"Ao contrário do que vem sendo afirmado, o
artigo vetado não tinha a intenção de criar uma brecha para que as escolas
regulares negassem a matrícula do aluno autista. Até porque, a emenda
apresentada por mim, que foi sancionada pela presidente e hoje está em vigor em
todo o País, prevê a punição para os gestores escolares que recusarem a
matrícula dos alunos com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência. O
responsável pela recusa está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos. Em
caso de reincidência, os gestores podem perder o cargo.
Ao punir a escola, a intenção do artigo é muito
clara: incluir o autista na rede regular de ensino. Então, se hoje seu filho
tiver a matrícula negada, use este dispositivo. Porque foi para isso que ele
foi pensado. Por mim e diversos pais de autistas que me conduziram nessa
relatoria.
Deputada Federal Mara Gabrilli |
A exceção (e não a regra) vale para os pais, cujo
autismo de seus filhos é de alto comprometimento cognitivo, intelectual e
social, que não encontram, de maneira alguma, estrutura e atendimento na rede
regular de ensino, e que por opção deles (porque o Estado sozinho não pode
interferir na escolha desses pais) o filho estude na escola especializada, que
deveria ser oferecida pelo governo e hoje é garantida apenas àqueles que têm
condições de arcar com os custos do ensino privado. Isso sim, a meu ver, um ato
que exclui, já que não permite às famílias com menos recursos darem aos seus
filhos o direito à educação.
Afirmo novamente que incluí na Lei o dispositivo
que pune o gestor que recusar a matrícula de qualquer autista. E o fiz após
ouvir e conhecer a realidade de várias famílias que vivem o preconceito na
pele. Aliás, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem sua origem no próprio
movimento autista, que depois de anos de exclusão arregaçou as mangas e levou
ao Senado o PL, que em seu texto original já preconizava o direito ao
atendimento educacional especializado.
Sempre fui a favor da inclusão e trabalhei por
minorias, porque acredito no valor da diversidade humana. E porque respiro isso
dia a dia. Quem conhece meu trabalho, de fato, sabe disso. Afirmar que houve
exclusão neste processo é tão injusto quanto negar a dor de várias pessoas com
autismo que nunca tiveram acesso a qualquer tipo de política pública."
Mara Gabrilli
Um comentário:
Nilton, compartilhei sem pedir autorização, porque achei que estava compartilhando o post da deputada. Desculpe.
A deputada tergiversa, o que por si só demonstra como a tentativa de derrubar o veto é nociva. O veto ocorreu sobre o parágrafo único do artigo 7, que isentava o gestor escolar das sanções previstas nesse artigo, se negasse a matrícula por considerar que a deficiência da criança justificava uma escola especial. O artigo 7 não teve uma vírgula vetada e está em vigor graças ao veto do parágrafo único, adendado e defendido pela deputada.
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