BPC Trabalho -
Benefício de Prestação continuada da Assistência Social
É um direito garantido pela Constituição Federal de
1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65
anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida
independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta
familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal
10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso.
O Benefício
é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a
quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC
provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Mudanças na Lei do Benefício de Prestação
Continuada – BPC
Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as
regras do Benefício De Prestação Continuada – BPC – (Lei 12.470, de 31.08.2011
e Decreto 7.617, de 17.11.2011).
As mudanças tiveram por propósito favorecer o
ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho
formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando
a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio
voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer ao INSS a retomada do
pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer
perícia, basta fazer o requerimento. Durante todo tempo no qual a pessoa
estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será
suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do
pagamento do BPC. Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua
família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a
pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa
experiência ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC
imediatamente.
Contrato de Aprendizagem
Outra novidade importante é que agora a pessoa com
deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de aprendizagem
profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e continuar
recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no máximo 2 anos.
O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a carteira de trabalho e
tem direito a férias, 13º salário, previdência social, vale-transporte, FGTS,
etc. Os cursos de aprendizagem profissional são
gratuitos e dividem-se em duas etapas: a primeira
dentro de uma Escola Profissional como SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda
fase é um aprendizado prático dentro da empresa que propicia um ingresso
gradual no mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade
mínima é de 14 anos e não há idade máxima. Além disso, a pessoa com deficiência
não precisa ler e escrever para entrar no curso de aprendizagem. As habilidades
e as competências relacionadas com a profissionalização devem ser consideradas
e não a escolaridade.
O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, em caso
de morte de seu titular o beneficio não é transferido para seus dependentes. O
contrário acontece quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir
com o sistema previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito ao recebimento
do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente concedidos pelas
empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc. Aproveite essas
mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará quando o ingressar
no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia a dia, traz
responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a pessoa.
Por Ana Maria Machado da Costa *
* Auditora Fiscal do Trabalho- Ministério do
Trabalho e Emprego- SRTE/RS
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