quinta-feira, 12 de junho de 2014

Servidor que tem filho com deficiência mental tem direito a carga horária menor

NOTA DO BLOG:
Observe que a decisão é para pessoa com deficiência.
Artigo 98 da Lei 8.112/1990
Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”
Lei 7.853/1989
0-0-0-
Uma vez comprovado que o filho de um servidor tem grave deficiência mental, exigindo assistência diuturna, ele faz jus à concessão de horário especial sem necessidade de compensação. O entendimento, pacificado na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi usado para garantir a uma servidora pública federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida de 40h para 20h semanais para cuidar de seu filho, portador da síndrome de Down. A decisão foi do desembargador federal Néviton Guedes.
Em primeira instância, o juiz condicionou a alteração do horário à redução proporcional de sua remuneração. Ele embasou a decisão no argumento de que a redução da jornada de trabalho sem a redução da remuneração não tem amparo legal.
Entretanto, ao recorrer ao TRF-1, a servidora afirmou ter comprovado no processo que seu filho, menor de idade, é pessoa com deficiência física e necessita de acompanhamento constante. Essa condição asseguraria o direito a obter redução da jornada laboral sem a redução da remuneração. Ela ampara seu pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.
O Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. O documento, entre outros pontos, destaca a preocupação com o respeito pelo lar e pela família e, sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e proteção social adequados. Os direitos assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos fundamentais, pois o documento equivale a uma emenda constitucional.
O artigo 98 da Lei 8.112/1990 concede horário especial para o servidor com deficiência física sem a necessidade de compensação. Entretanto, quanto ao servidor que tenha filho com deficiência física, a legislação autoriza o horário especial à condição de haver compensação de horário. Assim, o desembargador federal Néviton Guedes ressaltou a necessidade de questionar se a Lei 8.112 ainda é compatível com o que estabelece a Convenção.
“Esse regime diferenciado parece não atender ao escopo de diversas normas constitucionais e àquelas veiculadas na Convenção internacional sobre os direitos dos portadores de deficiência, à medida que confere tratamento menos abrangente ao portador de deficiência sob os cuidados do servidor do que ao servidor quando ele próprio é o portador da deficiência. Com isso, estabelece injustificável tratamento preferencial ao adulto com deficiência em relação à criança com deficiência”, afirmou.
O desembargador afirmou que a Lei 7.853/1989 já assegurava a servidora o direito requerido, pois garante a pessoas com deficiência, entre outros direitos, o tratamento prioritário da Administração Pública federal, ao estabelecer que esta mesma Administração conferirá aos assuntos relativos às pessoas com deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.
Néviton Guedes entende que a redução de horário mediante compensação remuneratória seria uma resposta ainda mais prejudicial aos interesses da família da criança com deficiência e, certamente, não atenderia constitucional e legalmente aos objetivos traçados, seja na Lei 9.853/1989, seja na Convenção ou na Constituição Federal. 
“A criança portadora de síndrome de Down necessita de cuidados especializados que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais.
Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à recorrente redução de seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento”, concluiu o desembargador. Ele concedeu à servidora a redução de horário para 20h semanais, sem compensação de horário ou redução remuneratória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 513163320134010000
FONTE:
http://www.conjur.com.br/2014-mai-20/servidor-filho-deficiencia-direito-carga-horaria-menor

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Palestra "Autismo&Família" em Resende-RJ.

 Claudia Moraes (Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB-RJ), convidada pela Secretaria Municipal de Resende/RJ, ministrou para as professoras de AEE, equipe CEMAE, pais da AMAR e pais das salas de recursos para autistas , a palestra "Autismo & Família".

"... Foi um momento de troca muito rico, e mais uma forma de aproximar e integrar as famílias e os professores.
Agradeço ao Secretário Prof. Mário, as Coordenadoras Terezinha Saloto e Alessandra, a Sra Rossilene do EDUCAR, a Pres. da AMAR Marisa Siqueira e a Vereadora Soraia Balieiro que também esteve presente.
Agradeço a força de sempre das super parceiras Raquel Vitorino e Vera Lucia Sekine, presentes com a camisa do MOAB.
Agradeço a importante presença das mães Rosane, Adriana e Janaína.
Por fim agradeço a Prof. Alessandra pelas lindas flores e todo o carinho com que fui recebida!"
-=--=-=-=--=-=-=-=-=---=--=-=-=-----=-=-=-=-=-=-=-=-=-=--=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Em São Paulo aconteceu o 1º Congresso Brasileiro de Autismo aplicado ao Sistema Único de Saúde (SUS).


MOAB na luta! "NÃO" ao CAPS para o tratamento dos autistas.

FONTE:
http://orgulhoautistadf.blogspot.com.br/2014/06/claudia-moraes-moab-rj-ministra.html

Prefeitura implanta sala para estudantes autistas

   A Prefeitura, através da Secretária Municipal de Educação, professora Soraia Balieiro, inaugurou nesta segunda-feira, 02, Dia de Conscientização sobre o Autismo, a primeira sala de recursos na rede municipal voltada para o atendimento educacional especializado ao estudante autista. A sala foi implantada na Escola Abrahão Hermano Ribenboim (Cidade da Alegria) - foto.
  Segundo a coordenadora do CEMAE (Centro Municipal de Atendimento ao Educando), Terezinha Salloto, atualmente estão incluídos nas escolas da rede municipal de ensino 14 estudantes autistas. A Sala de Recursos Especializada para o atendimento desses estudantes já está funcionando há cerca de um mês, atende seis crianças, e tem a capacidade para atender oito.
   Os autistas são atendidos no contraturno (período alternado ao horário do ensino convencional) por uma profissional especializada no programa TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children), um programa especial de educação direcionado para as necessidades individuais de aprendizado da criança autista.
   - O método escolhido para trabalhar nesta sala de recurso é o TEACCH, por valorizar o aprendizado estruturado, dando importância a rotina e a informação visual. Todo o ambiente da sala se apresenta organizado para que a criança tenha atenção nos detalhes relevantes, facilitando assim a vida independente através de passos que o preparam para o aprendizado - explicou Terezinha.
   Considerado uma disfunção do desenvolvimento, o autismo é uma alteração que normalmente afeta a capacidade de comunicação, socialização e de comportamento do indivíduo. Algumas crianças apresentam inteligência e fala intacta, mas outras demonstram problemas na linguagem.
  Segundo um levantamento divulgado em 2010 pela ONU (Organização das Nações Unidas), o problema afeta em torno de 70 milhões em todo o mundo. Numa pesquisa piloto ocorrida há cerca de dois anos, numa cidade do interior paulista, constatou-se que pelo menos uma entre 368 crianças na faixa etária de 7 a 12 anos é afetada pelo autismo.

FONTE:
http://www.resende.rj.gov.br/secretaria_notDetalhes.asp?secretaria=28&cod=5805

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Por que dizer NÃO ao CAPS para tratamento de Autistas?

Por que falta CAPACIDADE, CAPACITAÇÃO para fazê-los FUNCIONAR, e para tanto basta que os recursos já disponíveis nos programas específicos para pessoas com deficiência obedeçam à política pública, que inclua o AUTISMO.
  • Por que CAPS foram criados para atender pessoas com transtornos mentais graves como a esquizofrenia, e dependentes do uso de crack, álcool, drogas lícitas e ilícitas, de todas as faixas etárias, não tendo dessa forma capacidade e capacitação para atender pessoas deficientes na condição de autista.
  • Por que o CONADE passou a acusar comunidade autista no Brasil de discriminação em relação aos doentes citados aí em cima, quando foi descoberta a intenção subliminar de querer impor, o Artigo 3º - Alínea “C” do decreto de Regulamentação da Lei 12.764/12, que direciona os autistas para tratamentos manicomiais nos CAPS, para uma população estimada em dois milhões de pessoas naquela condição, quando na verdade não digeriu as denúncias.
Quanto mais o CONADE erra, mais persiste no mesmo erro mantendo no texto da regulamentação da Lei 12.764/12, a infeliz alínea “C”, criada pela iniciativa privada, integrante do seu conselho, o que leva a honorabilidade da instituição ser posta à prova.


 Só queremos que nossos filhos não sofram mais do que o  inevitável.



A arquitetura de Elizabeth quer cidades inclusivas para autistas

Estudante americana de 23 anos desenvolveu um kit de ferramentas que quer ajudar os urbanistas, arquitetos e paisagistas a desenhar cidades que não discrimina.
A dimensão e a correria das cidades transformam-nas em lugares pouco aconselháveis para pessoas com autismo. Elizabeth Decker sabe-o por experiência próxima: Marc, o irmão mais novo de 19 anos, foi diagnosticado com a doença há anos e é dependente da família para boa parte das tarefas. Foi com o futuro do irmão na mente que a estudante de arquitetura partiu para o seu trabalho de pós-graduação: podem as cidades ter um urbanismo que as transforme em lugares que não discriminam adultos com esta doença?
 A resposta afirmativa da jovem de 23 anos está sustentada num kit de ferramentas que serve como pesquisa exploratória para urbanistas, arquitetos e paisagistas poderem projetar cidades mais inclusivas para adultos com perturbações do espectro do autismo (PEA), uma disfunção do desenvolvimento que afeta o comportamento do indivíduo e a sua capacidade de comunicar e sociabilizar. “Imagino cidades inclusivas para indivíduos que vivem com autismo a incluírem serviços e programas próximos uns dos outros, facilmente acessíveis para adultos com autismo”, explicou ao P3 Elizabeth Decker numa entrevista por Email.
 Por exemplo? “Espaços abertos e comida saudável devem estar a um ou dois quarteirões de uma unidade de habitações a preços acessíveis. Serviços de transporte públicos devem ligar essas unidades dentro das cidades.” Para pessoas com autismo, os ambientes urbanos significam um acréscimo de confusão mental — sobrecarga sensorial, transportes públicos inadaptados e escassez de espaços verdes são alguns dos problemas.
 Para os entender melhor e sustentar a tese "A city for Marc: An inclusive urban design approach to planning for adults with autism", Elizabeth entrevistou adultos com PEA, médicos neurologistas e sociólogos. Top 5 de necessidades: formação profissional, apoio à saúde mental e física, emprego, transporte público e habitação acessível. Com estas premissas na cabeça, Elizabeth Decker aplicou os princípios de um design inclusivo usando a cidade de Nashville, em Tennessee, como caso de estudo.
 A espaços “subutilizados”, Elizabeth quer dar utilidade: por exemplo, se há um lote vago ao lado de um ginásio poderia usar-se esse espaço para atender às necessidades de saúde de pessoas com autismo.
 A estudante pensou habitação acessível conectada com serviços para autistas e mostrou que é viável em modelos 3D. A investigação recolheu também uma série de links para locais com alimentação saudável e aconselha a construção de instalações dedicadas à formação profissional junto de outras de programas cívicos e institucionais. Além disso, os espaços verdes devem ser reforçados de forma a haver áreas onde o ruído urbano seja menos agressivo.
 Estas alterações a Nashville — e que podem ser readaptadas para outras cidades — não significam “redesenhar cidades inteiras para esse grupo”, acautela: “As cidades são feitas para serem diversas e são desenvolvidas com muitos esforços individuais de empresários, comunidades e empresas.”
 Através deste projeto, Elizabeth quer conhecer melhor o irmão, cujo autismo estará situado no espectro médio. “A minha família é afortunada por ter o Marc, porque às vezes as atitudes inocentes dele conseguem simplesmente melhorar o nosso humor”, disse, acrescentando que o irmão sonha trabalhar numa padaria quando terminar a escola.
 “Não chega ver a cidade por blocos e sugerir construir um edifício ou um parque. Sem a visão de uma cidade inclusiva como um todo, o design falha na tentativa de ligar com sucesso as necessidades de um adulto com autismo”, acredita. O autismo é uma doença genética, sem cura, que afeta uma em cada 68 crianças nos EUA, segundo dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças.
Em Portugal não há números conclusivos.
FONTE:
Texto - Texto de Mariana Correia Pinto

http://p3.publico.pt/cultura/arquitectura/12332/arquitectura-de-elizabeth-quer-cidades-inclusivas-para-autistas
Foto: JIM YOUNG/REUTERS