terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Lya Luft e o colunismo de Réveillon


            Por Lucio Carvalho *

Nas edições retrospectivas e prospectivas preparadas pelas revistas semanais, o que não faltam são análises e opiniões sobre os fatos marcantes do ano que fecha e suposições sobre o futuro que se aproxima imediatamente. Jornalistas e colunistas buscam apanhar do imenso cultivo de acontecimentos aqueles que julgam os mais relevantes, dentro do seu raio de observação, mas há quem tente ir além.
No caso da Revista Veja, é o que acaba de fazer a colunista e escritora Lya Luft. Lya, que previamente procura avisar aos leitores que não é alguém qualificado a falar a respeito do tema que elegeu, escolheu tratar em sua coluna dos assassinatos de crianças ocorridos nos EUA em 2012 (O ano das criancinhas mortas, p. 221, ed. 2302, nº1, 02/01/13). A escritora está longe de ter sido a primeira a abordar o tema e cabe indagar se existe, de fato, alguém especialista em morticínio infantil capaz de dar conta de tamanho drama. Seu aviso, portanto, deveria suavizar uma leitura mais rigorosa, mas empreender a tarefa resta impossível, pois o tema não é comercial de margarina e uma publicação com milhões de leitores também não pode ser comparada a um comentário inofensivo nas redes sociais ou um post em um blog remoto.
Mesmo considerando o salvo-conduto pretendido pelo aviso prévio da autora , é tranquilamente imaginável esperar encontrar-se uma análise emocional dos acontecimentos. Faz parte do espírito de fim de ano, do colunismo de Réveillon, tão impregnado de sentimentalismo. Além disso, o assunto é polêmico e envolvente, como tudo o que envolve a infância. Não é o caminho que Lya escolhe, pois ela tenta ir além das próprias emoções, como observadora do mundo, mas sem perceber ter dado passos aparentemente além da sua compreensão. Ela o faz ao mixar ideias envolvendo questões complexas como psicopatia, deficiência, doenças mentais e inclusão social.
Elucidar os mistérios da alma humana tem sido, ao longo do tempo, uma das buscas mais evasivas tanto para cientistas como para filósofos e escritores. Dentre as inúmeras possibilidades de abordagem, talvez a psicanálise seja o fazer que mais tenha se aproximado das bordas de onde se pode explicar o comportamento. Mesmo ela é contestada e, como se trata de um assunto intangível, não se pode pretender a primazia na emissão de opiniões. Todos estão convidados. Os colunistas das revistas semanais, pelo alcance de que dispõem, serão – entre todos – os mais visitados. Sua responsabilidade, entretanto, não pode ser exigida (afinal são convidados dos editores, não experts), mas despir-se dela como condição do inatingível é impensável, ainda mais quando se trata de escritores do porte de uma Lya Luft.
Ao induzir o leitor a crer que os brutais assassinatos de crianças ocorridos nos EUA tenha alguma ligação com a tendência atual, “politicamente correta” segundo a autora, de inclusão geral de alunos “anormais” entre “normais”, de acordo com seus próprios termos é, no entanto, uma suposição que extrapola a própria linha de argumentação da autora, além de reforçar estigmas e preconceitos que continuam a impregnar a sociedade no início do séc. XXI e, como se vê, em 2013 ainda estarão por aí.
Um esclarecimento urgente em relação ao texto de Lya compete em desfazer a ideia de que deficiência e doença mental sejam sinônimos. Parece simples verificar que uma coisa não tem nada ver com a outra, mas unir seus conceitos em uma mesma argumentação implica pensar que se tratam de pessoas indesejáveis para o convívio social. São pessoas que estariam, nas suas palavras, inclusive “não só perturbando a turma, mas afligindo a criança”. Outro esclarecimento fundamental para a compreensão do texto trata de verificar o que, de fato, uma afirmação como essa pretende explicar do tema principal, que é o terrível morticínio das crianças.
Até onde se sabe o assassino de Connecticut não possuía nem diagnóstico de deficiência nem de transtorno mental. Apesar das inúmeras suposições, a tentativa de enquadramento clínico a posteriori de seu comportamento apenas tem servido para que se procure razões imediatas para seu gesto. Parece que, com isso, resolve-se o impasse. Uma das formas de evitar novos acontecimentos do tipo seria separar os “normais” dos “anormais”. Sob o pretexto de preservar a sociedade dos sadios, exclui-se o doente. Em que pese soar novo o argumento de Lya, tal ideia já era verificável na primeira metade do séc. XX e mesmo antes disso, com as políticas de segregação e institucionalização.
Embora isso não seja mencionado em nenhuma parte do texto, é relevante considerar que o “politicamente correto” de agora, a “inclusão geral” é um elemento garantido constitucionalmente no Brasil, que se quer uma sociedade inclusiva. Além disso, o princípio de inclusão social é base da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil adotou como emenda constitucional em 2009, através do Decreto 6.949, após votação unânime no legislativo.
Se exigir que jornalistas e formadores de opinião estejam cientes dos avanços legais que envolvem minorias possa restar inefetivo, como se tem demonstrado, é algo que não se pode saber sem que se procure realizar um gesto nesse sentido. Há excelentes fontes de referência que estão disponíveis para aqueles que se dispõem a observar o mundo além da sua varanda. De alguma forma, parece que os textos de Réveillon pedem um toque de leveza que, no caso de um assunto como este, é bastante complexo de obter. Mesmo assim, é desejável que ao menos nesse momento de transição entre épocas, respire-se em relativa paz, como quer Lya Luft. Claro que não pela morte de  todos os psicopatas, como se isso fosse possível, mas pelo conforto que se pode obter pelo esclarecimento, já que pela vida real nem sempre isto seja possível.

* Coordenador-Geral da revista digital 
Inclusive – inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br) 
e autor de Morphopolis (www.morphopolis.wordpress.com).

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Ano Novo... Ano Bom... Ano Feliz

Que no Ano Novo continuemos juntos, 
e se solidifique a conscientização 
para o encontro dos nossos sonhos, tão desejados.
É o desejo da Família Vivências Autísticas
Nilton Salvador

domingo, 30 de dezembro de 2012

A Lei 12.764/12 e sua principal importância




http://aliberdadeehazul.com/2012/12/16/as-pessoas-com…om-deficiencia/

     Assim, as pessoas com TEA hoje no Brasil tem expressamente reconhecidos os direitos que todas as pessoas têm e, mais, todos os direitos que todas as pessoas com deficiência também têm, que estão previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei 7853/89, bem como no Plano Viver sem Limites.
     Evidentemente a Lei, por definir diretrizes gerais de políticas públicas, ainda necessita de regulamentação nesta parte, mas este parágrafo, que é o grande avanço, não precisa de regulamentação e pode ser aplicado imediatamente.
      Um exemplo, de aplicação imediata, é o art. 5. da Lei 12.764/12 que dispõe que “a pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998″.
     Portanto, todos os direitos garantidos em nosso ordenamento jurídico, incluindo os previstos nessa nova lei, que não necessitem de regulamentação já podem ser exigidos do Poder Público.
     Com isso não se pode negar as pessoas com TEA o direito à prioridade no atendimento conferido às pessoas com deficiência; o direito à adequação dos ambientes de acordo com suas necessidades seja na área da saúde, da educação, do trabalho; o direito de não ser discriminado em razão de sua deficiência; o direito a concorrer a vagas referentes a cotas na área privada ou pública; direito de adquirir veículos com isenção de impostos; o direito de estacionar em local destinado às pessoas com deficiência, entre outros tantos direitos que poderia passar horas citando aqui.
     Não há, então, qualquer dúvida do avanço obtido com a Lei 12.764/12. Quanto aos vetos os analisarei num outro post detalhadamente.
RENATA FLORES TIBYRIÇÁ 
Defensora Pública do Estado de São Paulo
Mestranda em Distúrbios do Desenvolvimento na Universidade Presbiteriana Mackenzie
Especialista em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP) 2006
Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) 1997

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

PLS 168/11 - AGORA É LEI!


OS AUTISTAS TEM UMA LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO AOS SEUS DIREITOS A CIDADANIA, RESGATANDO-LHES O DIREITO A TRATAMENTO DIGNO E O CONVÍVIO FAMILIAR!!!

MUDAMOS A HISTÓRIA DE DOR E SOFRIMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO NO BRASIL.

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BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito
público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.

Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no
10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 6o ( V E TA D O ) .

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012;

191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012 LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - (VETADO); V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 6o ( V E TA D O ) . Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. § 2o( V E TA D O ). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior

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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Garoto com autismo realiza sonho de conhecer Neymar como presente de Natal


               O Natal de 2012 não será com o dos outros anos para Luiz Miguel. Isso porque o garoto ganhou um presente mais que especial do Santos.

         Após sua mãe enviar uma carta para o “Papai Noel”, o clube da Vila Belmiro promoveu um encontro do menino, que tem autismo, e do atacante Neymar.
     Logo ao ver o atacante santista, Luiz Miguel, que tem 10 anos, demonstrou toda sua alegria ao dar um grito e sair correndo em direção do craque.


     Posteriormente, a alegria do garoto só aumentou. Afinal, ele ganhou uma camisa autografada, uma bola, uma chuteira de Neymar e o direito de pisar no gramado da Vila Belmiro.

Foto: Neymar - Ricardo Saibun
FONTE:
24/12/2012 10h59min. • Redação UOL
Vídeo: Santos TV

sábado, 22 de dezembro de 2012

INDÚSTRIA DO DESAMOR

      O noticiário estafante e mórbido, sobre o brutal assassinato a tiros de vinte crianças e sete adultos numa escola elementar nos EUA, provocou uma avalanche de protestos, quando num processo sem precedentes, da imprensa norte-americana, jornalistas caracterizaram o "mass-murder", um jovem, que seria um Asperger, (Aspie), misturando conceitos de psicopatia com a Síndrome, que é uma variação do espectro autista definida em 1944, sem apurar detalhes. 


     "A psicopatia (oficialmente tratada como transtorno de personalidade antissocial) não tem nada a ver com o autismo. Enquanto o primeiro é um desvio de personalidade, o segundo é um transtorno do desenvolvimento. Um psicopata é capaz de entender com maestria a mente dos outros, a ponto de manipular, enganar e, então, roubar ou matar. Já autistas são desprovidos do que os especialistas chamam de Teoria da Mente: a capacidade de atribuir pensamentos, crenças e intenções aos outros. São ingênuos e incapazes de mentir." 

     Tristemente notável, é que nestas horas em que protestam pais de autistas no mundo inteiro contra a analogia utilizando a Síndrome de Asperger, equivocadamente apregoada para todos os quadrantes da Terra, poderia ser a senha para definitivamente estigmatizar os autistas por ações desqualificantes, sem que se percebesse que este tipo de violência já faz parte da cultura daquele país, tendo em vista o culto às armas, estimulado.

     Já são 60 ataques nas instituições de ensino daquele país, que distribuídos entre elas já ceifaram 93 vidas entre crianças, adolescentes e adultos, em três décadas. 

     Os efeitos colaterais destas tragédias, já foram sentidos por aqui, quando um fanático religioso tirou a vida de algumas crianças no Rio de Janeiro, havendo na época quem o caracterizasse de autista, por ser introspectivo e solitário, e agora ao se repetir a tragédia norte-americana, revivemos esse temor, face a face com o aumento da exposição e do consumo da violência na mídia.

     O debate sobre a violência na mídia já é considerado um fator para o aumento de "mass-murder" nos EUA, com destaque para o dramático episódio de Columbine onde entre alunos e professores, 15 pessoas foram mortas em 1999, mas no Brasil ele é descartado, pois os noticiários de televisões pagas ou livres reprisam a todo instante a mesma história ou transmite com sensacionalismo, ao vivo as novas tragédias.

     Considerando também dos assassinatos em massa na Noruega e na Alemanha - os "especialistas" trataram de construir, rapidamente, análises e perfis "pessoais", diagnosticando que, este tipo de perpetrador é autista - Asperger - daí justificando o mal que originou o ataque às crianças, a mesma analogia infeliz que fez uma psicóloga, misturando conceitos de psicopatia e da síndrome em programa de televisão com audiência nacional, ao vivo, gerando indignação aos pais de milhões de autistas no Brasil, que agora ao verem se intensificar o estigma da discriminação e do preconceito, poderão ver seus filhos serem chamados de assassinos, com base no que viram e ouviram naquela afirmação antiética e irresponsável.

     Sabemos que as escolas há muito demonstram necessidade de reforma, ou pelo menos de criação de opções. O xis da questão é começar a pensar que a socialização da escola é um fator negativo por estes estardalhaços importados,     que nada mais são do que geradores de irresponsabilidade e falta de compromisso com a vida, como uma doença que pode contagiar a sociedade.

     Consequentemente, adeus à educação inclusiva na sala de parto.

     Paradoxalmente os colegas de um aluno autista, solitário ou "excêntrico" diriam que ele neste caso, seria poupado de qualquer responsabilidade por alguma ação, sem aqui dimensioná-la, quando da irrupção de um surto psicótico, já que num movimento rápido seria ocultado à dimensão social do clima mental e emocional dele, e do que existe de coisas ruins atualmente nas escolas brasileiras, onde só se divulgam brigas de pátio e quando um professor e surrado pelo aluno, embora isso também choque, por enquanto. 

     Pais de autistas são transformadores de histórias e a cada um cabe uma parcela de conquista, pois a síndrome que acomete nossos filhos pode ser a missão para que aprendamos a nos relacionar com ele de maneira digna, amorosa, compassiva e fraterna, grandezas em rotinas comuns, mesmo não levando em conta que isso nada mais é que um fato natural, por isso se dá pouca importância.

     Não podemos esquecer que em torno de nós estão às indústrias do desamor que são fornecedoras de invencionices, como as notícias que se intrometem em nossa alma discriminando a síndrome, transformando-a no ruim e impossível de ser administrado,  quando então dá uma vontade danada de ser herói para destruir perversidades.



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Autismo afeta uma criança em 88; conheça alguns mitos ligados ao transtorno

     Um estudo divulgado este ano pelo Centro para o Controle e Prevenção de Doenças (CDC), nos EUA, indica que o autismo afeta uma em 88 crianças. Até o ano passado, os especialistas falavam em um indivíduo em 110. Segundo o psiquiatra Estevão Vadasz, coordenador do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituo de Psiquiatria da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), essa revisão não significa que os casos estejam aumentando. "Hoje a população está mais informada e há muito mais recursos para fazer o diagnóstico", explica.

     Apesar de tão frequente, o transtorno ainda gera muito preconceito e está associado a uma série de mitos, muitos deles relacionados às teorias criadas ao longo da história para explicar o problema. "Desde a sua descoberta, quase simultânea, por Leo Kanner nos Estados Unidos e Hans Asperger na Áustria, foram propagados vários mitos sobre autismo, e alguns deles persistem até os dias de hoje", conta o psicólogo Alexandre Costa e Silva, presidente da Casa da Esperança, instituição especializada no atendimento a pacientes com o transtorno, em Fortaleza.

     O autismo é um transtorno do desenvolvimento cerebral que afeta o modo como a pessoa se comunica e se relaciona com as outras. "O espectro é amplo e heterogêneo", descreve o médico da FMUSP. Enquanto alguns pacientes vivem com relativa independência, outros vão precisar de cuidados especiais pelo resto da vida. "Metade dos autistas tem retardo mental associado", acrescenta.

DISCURSO DE PSICÓLOGA NO FAUSTÃO DEIXA MÃES DE AUTISTAS INDIGNADAS

  • Reprodução/TV Globo   
    Um comentário de poucos minutos feito pela psicóloga Elizabeth Monteiro no programa do Faustão, na TV Globo, gerou indignação em centenas de mães de autistas e especialistas no último domingo (16). Misturando conceitos de psicopatia e da síndrome de Asperger, um tipo de autismo, a declaração fez muitas crianças que têm o transtorno ficarem com medo de voltar à escola e serem tratadas como assassinas
     Apesar de existirem tantas variações, anova versão do manual de referência para o diagnóstico de doenças mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), publicada este ano, reúne todas em uma única categoria, chamada "distúrbios do espectro autista".
     Veja, abaixo, alguns mitos comuns sobre o autismo, esclarecidos pelos especialistas:
     O autismo é causado pela falta de atenção e de afeto por parte da mãe
 Foi proferido pela psicanalista Frances Tustin, em seu livro "Autismo e Psicose Infantil", publicado nos anos 60. Ele se baseia no fato de que uma criança com menos de dois anos não tem um comportamento social definido, então chama o primeiro ano de vida de "autismo normal". Quando o afeto da mãe era inadequado, a criança era condenada a um autismo patológico.
"Posteriormente, na década de 90, a própria autora, poucos anos antes de sua morte, renegou essa visão", conta Costa e Silva.
O ambiente familiar é o culpado pelo autismo
     "As famílias dos autistas são campos de concentração; é necessário resgatá-los para campos de refúgio". Costa e Silva conta que esse mito foi propagado por Bruno Bettelheim, em meados dos anos de 1950, apenas uns poucos anos depois de o mundo haver descoberto os horrores dos campos de concentração nazistas. Tinha um forte apelo comercial, e consta que em sua clínica havia uma imagem simbólica da mãe onde as crianças eram incentivadas a cuspir e a bater, para que expurgassem de si uma suposta hostilidade contra a mãe.
     Bettelheim foi desmascarado com o lançamento do livro "The Creation of Doctor B: A Biography of Bruno Bettelheim", em 1997. Dentre outras coisas, o livro conta que Bettelheim se fez passar por médico, e mentiu inclusive a respeito de ter tido contato com o próprio Sigmund Freud.

TRÊS PILARES DO AUTISMO

Os sintomas do autismo podem variar drasticamente de criança para criança. Mas a maioria das crianças com o transtorno tem dificuldades com os seguintes aspectos:


Comunicação – elas podem evitar o contato com os olhos ou sorrir, e podem não entender o significado de um sorriso, de uma piscada ou de um aceno. Aproximadamente 40% das crianças com autismo não falam. Outros 25% começam a falar entre os 12 e 18 meses, mas logo perdem a habilidade da fala



Interação social - elas têm dificuldade em se relacionar com outras pessoas, em parte porque não conseguem entender os sentimentos delas e os eventos sociais. Por isso, elas parecem distantes. Como o autismo afeta os sentidos, alguns sons ou cheiros podem ser insuportáveis para os autistas



Comportamento repetitivo - as crianças autistas frequentemente repetem os mesmos comportamentos como balançar os braços, repetir as mesmas palavras ou organizar obsessivamente brinquedos, livros ou outros objetos. Qualquer mudança em sua rotina diária pode causar uma reação importante
     "Na verdade o autismo é um fenômeno que se espalha pelo mundo inteiro, e não escolhe cultura, classe social ou grau de harmonia familiar para se manifestar. Há fortes determinantes genéticos envolvidos, com a participação de ambos os pais. Hoje em dia não se sustenta mais uma visão exclusivamente psicológica do transtorno", comenta o psicólogo.
     Autistas vivem num mundo só delas
     "Esta é comumente a forma com a qual se descreve o autismo a partir do senso comum", diz Costa e Silva. "Como as pessoas autistas aparentam frequentemente alheamento e distração, e muitas vezes gostam de explorar os mesmos assuntos e de se autoestimular sensorialmente, as pessoas os tomam como seres ‘de outro mundo’."
     Para o psicólogo, definir os autistas como estando em outro mundo não ajuda a ver o mundo pela perspectiva deles. "Eles estão no nosso mundo, mas o percebem de uma maneira única, particular." Hans Asperger, inclusive, dizia que a inteligência autista exibia uma espécie de "pureza", intocada pela cultura.
     Vacina causa autismo
     O mito surgiu a partir dos estudos de um médico britânico, que relacionou a vacina tríplice (contra sarampo, caxumba e rubéola) ao autismo.  
     O estudo de Wakefield, publicado em 1998, na revista especializada The Lancet, gerou grandes controvérsias e, apesar de especialistas e governos terem garantido que a vacina era segura, houve uma enorme queda nos índices de imunização.
     A revista chegou a publicar uma retratação e o médico teve seu registro cassado."No Japão esse conservante deixou de ser usado há muitos anos e a incidência de autismo é a mesma dos EUA", comenta Vadasz.
     O autismo pode ser tratado com dieta
     Há uma série de livros e sites que indicam a exclusão do glúten e da caseína (presente no leite) para redução dos sintomas do autismo. Estevão Vadasz explica que não há nenhuma comprovação científica de que a dieta possa interferir na doença. Mas autistas que por acaso tenham algum tipo de alergia ou intolerância devem excluir a fonte de problemas da alimentação.
     Psicopatas são autistas
     A confusão começou porque a síndrome de Asperger, uma variação do autismo, foi definida pelo psiquiatra Hans Asperger, em 1944, como "psicopatia autística". Uma tradução moderna do termo "psicopatia" ou "psychopathy", em inglês, segundo Tony Atwood em seu livro "The complete guide to Asperger Syndrom" seria transtorno, e não psicopatia. Ou seja, a palavra era simplesmente sinônimo de um desvio do funcionamento normal da mente.
     A psicopatia (oficialmente tratada como transtorno de personalidade antissocial) não tem nada a ver com o autismo. Enquanto o primeiro é um desvio de personalidade, o segundo é um transtorno do desenvolvimento. Um psicopata é capaz de entender com maestria a mente dos outros, a ponto de manipular, enganar e, então, roubar ou matar. Já autistas são desprovidos do que os especialistas chamam de Teoria da Mente: a capacidade de atribuir pensamentos, crenças e intenções aos outros. São ingênuos e incapazes de mentir.


Tatiana Pronin
Do UOL, em São Paulo
http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2012/12/20/autismo-afeta-uma-crianca-em-88-conheca-alguns-mitos-ligados-ao-transtorno.htm

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Discurso de psicóloga no "Domingão do Faustão" deixa mães de autistas e especialistas indignados


  • A psicóloga Elizabeth Monteiro comentou o caso de Adam Lanza, autor do massacre na escola de Connecticut, no programa do último domingo (16)
    A psicóloga Elizabeth Monteiro comentou o caso de Adam Lanza, autor do massacre na escola de Connecticut, no programa do último domingo (16)
Um comentário de poucos minutos feito pela psicóloga Elizabeth Monteiro no programa do Faustão, na TV Globo, gerou indignação em centenas de mães de autistas e especialistas no último domingo (16). Misturando conceitos de psicopatia e da síndrome de Asperger, um tipo de autismo, a declaração fez muitas crianças diagnosticadas com o transtorno ficarem com medo de voltar à escola e serem tratadas como potenciais assassinas.
O apresentador aproveitou a presença da psicóloga no programa para comentar o caso de Adam Lanza, de 20 anos, que matou a própria mãe, 20 crianças e outros seis adultos em uma escola em Connecticut, nos EUA. Logo depois de descrever características comuns a psicopatas, como a inteligência e a falta de empatia, a psicóloga disse que tinha lido que Adam Lanza era um Asperger. "O Asperger é um tipo de autismo. Não é aquele autismo tradicional, que a pessoa não faz contato e às vezes não consegue aprender. O Asperger faz contato e às vezes ele é considerado uma pessoa inteligente", declarou.
Ela foi interrompida por Faustão, que passou a questionar se esse tipo de crime não poderia ser prevenido se os pais fossem capazes de notar comportamentos estranhos nos filhos precocemente. "Tem mãe que é cega", respondeu a psicóloga, citando como exemplo o caso de Suzane von Richthofen, que matou os pais em 2002 e era filha de psiquiatra.
O psicólogo Alexandre Costa e Silva, presidente da Casa da Esperança (instituição especializada em pessoas com transtorno do espectro autista), em Fortaleza, não acredita que Elizabeth Monteiro seja tão desinformada a ponto de confundir autismo com psicopatia. "Mas o fato é que, do modo como foram feitas, em um programa de grande audiência, as afirmações dela têm potencial para causar bastante confusão", diz o especialista.
E de fato causaram. A própria Casa da Esperança recebeu dezenas de mensagens de famílias confusas e preocupadas com a repercussão do programa. Ele cita o exemplo de uma mãe que estava prestes a contar ao filho que ele tem a síndrome de Asperger, após orientações de especialistas, mas desistiu por causa da associação feita com o assassino de Connecticut.
A jornalista e publicitária Andrea Werner Bonoli, mãe de um garoto diagnosticado com autismo e autora do blog Lagarta Vira Pupa, recebeu centenas de mensagens de mães após o programa. Segundo os relatos, várias crianças que têm o transtorno ficaram com medo de ser confundidas com assassinas. Uma chegou a perguntar para a mãe, depois de ouvir a psicóloga: "Vou matar uma pessoa quando crescer?"
A autora do blog decidiu escrever uma carta de repúdio e a divulgou nas redes sociais, por não ter conseguido um canal de comunicação com o programa. A repercussão foi imensa e acabou gerando até comentários indelicados, a ponto de Andrea decidir bloqueá-los. "Dizem que é uma tempestade em copo d’água, mas a cada mensagem que eu recebo, vejo que não é."
Ela, que participa de grupos de mães na internet que não têm relação com autismo, ainda disse que ouviu de muitas delas que, se não a conhecessem (e, por consequência, entendessem minimamente sobre o transtorno), ficariam com medo se soubessem que o filho tem um colega Asperger no colégio.
Retratação
Tanto Andrea quanto o psicólogo da Casa da Esperança acreditam que o mínimo que a TV Globo deveria fazer era trazer um especialista para fazer esclarecimentos. Até porque, além de toda confusão, a psicóloga passou uma informação errada: ela disse que algumas pessoas com Asperger são inteligentes, quando na verdade a inteligência acima da média é um dos critérios que definem a síndrome.

VEJA A RESPOSTA DA REDE GLOBO SOBRE O OCORRIDO

"Como foi ressaltado pela psicóloga Elizabeth Monteiro em sua participação no programa Domingão do Faustão, suas declarações a respeito do caso de Connecticut foram genéricas. A partir das poucas e desencontradas informações que circulavam no domingo sobre o que aconteceu nos Estados Unidos, ela fez alguns comentários, pontuando que falava de forma resumida e a partir de suposições.

Em nenhum momento, teve a intenção de fazer um diagnóstico. Tão pouco afirmou que o assassino fosse portador da Síndrome de Asperger, tendo citado a doença com base nas informações publicadas sobre o caso. Fora esta citação, a fala da psicóloga centrou-se genericamente nas características da psicopatia, indicando alguns sinais que pudessem servir de alerta aos pais, sempre com o intuito de prevenir e de estimular a busca do melhor diagnóstico. Aliás, a importância da consulta a profissionais de saúde é destacada sempre em nossas coberturas jornalísticas, assim como nas campanhas institucionais de entidades do segmento que a Rede Globo veicula gratuitamente com regularidade."
Procurada pelo UOL, a emissora afirmou que em nenhum momento a psicóloga teve a intenção de fazer um diagnóstico (veja texto ao lado). E não sinalizou a intenção de consertar o mal-entendido.
Declarações equivocadas sobre o autismo e sua associação com o caso Adam Lanza também proliferaram em veículos de imprensa americanos. A CNN, por exemplo, convidou um psiquiatra para falar sobre o perfil do assassino, que apontou que autistas não têm capacidade de sentir empatia e "tem alguma coisa faltando no cérebro".
A Autistic Self Advocacy Network, entidade americana especializada no transtorno, enviou uma carta de esclarecimento aos meios de comunicação sobre o ocorrido, e muitos deles entrevistaram especialistas para esclarecer o equívoco.
A questão é que, em primeiro lugar, não existe a confirmação de que Adam Lanza tinha a síndrome de Asperger. Até agora, há apenas comentários de parentes, e uma declaração do irmão do jovem – ele disse que Adam era "meio autista".
"Enquanto não liberarem a ficha médica, não é possível dizer se ele realmente tinha a síndrome, ou se possuía algum transtorno associado, o que pode acontecer", afirma o psiquiatra Estevão Vadasz, coordenador do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituo de Psiquiatria da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo).
É natural que as pessoas tentem atribuir algum problema mental a uma atitude abominável como matar crianças inocentes. Mas o médico é categórico: um Asperger (ou "Aspie", apelido carinhoso para quem tem a síndrome) jamais cometeria um ato como o de Connecticut. "Eles são ingênuos e têm uma fixação por seguir regras e leis", conta Vadasz. "Não existe, na literatura, nenhum relato associando a síndrome a crime", enfatiza o psiquiatra, que já atendeu mais de 3.000 autistas.
Alexandre Costa e Silva, que chegou a publicar um artigo bastante esclarecedor sobre a confusão feita no programa do Faustão, faz o mesmo tipo de ponderação. "Essas pessoas são ingênuas e incapazes de malícia, e frequentemente não conseguem mentir, nem fazer nada que considerem errado."
Estereótipos
Os equívocos em relação ao autismo não são recentes. Ambos os especialistas relatam que a confusão começou com a definição feita por Hans Asperger, médico alemão que deu nome à síndrome nos anos de 1940. Ele usou o termo "psicopatia autística", mas a primeira palavra, na época, queria dizer simplesmente que se tratava de uma doença mental.
  • Pessoas com Asperger frequentemente se identificam com o personagem Sheldon Cooper,
    do seriado "Big Bang Theory", que tem inteligência acima da média e vive cometendo gafes sociais
O fato é que autismo e psicopatia são condições completamente diferentes. Um psicopata é capaz de entender com maestria a mente dos outros, a ponto de manipular, enganar e, então, roubar ou matar. Já autistas são desprovidos do que os especialistas chamam de Teoria da Mente: a capacidade de atribuir pensamentos, crenças e intenções aos outros.
Segundo Vadasz, isso não quer dizer que eles sejam antissociais – eles inclusive sofrem, pois querem se relacionar. Também não procede a ideia de que autistas não têm sentimentos.Tanto que muitos deles se casam. "O que eles não conseguem é administrar os sentimentos", esclarece o psiquiatra.
A dificuldade de ler a mente dos outros e a incapacidade de mentir "por educação", como todos fazemos, inclusive leva autistas a cometerem uma série de gafes sociais. Não à toa, os pacientes costumam se identificar com personagens como Sheldon Cooper, de "Big Bang Theory", Data, de "Jornada nas Estrelas", e Sherlock Holmes, dos livros de Sir Arthur Conan Doyle.
Por fim, é preciso considerar que o autismo é um transtorno extremamente amplo, com diferentes evoluções. Inclui desde casos graves, em que o paciente não se comunica, a outros mais leves - nos quais se enquadra a síndrome de Asperger - em que o paciente pode ser um profissional de sucesso, que vive dando palestras. Tentar resumir o transtorno em poucos minutos para um público leigo invariavelmente pode levar a equívocos.
Em um artigo no Huffington Post que também esclarece as diferenças entre autismo e psicopatia, a colunista Emily Willingham, mãe de um garoto de 11 anos com Asperger, faz pensar sobre como é delicado fazer generalizações. Ela relata que o filho, ao saber da tragédia em Connecticut, derramou algumas lágrimas e imediatamente sugeriu que fossem buscar o irmão mais novo na escola. No caminho, ele ainda disse: "Não vamos contar a ele o que aconteceu. Não é algo que ele precisa saber. Isso só o deixaria ansioso e com medo".
Tatiana Pronin
Do UOL, em São Paulo
http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2012/12/20/programa-do-faustao-deixa-maes-de-autistas-e-especialistas-indignados.htm#comentarios

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

* Nasrudin e o Autismo

 (Uma sucinta parábola destinada a injetar reticências nos cérebros privilegiados de Deusina Lopes e Diva Cleide Calles, minhas diletas e lindas amigas, e em outros cérebros que aceitarem ousar).
*Manuel Vázquez Gil
A cena é uma criação imaginativa, mas os fatos e resultados são reais, verificáveis em um monte de lugares nesta vasta rede mundial: a maior potência econômica e militar do planeta aprovou um projeto ambicioso, com o apoio da ONU e de todos os países filiados. Escolheu os dez melhores analistas forenses da atualidade e disponibilizou-lhes o mais completo laboratório, o do FBI.
Inicialmente, enviou a eles dez amostras de saliva apenas numeradas, sem qualquer informação e pediu-lhes uma análise detalhada. Em pouco tempo, as planilhas mostravam resultados conclusivos: a amostra 1 correspondia a um sujeito Down, a 2 a um Rett, a 3 a sujeito com fenilcetonúria, a 4 era de um com síndrome de Williams  o sujeito 5 tinha predisposição a câncer de mama, o 6 era Xfrágil, o 7 tinha ELA, o 8 tinha predisposição a diabetes, a 9 estava grávida na 26ª semana e o 10 era geneticamente saudável.
Numa segunda etapa, enviou cinco mil amostras de saliva, todas de autistas, com o pedido de encontrar um denominador comum. O resultado das planilhas mostrou que não havia dois sujeitos com alterações genéticas iguais. Receberam uma ordem de repetir os testes, revisar procedimentos e planilhas. O mesmo resultado foi mostrado.
Numa manhã de inverno, o assessor especial da presidência para o projeto em curso apareceu no laboratório. Reuniu a equipe de gênios e abriu o jogo: um projeto tão dispendioso e importante não poderia apresentar não-resultados, era preciso encontrar algo. Se verificassem um a um, não encontrariam mutações?
Ah! Visto assim é diferente! A amostra 6 apresenta mutação no gene AM8K; a 98 tem teor de zinco acima do normal; a 222 mostra uma atipia no cromossomo 16; a 3448 tem intolerância a glúten; a 3905 tem uma mutação no gene ADR3LB e a 5000 demonstra tendência a hipertensão.
Muito bem, usemos isso. Apresente o relatório dessas cinco amostras e vamos traçar procedimentos de intervenções medicamentosas e terapêuticas para elas.
E as outras 4995 o que fazemos com elas?
As outras são desvios estatísticos.
Trinta anos atrás, eu já tinha trinta anos e era au...au...au...eu tinha aquele negócio! Parece que foi ontem, mas era uma sociedade extremamente preconceituosa, onde as crianças normais não podiam brincar com Mongolóides (era como se chamavam Downs), epilépticos morriam durante uma convulsão porque ninguém chegava perto, ninguém tinha câncer, tinha “a doença”, loucos e alcoólatras eram segregados em sanatórios até que a morte os libertasse, homossexuais eram agredidos e até mortos, empalados, soropositivos perdiam tudo, incluindo a liberdade e au...au...aqueles caras estranhos que tinham aqueles comportamentos estranhos eram presos em clínicas, quartos, sótãos e porões.
Nessa escuridão total, a errática ciência decidiu que aqueles caras estranhos eram doentes que precisavam ser tratados como doentes mentais. Terapias surgiram e cresceram com o objetivo de arrancar pedaços deles sob a desculpa que os rituais tinham que ser extintos. Psicotrópicos cuidavam de deixá-los anestesiados para que não machucassem ninguém. Escolas especiais cuidavam dos poucos que ainda iam para a escola, mantendo-os à distância da sociedade normal.
Duas gerações inteiras de autistas perdidas no grande túnel da prepotente ciência.
Se há uma coisa da qual nossa geração pode se orgulhar é o salto que conseguimos sobre o preconceito. Ficou a hipocrisia, mas o preconceito como marca de uma sociedade inteira se esvaiu. Brincamos com Downs, convivemos com soropositivos, auxiliamos epilépticos, já temos câncer, loucos estão em casa, alcoólatras são tratados e acolhidos pela família, temos amigos gays, que às vezes são até nossos companheiros, pais e mães dos nossos filhos.
Mas aqueles caras estranhos que fazem coisas estranhas ainda são vistos e tratados como diferentes, inclusive por seus próprios pais. Somo lógicos e racionais: diante de uma condição médica, buscamos soluções médicas, então levamos nosso cara estranho ao psiquiatra; diante de uma condição psicológica, buscamos soluções psicológicas, então levamos nosso cara estranho para extinguir “rituais”; diante de uma condição social, buscamos soluções sociais, então fazemos de tudo para que se pareça conosco.
Além disso, temos informações da grande pesquisa do grande projeto. Precisamos fazer quelação no nosso cara estranho, não havia uma amostra com metais acima da média? Também dieta alimentar, afinal há uma comprovada intolerância ao glúten. E aquelas três amostras com mutações genéticas? Viu, não falei? O autismo é genético, precisamos encontrar a cura.
Todos encontraram a luz no fim do túnel, apenas nós nos apegamos a dogmas mais antigos do que eu.
Podemos mudar a cena, mas só se quebrarmos dogmas e adotarmos novos paradigmas. Que tal decretar a falência de tudo o que fizemos com nossos filhos hoje adultos, e que comprovadamente não trouxe grandes resultados em termos de lhe conferir autonomia, e aceitarmos o fato que grita diante de nós eu esses caras estranhos que fazem coisas estranhas são pessoas, seres humanos iguais a nós com seu jeito peculiar de pensar e ver o mundo? Que tal dar-lhes alta e conferir-lhes o status de cidadãos plenos?
Há uma multidão de crianças autistas chegando aos nossos lares hoje, neste momento. Vamos acolhê-los, aceitá-los, amá-los, protegê-los e educá-los como educaríamos qualquer filho ou vamos repetir a mesma história, no mesmo túnel, com as mesmas “verdades” de uma atarantada ciência?
Como a sociedade pode ver nossos filhos com naturalidade, se nós, os pais, fazemos questão diuturna de mostrar que eles são diferentes, os caras estranhos que fazem coisas estranhas e, por isso mesmo, têm que ter tratamentos diferenciados em qualquer lugar que frequentem? Você se lembra de Rain Man? Um menino pequeno au...au...au...enfim, aquilo, que foi internado pelo pai numa clínica até que a morte o libertasse porque os médicos o convenceram de que ele poderia machucar o irmão menor.
Que saída nossas crianças têm? São levados costumeiramente a um psiquiatra, portanto só pode ser doente mental; enquanto os amigos e irmãos assistem o desenho, ele visita a psicóloga, que vai arrancar dele aqueles gestos estranhos, portanto ele é um cara estranho; é o único da classe que tem provas diferentes em horários diferentes e que tem uma babá só pra ele, portanto ele é diferente. Não pode lutar contra isso e vencer toda aquela gente grande.
Crianças são frutos do meio em que vivem. Adultos são os construtores do meio.
Quando o andarilho chegou à porta da cidade, *Nasrudin aproveitava a sombra da oliveira. O andarilho cumprimentou-o e perguntou:
-Eu estou mudando de cidade, como é o povo daqui?
-Como é o povo da cidade em que você mora? – retrucou Nasrudin
-Egoísta, interesseiro, barulhento, cada um só pensa em si e ninguém ajuda ninguém.
-O povo daqui também é assim, disse Nasrudin.
No dia seguinte, no mesmo local, outro andarilho se aproximou e fez a mesma pergunta:
-Como é o povo na cidade onde você mora?
-Fraterno, companheiro, acolhedor, como uma grande família.
-O povo daqui também é assim, completou Nasrudin.

 *Manuel Vázquez Gil 
é pai de autista,
  
Psicólogo, mestre e doutor em Psicanálise, 

com cursos de extensão de ensino da Matemática e Alfabetização para Autistas, 
Dislexia e Transtornos do Aprendizado, 
coordena um projeto que considera o autismo como um dom a ser desenvolvido pela criança, 
com auxílio da família e da escola.



 * Nasrudin, O “Mullah" como ficou famoso, na realidade é um personagem desconhecido, que muitos dizem ter existido e vivido durante o século 13 na Anatólia. Ele nasceu no vilarejo de Hortu em Sivrihisar, Eskisehir; depois morou em Aksehir e mais tarde em Konya, onde por fim morreu. Alguns alegam que ele tenha sido apenas um personagem mitológico. Entretanto, várias nações do Oriente Próximo, Oriente Médio e Ásia Central reivindicam o sábio como seu (Afeganistão, Turquia, Irã, Índia e outros). 
Osho dizia; “nunca eu amei alguém como amei Nasrudin. Ele é um dos homens que aproximou a religião do riso.” 












sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Autismo será abordado na substituta de “Salve Jorge”


Bruna Linzmeyer vai interpretar a personagem
Segundo a coluna Controle Remoto, assinada pela jornalista Patrícia Kogut e publicada no jornal O Globo, a novela “Em Nome do Pai” – título provisório, substituta de “Salve Jorge”, vai abordar o autismo.
A história terá uma personagem, da atriz Bruna Linzmeyer, diagnosticada no espectro autista. Não é a primeira vez que Bruna trabalha com Walcyr Carrasco. A profissional atuou em “Gabriela”, também dele.
O autor e a atriz estão fazendo pesquisas. Ele para aprofundar melhor o autismo na trama, e ela para saber o suficiente sobre o tema que terá que interpretar.
De acordo com a coluna Outro Canal, do jornal Folha de S. Paulo, a Globo trabalha com a data de 20 de maio de 2013 para a estreia de “Em Nome do Pai”.
Além de Bruna Linzmeyer, estão no elenco nomes como o de Paola Oliveira, Suzana Vieira, Danielle Winits, Elizabeth Savalla, Ary Fontoura, Neusa Maria Faro, Fernanda Machado, Leandra Leal, Klara Castanho, Rosamaria Murtinho, Mateus Solano e outros.

FONTE:
http://almanaquedatv.com/2012/12/autismo-sera-abordado-na-substituta-de-salve-jorge.html