quinta-feira, 11 de abril de 2013

Deputada Mara Gabrilli responde sobre o veto artigo 7º da Lei 12.764


     "Ao contrário do que vem sendo afirmado, o artigo vetado não tinha a intenção de criar uma brecha para que as escolas regulares negassem a matrícula do aluno autista. Até porque, a emenda apresentada por mim, que foi sancionada pela presidente e hoje está em vigor em todo o País, prevê a punição para os gestores escolares que recusarem a matrícula dos alunos com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência. O responsável pela recusa está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, os gestores podem perder o cargo.
Ao punir a escola, a intenção do artigo é muito clara: incluir o autista na rede regular de ensino. Então, se hoje seu filho tiver a matrícula negada, use este dispositivo. Porque foi para isso que ele foi pensado. Por mim e diversos pais de autistas que me conduziram nessa relatoria.
Deputada Federal Mara Gabrilli
A exceção (e não a regra) vale para os pais, cujo autismo de seus filhos é de alto comprometimento cognitivo, intelectual e social, que não encontram, de maneira alguma, estrutura e atendimento na rede regular de ensino, e que por opção deles (porque o Estado sozinho não pode interferir na escolha desses pais) o filho estude na escola especializada, que deveria ser oferecida pelo governo e hoje é garantida apenas àqueles que têm condições de arcar com os custos do ensino privado. Isso sim, a meu ver, um ato que exclui, já que não permite às famílias com menos recursos darem aos seus filhos o direito à educação.
Afirmo novamente que incluí na Lei o dispositivo que pune o gestor que recusar a matrícula de qualquer autista. E o fiz após ouvir e conhecer a realidade de várias famílias que vivem o preconceito na pele. Aliás, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem sua origem no próprio movimento autista, que depois de anos de exclusão arregaçou as mangas e levou ao Senado o PL, que em seu texto original já preconizava o direito ao atendimento educacional especializado.
Sempre fui a favor da inclusão e trabalhei por minorias, porque acredito no valor da diversidade humana. E porque respiro isso dia a dia. Quem conhece meu trabalho, de fato, sabe disso. Afirmar que houve exclusão neste processo é tão injusto quanto negar a dor de várias pessoas com autismo que nunca tiveram acesso a qualquer tipo de política pública."
Mara Gabrilli

Um comentário:

Manuel Gil disse...

Nilton, compartilhei sem pedir autorização, porque achei que estava compartilhando o post da deputada. Desculpe.
A deputada tergiversa, o que por si só demonstra como a tentativa de derrubar o veto é nociva. O veto ocorreu sobre o parágrafo único do artigo 7, que isentava o gestor escolar das sanções previstas nesse artigo, se negasse a matrícula por considerar que a deficiência da criança justificava uma escola especial. O artigo 7 não teve uma vírgula vetada e está em vigor graças ao veto do parágrafo único, adendado e defendido pela deputada.