Projeto de Lei
complementar 277/05 foi aprovado por unanimidade. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
O Plenário
aprovou, por unanimidade (361 votos), o substitutivo do Senado ao Projeto de
Lei Complementar (PLP) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se
aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. Para os casos
de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria
integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20
anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria
por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para
mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens
e 28 para mulheres.
Já a
aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60
para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A
condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e
comprovada a deficiência por igual período.
Regulamento do
Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para
a aplicação da lei.
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