terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Politicamente correto e o direito ao desconforto




Na última semana, por meio das redes sociais, tomei conhecimento de um apanhado de ideias sobre o “politicamente correto” e a “liberdade de expressão” obtido de um blog mantido pelo O Globo. 
A autora do blog, Silvia Pilz, que se apresenta como jornalista, cronista e alguém que “diz o que pensa”, teceu comentários a respeito de vários grupos de pessoas (minorias, para ser mais preciso) e do já bem conhecido “politicamente correto” que, segundo ela, tem obstado seu direito de “dizer o que pensa”, resumo improvável do significado total do direito à liberdade de expressão, instituto jurídico preconizado na Constituição Federal de 1988 e desde lá em vigor.
Silvia conseguiu reunir, em um texto apenas, diversas situações envolvendo minorias, como pessoas com síndrome de Down, anões e negros. Ela também falou sobre crianças em processo de adoção, no que deveria ser um post, talvez, de humor. O texto pode ser lido aqui. Anteriormente ela já havia escrito sobre crianças com síndrome de Down e relatava ter encontrado um “enxame” de crianças em viagem à Barcelona, o que teria lhe parecido uma espécie de “pesadelo”. Em O Globo, o texto foi editado e o termo “enxame” substituído por “time”, mas em seu blog pessoal permanece conforme o original, pelo menos até o momento em que estou digitando isto.
Na internet e na imprensa, algum desconforto inicial deu vazão a uma onda de revolta em relação às opiniões da autora. O Dep. Romário Faria, do PSB do RJ, pai de uma menina com síndrome de Down, foi contundente ao publicar em seu perfil no Facebook que “suas palavras são apenas tolices de uma pessoa com uma visão de mundo bastante limitada” e que a autora estaria “fora do tempo”.
Obviamente ninguém conseguiria cercear o direito ao desconforto individual diante do que quer que seja, pois trata-se de um sentimento íntimo, cultivado sob condições sempre muito específicas. Cada indivíduo está absolutamente livre para chocar-se com o que imagina ser insuportável. E, dentro do estado de direito, está livre também para manifestar-se quanto a isso, sujeitando-se às contrariedades.
Na jurisprudência recente brasileira, não são poucos os casos de jornalistas interpelados judicialmente sob vários tipos de argumentos, como incitação ao preconceito, racismo e apologia à discriminação. O poder judiciário, via de regra, tem preferido recusar os “delitos de opinião” e garantido o princípio do contraditório, através do direito de resposta. E o direito à liberdade de expressão sempre esteve mais relacionado às liberdades conquistadas após o final da ditadura militar. Apenas mais recentemente tem sido invocado nesses casos, para o qual a legislação é pétrea, tanto no Brasil quanto na maioria dos países ocidentais.
O desejo de que o estado puna formalmente a autora do texto, entretanto, foi aventado por muitas pessoas, mais ou menos informalmente. O jornalista Luis Nassif, por exemplo, defende a ideia de que o Ministério Público Federal proponha ação civil pública contra a autora e sua editora, a Globo, por dano moral coletivo.
É provável que, visitando os perfis pessoais de pessoas emocionalmente envolvidas com o assunto, medidas ainda mais graves sejam consideradas respostas razoáveis. É democrático. Não há cerceamento possível ao desconforto. Li em alguns perfis nas redes sociais que a autora mereceria morrer, no que pode ser apenas um laivo de ira momentânea quanto também a expressão de uma intolerância ainda mais grave e violenta. Talvez, como em muito já se faz, judicializar a questão do preconceito possa resolver alguma coisa sobre o gesto preconceituoso, mas talvez não mova ele de seu nicho um milímetro sequer e apenas alimente ainda mais intolerância, em um círculo vicioso perigoso e indesejável.
É preciso mais reflexão, mesmo que isso seja custoso, para que não se crie um monstro em substituição ao outro. Evidentemente, eliminar a expressão de uma ideia não é suficiente para eliminar a própria ideia e, talvez a ocultando, ela fique ela ainda mais mascarada e inacessível. Na história da humanidade, sobre outros assuntos, isso já ocorreu muitas vezes e não se obteve grandes avanços em relação aos direitos humanos, mesmo que em nome de uma outra ideia mais plausível, defensável ou digna.
Talvez o maior crime de Silvia Pilz seja um que não possa ser dimensionado juridicamente, porque enraizado no discurso e manifeste-se na psicologia humana. Ao classificar o coletivo de pessoas com síndrome de Down como “enxame”, o que ela obtém é a imediata desumanização das pessoas. Seu estatuto civil e moral estaria reduzido ao universo animal, de onde não poderiam ser abordadas natural e socialmente. É um pensamento estranho e igualmente desconfortável, porque a síndrome de Down é uma fatalidade genética inerente à condição humana, assim como o nanismo ou a cor da pele.
Desde o ataque à redação do Charlie Hebdo, muito se tem debatido sobre violência e liberdade de expressão. Ora, não é preciso raciocinar muito para concluir que uma condição inata não pode ser comparada a uma opção racional adulta, como no caso da religiosidade. Mas não falta quem tente forçar uma relação sobre a liberdade de expressão, a possível expressão de um humor intelectualizado e a popularização de ideais preconceituosas, contra as quais o “politicamente correto” pretende, talvez, ser uma espécie de remédio. O humorista Rafinha Bastos, na Folha de São Paulo, foi celeremente buscar guarida nesse guarda chuva destroçado, mas parece ter convencido a poucos.
Seja como for, fatos assim levam-me a crer cada vez mais de que realmente quase ninguém mais examina as próprias ideias antes de exercer o direito a “dizer o que pensa”. Se não examinam sequer as ideias dos outros e perpetuam farsas com a instantaneidade de um clique, que dirá dar-se ao trabalho de conferir fontes, refutar hipóteses absurdas, ideias ultrapassadas e informações sem sentido?
O trágico, neste caso, não reside nos efeitos finais da livre expressão, porque felizmente a sociedade e as pessoas vêm livrando-se de estereótipos e estigmas, mas no trânsito abundante de ideias pobres e ridículas de toda a espécie, incapazes de um mínimo ato de reflexão, interpretadas fora de qualquer rigor intelectual e sem senso de humor algum para além de um calcado na ridicularização do ser humano, na distinção social e no preconceito.
Haverá momento em que pensar-se no que é dito será mais frequente, felizmente, do que dizer-se o que pensa, embora tudo conspire pelo contrário. Se a liberdade de expressão é, sem dúvida, condição prévia para qualquer debate honesto na esfera pública e o humor uma forma peculiar de elaboração mental, a propagação de ideias sem elaboração nenhuma apenas repete, como em um eco infinito, a própria pobreza de espírito, que é a tragédia máxima para o ser humano pensante.
Lúcio Carvalho

* Coordenador-Geral da Inclusive – Inclusão e Cidadania.

BPC - Sobre o Benefício de Prestação Continuada

BPC Trabalho - Benefício de Prestação continuada da Assistência Social

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
O BPC também encontra amparo legal na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. 
O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Mudanças na Lei do Benefício de Prestação Continuada – BPC

Recentemente foram aprovadas normas que mudaram as regras do Benefício De Prestação Continuada – BPC – (Lei 12.470, de 31.08.2011 e Decreto 7.617, de 17.11.2011).
As mudanças tiveram por propósito favorecer o ingresso da pessoa com deficiência que recebe o BPC no mercado de trabalho formal e estimular sua qualificação profissional.
Agora o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o Beneficio voltará a ser pago. A pessoa deve apenas requerer ao INSS a retomada do pagamento do Benefício. Para voltar a receber o BPC não precisa mais fazer perícia, basta fazer o requerimento. Durante todo tempo no qual a pessoa estiver trabalhando o prazo para reavaliação bienal do benefício também será suspenso. Esse prazo só voltará a contar a partir do restabelecimento do pagamento do BPC. Com essas modificações a pessoa com deficiência e a sua família não precisam mais ter medo do trabalho com carteira assinada. Hoje a pessoa tem tranquilidade e segurança de trabalhar, pois se não der certo essa experiência ela terá condições de voltar a receber o pagamento do BPC imediatamente.
Contrato de Aprendizagem
Outra novidade importante é que agora a pessoa com deficiência que recebe o Benefício pode fazer um curso de aprendizagem profissional ganhando em torno de meio salário mínimo por mês e continuar recebendo o valor do BPC (1 salário mínimo) por um período de no máximo 2 anos. O aprendiz é contratado por uma empresa que assina sua a carteira de trabalho e tem direito a férias, 13º salário, previdência social, vale-transporte, FGTS, etc. Os cursos de aprendizagem profissional são
gratuitos e dividem-se em duas etapas: a primeira dentro de uma Escola Profissional como SENAC, SENAI, SESCOOP etc. A segunda fase é um aprendizado prático dentro da empresa que propicia um ingresso gradual no mundo do trabalho. Para entrar ser contrato como aprendiz a idade mínima é de 14 anos e não há idade máxima. Além disso, a pessoa com deficiência não precisa ler e escrever para entrar no curso de aprendizagem. As habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização devem ser consideradas e não a escolaridade.
O BPC não é uma aposentadoria e, portanto, em caso de morte de seu titular o beneficio não é transferido para seus dependentes. O contrário acontece quando a pessoa tem carteira assinada e passa a contribuir com o sistema previdenciário. Além disso, o BPC não dá direito ao recebimento do 13º salário, férias e a outros benefícios eventualmente concedidos pelas empresas como auxílio alimentação, plano de saúde, etc. Aproveite essas mudanças. Você verá que a sua vida e a de seu filho mudará quando o ingressar no mercado de trabalho. O trabalho organiza a rotina do dia a dia, traz responsabilidade, cria um circulo de amizades e dá reconhecimento a pessoa.

Por Ana Maria Machado da Costa *

* Auditora Fiscal do Trabalho- Ministério do Trabalho e Emprego- SRTE/RS

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 - Deputada Federal Mara Gabrilli


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - Senado Federal - 2014


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 - Abertura das celebrações - Oração por um Autista.


Abertura da celebração do Dia Mundial da Conscientização do Autismo - Senado Federal - 2014


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 -


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 (5)


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 (4)


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 (3)


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 (2)


Dia Mundial da Conscientização do Autismo - 2014 (1)


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

EUA dizem que presidente russo é autista

O Presidente russo pode sofrer de uma forma de autismo, a síndrome de Asperger, que o obriga a um "controlo máximo" de si próprio quando atravessa uma crise, segundo um relatório do Pentágono, datado de 2008.
Depois de estudarem as expressões e os movimentos do seu rosto em vídeo, os analistas militares concluíram que o desenvolvimento neurológico de Vladimir Putin tinha sido perturbado na sua infância, dando a impressão de um desequilíbrio físico e de estar pouco à vontade nas relações com terceiros.
"Este sério problema de comportamento foi identificado pelos neurologistas como a síndrome de Asperger, uma forma de autismo que afeta todas as suas decisões", afirmou a autora do relatório, Brenda Connors, da Escola de Guerra da Marinha, produzido num centro de reflexão do Pentágono.
Mas a instituição, equivalente a um Ministério da Defesa, minimizou o documento, revelado pelo diário USA Today, que nunca subiu ao gabinete do secretário da Defesa ou outros dirigentes militares.
Uma porta-voz do Pentágono, Valerie Henderson, disse à agência noticiosa AFP que o documento "nunca foi transmitido ao secretário e não foi objeto de pedidos de dirigentes do Departamento da Defesa para o examinarem".
Por outro lado, esta possibilidade só pode ser confirmada por um 'scanner' do cérebro de Putin, segundo o relatório.
"Durante as crise, para se estabilizar e equilibrar as suas percepções (...), ele tem de se impor um controlo máximo", explicou Connors, que estudou a linguagem corporal de outros dirigentes mundiais.
No documento do Pentágono considerou-se também que o olhar sempre fixo de Putin é a marca de uma falta neurológica e uma incapacidade de responder a sinais externos.
Putin apresenta uma "hipersensibilidade" e "uma forte dependência ao combate, às reações frias ou dando a impressão de fugir", em vez de um comportamento social mais matizado, especificou-se ainda no relatório.

JORNAL DE NOTÍCIAS

http://m.jn.pt/m/newsArticle?contentId=4384806&related=no

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

A Educação de alunos com TEA e o direito ao apoio de profissional

As regulamentações do MEC para os Estados Municípios e DF, na área da educação das pessoas com deficiência 
NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE Data: 21 de março de 2013, são as que os autistas têm direito, conforme a Lei 12.764/2012 e o 
Decreto de regulamentação 8.368/2014.

Devemos considerar que os sistemas educacionais da União, Estados, Municípios e DF são autônomos o que significa uma negociação intensa em cada município, razão pela qual as famílias devem conhecer a regulamentação discutir e acompanhar a implantação dos serviços que só recentemente incluiu os autistas.
A educação regulada na Escola Comum para alunos com deficiência é na perspectiva da inclusão. O aluno é matriculado na série correspondente com o professor titular, como os demais alunos sem deficiência e, se necessário, tem direito ao AEE-Atendimento Educacional Especializado.
O AEE é um conjunto de recursos complementares e suplementares (e nunca substituto da sala de aula comum) que a Escola organiza em uma sala específica, com professores, tecnologias e metodologias e destina-se aos alunos com deficiência, cegos, surdos, autistas ou outras deficiências que necessitarem destes apoios para permanecerem estudando na sala comum.
O AEE na sala de múltiplo uso ou sala de recursos não deve ser no horário da aula comum e normalmente, é ofertado em turno contrário à aula. A sala de recursos do AEE pode ser frequentada apenas alguns turnos na semana e uma sala de uma Escola pode receber alunos com deficiência de outras escolas.
As Escola Especializada como APAEs, Pestalozzis, AMAS, cegos, surdos,(ONGs), podem ser conveniadas com as Prefeituras e oferecerem AEE para alunos das escolas publicas regulares do Município.
Ainda como parte do AEE existe a possibilidade do aluno com deficiência matriculado na Escola Regular contar com apoio de um profissional de apoio para facilitar a sua inclusão apoiando na locomoção, alimentação, higiene, comunicação e interação nos espaços da escola.
Estas situações devem ser desenvolvidas prioritariamente com os alunos e com os profissionais da Escola, mas se necessário, o apoio pode ser mais direto ao aluno. Depende do nível de necessidade de cada aluno com deficiência daquela Escola, este profissional pode ser de nível médio e não substitui o Professor titular e se não for necessário, não será exclusivo de um único aluno, pode ser o mesmo do mesmo aluno que muda de série, por exemplo, por que as suas funções são de apoio.

O numero destes profissionais de apoio na escola regular varia de acordo com a quantidade de alunos, com os tipos de deficiências e de suas necessidades.

FONTE:
Nota de Deusina Lopes - Facebook. 

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Aplicativo ajuda no tratamento do autismo por meio da brincadeira

O autismo tem sido tema em pauta por conta de diversas pesquisas e casos que relatam características e soluções no tratamento do distúrbio. Pensando nisso, o projeto pernambucano Can Game visa proporcionar novas experiências no aprendizado e tratamento do autismo através da brincadeira e interação.

O software e aplicativo, desenvolvido pela Life Up, é uma ferramenta inovadora e facilitadora para os médicos que tratam do autismo O mesmo pode ser utilizado em residências, escolas e áreas comuns pelo paciente, sem qualquer constrangimento social, sendo acompanhado remotamente pelo médico o que vem a reduzir tempo e custo em relação ao tratamento.

Assim as diversas atividades do Can Game podem ser executadas junto à família e amigos com todo carinho e dedicação que a criança precisa, promovendo a seu desenvolvimento cognitivo social e autonomia social. A iniciativa é direcionada a crianças, jovens  e adultos com autismo que chegam a 70 milhões no mundo e 2 milhões no Brasil.

O projeto venceu a categoria Arquitetura do Prêmio Brasil Criativo, iniciativa da ProjectHub com chancela do Ministério da Cultura e patrocínio da 3M, que se tornou oficialmente a premiação da criatividade brasileira.

FONTE:

https://catracalivre.com.br/geral/premio-brasil-criativo/indicacao/aplicativo-ajuda-no-tratamento-do-autismo-por-meio-da-brincadeira/

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Universidades oferecem atendimento psicológico gratuito


Psicoterapia para crianças, adolescentes e adultos, tratamento para crianças com autismo, mulheres com quadro de infertilidade, pessoas obesas, candidatos à adoção, dependentes químicos. Estes são exemplos de casos que chegam às Clínicas de Psicologia das Universidades Estaduais de Maringá (UEM), Londrina (UEL) e do Centro-Oeste (Unicentro). 

O serviço é gratuito.

Incluídas na série de serviços prestados pelas universidades diretamente às comunidades onde se inserem, as clínicas psicológicas garantem atendimento para muitas famílias que não teriam acesso ao serviço, por falta de recursos ou de informação.
Em Maringá, um dos atendimentos especializados é voltado a crianças e adolescentes com autismo. O apoio é considerado fundamental para que o autista insira-se no grupo social ao qual ele pertence. O tratamento começa normalmente na infância e segue até a adolescência e é realizado três vezes por semana.
Segundo a psicóloga e diretora da clínica da UEM, Vânia Lúcia Pestana Sant'Ana, o atendimento psicoterapêutico torna as crianças e adolescentes mais independentes e produtivos. "São crianças com defasagem de habilidades consideradas adequadas para a sua faixa etária e quanto antes a gente detectar esses déficits mais cedo conseguimos intervir", explica Vânia Lúcia.
"É preciso que uma parte do tratamento seja feito na clínica e outra na casa do paciente para que possamos ajudá-lo em suas atividades diárias como banho, vestir-se, alimentar-se, atividades que uma criança autista não consegue realizar sozinha", disse ela.
Os pacientes atendidos nas clínicas de psicologia das universidades se inscrevem por iniciativa própria ou por indicação de algum profissional da área da saúde. Dependendo do caso, o paciente pode ter atendimento individual ou em grupo.
GRUPO DE APOIO - A clínica da UEL realiza cerca de 480 atendimentos ao mês. São desenvolvidos vários projetos de pesquisa e extensão com grupos específicos, alguns com grande procura, como o grupo de apoio a mulheres com quadro de infertilidade e para pessoas obesas.
De acordo com a coordenadora de um dos projetos, Ednéia Aparecida Perez Hayashi, durante os encontros semanais, a equipe de profissionais trabalha para ajudar as mulheres a aprenderem a lidar com as situações de estresse e ansiedade que envolvem o quadro de infertilidade.
"Como a experiência da infertilidade pode causar problemas no relacionamento conjugal, familiar e social em geral, o apoio psicológico nesta fase da vida é essencial para a melhoria dos relacionamentos e para que as mulheres sintam-se bem emocionalmente", afirma.
Já o projeto com pessoas obesas surgiu a partir de uma pesquisa realizada com cerca de 150 voluntários e coordenada pela professora e psicóloga Lucilla Maria Moreira Camargo. A pesquisa revelou uma grande correlação entre obesidade e transtornos emocionais como depressão, ansiedade e estresse.
A clínica da UEL recebe muitas pessoas interessadas no atendimento, a maioria mulheres que não conseguem perder peso. "O objetivo principal é que as pessoas aprendam a lidar melhor com seus sentimentos, habilidades sociais, autocontrole, assertividade. É preciso que entendam qual é a função que a comida tem em sua vida e, desta forma, poder arranjar melhor seu ambiente no sentido de promover a perda de peso", explicou a psicóloga.
ADOÇÃO - Em Irati, onde está localizada a clínica de psicologia da Unicentro, são feitos cerca de 110 atendimentos ao mês. Entre os projetos realizados em grupo está o direcionado a candidatos à adoção, coordenado pela professora Verônica Suzuki Kemmelmeier.
Conforme previsão legal, é necessário que estas pessoas passem por uma preparação psicossocial. Segundo a psicóloga, muitas pessoas acabam mudando seus conceitos e critérios após os encontros. "Os encontros acabam possibilitando uma maior reflexão para que os candidatos entendam melhor o processo de espera, reavaliem que talvez tenham exigido um perfil de criança difícil de se atingir, o que pode resultar em uma espera de até dez anos", explica Verônica.
Há também muitos mitos em torno da adoção, como a questão do laço sanguíneo, que acaba gerando temor de doenças genéticas, de que filhos de pais dependentes podem ser mais problemáticos.
Embora grande parte dos pacientes atendidos nas clínicas de psicologia das universidades estaduais seja carente, o atendimento é oferecido a toda a comunidade.

Fonte:
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-12--186-20150126