Com 277
artigos, o estatuto viabilizará uma série de direitos.
Segundo o
IBGE, 20% da população do PR tem algum tipo de deficiência.
O governador Beto Richa sancionou a lei 18.419/2015, que estabelece o
Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
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Com 277
artigos, o estatuto viabilizará uma série de direitos descritos na Convenção
Internacional da Pessoa com Deficiência, adotada pela Organização das Nações
Unidas (ONU) em 2006. O texto do estatuto foi elaborado com a participação de
instituições, pessoas com deficiência e familiares, segundo o governo estadual.
O documento
abrange leis federais sobre os direitos da pessoa com deficiência e outros
itens que não estavam contemplados – um deles é a obrigatoriedade para shopping
centers e restaurantes de destinar 5% dos lugares acessíveis para refeição nas
praças de alimentação para uso preferencial de pessoas com deficiência, em rota
acessível.
O estatuto,
assinado na quarta-feira (7), aborda diretrizes nas áreas de saúde, educação,
profissionalização, trabalho, assistência social e acessibilidade.
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