A lei federal 12.764/12 instituiu, em dezembro do
ano passado, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Fruto de um esforço admirável de mães e pais
cansados de viver a exclusão, a lei garante à pessoa com autismo os mesmos
direitos da pessoa com deficiência.
Autismo: por
dentro do banco de cérebros
Tal avanço, contudo, não pode ofuscar a luta que
ainda temos à frente. Além da necessidade de cobrarmos o governo federal para
que publique um decreto que regulamente a lei, não há como calar-se diante dos
vetos da presidente.
Em seu discurso de abertura na 3ª Conferência
Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Dilma afirmou: "Essa
ação significou o reconhecimento, pelo governo federal, das escolas especiais,
do papel que elas desempenharam e desempenham".
Ela se referia ao decreto presidencial 7.611/2011,
que permite a distribuição dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
também para custear matrículas na educação especial.
No entanto, há uma incongruência entre o discurso e
a atitude da presidente. Além do veto ao atendimento educacional especializado,
também não foi contemplado artigo que garantia direito a horário especial por
pais que trabalham e precisam acompanhar o tratamento de seus filhos.
O texto final do projeto de lei substitutivo,
escrito por esta deputada, tinha a preocupação em garantir, além da inclusão no
ensino regular, o atendimento em escola especializada às crianças e jovens com
autismo que, pela gravidade de sua condição, dela necessitassem.
É evidente a importância da inclusão dos estudantes
com autismo nas escolas regulares, públicas ou privadas, já que é
insubstituível o direito de conviver com sua geração. Mas, subtrair o direito
ao atendimento especializado vai contra a essência da própria lei, que é
resgatar essas pessoas da exclusão.
Não se pode ignorar também que cerca de 60% a 70%
dos autistas têm deficiência intelectual de leve a profunda e que as escolas
regulares não têm currículo preparado para atendê-las. Assim, acabam se
tornando um espaço apenas de socialização. A rede regular de ensino não investe
no desenvolvimento de habilidades que essas pessoas possuem e que poderiam
garantir-lhes, inclusive, uma profissão, contribuindo para sua autonomia e
independência.
Cabe ainda lembrar que muitas pessoas com autismo
não falam e não conseguem desempenhar as atividades da vida diária. Necessitam
de total auxílio para tomar banho, vestir-se, escovar os dentes etc. O
atendimento em escola especializada deve garantir esse aprendizado, o que
indica a necessidade de um trabalho multidisciplinar intensivo, diário e em
período integral.
Para se ter uma ideia, a incidência do transtorno
do espectro autista em crianças é mais comum do que a soma dos casos de HIV,
câncer e diabetes na infância. É justo excluir de muitas delas o direito de
estudar e, principalmente, aprender de acordo com a sua capacidade? A regra admitia
uma exceção clara, em benefício do aluno, e não como opção para a escola ou
gestor recusar sua matrícula.
Hoje, Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
diversos monumentos no mundo estampam-se de azul para instigar a população a
refletir sobre o tema.
No Brasil, um azul ainda ofuscado imprime o anseio
de milhares de famílias que cobram por políticas públicas que enxerguem os
autistas. Já passou da hora de resgatá-los da margem de seus direitos.
MARA GABRILLI, 45, deputada
federal (PSDB-SP), é autora do substitutivo da lei 12.764/12 e RENATA TIBYRIÇÁ,
37, especialista em transtorno do espectro autista, é defensora pública de São
Paulo.
Um comentário:
Concordo em letras e números com Deputada Mara e Doutora Renata, Gabriel por iniciativa do Prefeito Neto, estuda numa escola de educação especial e está totalmente incluido no contexto social, e tem aprendido e desenvolvido sua capacidade dia a dia.
Postar um comentário