fundamentam o PL 1.631/2011, para proteção do autista durante toda sua
vida, que não sendo discriminatório, deverá ser aprovado integralmente, pois ninguém
quer esta marca nos anais da sua trajetória política,
tendo a oportunidade ímpar de historicamente participar da causa em favor dos
deficientes da mente ou não.
Queremos deputada Mara
Cristina Gabrilli, ver seu nome gravado indelevelmente na história em favor dos
menos favorecidos e deficientes da mente, autistas ou não, por acreditar no seu
trabalho, e não ver na senhora mais um nome estigmatizado pelo que deixou de
fazer pelo PL 1.631, como alguns parlamentares que em outros projetos
desperdiçaram a oportunidade.
Sem o PL 1.631, nada será
feito neste país em favor dos deficientes.
Cabe-nos tentar impedir
que nossos filhos sofram mais do que o inevitável, mas às senhoras e aos senhores
deputados, pais de deficientes ou não, cabe precipitar o fato e o direito.
Respeitosamente
Nilton
Salvador
Pai
de autista
Curitiba,
20 de abril de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário