segunda-feira, 28 de julho de 2014

Equoterapia ajuda crianças com paralisia, autismo e síndromes

 Arthur Silva Nascimento, de seis anos, durante sessão de equoterapia
Com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, Arthur Silva Nascimento, de seis anos, não andava antes de praticar a equoterapia, método terapêutico que utiliza o cavalo para reabilitar pessoas com deficiência física, paralisia cerebral, autismo, síndromes variadas, além de vítimas de AVC (Acidente Vascular Cerebral).
"Ele vivia curvado com o queixo no peito e só se arrastava no chão. Graças à equoterapia, meu filho hoje anda e brinca com os colegas da escola", conta a atendente Maria Aparecida Nascimento, 39 anos, mãe de Arthur, que conseguiu andar com ajuda de um andador após um ano e meio de terapia. Quando completou quatro anos e meio, ele já andava sem o apoio.
Segundo Alessandra Vidal Prieto, fisioterapeuta da Associação Nacional de Equoterapia, em Brasília, "nenhum aparelho na melhor clínica do mundo produz uma resposta tão rica e rápida como o cavalo".
A fisioterapeuta explica que o animal, do ponto de vista motor, oferece o movimento tridimensional, ou seja, a cada passo, a pessoa movimenta-se para direita e para esquerda, para cima e para baixo, para frente e para trás, ao mesmo tempo.
Donos contam como suas vidas mudaram com a chegada de bichos de estimação10 fotos 8 / 10
Veja video foto no endereço FONTE: abaixo. 
A advogada Margarida De Donato diz que, depois de aposentada, ficou deprimida, e sua cachorra Julieta passou a lhe fazer muita companhia. E, mais do que isso: Julieta, que é adestrada, já a socorreu. "Um dia, caí em casa. A Julieta tirou o interfone do gancho e latiu freneticamente. O porteiro já sabe de antemão desse alerta e veio me ajudar a me levantar". Há dois anos Margarida ganhou de presente um outro cão, da raça whippet, que ela batizou de Segovia (por causa do violonista espanhol Andrés Segovia). "A Julieta me reabilitou. Por isso, criei a Amica, a Associação da Melhor Idade Para Proprietários de Cães Adestrados. Quis provar que a terceira idade tem bastante vida por meio da criação de um bicho, principalmente de um adestrado. Além disso, como advogada, defendo casos de maus tratos contra animais e de tráfico" Rodrigo Capote/UOL
"As crianças que nunca tiveram oportunidade de andar vão se perceber pela primeira vez em um movimento tridimensional, que é 95% semelhante ao andar do homem. E assim elas têm a sensação de estarem realmente andando.  A gente brinca que são trocadas duas pernas paralisadas por quatro patas móveis", diz a equoterapeuta Andrea Ribeiro, coordenadora da Walking Equoterapia, em São Paulo.
A atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo para o desenvolvimento da força, tônus muscular, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo, aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio, além do desenvolvimento na linguagem.
"A cada aula de 30 minutos, o praticante recebe cerca de 2.000 novos estímulos cerebrais, que são enviados pela medula espinhal até o sistema nervoso central. Nesse processo ocorrem as sinapses e a formação de novas células nervosas. Após quatro meses, acontece uma mudança em toda a arquitetura cerebral de tantas células nervosas que surgiram", explica Andrea. 
Todos esses ganhos são ainda mais potencializados com o acompanhamento da equipe multidisciplinar formada por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, pedagogos e psicopedagogos, instrutores de equitação, além de um médico responsável pelo centro de equoterapia.
Leonardo Soares/UOL
Amanda Oliveira, de cinco anos
Durante a aula, estes profissionais estimulam de forma lúdica os exercícios. Foi dessa maneira que Amanda Oliveira Ribeiro, de cinco anos, aprendeu a falar aos dois anos e meio de idade, após seis meses de tratamento.

"A melhora foi fenomenal. Antes, ela não falava e tinha o lado esquerdo do corpo paralisado. Hoje, a gente brinca que ela fala mais do que a boca. Ela se locomove com a ajuda de um andador, após dois anos de tratamento. E tenho esperança de que ela um dia vá andar", afirma Vanilda de Oliveira, de 46 anos, mãe de Amanda.
Após a aula, a criança alimenta o cavalo e o leva de volta à baia. Ou seja, aquele que é cuidado passa a cuidar.
A facilidade de criar vínculo afetivo com um animal ao mesmo tempo tão dócil e poderoso é outra vantagem do tratamento.
Existe uma frase que é muita conhecida por pessoas que trabalham com equitação e é atribuída ao comportamento dos cavalos: "eu te aceito do jeito que tu és", diz Andrea. Uma lição que todos nós deveríamos propagar.
Onde encontrar a equoterapia?
São 300 centros de equoterapia espalhados pelo país, onde já foram atendidos 60 mil praticantes, de acordo com a Associação Nacional de Equoterapia. Em Brasília, na sede, as aulas são gratuitas; nas outra unidades é preciso verificar.
Algumas escolas são pagas e outras, como a Walking Terapia, oferece 70% das aulas gratuitamente. Os outros 30% pagam pelo serviço, que custa R$ 360 por mês.
Para não aumentar a fila de espera, a Walking e muitos outros centros disponibilizam cartas de apadrinhamento, que podem ser pagos por empresas ou pessoas físicas.
É importante que o centro tenha um médico responsável (muitos não têm) para fazer uma avaliação rigorosa na criança, já que há contraindicação nos casos de epilepsia, luxação de quadril, doenças degenerativas, osteoporose grave, entre outros.
Abaixo, veja a lista de sites de alguns centros especializados. No site da  Associação Nacional de 

Equoterapia há uma lista completa dos filiados de todo o Brasil.

Walking Terapia, em São Paulo
Fundação Rancho GG, Ibiúna (SP)
Centro de Equoterapia e Reabilitação da Vila Militar (RJ)
Centro de Equoterapia de Varginha- Mundo Equo (MG)

Associação Baiana de Equoterapia, em Salvador

FONTE:
http://mulher.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/redacao/2014/07/27/equoterapia-ajuda-criancas-com-paralisia-autismo-e-sindromes.htm

sexta-feira, 25 de julho de 2014

“VACINA CAUSA AUTISMO” - A Grande Mentira

Existe boato sobre quase tudo nessa vida, mas a área de saúde é um terreno particularmente fértil para baboseiras, especialmente a psicologia. Confira  mitos psicológicos e a verdade sobre eles:
Não existe nenhuma epidemia de autismo
Você já deve ter ouvido falar que “vacina causa autismo”. 
Claro que isso é enorme mentira. 
Os ignorantes que espalham esse boato se baseiam no fato de que há muitas mais crianças autistas hoje em dia do que no passado. Teria alguma verdade nisso?
Sim, seus avós provavelmente nunca conheceram sequer uma criança autista, e atualmente todo mundo já ouviu falar pelo menos de uma. Isso não significa que o autismo não existia antes, e sim que não tinha um nome.
O que pode parecer uma epidemia à primeira vista é, na verdade, um novo conhecimento de algo que sempre esteve por aí. Os pesquisadores não acham que o autismo está em ascensão; eles acham que os pais e os médicos são mais inteligentes e conseguem diagnosticar melhor a condição hoje em dia.
Não estamos exagerando. 
O autismo foi descoberto em 1943 e, por 20 anos, a condição foi confundida com esquizofrenia e vista como consequência de má educação dos pais (coisas do tipo “seu filho tem 4 anos e ainda não aprendeu a falar? você que não soube ensiná-lo” ou “seu filho tem reações inadequadas a interações sociais? bem, você claramente não bateu nele o suficiente”).
E só em 1980 o guia principal para doenças mentais, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, publicou critérios para o diagnóstico da doença. Ou seja, somente nessa época, finalmente, crianças que já tinham sido identificadas com deficiência mental apesar de sua alta inteligência ou classificadas como mal educadas agora tinham outro diagnóstico possível.
Nós nem sequer começamos a usar a expressão “espectro do autismo” até meados dos anos 90. Isso significa que os médicos na vanguarda da psiquiatria apenas começaram a entender o fato de que há realmente uma grande variedade de sintomas do autismo, e que a condição não é tão simples assim.
Então, não, a vacina não causa autismo, muito menos uma epidemia dele. Para o bem de todos os seres humanos, nós é que estamos nos esforçando para identificar as pessoas que têm alguma dificuldade relacionada à doença e ajudá-las.

FONTE:
http://hypescience.com/psicologia/

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Autismo no Brasil – Humilhação fora de Campo


*         Fátima de Kwant

O sonho da Copa para o nosso Brasil espatifou-se. A Alemanha venceu a semifinal com sete gols, contra somente um, do jogador Oscar. Como resultado, incredulidade e decepção, que alcançaram o auge após a disputa da medalha de bronze com a equipe holandesa, ficando esta com a vitória. Para muitos torcedores foi a humilhação máxima. No entanto, nosso amado país também vem perdendo fora de campo, em vários setores da sociedade. Um deles, o autismo, é um problema que ainda não motiva o governo federal a tomar as providências que garantam a saúde e o bem-estar desse grupo, formado por cerca de 2 milhões de Brasileiros.
O descaso da presidente Dilma Rousseff e seus assessores com uma população que vem crescendo em números assustadores – a das crianças, adolescentes e adultos com autismo – é deplorável; uma vergonha a mais para a nação que tanto almeja – e merece – o status de país de Primeiro Mundo.
Perplexas, as famílias destes dois (2) milhões de pais de autistas estão lutando com as únicas armas que conhecem: a paciência e o bom senso, contra o decreto regulamentador da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Através da regulamentação, o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade), órgão brasileiro responsável pelos direitos dos autistas, propõe novas diretrizes à legislação conseguida depois de décadas de mobilização popular.

A luta agora é para não se criar um quadro sinistro e injusto para com os autistas
Apesar de sancionada em 2012, a Lei Berenice Piana*, como é popularmente conhecida, vem enfrentando dificuldades em ser regulamentada. No artigo 3, item C da lei, fica-se estabelecido, subliminarmente, que os autistas deverão ser tratados pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), criados para substituírem os hospitais psiquiátricos, incluindo tratamentos manicomiais, porém, sem a devida capacitação profissional dos mesmos – um quadro sinistro e injusto para com a comunidade autista.
A exclusão ou alteração do artigo 3, item C da regulamentação, que levaria os autistas a equívocos indesejados, além de manter a fidelidade à dita Lei, terá a chancela de toda a comunidade autista do Brasil.
Os pacientes autistas que necessitarem dos ditos CAPS serão encaminhados para atendimento nas instituições da iniciativa privada, algumas delas integrantes do conselho do Conade. O decreto,  apresentado por este órgão, deixa claro que o atendimento das pessoas na condição do espectro autista nos CAPS, criados pelo Ministério da Saúde para pessoas com esquizofrenia, necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, para tratamento contínuo, revela total desconhecimento do autismo e das suas especificidades. Com uma estrutura deixando a desejar – de acordo com a opinião popular – os CAPS, na prática, estão longe do ideal para atendimento, principalmente daqueles que necessitam de tratamento mais complexo como é o caso do autismo, conforme foi defendido pela Associação Paranaense de Psiquiatria. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Consulta CFM 8.589/10 também considerou antiéticas as condições de segurança do CAPS para a assistência médica aos pacientes e ao próprio ato médico.
Autistas são pessoas com deficiências, para todos os efeitos legais, de acordo com a nossa Constituição e a Carta da ONU da qual o Brasil é signatário. Todos os dias, pais de autistas Brasileiros travam batalhas nas áreas médicas, de educação e previdenciária, para obterem atendimentos para os seus filhos. Tais atendimentos, não raro, só são conseguidos após ação do Ministério Público, enquanto o Ministério da Saúde ainda não faz uso dos recursos do Programa Viver sem Limite e as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.
O próprio plano Viver sem Limite passou longe do autista, que não foi beneficiado com verbas liberadas e pelo jeito não será, até que o governo Brasileiro modifique radicalmente sua política em relação ao autismo.
Além da falta de apoio governamental para com a comunidade autista, os convênios organizados por ele não tem apresentado nenhum resultado, somente gastos substanciais que ocasionaram. Esta situação paradoxal vem sendo o maior obstáculo que as comunidades autistas brasileiras têm enfrentado.
Por isso a necessidade urgente da regularização do mencionado decreto, com a exclusão ou alteração do artigo 3, item C da regulamentação, que levaria os autistas a equívocos indesejados. Além de manter a fidelidade à dita Lei, teria a chancela de toda a comunidade autista do Brasil.

De acordo com várias entidades e organizações independentes de defesa do autismo no Brasil, a afirmação de que o decreto não pode ser alterado é simplesmente política. Devido a isso, acreditam ser preciso trazer à tona o Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que mostra 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% de brasileiros. Entre eles, os estimados 2 milhões de autistas que hoje são visíveis em todo o país. Se for acrescido a esse porcentual seus responsáveis e cuidadores, notaremos um número considerável de votos em jogo.
O sonho do Brasil de vencer a Copa 2014 terminou, mas o sonho das famílias autistas, de garantir a execução dos direitos de seus entes queridos, sim, ainda é possível de ser realizado. O governo Brasileiro pode e deve evitar mais esta humilhação com o país. A comunidade autista brasileira nada mais almeja do que o cumprimento dos direitos humanos das crianças, adolescentes e adultos com Transtornos do Espectro Autista.
“Os Direitos dos Autistas são Direitos Humanos.”
Fatima de Kwant, Holanda.
Fonte: www.brasileirosnaholanda.com
* Berenice Piana, idealizadora da Lei 12.764, membro do Conselho da Pessoa com Deficiência no Município de Itaboraí – RJ e presidente do Grupo de Mães Família Azul.
Fonte consultada: www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1467788&ch=
Conheça a Lei Berenice Piana:
FONTE:
VIVER AUTISMO

http://viverautismo.com.br/autismo-brasil-humilhacao-fora-de-campo/

segunda-feira, 21 de julho de 2014

“OS AUTISTAS DO BRASIL PEDEM SOCORRO”

* por FÁTIMA DE KWANT

A frase mais usada durante o dia da Conscientização Mundial do Autismo, dois de abril passado, é relembrada por pais de autistas desde o dia 17 de Julho, em consequência das tragédias consecutivas envolvendo famílias de autistas, em Campo Mourão e Umuarama, ambas no Paraná.
Em menos de 24 horas dois autistas foram assassinados por suas mães, por motivos que seguem sendo investigados.
O primeiro pensamento que surge à mente dos leitores é o de que ambas sejam loucas, desequilibradas, o que talvez até seja verdade, conforme avaliações ainda em andamentos que irão comprovar a causa dos dramas.

Porém, com certeza pais e cuidadores de crianças, adolescentes e adultos com transtorno do espectro do autismo têm uma perspectiva bem diferente. A começar, é do entendimento geral da comunidade autista que criar um filho portador da síndrome é um constante desafio. Independente do grau de autismo, sua família é confrontada todos os dias com as limitações que a criança apresenta, tornando impossível o conceito de vida ‘normal’.
Em especial o autismo severo com deficiência intelectual, é um dos casos que mais exigem atenção. Muitas crianças e adolescentes com este tipo de autismo e falta de linguagem, por exemplo, podem apresentar um comportamento bastante difícil, exigindo um acompanhamento profissional e serviço de apoio familiar intensivos.
No entanto, o governo federal segue ignorando os direitos (humanos) destas famílias, atrasando todo e qualquer auxílio a quem dela precisa.
A negligência com a assinatura do decreto de regulamentação da lei número. 12.764/12, popularmente conhecida com Lei Berenice Piana – em homenagem à sua idealizadora, a ativista e defensora do autismo no Brasil de mesmo nome – é um dos motivos pelos quais casos extremos como os acima mencionados continuam a acontecer.
Natural do Paraná, a defensora do autismo, Berenice Piana emocionada, afirma: “E mais um cenário de horror toma conta de nosso Paraná, em menos de 24 horas...”
Os motivos são os mesmos, as dores também!
Não tenham dúvidas que A FALTA DO TRATAMENTO ADEQUADO foi a razão direta desse desfecho de horror, mais uma vez.
Até quando vamos esperar por um amparo seguro a essas famílias? Quantos ainda precisam morrer de forma trágica e bárbara?
O DESESPERO LEVOU A ISSO AMIGOS, DESESPERO PURO!”
Berenice não parece estar só, contando com milhares de simpatizantes do autismo em todo o Brasil, que concordam com seu desabafo.
Antes de julgarmos as duas mães que tomaram uma atitude tão radical, vamos analisar algumas situações:
Um jovem de 19 anos com autismo severo e deficiência mental, porém com a libido sexual normal da idade estupra sua irmã de 15;
Uma menina de 13 anos com autismo é abusada sexualmente por rapazes vizinhos enquanto seus pais estão no trabalho;
Um menino autista de 10 anos tem um surto repentino e agride fisicamente os irmãos mais novos, de 5, 3 e um ano de idade, acarretando na morte do último;
Um adulto de 25 anos com autismo agride o pai, sem querer, durante uma crise, fazendo com que, acidentalmente, este perca o equilíbrio, caia da escada e morra ainda na ambulância. Sua mãe, assustada, não imagina como conseguirá dar seguimento à vida só, com o grande desafio e decide proteger a si mesma e a seu filho de um futuro sem perspectiva, matando-o e suicidando-se em seguida;
Pais de autistas que, com a falta de assistência, veem-se obrigados a amarrarem os pés e mãos de seus filhos para deixarem o lar para poderem trabalhar.
A série de relatos pessoais é longa. São todos quadros que parecem absurdos e surreais para a maioria das pessoas, mas que formam a dura realidade de centenas (senão milhares) de famílias, principalmente as mais simples, sem acesso algum a qualquer tipo de ajuda.
São histórias reais, carregadas de dor e sofrimento. São casos que só chegam a público quando já é tarde para se fazer alguma coisa.
Por que as famílias se envergonham, porque os familiares e amigos se omitem, porque não têm condições financeiras que lhes possibilitem conseguir ajuda, e não por último, porque o governo brasileiro simplesmente não se importa.
Obviamente existem problemas igualmente importantes a serem atendidos, fato que ninguém pode negar. No entanto, a falta de importância do governo é sentida não somente na rejeição dos inúmeros pedidos de atenção para com a regulamentação do decreto de proteção aos autistas, mas também pela ausência de negociação com as comunidades autistas que não apoiam o CONADE, o Conselho Nacional dos Direitos da pessoa com Deficiência.
Sim, o autismo brasileiro parece estar dividido. A alínea C do 3o artigo do decreto é, aparentemente, o ponto de desacordo entre as comunidades. O inciso dá margem a que os autistas sejam tratados nos CAPS (Centros de Assistência Psicossocial), o que não é aprovado pela maioria das comunidades nacionais como sendo locais de tratamento para crianças com autismo.
Sem desmerecer tais centros - esperando que, de fato, desenvolvam um bom trabalho de assistência a pacientes drogados, esquizofrênicos, alcoólatras e outros -, lugares para tratamento de autistas são instituições com vasto conhecimento sobre autismo; de outro modo, o comportamento deste grupo não só poderia estagnar como inclusive piorar, revertendo toda a boa intenção de criar-se uma lei de proteção.
O AUTISMO NO BRASIL SEGUE PEDINDO SOCORRO e aguarda, tão desesperadamente quanto às mães que cometeram os crimes, pela devida proteção que lhes cabe, por parte da sociedade, da comunidade em que vivem e do seu governo federal.


FÁTIMA DE KWANT
é brasileira, correspondente do
Projeto Pepeleko na Holanda e
disseminadora de informação sobre autismo na Europa.

Owner do Facebook AUTIMATES.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Teste cerebral para diagnosticar autismo

Cientistas britânicos desenvolveram um teste para diagnosticar o autismo em bebés de dez meses.
Normalmente, a doença é diagnosticada por volta dos dois anos de idade com base em testes de comportamento.
O sistema concebido pela equipa da Universidade de Londres baseia-se num exame da atividade cerebral dos bebés.
O teste passa por mostrar às crianças imagens de rostos, nalgumas imagens a pessoa olha para a criança, noutras desvia o olhar. Sensores colocados no crânio medem a atividade do cérebro.
Escolhemos um dos mais importantes objetos da vida das crianças, os rostos. Elas habituam-se rapidamente à cara da mãe e ao olhar da mãe, o olhar é muito importante. Quando alguém olha para elas, significa que querem interagir.
Quando alguém olha para outro lado, isso pode ser uma indicação para olhar para outro lado, algo que está no local em que se encontra. Uma criança que não vai sofrer de autismo faz a diferença entre olhar para elas e olhar para outro lado, porque têm dois significados diferentes.
O que vemos nas crianças que vão desenvolver autismo é que não vêm essa diferença”, disse a investigadora Teodora Glica, diretora do projeto de investigação.
Entre as crianças de seis meses submetidas aos testes e que viriam a sofrer de autismo, os cientistas notaram uma fraca atividade cerebral.
A Federação Portuguesa de autismo define a doença como uma perturbação global do desenvolvimento infantil que evolui com a idade.
O bebé com autismo apresenta determinadas características diferentes dos outros bebés. Pode mostrar indiferença pelas pessoas e pelo ambiente, pode ter medo de objetos. Por vezes tem problemas de alimentação e de sono. Pode chorar muito sem razão aparente ou, pelo contrário, pode nunca chorar.”
Estudos recentes revelam que os pesticidas que hoje em dia se encontram em toda a cadeia alimentar podem aumentar a probabilidade de uma criança sofrer de autismo.

Copyright © 2014 euronews
http://pt.euronews.com/2014/07/16/teste-cerebral-para-diagnosticar-autismo/

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Software aumenta precisão na triagem de crianças com autismo

Profissionais da área da Psicologia poderão contar em alguns anos com uma ferramenta de análise computacional para realizar a triagem de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) com maior precisão. Um grupo de pesquisadores da University of Minnesota e da Duke University, nos Estados Unidos, em colaboração com colegas do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), desenvolveu um software para análise automatizada de vídeos de testes de triagem de autismo.
Alguns dos resultados das análises dos testes feitas pelo software foram descritos na edição de junho da revista Autism Research and Treatment.
“A ideia é que o software possa contribuir para aumentar a acurácia da triagem de crianças com autismo”, disse Thiago Vallin Spina, estudante de doutorado no Instituto de Computação da Unicamp e um dos autores do projeto, à Agência FAPESP.
“Nossa meta é ter uma versão do software que possa ser utilizada em escolas de educação infantil, por exemplo, para realizar a triagem de crianças com suspeita de autismo com maior precisão e encaminhá-las para a realização do diagnóstico por especialistas o mais cedo possível”, afirmou Spina, que faz doutorado com Bolsa da FAPESP e orientação do professor Alexandre Xavier Falcão.
De acordo com Spina, estudos recentes apontam que muitas crianças com TEA apresentam marcadores comportamentais indicativos de autismo logo no primeiro ano de vida, tais como a dificuldade de desviar o olhar de um determinado ponto para rastrear um estímulo visual.
A fim de tentar detectar mais precocemente esses distúrbios no desenvolvimento infantil – e iniciar uma intervenção clínica intensiva – são feitos comumente três tipos de testes comportamentais, baseados na Escala de Observação de Autismo para Lactentes (AOSI, na sigla em inglês), para avaliar a atenção visual da criança.
No primeiro teste, um brinquedo sonoro é chacoalhado ao lado esquerdo da criança e, em seguida, outro brinquedo é balançado ao lado direito, a fim de avaliar o tempo que ela leva para responder ao segundo estímulo por meio do desvio do olhar.
Já no segundo teste, um brinquedo é movido horizontalmente próximo ao rosto e no campo de visão da criança, para verificar se há algum atraso em rastrear o movimento do objeto.
E no terceiro teste, uma bola é rolada em direção à criança com intuito de verificar se a criança pega a bola e estabelece contato visual e interação social com o especialista.
O problema é que esses testes ocorrem em tempo real e durante sua realização o profissional precisa não apenas controlar o estímulo, como também contar o tempo que a criança leva para reagir, o que torna o diagnóstico impreciso, segundo Spina. “O tempo de atraso da criança para reagir aos estímulos considerado nestas medidas de atenção visual é de um a dois segundos”, disse.
“Por isso, o diagnóstico de TEA por meio desses testes depende em grande parte da experiência e acurácia do especialista em identificar com precisão o tempo de atraso na resposta da criança ao estímulo”, disse Spina.
Medições automáticas
Para tentar aumentar a precisão dos resultados, os pesquisadores desenvolveram algoritmos (sequências de comandos) de processamento de imagens e de visão computacional, que fazem medições automáticas da atenção visual de crianças durante os testes comportamentais de triagem de TEA a partir da gravação de vídeos das sessões de avaliação.
Para isso, utilizaram gravações de vídeos de testes comportamentais durante sessões de avaliação de TEA realizados por Amy Esler, professora de Pediatria na University of Minnesota, com um grupo de 12 crianças, com idade entre 5 e 18 meses, indicadas para realização dos testes. As gravações foram feitas durante o estágio de pesquisa de Spina na universidade norte-americana, no grupo do professor Guillermo Sapiro.
“Colocamos duas câmeras convencionais de alta resolução na sala onde foram realizadas as sessões de avaliação, sendo uma posicionada no centro da mesa da professora Esler e com foco direcionado para a lateral das crianças, e outra em um canto da sala, para obter uma visão geral do comportamento das crianças durante as sessões”, contou Spina.
O software foi capaz de rastrear a direção do rosto das crianças participantes dos testes comportamentais de atenção visual. Para fazer isso, o sistema computacional identificou, inicialmente, a direção dos olhos e do nariz das crianças no primeiro quadro (frame) do vídeo dos testes em relação ao objeto apresentado a elas.
Por meio de algoritmos de visão computacional, o software avaliou se a direção dos olhos e do nariz das crianças se repetia ou mudava nos quadros seguintes do vídeo.
Dessa forma, conseguiu estabelecer vetores de movimento dos olhos e do nariz da criança de um quadro para outro e, por meio de medidas geométricas, estimar em que direção ela estava olhando durante os testes em relação aos objetos – se em direção a eles ou não.
“Como sabia em que direção a criança estava olhando no primeiro quadro do vídeo e qual a posição do objeto, o software foi capaz de rastrear os movimentos dos olhos da criança e indicar se apresentavam ou não um correlação com a direção do brinquedo”, explicou Spina.
Os resultados das análises dos vídeos feitas pelo software foram comparados com a avaliação clínica feita por Esler com base na observação em tempo real dos testes e nos próprios vídeos – sem terem passado pelas análises do software – e com as de dois estudantes de graduação em Psicologia e uma psicóloga não especializada em autismo.
A comparação mostrou que o programa foi capaz de detectar sinais comportamentais indicativos de autismo tão bem quanto a especialista e melhor do que a psicóloga e os estudantes de Psicologia.
“O programa permite registrar os tempos de reação da criança a um estímulo visual com até décimos de segundo, uma vez que cada segundo de um vídeo tem 30 quadros”, explicou Spina.
Possíveis contribuições
O software representa uma primeira etapa de um projeto de longo prazo, desenvolvido por um grupo multidisciplinar de pesquisadores das áreas de Psicologia, visão computacional e aprendizado de máquina, que visa desenvolver ferramentas de baixo custo, automáticas e de análise quantitativa de dados, que podem ser úteis para identificar crianças com TEA mais precocemente.
Apesar de os sintomas do autismo surgirem muitas vezes cedo e o distúrbio comportamental poder ser diagnosticado nos primeiros anos de vida, a idade média de diagnóstico de TEA em países como os Estados Unidos é próxima aos 5 anos, apontam os autores do artigo.
“O software poderá contribuir para os profissionais da área de Psicologia e pesquisadores em TEA na identificação de marcadores de risco de autismo por meio de análises de grandes quantidades de vídeos do comportamento natural da criança em casa ou na escola ou das próprias sessões de avaliação clínica”, disse Spina.
“Além disso, abre portas para a melhoria dos protocolos de avaliação em curso e para descoberta de novas características de comportamento de crianças com TEA, aumentando a granularidade das análises e fornecendo dados em uma escala mais fina”, avaliou.
Em sua pesquisa de doutorado, Spina utiliza algoritmos para analisar a partir de vídeos um comportamento motor de posicionamento e movimento de braços identificado como um possível novo sinal característico de autismo.
Denominada assimetria dos braços, o comportamento foi identificado durante estudos realizados nos últimos anos com crianças com autismo com entre 18 meses e 24 meses de idade.
Os autores do estudo identificaram que, diferentemente do andar de crianças sem autismo – cujos braços tendem a ficar ao lado do corpo, em uma posição simétrica e com movimento de balanço – as crianças com autismo apresentam uma posicionamento assimétrico dos braços, com um estendido e outro flexionado na horizontal e para frente.
“Desenvolvemos um software para medir esse comportamento motor específico. A ideia é expandir sua aplicação para medir outros movimentos que também são bastante característicos de crianças com TEA, como o balanço do tronco para frente e para trás”, contou Spina.
Já o grupo de pesquisadores da Duke University desenvolve um aplicativo para tablet que pretende substituir a forma como os testes de atenção visual são feitos hoje. O objetivo é imitar os mesmos tipos de interações que os testes com brinquedos e bolas medem, mas sem a necessidade de utilizar os objetos.
“Eles estão discutindo quais tipos de comportamentos indicativos de autismo poderiam ser identificados por esse aplicativo para tablet”, contou Spina, que não participa diretamente do projeto. “Pretendemos dar continuidade à cooperação com o Sapiro na Duke University em projeto conjunto após o fim do meu doutorado.”
O artigo Computer vision tools for low-cost and noninvasive measurement of autism-related behaviors in infants (doi: 10.1155/2014/935686), de Spina e outros, pode ser lido na revista Autism Research and Treatment em www.hindawi.com/journals/aurt/2014/935686.
 FONTE

Agência FAPESP
http://www.planetauniversitario.com/index.php/ciencia-e-tecnologia-mainmenu-75/33099-software-aumenta-precisao-na-triagem-de-criancas-com-autismo

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Modelo de diagnóstico precoce do autismo em Portugal a partir de setembro

Modelo Denver de Intervenção Precoce permite diagnosticar crianças dos 12 aos 48 meses e já é utilizado nos EUA há vários anos

A cooperativa Focus anunciou, esta quinta-feira, a introdução em Portugal do Modelo Denver de Intervenção Precoce, que há vários anos é utilizado nos Estados Unidos para diagnóstico das patologias do espectro do autismo em crianças dos 12 aos 48 meses.
A implementação nacional do referido programa era um dos objetivos da instituição de solidariedade social fundada em 2012 em Vale de Cambra e concretizar-se-á em setembro com três medidas: a realização de dois workshops para profissionais, a edição portuguesa do livro das autoras do modelo e a criação das primeiras equipas de prevenção precoce com essa metodologia, em Aveiro, Braga, Lisboa e Porto.
«Em 2012, a Revista Time elegeu este programa como um dos 10 principais progressos da Medicina», declarou à Lusa o presidente da Focus, Fernando Barbosa. «Vai ser apresentado pela primeira vez em Portugal e a sua característica distintiva é que abrange todas as áreas de desenvolvimento da criança, o que permite diagnosticar mais cedo eventuais formas de autismo, logo a partir dos 12 meses», acrescenta.
O primeiro Modelo Denver foi desenvolvido nos anos 80 por Sally Rogers, investigadora da Universidade da Califórnia, e Geraldine Dawson, sua colega na Universidade de Duke. É o upgrade desse programa que agora chega a Portugal, após estudos controlados terem demonstrado que a sua componente específica de intervenção precoce tem vantagens no desenvolvimento geral do indivíduo autista e repercussões substanciais na sua idade adulta.
«Em Portugal temos o problema de se detetar muito tarde as formas de autismo, porque os pediatras e mesmo as escolas têm alguma dificuldade no diagnóstico», admite Fernando Barbosa. «Mas os Estados Unidos estão 40 anos à nossa frente e [em 2013] fizeram um estudo que demonstrou que a despesa anual do Estado com indivíduos autistas foi de 137 mil milhões de dólares, 90% dos quais relativos a situações de desemprego e necessidades residenciais», revela esse responsável.
O que vários outros estudos demonstraram, garante o presidente da Focus, é que o que o Modelo Denver de Intervenção Precoce pode diminuir essa fatura: «Uma intervenção intensa na fase inicial do desenvolvimento da criança, quando a plasticidade do seu cérebro ainda é moldável, pode permitir a redução desses custos futuros em 2/3 e conduzir essas pessoas a uma participação ativa na sociedade».
As Perturbações do Espectro do Autismo provocam um conjunto de alterações no desenvolvimento humano que se manifestam sobretudo ao nível da interação social, da comunicação e da imaginação.
Segundo dados da Focus, essa é a perturbação de desenvolvimento que regista maior taxa de crescimento atualmente, sendo que nos Estados Unidos, por exemplo, uma em cada 68 crianças sofre dessa condição, enquanto na Coreia do Sul, por sua vez, a prevalência aumenta para um em cada 38 indivíduos.
Fernando Barbosa afirma que «em Portugal não existem estatísticas» sobre a matéria, mas, a avaliar pelos dados internacionais, indica que serão cerca de 65.000 os cidadãos com perturbações autistas.
«Mas muitas pessoas ainda não foram diagnosticadas nem receberam um tratamento adequado», avisa
FONTE:

http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/autismo-focus-autismo-modelo-denver--saude-tvi24/1563713-4071.html

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Congelando seu Mini-me

Engenharia de tecidos e órgãos é setor que tem crescido no mundo e está em desenvolvimento em diversas universidadesFaz quase dez anos da publicação original da maior descoberta dos últimos tempos na medicina, a fenomenal reprogramação celular, por Shinya Yamanaka. O marco cientifico fez história e levou Shinya ao prêmio Nobel de medicina em 2012.
A essa altura só não vê quem não quer. As famosas células-tronco de pluripotência induzida, ou células iPSC (do inglês) vieram pra ficar. Devido à facilidade da técnica, diversos bancos dessas células-tronco têm se proliferado exponencialmente, criados tanto pela iniciativa privada quanto por órgãos governamentais. O fenômeno é mundial e, apesar de ainda não ser um tipo de negócio com rendimentos projetados a curto prazo, o futuro é promissor. Compare com as viagens espaciais, o sonho astronômico vai deixar de estar restrito à alta sociedade e voos estarão no roteiro de férias da classe média. Investir em áreas de risco requer conhecimento do produto, espírito empreendedor, capital e (muita) paciência.
Com o custo da reprogramação celular diminuindo consideravelmente, diversos investidores americanos estão prontos a produzir uma versão embrionária de seus consumidores pra uso futuro. Células iPS podem ser manipuladas e induzidas a se especializar em qualquer célula ou tecido do corpo humano. Do ponto de vista da medicina regenerativa, é o bicho! Com elas, seria possível reconstituir qualquer tecido danificado do corpo humano. De fato, o primeiro ensaio clínico com células iPS está sendo realizado no Japão, para doença macular degenerativa. Pacientes receberão células da retina criadas em laboratório, derivadas das iPS reprogramadas da sua própria pele. Essa tecnologia combinada com a bioengenharia tem também contribuído para a organogenese, ou cultura de órgãos inteiros em laboratório. A prova de princípio já foi mostrada para diversos outros órgãos humanos. O futuro é personalizado.
Mas hoje em dia, o maior uso clínico dessas células ainda está restrito à triagem de drogas. Eu explico. Com essas células, é possível originar um infindável número de outras células com a mesma carga genética do indivíduo para teste de medicamentos. Encontrar o medicamento certo na dosagem correta leva tempo. Pergunte aos médicos e aos próprios pacientes que acabam servindo de cobaias a si mesmo. A mesma idéia já é aplicada no tratamento do câncer. Basta colocar uma biópsia do câncer numa placa de petri e testar qual droga reduz o seu crescimento, evitando-se testá-las diretamente no paciente. Funcionou com o Steve Jobs, vai funcionar pra você também. Agora imagina poder fazer isso com doenças mentais ou do coração, cujo acesso às células-alvo (no cérebro) não é tão simples assim e o tecido é precioso.
Pensando nisso, diversos bancos hoje estão oferecendo células iPS, derivadas das mais diversas doenças, para companhias farmacêuticas. Afinal, é muito mais barato do que financiar ensaios clínicos. Além disso, o material é humano, algo muito apreciado por esse setor depois de anos e alguns bilhões de dólares investidos em pesquisas com animais sem resultado algum. Esses biorepositórios já existem e devem ter cerca de 200 linhagens celulares para uma doença específica. Estima-se que esse número suba para 10-20 mil linhagens em cinco anos. Muitas dessas células virão de pesquisadores que já trabalham com essa tecnologia.
 Agências de fomento americanas passaram a exigir que células iPS derivadas com suporte público, sejam depositadas em algum banco celular. Mas isso não inibe investidores privados, interessados em grupos ou populações humanas com interesse comercial. Os maiores bancos de células-tronco iPS estão nos EUA (RUDCR, NYSCF, CIRM, Coriell e CDI), Japão e Europa (European Bank for Induced Pluripotent Stem Cells, UK). As doenças com maiores números de células estocadas são o mal de Parkinson, Huntington e Esclerose Lateral Amiotrófica.
Mas, e o Brasil? Será que valeria a pena entrar nessa no Brasil?
Depende de como for feito. Academicamente já não somos competitivos nessa área, pois demoramos muito a perceber essa mudança de paradigma (enquanto a reprogramação celular explodia no resto do mundo, ainda estávamos discutindo a liberação de células-tronco embrionárias humanas para pesquisa...). Porém, o material genético do brasileiro é misturado e heterogêneo, o que é atraente para definir ou estratificar mercados farmacológicos. Isso sim seria um bom investimento caso o número de células iPS fossem representativos. E o teste para doenças? Diluir um potencial investimento em pequenos esforços seria jogar dinheiro fora. Jamais conseguiríamos competir com bancos nos EUA, com milhares de amostras para uma determinada doença. Ao meu ver, a janela de oportunidade seria investir em apenas um tipo de doença e nos destacar por isso. Por exemplo, há dois anos foi proposta a criação de um banco de células iPS derivadas de 200 autistas brasileiros e 100 controles para o Ministério da Casa Civil e Ministério da Saúde. Até hoje não houve resposta, o que demonstra um desinteresse nesse tipo de doença ou falta de percepção estratégica nessa área.
Apesar do desânimo brasileiro, investidores e inovadores estrangeiros trabalham com uma margem de risco maior, pois o retorno financeiro e tecnológico seria transformador. No final, o mundo todo irá usufruir dessa tecnologia, obviamente com um custo maior do que os pioneiros na área.
FONTE:
* Foto: Matt Dunham/APhttp://g1.globo./cienciaesaude/blog/espiral/post/congelando-seu-mini-me.html

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Revista CRESCER ganha Prêmio Orgulho Autista

A matéria vencedora da CRESCER conta a história da pedagoga 
Luciana Nassif e sua filha autista, Mariana 
(Foto: Raoni Maddalena)

A editora online da CRESCER, Ana Paula Pontes, ganhou o IX Prêmio Orgulho Autista 2013/2014, na categoria Imprensa Escrita – Revista Destaque, pela reportagem “Conquistas de uma criança autista”, publicada na edição 209 (abril de 2011) da revista CRESCER. O resultado da premiação foi divulgado na última quarta-feira (18) pelo Movimento Orgulho Autista Brasil (MOAB).
A escolha dos vencedores ao Prêmio Orgulho Autista, que acontece desde 2005, se dá de  duas formas: primeiro, os conselheiros do Movimento de todo o país indicam os concorrentes e apresentam os motivos pelo qual deveriam ganhar. Depois de selecionarem os melhores trabalhos, há uma votação.
Em entrevista a CRESCER, o Presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta, contou que diversos profissionais, como médicos e professores, além de pais e mães de crianças autistas, fazem parte da escolha dos profissionais e votação. “Os trabalhos escolhidos evidenciaram e destacaram a vida dos autistas com respeito e atenção”, diz.
Além da CRESCER, outros 14 (entre instituições e profissionais) foram premiados e vão receber um troféu e um certificado no dia 9 de outubro - Dia do Autismo no Orçamento. A premiação acontecerá nos estúdios da Rádio Nacional, em Brasília, com transmissão ao vivo para todo o país.
A reportagem premiada de CRESCER mostra o dia a dia da família de Luciana Nassif e Marcos Antonio Cavichioli, de São Paulo. O casal é pai das gêmeas Isabella e Mariana, que nasceu com autismo.

FONTE:

http://revistacrescer.globo.com/Criancas/Comportamento/noticia/2014/06/crescer-ganha-premio-orgulho-autista.html

terça-feira, 24 de junho de 2014

Estudo americano aponta relação entre autismo e pesticidas

Uma grávida que vivia perto de uma fazenda onde são utilizados ​​pesticidas tem 66% mais chances de ter uma criança autista, revela pesquisa
Pesticida: desenvolvimento do feto poderia
 ser particularmente sensível a pesticidas
Washington - Uma mulher grávida que vive perto de uma fazenda onde são utilizados ​​pesticidas tem 66% mais chances de ter uma criança autista, revelam pesquisadores da Universidade da Califórnia Davis em um estudo publicado nesta segunda-feira.
Esta pesquisa publicada na revista Environmental Health Perspectives analisa a associação entre viver perto de um lugar onde são usados ​​pesticidas e os nascimentos de crianças autistas, apesar de não deduzir uma relação de causa e efeito.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento que atinge uma em cada 68 crianças nos Estados Unidos. Um número crescente em relação a 2000, quando a desordem afetava uma em cada 150 crianças americanas.
Os pesquisadores compararam dados sobre a utilização de pesticidas na Califórnia na residência de 1.000 pessoas que participaram de um estudo de famílias com crianças autistas.
"Observamos onde viviam os participantes do estudo durante a gravidez e no momento do nascimento", explicou um dos autores do estudo, Irva Hertz-Picciotto, vice-presidente do departamento de Ciências e Saúde Pública da Universidade Davis da Califórnia.
"Constatamos que foram utilizados vários tipos de pesticidas, em sua maioria perto das casas onde as crianças desenvolveram autismo ou distúrbios cognitivos."
Cerca de um terço dos participantes do estudo vivia entre 1,25 e 1,75 quilômetros de onde foram usados ​​pesticidas.
Os pesquisadores também descobriram que os riscos foram maiores quando o contato com o pesticida se deu entre o segundo e o terceiro mês de gravidez.
O desenvolvimento do cérebro do feto poderia ser particularmente sensível a pesticidas, de acordo com os autores do estudo.
"Este estudo confirma os resultados de pesquisas anteriores que constataram ligações na Califórnia entre o fato de uma criança ter autismo e estar exposto a produtos químicos agrícolas durante a gravidez", indicou Janie Shelton, co-autora do estudo.
"Apesar de ainda termos que ver se alguns subgrupos são mais sensíveis do que outros a exposição a pesticidas, a mensagem é clara: as mulheres grávidas devem prestar atenção e evitar qualquer contato com produtos químicos agrícolas."

EPIDEMIA SILENCIOSA

Pesquisa alerta para "epidemia silenciosa" de problemas neurológicos causados por substâncias do cotidiano que "corroem a inteligência e perturbam o comportamento" dos pequenos

12 substâncias ocultas que envenenam o cérebro das crianças










        Neurotoxinas invisíveis

FONTE:
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/estudo-americano-aponta-relacao-entre-autismo-e-pesticidas
Fotos:

stock.xchng
Getty Images 

sábado, 21 de junho de 2014

O porquê do Juiz Roberto Wanderley Nogueira ser candidato ao STF

"O Roberto W Nogueira conhece de perto o problema da deficiência física como obstáculo a que o ser humano desenvolva as suas atividades. Entretanto, não é em função da deficiência, em si, que o STF seria muito bem servido caso fosse ele guindado àquela cadeira, mas principalmente porque - sem qualquer desdouro a outros pretendentes - me parece um pensador do Direito muito sério, um julgador consciente de que, sem os limites da lei, o juiz tende a desempenhar um papel muito semelhante ao do urso de La Fontaine, que acabou matando o camponês com o qual fizera amizade ao tentar espantar um mosquito com uma patada. A leitura, principalmente, do "Justiça acidental" mostra o juiz voltado à realização plena da ordem jurídica, enquanto componente indispensável da democracia, retirando esta palavra do papel." Prof. Dr. Ricardo Camargo, Professor de Direito Econômico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O porquê do Juiz Roberto Wanderley Nogueira ser candidato ao STF
Os acontecimentos que decorrem das escolhas políticas para funções vitalícias da República, a exemplo dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, geram dúvidas, algumas razoáveis, outras nem tanto, mas que justificam, umas e outras, a exigência social pelo escrutínio dos candidatos a esses postos avançados do Poder Público no Brasil. Essa exigência compõe o espectro político de uma Democracia Participativa e é importante que esse exercício se torne uma prática costumeira nas sociedades politicamente esclarecidas.
 O sistema constitucional brasileiro toma emprestado o norte-americano para delegar à Presidência da República a responsabilidade dessa escolha, efetivável após sabatina organizada e empreendida pelo Senado Federal. Depois de aprovado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara Alta, o nome do(a) candidato(a) indicado(a) segue à nomeação por ato do(a) Presidente(a) da República, desaguando na posse de um novo Ministro do STF, de acordo com um protocolo bem conhecido.
 A própria Constituição Federal, em termos abertos, estabelece os pressupostos para que um(a) brasileiro(a) nato(a) possa ser indicado(a) à composição da Suprema Corte: deve contar entre 35 e 65 anos de idade, ter notável saber jurídico e ser notabilizado por uma reputação ilibada. Compete à Presidência da República, mediante o adminículo do Senado Federal, portanto, a aferição desses predicados constitucionais sem cuja presença um nome não é elegível à Suprema Corte do país.[2]
Pode-se dizer, em primeiro lugar, que a resposta inicial para o supramencionado escrutínio social diz respeito ao atendimento fiel dos pressupostos da Constituição Federal. Cumpri-los, desse modo, importa em exame de dados biográficos, curriculares, pretéritos de vida social, política, profissional e intelectual, enfim. Aquele que se dispõe ao múnus público, sobretudo de carga suprema, não tem o direito de se negar ao conhecimento público, exatamente porque vai servi-lo e será pelo Povo sustentado no encargo que lhe terá sido confiado em caráter vitalício.
É grande a responsabilidade dessa empresa. A uma, porque importa em um exercício de representação política com metodologia técnica para a qual o candidato deve, sim, estar muitíssimo bem preparado. Esse preparo, revelado nos títulos acumulados e na experiência, deve reunir na contemporaneidade aspectos multifacetados do conhecimento humano, à luz do notável saber jurídico que se lhe atribui, de sua ilibada reputação e da sensibilidade especial ao fenômeno jurídico para que se torne uma cidadela real de sustentação dos direitos individuais e coletivos preconizados no Ordenamento Jurídico da Nação. A duas, porque, mediante as próprias faculdades humanas, lhe é confiada a exponencial atribuição de dar corporeidade ao Estado-Jurisdição (no caso, em máxima instância no espaço interno), que é precisamente o papel a desempenhar no cotidiano da vida judiciária, o qual se densifica e se materializa constantemente na medida em que se mantenha fiel ao Direito Posto, à Constituição e às Leis. Na Suprema Corte, suas decisões vão se integrar a um Colegiado formado por 11 (onze) Ministros, mas nem por isso devem ser adotadas sem a consciência de tudo isso. O Supremo Tribunal Federal é a instância máxima do Poder Judiciário da República Federativa do Brasil. Assim sendo, trata-se de uma Instituição e não de uma Corporação de Ofício.
Desse modo todo ativismo judicial deve ser entendido como excepcional e, sobretudo, obtemperado em face dos permissivos legais. Fora da Lei não há solução pacificadora para nada nesta vida, ainda que nobres sejam os consideranda com os quais se empenhe o intérprete para fazer valer os seus valores, e não os valores constitucionalizados. Para uma reflexão generalista dos postulados primevos da sociedade a que o Magistrado está a serviço, cumpre ter a sobranceira humildade científica de compreender que cabe ao Poder Constituinte - Originário e Derivado - e também ao Poder Legislativo proceder, consoante a dinâmica de seus funcionamentos político-jurídicos (clássicos).  De fato, o Juiz não é um Legislador e a consciência técnica que o forja como operador do Sistema Jurídico é que se lhe aperfeiçoa a dignidade da própria função e o conserva, sobranceiro, na própria atividade jurisdicional como elemento integrante da engrenagem do Estado de Direito. Esse perfil confere ao Magistrado plena legitimidade de ação, motivo pelo qual, dentro dessas balizas lógicas, priva de faculdades formidáveis para produzir decisões livres, calcadas na racionalidade do próprio Sistema Jurídico (independência funcional).
II O autor deste texto é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco, tendo participado de estudos avançados na Universidade de Helsinki, Finlândia, onde se aprimorou em assuntos da vanguarda do pensamento jurídico contemporâneo como o Princípio da Razoabilidade, o Realismo Jurídico, o Princípio da Efetividade do Direito e o Direito Comparado. É também Pós-doutor em Direito, pela Universidade Federal de Santa Catarina, tendo desenvolvido pesquisas na área do Ensino Jurídico, Epistemologia Legal e Formação Profissional em Direito.
Autor de livros de temática jurídica e interdisciplinar, tais como O problema da razoabilidade e a questão judicial e também Justiça Acidental nos bastidores do Poder Judiciário, ambos publicados pela renomada Editora Jurídica Fabris, de Porto Alegre. Acumula inúmeros artigos publicados em revistas especializadas e jornais, sendo membro dos Conselhos Editoriais de Revistas Jurídicas como “Sequência”, do Programa de Pós-graduação em Direito da UFSC e a “Revista Jurídica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”. Tem sido chamado para proferir palestras no Brasil e no exterior, sobretudo acerca da temática relacionada com a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência e contribuído na construção de uma legislação mais consentânea à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil.
Magistrado há 32 anos (Juiz de Direito pelo Estado de Pernambuco desde 1982 e, a partir de 1988, Juiz Federal até os dias atuais) e Professor-adjunto há 31 anos, atualmente membro do Colegiado do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Pernambuco, no qual rege a pioneira disciplina Direito Inclusivo e Cidadania/Direito Processual Inclusivo, e também lecionando na Graduação dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco. Em ambas as Instituições desenvolve pesquisas aplicadas e orienta graduandos e pós-graduandos para o desenvolvimento de uma massa crítica que atenda às exigências da contemporaneidade, libertadora e solidária.
Pesquisador Social, atento observador do cotidiano e livre pensador antropológico da cena judiciária brasileira. Serve-se das novas ferramentas tecnológicas como as Redes Sociais para difundir os saberes apropriados ao longo de sua aprendizagem e das atividades de pesquisa e Magistério. Foi indicado, à unanimidade, Assessor Especial (honorífico) da Rede Latino Americana de Organizações Não-Governamentais dos Direitos das Pessoas com Deficiência e suas Famílias (vinculada à OEA).
 Jornalista-colaborador com registro na Associação de Imprensa de Pernambuco - AIP.
Tem se destacado pelo exercício firme e qualificado de uma Judicatura libertadora, baseada na correção e em uma hermenêutica de previsibilidades, nitidamente racional e técnica, atitude profissional que importa em adequar a vontade do Legislador aos objetos regulados, independentemente dos jogos de poder e das ideologias, e sem a preocupação de suscetibilizar o espírito corporativo que costuma frequentar, ainda, os Tribunais do país, vezes até sem a menor cerimônia. Prima solene e indisfarçavelmente pela sua vocação e pelos seus ideais profissionais, motivos porque não julga implacavelmente a pequeninos e nem se deixa consumir por algum laxismo moral diante de poderosos sujeitos à sua Jurisdição. Reúne a consciência segundo a qual não receia impopularizar-se e tampouco aspira promoções na própria carreira, inteiramente sublimada pela força e pelas perspectivas desses mesmos ideais. Defende o papel de um Juiz funcionalmente independente, escravo das Leis e dos valores da sociedade, desde que expressos em norma jurídica, pois fora da lei não pode haver solução pacífica para nada na vida social. Ilustra com a sua prática profissional e acadêmica o ideal profissional e filosófico que desde sempre abraçou, e aspira levar à Suprema Corte o produto dessa experiência em benefício de milhões de brasileiros e na prospecção de um futuro mais digno para todos.[3]
Por isso mesmo, pretende levar ao Supremo Tribunal Federal um novo modelo de Judicatura engajada e progressista que significa estar afinada com os mais legítimos valores sociais contemplados na Constituição e nas Leis, sem relativizações e/ou sinuosidades políticas, não se amesquinhando em dimensionar exaustivamente a interpretação e a aplicação do Direito em pautas contemporâneas, sobretudo ligadas à metodologia da interdisciplinaridade, pela qual se desconstroem os hermetismos e os abstracionismos que impedem o florescimento de um Poder Judiciário de fato intergrupal, peça importante do Estado Democrático de Direito.
Outrossim, o nome do candidato ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA vem sendo lembrado desde a primeira investidura do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, em 2003, quando também concorreu ao posto de Ministro do STF e teve o seu nome cogitado, exatamente em razão desse histórico de vida, por amplos setores da sociedade civil organizada, da política, do empresariado e da Igreja, uma expressão de agradabilidade cívica que só vem se densificando na sociedade mesmo depois disso.[4]
A propósito, ali está registrado, em resposta a correspondência enviada, ainda na década de 1990, da parte daquela Liderança que depois veio a se tornar o Presidente da República em dois Mandatos consecutivos, o seguinte dizer: “Estou convicto de sua presença nesta Jornada pois entendo que as eleições não são um fim mas a continuidade de nossa luta na construção de uma sociedade mais justa e igualitária e onde os trabalhadores sejam sujeitos da história, afinal, nunca teremos medo de sermos FELIZES!!! (LULA)"
Eis o propósito da postulação descrita neste texto.
III Adicionalmente, mas não menos importante, cumpre destacar uma singularidade que compõe a agenda política da Nação brasileira desde o advento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sob os auspícios da ONU, assinada pelo Brasil em Nova Iorque e mais tarde internalizada com status de Emenda Constitucional, de acordo com a fórmula do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, passando a viger no país como cláusula pétrea a que se submetem todas as demais disposições constitucionais e infraconstitucionais pré-existentes, conquanto também autoaplicável em inúmeras de suas disposições.[5]
         Sobre isto, parece claro que a deficiência, embora presente em ¼ da população brasileira, de conformidade com os registros estatísticos oficiais do IBGE (Censo 2010), não marca critério algum aferidor de competências e habilidades, sobretudo para fins de inserção ou reabilitação em algum posto mais ou menos importante, social e politicamente falando, caso da investidura em cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. A propósito, com ou sem deficiência a pessoa dispõe de múltiplos talentos, virtudes e competências não necessariamente associados às limitações humanas, sejam elas físicas, psicossociais, sensoriais, intelectuais ou mesmo múltiplas, as quais comumente não são superadas em razão de barreiras que a sociedade precisa trabalhar para eliminá-las e saber como fazê-lo. Para isso, carece de massa crítica e aparelhamento funcional e atitudinal indispensáveis em todos os setores públicos e privados da sociedade. Essa pauta compõe o espectro de um status pós-moderno e contemporâneo que marca as relações sociais doravante no Estado de Direito Democrático, que não prescinde da participação de todos na construção da felicidade geral e que abandona a tutela e a opressão como mecanismos de conservação de privilégios que não se podem validamente tolerar.
Desse modo, contar com um Magistrado que conheça pela razão da própria experiência da discriminação sofrida ao longo da vida e dos conhecimentos associados que hauriu e os pratica e também os leciona na atividade judicial e acadêmica, ao par de suas competências e habilidades clássicas (mostradas em sua biografia curricular), calcadas numa experiência de mais de três décadas de Judicatura sem nódoas, produtiva, engajada e racional, sobretudo eficiente e notabilizada no próprio meio social dessa atuação, e na atividade acadêmica, pedagógica, de pesquisa e na produção científica aplicada, faz toda a diferença para se dispor de Ministro à Suprema Corte de fato dotado de real sensibilidade para compreender o alcance, o significado e as perspectivas normativas que hão de resultar de uma adequada incidência da Convenção de Nova Iorque entre nós e de todas as disposições por ela influenciadas.
Tem-se observado que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, embora se trate de uma Constituição dentro da Constituição Federal, é pouquissimamente conhecida entre os Operadores Jurídicos e, se conhecida, malferida, ante a crônica falta de sensibilidade ao desate das questões que envolvem os direitos desse grupamento social que se eleva, conforme esclarecido acima, ao patamar de ¼ da população nacional, algo em torno de 47 milhões de brasileiros. Some-se a eles o enorme contingente de seus parentes, cônjuges, simpatizantes e militantes do campo dos Direitos Humanos que se terá uma noção dessa massa de interessados em soluções juridicamente adequadas, e em última Instância, para esse segmento nada desprezível do Povo. No Supremo Tribunal Federal, o Juiz ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA fará o contraponto necessário à densificação de todo esse universo normativo, sem prejuízo das demais rotinas que o aguardam no desate de suas funções de competência jurisdicional próprias. Parecem fartas as vantagens sociais, políticas, filosóficas e institucionais pelas quais um Ministro Pessoa com Deficiência (PcD) venha a ser alçado aos quadros da Suprema Corte do Brasil.
Realmente, vencidas as barreiras de gênero e étnicas, cumpre à Nação brasileira, agora, vencer, também e principalmente, a barreira de atitude que envolve o pressuposto de que todo aquele que tiver limitação física, psicossocial, intelectual, sensorial ou múltipla deve ser tratado como "peso social" e não se admite que exercite qualquer protagonismo digno de nota e de transformação da própria sociedade. Ao par do descalabro que essa cultura da exclusão suscita, convém esclarecer que os talentos adormecidos de tão farta parcela da população brasileira precisam despertar, também em face da especial simbologia que será o advento de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal que, naturalmente, reúna todos os predicados constitucionais para assumir tão elevado posto da República.
É precisamente o propósito que anima, dentre outros fatores igualmente importantes, a candidatura ao posto de Ministro do STF do Juiz em referência, pelo que, sob a proteção de Deus, espera sempre fazer por merecer a confiança de todos os que acreditaram e continuam acreditando nesse destino até agora represado de construção e de participação das PcD no futuro da Nação brasileira, mas sobretudo de efetivação dos seus direitos. Será o primeiro passo concreto de inserção proativa admitida nos negócios de Estado para estimular novas conquistas até à completa igualdade social, dado que, em toda a sua história, a Suprema Corte jamais incorporou em seus quadros alguém com algum tipo de limitação tecnicamente definida como tal. Aliás, em nenhum momento da história do Poder Judiciário Nacional, Tribunal algum incluiu a reserva de vagas para ingresso nas carreiras da Magistratura, a despeito do comando constitucional preconizado no art. 37, inc. VIII, da Carta Política, das disposições da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do art. 37, § 1º, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem assim do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.[6] Sobre o assunto assistir palestra do Juiz Nogueira oferecida ao Conselho Nacional de Justiça.[7]
Ao fim, do mesmo modo que foi a luta pelo advento da redentora Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um movimento nacional se eleva, num crescendo vertiginoso que nada tem de ingênuo e muito menos de maldoso, no intuito de conquistar mais uma bandeira, firmada no protagonismo de seus enredos funcionais e categóricos a suscitarem proatividade, visibilidade e efetivação dos direitos das Pessoas com Deficiência no Brasil. A presença firme e resoluta de um Ministro PcD na Suprema Corte vai acalentar os sonhos e os desafios dessa parcela não desprezível da população, ante a certeza de que, doravante, as Pessoas com Deficiência estão sendo tratadas de igual para igual, e não como se fossem desqualificadas para a vida social produtiva. Praticar sem contingenciamentos os parâmetros acervados na Norma Convencional é resgatar a própria cidadania adormecida ou crudelizada dessas pessoas. Guarnecer essa prática de uma visão compatível com modelo normativo preconizado é fundamental, haja vista um lema que ressalta justamente dos fundamentos e valores que cristalizaram essa norma universal de direitos fundamentais: NADA SOBRE NÓS, SEM A NOSSA PARTICIPAÇÃO!
Pode-se facilmente descrever o efeito simbólico de uma tal indicação ao Supremo Tribunal Federal, espaço no qual todo debate jurídico se aterma e em que toda solução legal encontra o seu epílogo no âmbito interno da Federação.  A eventual indicação, além do mais, anunciará ao país e ao mundo que as PcD somos de fato capazes para realizar o desafio da liberdade e da vida empoderada, o mesmo que sucede às demais pessoas. Redescobrindo-se a si mesmas, ainda que no aspecto por enquanto simbólico, e dando mostras de que somos capazes, o bloqueio cultural que deriva das diversas formas de atitudes preconcebidas tende a reciclar-se na direção de sua eliminação. Um país grandioso não pode conviver com o preconceito por muito tempo, pois esse quadro é autofágico.
A construção jurídica adequada sobre os novos paradigmas que já estão constitucionalizados no Brasil contribuirá para a emancipação social de muita gente que aspira, com ansiedade tardinheira, por ser reconhecida como protagonista do seu tempo, e não como mero contingente humano, subjugado e pesaroso.
Querendo viver sem tutelas externas e internas, quer sejam corporativas, sociais, afetivas ou institucionais - e disso têm todo o direito - as Pessoas com Deficiência no Brasil pedem passagem em direção ao futuro. Para isso, reclamam espaço, respeito e empoderamento para que possam, juntamente com todas as demais pessoas, realizar-se plenamente em seus direitos e em sua cidadania. Sobretudo, queremos vencer talvez a mais perversa e poderosa de todas as barreiras: o preconceito!
É chegada a hora de quebrá-lo de um modo particularmente emblemático e eloquente. O Movimento Nacional Um Novo Brasil para as Pessoas com Deficiência, o Visibilidade Cegos Brasil, o Inclua-se, o Ler para Ver, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Movimento Azul, dentre outros, além de diversas Instituições e personalidades, que se vão espontaneamente arregimentando no improviso das melhores intenções de seus protagonistas, estão integralmente engajados na luta e ratificam todos os esforços, manifestações e apoiamentos que venham contribuir para o alcance desse objetivo, o qual vem sendo perseguido desde bem antes da primeira investidura do Governo do Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Devemos todos estar prontos e preferencialmente unidos para enfrentar mais esse desafio: a indicação, afinal, de um Ministro PcD para o Supremo Tribunal Federal, dado que a solução não encontra conjuntura que seja desfavorável e que, pela postergação de décadas, realmente, não tem mais e porque aguardar. Trata-se de uma questão de Justiça e de vida intergrupal e plenamente participativa. Outra inferência pressupõe a conservação de privilégios que já vêm compondo a pauta da crítica social hodierna.
Outrossim, ganhamos todos os de boa vontade com a ascensão de um representante das PcD, conquanto jamais presentes na Suprema Corte, um órgão essencial para os seus destinos e aspirações legais.
Convém que exortemos a todos os movimentos sociais e a militância associada em favor das lutas e da promoção pelos Direitos das Pessoas com Deficiência a enviarem mensagens, usando todos os meios de comunicação disponíveis, para dizer a Excelentíssima Senhora Presidenta e aos Senhores Senadores e Senhoras Senadoras da República o que queremos de fato. "Nada Sobre Nós, Sem Nós" - cuidemos em claro disso - é tudo o que NÃO queremos!
Pedimos que repliquem em suas redes de amigos esta mensagem e divulguem a PETIÇÃO PÚBLICA disponível na Internet para assinatura e oportuno encaminhamento a quem de Direito, e para os devidos fins.[8]
[1] É Pessoa com Deficiência de natureza física. CV:
 http://lattes.cnpq.br/0179326544123326
[2] Constituição Federal – Art. 101 e seu Parágrafo Único.
[3]  O acesso ao seu Currículo Lattes pode ser ativado no link descrito na nota 1. Em anexo, também, o leitor poderá ter uma visão resumida desse histórico de dados biográficos, profissionais e da produção intelectual respectiva.
[4] Essa Trajetória pode ser analisa em arquivos em formato PDF e JPG para pessoas que demandem leitores de tela sob consulta dos interessados no Perfil:
https://www.facebook.com/robertow.nogueira.
[5] Decreto-legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
[6] Art. 5º, §2, Lei 8.112/1990 – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

[7] Acesso1 em: https://www.youtube.com/watch?v=T957QWCn5CQ; 
Acesso 2 em: https://www.youtube.com/watch?v=9ts1iqvA9KU

[8]Acesso em:https://secure.avaaz.org/po/petition/Supremo_Tribunal_Federal_STF_Queremos_um_Ministro_com_Deficiencia/?shOXkbb

Link para a Petição Pública de apoiamento:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Supremo_Tribunal_Federal_STF_Queremos_um_Ministro_com_Deficiencia/?nhOXkbb

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Doutora Deborah Prates, um bálsamo a perfumar nossas batalhas, por vezes inglórias

http://blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2014/02/04/doutora-deborah-prates-um-balsamo-a-perfumar-nossas-batalhas-por-vezes-inglorias/
FONTE:
http://noeliabritoblog.blogspot.com.br/2014/06/o-porque-do-juiz-roberto-wanderley.html?spref=fb