* Fátima de Kwant
O sonho da Copa para o nosso Brasil espatifou-se. A
Alemanha venceu a semifinal com sete gols, contra somente um, do jogador Oscar.
Como resultado, incredulidade e decepção, que alcançaram o auge após a disputa
da medalha de bronze com a equipe holandesa, ficando esta com a vitória. Para
muitos torcedores foi a humilhação máxima. No entanto, nosso amado país também
vem perdendo fora de campo, em vários setores da sociedade. Um deles, o
autismo, é um problema que ainda não motiva o governo federal a tomar as
providências que garantam a saúde e o bem-estar desse grupo, formado por cerca
de 2 milhões de Brasileiros.
O descaso da presidente Dilma Rousseff e seus
assessores com uma população que vem crescendo em números assustadores – a das
crianças, adolescentes e adultos com autismo – é deplorável; uma vergonha a
mais para a nação que tanto almeja – e merece – o status de país de Primeiro
Mundo.
Perplexas, as famílias destes dois (2) milhões de
pais de autistas estão lutando com as únicas armas que conhecem: a paciência e
o bom senso, contra o decreto regulamentador da Lei 12.764/12, que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista. Através da regulamentação, o Conselho Nacional da Pessoa com
Deficiência (Conade), órgão brasileiro responsável pelos direitos dos autistas,
propõe novas diretrizes à legislação conseguida depois de décadas de
mobilização popular.
A luta agora é para não se criar um quadro sinistro
e injusto para com os autistas
Apesar de sancionada em 2012, a Lei Berenice
Piana*, como é popularmente conhecida, vem enfrentando dificuldades em ser
regulamentada. No artigo 3, item C da lei, fica-se estabelecido,
subliminarmente, que os autistas deverão ser tratados pelos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), criados para substituírem os hospitais psiquiátricos,
incluindo tratamentos manicomiais, porém, sem a devida capacitação profissional
dos mesmos – um quadro sinistro e injusto para com a comunidade autista.
A exclusão ou alteração do artigo 3, item C da
regulamentação, que levaria os autistas a equívocos indesejados, além de manter
a fidelidade à dita Lei, terá a chancela de toda a comunidade autista do
Brasil.
Os pacientes autistas que necessitarem dos ditos
CAPS serão encaminhados para atendimento nas instituições da iniciativa
privada, algumas delas integrantes do conselho do Conade. O decreto, apresentado por este órgão, deixa claro que o
atendimento das pessoas na condição do espectro autista nos CAPS, criados pelo
Ministério da Saúde para pessoas com esquizofrenia, necessidades decorrentes do
uso de crack, álcool e outras drogas, para tratamento contínuo, revela total
desconhecimento do autismo e das suas especificidades. Com uma estrutura
deixando a desejar – de acordo com a opinião popular – os CAPS, na prática,
estão longe do ideal para atendimento, principalmente daqueles que necessitam
de tratamento mais complexo como é o caso do autismo, conforme foi defendido
pela Associação Paranaense de Psiquiatria. O Conselho Federal de Medicina
(CFM), por meio da Consulta CFM 8.589/10 também considerou antiéticas as
condições de segurança do CAPS para a assistência médica aos pacientes e ao
próprio ato médico.
Autistas são pessoas com deficiências, para todos
os efeitos legais, de acordo com a nossa Constituição e a Carta da ONU da qual
o Brasil é signatário. Todos os dias, pais de autistas Brasileiros travam
batalhas nas áreas médicas, de educação e previdenciária, para obterem
atendimentos para os seus filhos. Tais atendimentos, não raro, só são
conseguidos após ação do Ministério Público, enquanto o Ministério da Saúde
ainda não faz uso dos recursos do Programa Viver sem Limite e as Diretrizes de
Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
O próprio plano Viver sem Limite passou longe do
autista, que não foi beneficiado com verbas liberadas e pelo jeito não será,
até que o governo Brasileiro modifique radicalmente sua política em relação ao
autismo.
Além da falta de apoio governamental para com a
comunidade autista, os convênios organizados por ele não tem apresentado nenhum
resultado, somente gastos substanciais que ocasionaram. Esta situação paradoxal
vem sendo o maior obstáculo que as comunidades autistas brasileiras têm
enfrentado.
Por isso a necessidade urgente da regularização do
mencionado decreto, com a exclusão ou alteração do artigo 3, item C da
regulamentação, que levaria os autistas a equívocos indesejados. Além de manter
a fidelidade à dita Lei, teria a chancela de toda a comunidade autista do Brasil.
De acordo com várias entidades e organizações
independentes de defesa do autismo no Brasil, a afirmação de que o decreto não
pode ser alterado é simplesmente política. Devido a isso, acreditam ser preciso
trazer à tona o Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), que mostra 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência,
o que representa 23,92% de brasileiros. Entre eles, os estimados 2 milhões de
autistas que hoje são visíveis em todo o país. Se for acrescido a esse
porcentual seus responsáveis e cuidadores, notaremos um número considerável de
votos em jogo.
O sonho do Brasil de vencer a Copa 2014 terminou,
mas o sonho das famílias autistas, de garantir a execução dos direitos de seus
entes queridos, sim, ainda é possível de ser realizado. O governo Brasileiro
pode e deve evitar mais esta humilhação com o país. A comunidade autista
brasileira nada mais almeja do que o cumprimento dos direitos humanos das
crianças, adolescentes e adultos com Transtornos do Espectro Autista.
“Os Direitos dos Autistas são Direitos Humanos.”
Fatima de Kwant, Holanda.
Fonte: www.brasileirosnaholanda.com
* Berenice Piana, idealizadora da Lei 12.764,
membro do Conselho da Pessoa com Deficiência no Município de Itaboraí – RJ e
presidente do Grupo de Mães Família Azul.
Fonte consultada:
www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1467788&ch=
Conheça a Lei Berenice Piana:
FONTE:
VIVER AUTISMO
http://viverautismo.com.br/autismo-brasil-humilhacao-fora-de-campo/
Um comentário:
é premente a regulamentação dessa lei. Sem essa absurda alínea C. e com o verdadeiro resgate das pessoas com autismo
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