quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Beto Richa sanciona lei com Estatuto da Pessoa com Deficiência no Paraná

Com 277 artigos, o estatuto viabilizará uma série de direitos.
Segundo o IBGE, 20% da população do PR tem algum tipo de deficiência.
O governador Beto Richa sancionou a lei 18.419/2015, que estabelece o 
Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
 O governador Beto Richa (PSDB) sancionou a lei que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. A lei foi criada para ampliar a inclusão social e garantir plena cidadania às pessoas com deficiência. De acordo com o governo estadual, antes da sanção do governador, o documento já havia sido discutido e aprovado em audiências públicas em todas as regiões do Paraná. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20% da população paranaense tem algum tipo de deficiência.
Com 277 artigos, o estatuto viabilizará uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006. O texto do estatuto foi elaborado com a participação de instituições, pessoas com deficiência e familiares, segundo o governo estadual.
O documento abrange leis federais sobre os direitos da pessoa com deficiência e outros itens que não estavam contemplados – um deles é a obrigatoriedade para shopping centers e restaurantes de destinar 5% dos lugares acessíveis para refeição nas praças de alimentação para uso preferencial de pessoas com deficiência, em rota acessível.
O estatuto, assinado na quarta-feira (7), aborda diretrizes nas áreas de saúde, educação, profissionalização, trabalho, assistência social e acessibilidade. 


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