sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Um passeio pela obra de Oliver Sacks

 O neurocientista inglês, morto no mês passado, desbravou questões fascinantes sobre o cérebro humano e compartilhou essas histórias em dezenas de livros. 
           Revisitamos suas principais obras para mostrar o que  aprendemos com elas
Um passeio pela obra de Oliver Sacks
Ainda criança, Oliver Sacks não sabia o que responder quando lhe perguntavam o que seria quando crescesse. Às vezes, dizia que viraria médico — o pai era clínico geral e a mãe, cirurgiã. Outras, escritor — na adolescência, um de seus clássicos literários favoritos era o calhamaço Ulysses, do irlandês James Joyce. Mal sabia que, no futuro, seria respeitado justamente por aliar as duas profissões. Como médico, formou-se em Oxford, na Inglaterra, mas, desde 1965, passou a trabalhar nos Estados Unidos. Nos últimos anos, lecionava Neurologia e Psiquiatria na Universidade Columbia, em Nova York. Como escritor, lançou 13 livros. O mais famoso deles, Tempo de Despertar, foi adaptado para o cinema em 1990, com o ator Robin Williams interpretando o papel do neurologista britânico.
Sacks recebia cerca de 10 mil cartas por ano. A maioria trazia relatos de portadores de distúrbios neurológicos. Muitos desses pacientes — que ele não via como coitados e, sim, como heróis — viraram personagens de seus livros. Os casos eram os mais variados: iam de autismo e daltonismo a surdez e enxaqueca. Em comum, o fato de que todos esses sujeitos, sem exceção, se enredaram na difícil arte de se adaptar a condições adversas. “Podemos aprender muito com os infortúnios dos meus pacientes. As descrições do problema de um podem soar familiares para outros, que podem se sentir confortados se as histórias transmitirem resiliência. Escrevo, em parte, para dizer que nada é o fim do mundo”, disse Sacks.
Fizemos um passeio pela obra e trajetória do médico-escritor, vítima de um câncer cerebral e morto no dia 30 de agosto deste ano.
Alucinações (“A Mente Assombrada”, 2012) – Pelo menos 10% da população já teve algum tipo de alucinação. É o que garante Oliver Sacks em um de seus principais livros. As mais comuns são ouvir o próprio nome ou o toque do celular. Se considerarmos aquela fase intermediária entre o sono e a vigília, a porcentagem pode chegar perto de 100%. Mas há outros tipos: pessoas cegas tendem a ter alucinações visuais e deficientes auditivos, musicais. O próprio Sacks, depois de ficar cego do olho direito, passou a ter alucinações geométricas. “Alucinações não são sinônimo de loucura”, tranquiliza. “Em geral, são causadas pela superativação dos circuitos cerebrais responsáveis pela percepção dos sentidos”, ensina. 
Alzheimer e Parkinson (“A Mente Assombrada”, de 2012) – Oliver Sacks se dizia fascinado com o poder terapêutico da música. Não importa se era Verdi, Mozart ou Beethoven. Certas vezes, um paciente que não conseguia andar começava a dançar. Em outras, um sujeito que não sabia falar desandava a cantar. Por isso Sacks aconselhava seus pacientes a ouvir muita música. No caso dos portadores de Alzheimer, melodias que lhe sejam familiares, capazes de despertar memórias. Em se tratando de pessoas com Parkinson, toda e qualquer canção é bem-vinda. “O fluxo irregular do movimento dos parkinsonianos pode melhorar muito com a música, embora ela não precise ser familiar ou evocativa”, justifica.
Amusia (“Alucinações Musicais”, 2007) – Profundo apreciador de música clássica, Oliver Sacks costumava dizer que o homem é o único animal dotado de ritmo. Por esse motivo, interessou-se pelo estudo da amusia — nome dado à incapacidade de distinguir sons, reconhecer melodias ou cantar afinado. “Che Guevara foi um exemplo famoso de amúsico: viam-no dançando mambo enquanto a orquestra tocava tango”, relata. Em 5% dos casos, a amusia é congênita. Nos demais, é adquirida, provável resultado de lesões cerebrais. O próprio Sacks relata, nos anos 1970, pelo menos dois episódios de amusia adquirida, decorrentes de fortes crises de enxaqueca.
Autismo (“Um Antropólogo em Marte”, 1995) – Quando assumiu a Ala 23 do hospital Bronx State, em Nova York, Sacks passou a cuidar de pacientes autistas. Logo, procurou descobrir a área que mais lhes despertava interesse. Para John e Michael, era a matemática. Para Nigel, a música. Para Steve, a botânica. “Alguns autistas podem ter atrasos no desenvolvimento e certa incapacidade de entender o código social, mas eram plenamente capazes e talvez até superdotados em outros aspectos”, recorda. O título do livro, aliás, foi baseado numa frase dita pela bióloga autista Temple Grandin, da Universidade do Colorado: “A maior parte do tempo eu me sinto um antropólogo em Marte”.
Cegueira (“O Olhar da Mente”, 2010) – Oliver Sacks costumava usar o poeta inglês John Milton e o escritor argentino Jorge Luís Borges como exemplos de pessoas que conseguiram, de alguma maneira, superar as limitações trazidas pela deficiência visual. “Apesar do desespero inicial da perda de visão, algumas pessoas encontram a plenitude de seu poder criativo do outro lado da cegueira”, relata. No último capítulo do livro, Sacks descreve casos de cegos que encaravam a deficiência não como uma maldição, mas como benção. Graças à famosa plasticidade do cérebro, eles desenvolveram tanto os demais sentidos que, de tão independentes que estavam, abriram mão do uso da bengala e do cão-guia.
Daltonismo (“A Ilha dos Daltônicos”, 1997) – Um dos casos mais tocantes acompanhados por Sacks foi o de Jonathan, um pintor de 65 anos que, um dia, sofre um acidente de carro e fica totalmente daltônico. No dia seguinte, ao acordar, ele descobre que tudo ao seu redor perdera a cor. E o sentido também. Por inspiração do neurologista, Jonathan reaprende a encontrar beleza no preto, no branco e no cinza — as únicas cores que seu cérebro conseguia registrar — e decide adaptar-se à nova realidade. “Os daltônicos constroem mundos com o que têm. Eles são o centro de seu próprio mundo e não se sentem deficientes. Nos termos deles, são normais”, valoriza Sacks.
Enxaqueca (“Enxaqueca”, de 1970) – Não foi por acaso que o primeiro livro escrito por Oliver Sacks tenha sido protagonizado pela enxaqueca. Desde pequeno, ele sofria alterações visuais decorrentes de fortes crises. Por alguns minutos, perdia a noção de cor, movimento ou profundidade. Para a maioria das pessoas, enxaqueca não passa de uma dor de cabeça intensa. Para Sacks, é mais do que isso. “É quase uma enciclopédia inteira de neurologia”, diz. Na maioria dos casos, pode sinalizar algo mais grave, que precisa ser investigado pelo médico. E mais: nem sempre é a dor em si o principal sintoma do transtorno. É preciso ficar atento a náuseas, acessos de vômito e desconforto abdominal, por exemplo.
Esquizofrenia (“A Mente Assombrada”, 2012) – Oliver Sacks era o caçula de quatro irmãos. Quando completou 13 anos, um deles, Michael, começou a apresentar “delírios e surtos psicóticos explosivos”. Foi diagnosticado como esquizofrênico. Em sua biografia, Sacks relata que, desde os primeiros anos de vida, Michael sempre foi diferente: encontrava dificuldade em estabelecer contato, não tinha amigos e parecia viver num mundo próprio. Por diversas vezes, teve que ser levado às pressas para o hospital. Sacks sentia vergonha por não ter sido um irmão mais companheiro e afetuoso. “Nunca estive ali quando ele tanto precisava”, lamenta. Michael Sacks morreu em 2006, aos 78 anos.
Letargia encefálica (“Tempo de Despertar”, 1973) – Seu livro mais famoso relata sua experiência com portadores de encefalite letárgica. De origem misteriosa, pode transformar os doentes, em casos extremos, em “belas adormecidas”. A partir da administração de L-Dopa, um remédio usado no tratamento do Parkinson, Sacks conseguiu retirá-los do estado catatônico em que viviam desde o fim da Primeira Guerra Mundial e devolver a eles suas capacidades intelectuais. A cura não foi definitiva — em um período de três anos, voltaram à letargia original —, mas a experiência demonstrou que a humanização da prática médica e a caça constante por novas abordagens terapêuticas são cruciais no restabelecimento de um doente.
Melanoma (“O Olhar da Mente”, 2010) – Em dezembro de 2005, Oliver Sacks foi diagnosticado com um raro melanoma ocular, tipo de tumor que o deixou cego do olho direito. Na ocasião, chegou a criar um “Diário do Melanoma”, onde deixava claro seu medo de o câncer se espalhar, e a fazer um “pacto” com a doença: “Leve o olho, se for o caso, mas deixe o resto de mim em paz”. Sacks tinha medo de ficar cego. Mas seu medo de morrer era ainda maior. Nove anos depois, o temor tornou-se realidade. Apesar de removido com cirurgia e combatido com radioterapia, o tumor se espalhou. “Em casos raros, ele se torna uma metástase. Estou entre os 2% dos desafortunados”, lamentou.
Prosopagnosia (“O Homem que Confundiu sua Mulher com um Chapéu”, 1985) – Os cientistas deram o nome de prosopagnosia à dificuldade crônica que alguns indivíduos têm de reconhecer rostos. O próprio Sacks era “cego para feições”. Certa vez, chegou a pedir desculpas ao próprio reflexo depois de esbarrar em um espelho. Desde então, passou a prestar atenção a características específicas dos outros, como modo de vestir, jeito de andar ou tom de voz. Mesmo assim, quando organizava festas, distribuía crachás aos convidados. “Boa parte do que chamam de timidez, desatenção ou inépcia social não passa de consequência da minha dificuldade de reconhecer feições", confessou. 
Síndrome de Tourette (“Um Antropólogo em Marte”, 1995) – “Sempre me interessei por condições extremas, que desafiam a humanidade das pessoas e, de certa forma, as forçam a criar uma vida com uma base pouco comum”. Essa foi uma das razões que levou Sacks a estudar a Síndrome de Tourette, nome dado a um distúrbio neuropsiquiátrico que leva as pessoas a fazer movimentos repetitivos e involuntários. “Talvez eu tenha ajudado a apresentar a síndrome ao público e isso tenha gerado uma espécie de empatia”, acredita. Mais do que isso, Sacks descobriu que a música, especialmente o rock e o jazz, pode ter efeito terapêutico sobre os tiques dos portadores de Tourette.
Surdez (“Vendo Vozes”, 1989) – Quando esboçou o interesse de escrever um livro sobre o tema, Sacks ouviu das pessoas: “Não há nada de interessante na surdez, há?”. Por esse motivo, costumava repetir que “somos notavelmente ignorantes a respeito dela”. Para escrever “Vendo Vozes”, visitou instituições voltadas para estudantes surdos, como a Universidade Gallaudet, em Washington. Lá, foi interpelado por um dos alunos: “Por que você não se vê como um deficiente nos sinais?”. Depois dessa, Sacks até tentou, mas não conseguiu aprender a linguagem dos sinais. “Infelizmente, nunca fui capaz de formular mais do que algumas poucas palavras e expressões”, assumiu.
FONTE:
http://mdemulher.abril.com.br/saude/saude-e-vital/um-passeio-pela-obra-de-oliver-sacks

Escrito por  André Bernardo (colaborador)  Editado por Diogo Sponchiato

domingo, 30 de agosto de 2015

Morre aos 82 anos o neurologista e escritor Oliver Sacks

Em artigo publicado em fevereiro no "The New York Times", Sacks anunciou que sofria de um câncer em fase de metástase.

O professor e escritor Oliver Sacks(Getty Images/VEJA)
   O neurologista e escritor britânico Oliver Sacks morreu neste domingo em sua casa de Nova York, aos 82 anos. O escritor ficou famoso com livros como O homem que Confundiu sua Mulher com um Chapéu e Tempo de Despertar. Ele usava seus casos clínicos, pacientes e as doenças que tratava para refletir sobre a consciência e a condição humana.
   Sacks morreu devido ao câncer que enfrentava há nove anos. Em comovente artigo publicado em fevereiro no The New York Times, Sacks anunciou que um melanoma em seu olho tinha se espalhado para o fígado e que estava em fase terminal. Em sua despedida dos leitores, escreveu: "Há um mês, me encontrava bem de saúde, francamente bem. Aos meus 81 anos, seguia nadando um quilômetro e meio todos os dias. Mas minha sorte tinha um limite: pouco depois, soube que tenho metástases múltiplas no fígado".
   "Há nove anos descobri no olho um tumor pouco frequente, um melanoma ocular. Apesar da radiação e do tratamento de laser que me submeti para eliminá-lo terem me deixado cego desse olho, é muito raro que esse tipo de tumor se reproduza. Pois bem, pertenço aos infelizes 2%", revelou Sacks. "Devo decidir como viver os meses que me restam. Tenho que vivê-los da maneira mais rica, intensa e produtiva que eu possa.       Devo dar prioridade ao meu trabalho, a meus amigos e a mim mesmo. Vou deixar de ver o jornal da televisão todas as noites. Vou deixar de prestar atenção na política e nos debates sobre aquecimento global.    Não é indiferença, mas sim distanciamento", acrescentou na carta aos leitores.
Sacks descreveu sua vida como um "privilégio" e "uma aventura". Ao concluir a carta de despedida publicada pelo jornal nova-iorquino, disse que não podia fingir que não tinha medo, mas afirmou que "o sentimento que predomina é a gratidão".
   Em obituário publicado no mesmo The New York Times, Sacks é descrito como "um ardente humanista, fosse escrevendo sobre seus pacientes, sobre sua paixão por química ou sobre o poder da música". "Ele saltava entre os assuntos, colocando luz na maravilhosa e estranha interconectividade da vida - as conexões entre ciência e arte, fisiologia e psicologia, a beleza e a economia do mundo natural e a magia da imaginação humana."
   No mês passado, chegou ao Brasil sua autobiografia Sempre em Movimento, que revela outros obstáculos superados por Sacks. Judeu e homossexual na Inglaterra em meados da Segunda Guerra Mundial, enfrentou o preconceito dos pais, conviveu com os surtos de esquizofrenia do irmão Michael e viveu desilusões amorosas que o levaram às drogas. Seu primeiro sucesso veio em 1973, Tempo de Despertar, livro que virou peça teatral, documentário e inspirou o filme homônimo estrelado por Robert De Niro e Robin Williams, indicado a três estatuetas no Oscar.

(Da Redação de VEJA)

sábado, 22 de agosto de 2015

Portador de autismo consegue direito à internação em instituição particular


Diante da inexistência de atendimento em entidade pública, um portador de autismo obteve na Justiça Federal o direito de internação em uma instituição particular, pelo tempo que for necessário, até que seja criada uma unidade apta para sua internação no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, por ente próprio ou conveniado.
A decisão (sentença), do juiz Carlos Alberto Antônio Júnior, da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, determina ainda que a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município custeiem os gastos com a internação na instituição escolhida por sua mãe, cuidadora e representante do paciente.
Segundo a sentença, a doença que acomete o autor da ação é tratada no âmbito das políticas públicas de saúde sob o signo dos Transtornos do Espectro do Autista (TEA). O portador de TEA, de acordo com o disposto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012, é considerado deficiente para todos os fins e, por isso, recebe proteção pelo Decreto n.º 6.949/2009.
“É assente o direito subjetivo do autor ao recebimento das prestações de saúde, como não poderia deixar de sê-lo, sob pena de violação constitucional. Mas é na Lei n.º 12.764/2012 que se encontram as normas que garantem ao autor todas as formas de tratamento de saúde”, afirma o juiz na decisão.
Na ação foi alegado que o paciente possui alto grau de agressividade e que a mãe cuidadora não possui condições, inclusive financeiras, de tratar do filho. “Salta aos olhos o direito do autor à internação, constatado em sua terapêutica. Por outro lado, a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do município local, ao contrário do que sustenta o Estado de São Paulo, não tem a estrutura necessária para o tratamento”, ressalta o magistrado.
Na opinião de Carlos Alberto, “compete ao SUS promover a internação do autor para cuidados prolongados, [...] não podendo a realização deste direito ficar sob discricionariedade administrativa, sob alegação de inexistência de local adequado para realizá-lo. Na falta de local público para a realização do tratamento adequado, compete ao Poder Público socorrer-se da rede privada”.
Para operacionalização contratual, a entidade onde deverá ser internado o autor deverá ser contratada e custeada pelo município de São José dos Campos, à custa de repasse orçamentário federal e estadual, não podendo a falta de repasse orçamentário prejudicar o autor, assegurando-se ao município o direito de regresso em ação própria contra os demais entes caso não haja solução consensual nos comitês intergestores.
“É notório que o autor e sua mãe estão sendo impedidos de uma participação social digna em razão da falta de atendimento a uma doença cuja lei atribui ao Estado, sob a égide da Constituição, a responsabilidade pela terapêutica. A demora na resolução da questão tolhe a cidadania dos envolvidos”, entende o juiz.
Uma vez que no futuro haja ente público ou conveniado pelo SUS para atendimento das necessidades do paciente, fica autorizada a transferência para referida instituição, desde que ouvida e autorizada por equipe médica multidisciplinar. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor do autor. Decisão é da 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP).
Processo: 0006363-90.2009.403.6103

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Novo símbolo da Acessibilidade

No meio de um circulo preto, sobre fundo branco, uma figura de palitinhos de braços e pernas abertas ate o limite do circulo, com cara, mãos e pés representados por bolinhas azuis.
O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembleia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas, e será daqui em diante referido como o “logotipo acessibilidade”.
O alcance global deste logotipo é transmitido por um círculo, com a figura simétrica conectado para representar uma harmonia entre os seres humanos em sociedade. Esta figura humana universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares.
O logotipo de acessibilidade foi criado para uso em produtos de informação pública impressos e eletrônicos para aumentar a conscientização sobre as questões relacionadas à deficiência, e pode ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável às pessoas com deficiência’ ou acessível.
O logotipo de acessibilidade foi criado para representar a acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso inclui a acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico. O logotipo simboliza a esperança e a igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes, incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros.
O logotipo de acessibilidade é neutro e imparcial. A utilização do logotipo não implica o endosso pela Organização das Nações Unidas ou do Secretariado das Nações Unidas.


Fonte: http://www.un.org/webaccessibility/logo.shtml

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Longe da Ritalina: alternativas no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção

Na contracorrente da medicalização no combate à hiperatividade e ao déficit de atenção, as terapias orientais conquistam seguidores levando em conta a complexidade do indivíduo
O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história.
 Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A
   O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história
Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A Press
Distração, desatenção, agitação, impulsividade, esquecimento, desorganização. Características do transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou comuns às crianças? O processo de medicamentização das reações humanas, como tristeza, medo, insônia, chegou também à infância? A cada dia, aumenta o volume de diagnósticos e prescrições de drogas como alternativa para o controle de alterações orgânicas relacionadas ao funcionamento cerebral e do comportamento.
No best seller Saving normal, ainda inédito no Brasil, Allen Frances, um dos psiquiatras mais influentes do mundo, faz uma séria e urgente crítica à medicalização generalizada e a mais nova edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais-5 (DSM-5), a “bíblia da psiquiatria” que dirigiu durante anos. O médico adverte: a principal referência acadêmica da especialidade ampliou enormemente o número de transtornos patológicos e está convertendo milhões de pessoas normais em "pacientes mentais".
Em entrevista ao jornal El País, o psiquiatra confessa a incapacidade de reverter a ideia, construída pelos laboratórios, de que o transtorno psiquiátrico é algo muito comum e de fácil solução. “Não há evidência em longo prazo de que a medicação contribua para melhorar os resultados escolares. Em curto prazo, pode acalmar a criança, inclusive ajudá-la a se concentrar melhor em suas tarefas. Mas em longo prazo, esses benefícios não foram demonstrados”, afirma. Frances diz, inclusive, que está conduzindo um experimento em grande escala com crianças medicadas, porque ainda não se sabe que efeitos adversos esses fármacos podem ter com o passar do tempo.
"Assim como não nos ocorre receitar testosterona a uma criança para que renda mais no futebol, tampouco faz sentido tentar melhorar o rendimento escolar com fármacos", declara. A receita de Allen Frances é simples: a sociedade precisa aceitar as diferenças entre as crianças, elas não cabem em um molde de normalidade cada vez mais estreito. "É muito fácil fazer um diagnóstico errôneo, mas muito difícil reverter os danos que isso causa. Tanto no social como pelos efeitos adversos que o tratamento pode ter".
Concordando com o psiquiatra norte-americano, vem ganhando voz no mundo uma corrente crítica às terapias medicamentosas. "O próximo passo é conscientizar as pessoas de que remédio demais faz mal para a saúde", defende Frances, para quem caberia ao Ministério da Saúde difundir esta prática. Para profissionais como ele, o tratamento de patologias como TDAH devem ser observadas em sua complexidade e singularidade, já que podem ser causadas por fatores biológicos e sociais, com componentes ambientais, e, por isso mesmo, receber tratamentos alternativos capazes de ajudar na busca por mais serenidade, foco, concentração. Não por acaso, as terapias holísticas orientais vêm sendo “redescobertas” .
Desequilíbrio entre o yin e o yang
"Na medicina oriental, tratamos do todo, olhamos para a pessoa com uma lente grande angular... A mente do médico alopata é muito pequena", afirma o acupunturista Gustavo Sá Carneiro.
 
Foto: Juliana Leitão/Arquivo DP/D.A.Press
Formado em medicina pela Universidade de Pernambuco (UPE), membro da Associação Brasileira de Acupuntura e com cursos na Associação Francesa e na Academia de Medicina Tradicional Chinesa, em Pequim, o homeopata e acupunturista Gustavo Sá Carneiro não tem dúvidas de que é possível sim, tratar o TDHA sem oferecer a Ritalina ou Conserta (drogas derivadas da anfetamina que têm o Metilfenidato como principio ativo). "A medicina ocidental é imediatista, não vê o indivíduo como um todo, mas em partes. É um erro incrível. Na medicina oriental, tratamos do todo, olhamos para a pessoa com uma lente grande angular, uma 'olho-de-peixe'. A mente do médico alopata é muito pequena, muito autorreferente", queixa-se, apontando como alternativa a homeossiniatria, que integra dois sistemas terapêuticos complementares: a acupuntura e a homeopatia.
"Essas pessoas têm alterações de pulso correspondentes a determinados órgãos, o baço e o fígado, que levam a nutrição ao córtex cerebral. Falta sangue no córtex. Há um desequilíbrio entre o yin, que é a nutrição, e o yang, que é a distribuição, a manutenção da circulação do sangue. As células neurais recebem pouca nutrição, causando distração. As pessoas não se concentram direito. O tratamento para suprir essa deficiência atua nos pontos de tonificação do fígado e do baço e mantém esse nível estável", simplifica. Um hábito adotado pelo próprio médico também pode fazer parte da solução. Ele não usa celular ou computador. Alega que as ondas emitidas podem afetar o equilíbrio energético do corpo e o cansaço na visão, devido à grande exposição à luz. Para o médico, os olhos são a janela do fígado e a visão desgastada traz reflexos diretos ao órgão.
Segundo Sá Carneiro, o diagnóstico e o tratamento devem ser feitos a partir dos cinco anos de idade, quando o pulso da criança estabelece uma identidade, algo mais consciente. A anamnese avalia o indivíduo desde a vida uterina. "É preciso saber como a criança nasceu, acompanhar seu histórico, saber se a mãe foi saudável no período da gravidez, se sofreu uma queda ou teve infecções graves, estresse grande, depressão. O filho geralmente traz essa resposta. Ainda no útero, a criança pode passar por uma deficiência de serotonina", acrescenta, adiantando que o pulso da mãe também pode ser verificado "porque tem uma memória", explica.
A partir do diagnóstico, é estabelecida a terapia. "O tratamento é para a pessoa, não para a doença. É preciso verificar quais são as insuficiências, os excessos de cada órgão e fazer esse equilíbrio. É preciso prestar atenção à criança. O diagnóstico vai se consolidando durante o processo e esse movimento atrai novas medicações, todas exatas e muito pessoais. Acaba uma ação e começa outra, porque durante o tratamento, o pulso muda", explica. Para o especialista, o próprio corpo vai se organizando naturalmente e a pessoa descobre ela mesma um equilíbrio espontâneo. Segundo ele, o efeito é surtido nos sistemas neurais que fazem um outro tipo de aprendizagem, começando a sentir essas alterações a partir dos novos estímulos.
A alimentação também pode ter um papel fundamental nesse processo: quanto menos açúcar, melhor; crustáceos nunca, devendo ser evitados também carne de porco ou derivados, coco e chocolate. "O açúcar é muito quente, sobrecarrega o fígado, órgão mais quente do corpo, causa a hiperatividade do fígado e a criança fica completamente plena de calor, não dorme, fica desatenta. Gordura e fritura alteram o fígado e a vesícula", contraindica Sá Carneiro.
Os alimentos indicados são frutas, verduras, cereais, reservas de nutrição. Frutas, preferencialmente as cítricas. Os cereais ideais são arroz integral, grão-de-bico, lentilha e ervilha. Entre as carnes, as de boi, galinha (cozida e depois assada para acabar com os aditivos, antibióticos e hormônios) e peixe (de preferência de mar e escamas). O médico sugere ainda experimentar alimentos amargos como rabanete e escarola e explica: "O amargo agrupa e o açúcar amolece, embota os pensamentos".
Consciência do corpo pelo yoga
O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história.

Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A Press    
O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história.
Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A Press
Para as crianças a partir dos seis anos, ele orienta ainda o Yoga, como fez com os próprios filhos em busca de tranquilidade, concentração. No Recife, algumas clínicas e escolas oferecem a prática para o público infantil. Encantada pelos benefícios do Yoga em sua vida, a pedagoga, coordenadora pedagógica e psicomotricista relacional Tércia Pereira resolveu levar as aulas para dentro da escola. "Temos crianças com vários diagnósticos e é fato que o Yoga possibilita uma melhora em relação à concentração. Os exercícios respiratórios são uma grande oportunidade de parar, acalmar. Temos crianças autistas, com Síndrome de Down, sendo beneficiadas sim", garante a profissional do Colégio Apoio, zona norte do Recife.
As aulas, de meia hora, acontecem duas vezes por semana para alunos do segundo ciclo, a partir dos seis anos de idade. Os asanas, posturas que têm nomes de animais, plantas e elementos da natureza como montanha, lua, vão sendo trabalhados a partir de uma história. "As crianças vão se envolvendo e entrando nessa dinâmica e você vê de fato a evolução, um progresso muito interessante. A aceitação é muito forte. Eles se atraem de uma forma linda, diferente do adulto. Começamos com um trabalho respiratório, com a vibração do mantra do universo, entrando nessa sintonia", atesta, enfatizando que é possível lançar mão de outras alternativas para acalmar essa inquietação.
Entusiasmada, Tércia reflete que a prática atende a uma necessidade da criança de hoje: "Eles estão querendo essa parada. A gente está vivendo um mundo acelerado, mas que tira da criança o movimento corporal que é dela, desde a vida uterina. Elas são levadas à informatização muito cedo. Os jogos trazem essa coisa estressante. A maioria vive em apartamentos, tem uma demanda do corpo limitada, num espaço bem reduzido de possibilidades”. O Yoga, diz ela, traz de fato essa retomada de consciência de ter o momento para parar. Nas aulas, os alunos têm espaço para sentir a respiração, cada parte do corpo, numa proposta de meditação dosada com dinâmicas lúdicas e utilizando uma linguagem.
Na casa da administradora Mônica Remígio Rodrigues, o resultado foi percebido com clareza. Seus dois filhos, Mariana, de oito anos e Mário, de seis, mudaram o comportamento após as aulas. "Ele é agitado em tudo, inclusive no aprendizado. Não para o corpo, é super, hiperativo. Tem um raciocínio muito rápido. Hoje, quando se estressa, senta na posição de Yoga e começa a respirar. Já ela é mais calma, também adora a prática e ensina também em casa", conta a mãe, que percebe os efeitos positivos nos dois tipos de personalidade.
O papel da família, aliás, também é apontado por Tércia como fundamental em todo o processo. "É preciso que os pais brinquem com os filhos, extravasem essa energia que gera ansiedade. Mas, muitas vezes é apenas cobrado que as crianças fiquem quietas. As pessoas não têm tempo para nada, mas passam horas na frente do computador. Uma simples caminhada melhora intestino, a ansiedade, o sono. O comportamento da família mudando, vai trazer essa mudança também", enfatiza.
Aos mestres, cabem ainda alguns questionamentos para que essa mudança não precise passar pela medicação, mas também por uma pedagogia adequada e não tão focada na valorização do desempenho, na produtividade, nas exigências de competências multitarefas. "Trabalho em educação há 30 anos e é preocupante demais. Vamos ver o que é de fato indisciplina. Eles estão descobrindo as coisas. Claro que temos que educá-los, mas o papel do professor é muito importante dentro dessa perspectiva", alerta.
FONTE:
Patrícia Fonseca - Diário de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2015/08/03/interna_vidaurbana,589877/alternativas-as-drogas-no-tratamento-do-tdah.shtml

No Recife, a prática do yoga infantil é oferecida em alguns estúdios. Confira:
Clínica Movida Rua Samuel de Farias, 197, Casa Forte, Recife
Telefone: (81) 3267.5793
Sádhana Núcleo Cultural de Yoga
Rua das Graças, 178, Graças, Recife

Telefones: (81) 3077 3707

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência, Direito de Família e o Novo Cpc.

 Foi sancionada, no dia 6 de julho de 2015, a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada no dia 7 de Julho e entra em vigor 180 dias após sua publicação, ao final do mês de dezembro de 2015.
Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente em institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela.
Interessante observar que a norma também alterou alguns artigos do Código Civil que foram revogados expressamente pelo Novo CPC (art. 1.072). Nessa realidade, salvo uma nova iniciativa legislativa, as alterações terão aplicação por curto intervalo de tempo, nos anos de 2015 e 2016, entre o período da sua entrada em vigor e o início de vigência do Código de Processo Civil (a partir de março do próximo ano). Isso parece não ter sido observado pelas autoridades competentes, quando da sua elaboração e promulgação, havendo um verdadeiro atropelamento legislativo.
Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3.º do Código Civil, que tinham a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.
Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.
 Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. 6.º da Lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.
Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. 4.º do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente viciado em tóxicos, podendo ser considerado incapaz como qualquer outro sujeito.
Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.
Também foi alterado o inciso III do art. 4.º do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3.º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.
Verificadas as alterações, parece-nos que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Isso já havia ocorrido na comparação das redações do Código Civil de 2002 e do seu antecessor. Como é notório, a codificação material de 1916 mencionava os surdos-mudos que não pudessem se expressar como absolutamente incapazes (art. 5.º, III, do CC/1916). A norma então em vigor, antes das recentes alterações ora comentadas, tratava das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não pudessem exprimir sua vontade, agora consideradas relativamente incapazes, reafirme-se.
Todavia, pode ser feita uma crítica inicial em relação à mudança do sistema. Ela foi pensada para a inclusão das pessoas com deficiência, o que é um justo motivo, sem dúvidas. No entanto, acabou por desconsiderar muitas outras situações concretas, como a dos psicopatas, que não serão mais enquadrados como absolutamente incapazes no sistema civil. Será necessário um grande esforço doutrinário e jurisprudencial para conseguir situá-los no inciso III do art. 4.º do Código Civil, tratando-os como relativamente incapazes. Não sendo isso possível, os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil.
Em matéria de casamento também podem ser notadas alterações importantes engendradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De início, o art. 1.518 do Código Civil teve sua redação modificada, passando a prever que, até a celebração do casamento, podem os pais ou tutores revogar a autorização para o matrimônio. Não há mais menção aos curadores, pois não se decreta mais a nulidade do casamento das pessoas mencionadas no antigo art. 1.548, inciso I, ora revogado. Enunciava o último diploma que seria nulo o casamento do enfermo mental, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que equivalia ao antigo art. 3.º, inciso II, do Código Civil, que também foi revogado, como visto. Desse modo, perdeu sustentáculo legal a possibilidade de se decretar a nulidade do casamento em situação tal. Em resumo, o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido. Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é, via de regra, salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.
Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2.º). Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4.º da codificação material.
Como decorrência natural da possibilidade de a pessoa com deficiência mental ou intelectual se casar, foram alterados dois incisos do art. 1.557, dispositivo que consagra as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. O seu inciso III passou a ter uma ressalva, eis que é anulável o casamento por erro no caso de ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência (destacamos a inovação).
Em continuidade, foi revogado o antigo inciso IV do art. 1.557 do CC/2002 que possibilitava a anulação do casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave, o que era tido como ato distante da solidariedade (“a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”).
Essas foram às modificações percebidas na teoria das incapacidades, que foi revolucionada, e em sede de casamento. No nosso próximo artigo, a ser publicado neste canal, demonstraremos as alterações geradas pela Lei 13.146/2015 quanto à interdição e à curatela e os atropelamentos legislativos perante o Novo CPC.


FONTE:
http://genjuridico.com.br/2015/07/30/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-direito-de-familia-e-o-novo-cpc-primeira-parte/

segunda-feira, 27 de julho de 2015

EDUCAÇÃO DE AUTISTAS SEGUNDO A LEI 13.146/2015

- ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; 
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        (Vigência)

Art. 29.  (VETADO).

Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
         Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

terça-feira, 21 de julho de 2015

Atuação Psicopedagógica e Pedagógica com Autistas BAHIA



Atuação Psicopedagógica e Pedagógica
com Autistas

Teoria e Prática




Dia: 19/09/2015
Local: Estácio FIB - Campus Gilberto Gil - Rua Xingu, 179 - Jardim Atalaia/STIEP - Salvador (exibir mapa)
Carga Horária do certificado de participação: 10 horas

INFORMAÇÕES:
Telefone: (21) 3025 2345 | (21) 2577 8691 | (21) 98832 6047

PÚBLICO ALVO:
Professores, Mediadores (Estagiários, Monitores e/ou Facilitadores), Pedagogos, Psicólogos, Psicopedagogos, Fonoaudiólogos, Terapeuta Ocupacional, Estudantes de Graduação e/ou Pós, Familiares e demais interessados no assunto.


CRONOGRAMA (sujeito a alterações):

8h às 9h - Credenciamento
9h às 10h50 - Palestra
10h50 às 11h - Intervalo
11h às 12h30 - Palestra
12h30 às 14h - Almoço Livre
14h às 16h30 - Palestra
16h30 às 16h40 - Intervalo
16h40 às 18h - Palestra
18h - Encerramento


OBJETIVO:
Fornecer referencial teórico e prático para profissionais que atuem com crianças e jovens com autismo, inclusive severo, no espaço pedagógico.


PROGRAMA DO CURSO:
1) Avaliação Pedagógica; 
2) Planejamento das Intervenções para a educação; 
3) Aprendizagem das atividades na vida autônoma;
4) Como trabalhar com autistas severos.


PALESTRANTE:
Dayse Serra - Mestre em Educação Especial pela UERJ; Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-Rio; Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva pela UNFESP - Escola Paulista de Medicina; Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense; Psicopedagoga especializada em autismo; Pesquisadora do LIPIS/PUC-Rio e Vice-Presidente da ABENEPI-Rio.

INVESTIMENTO (para pagamento até a data limite e mediante a lotação do auditório):



INVESTIMENTO: (para pagamento até a data limite e limitado a capacidade total do auditório)

• PAGAMENTO ATÉ 14/08/15 - de R$ 120,00 por:

R$ 90,00 - individual (cartão)

R$ 80,00 - individual (depósito)
R$ 70,00 - por inscrito (depósito) - grupo a partir de 4 pessoas

• PAGAMENTO ATÉ 16/09/15

R$ 99,00 - individual (cartão)

R$ 90,00 - individual (depósito)
R$ 80,00 - por inscrito (depósito) - grupo a partir de 4 pessoas


• APÓS 16/09/15 (caso ainda tenha vaga, não serão aceitos pagamentos em depósito/DOC, os mesmos serão devolvidos)

R$ 120,00 - individual (cartão)


INSCRIÇÕES E PAGAMENTO: www.creativeideias.com.br

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Prefeitura de Contagem - MG e Amais realizam palestra sobre o autismo

Evento acontece em agosto para conscientizar a população e diminuir preconceitos

Em agosto, o Grupo de Apoio a Pais e Familiares de Autistas (Amais), em parceria com a Prefeitura de Contagem, realiza a palestra "Um novo olhar sobre o autismo". A conferência acontecerá das 8h às 12h, na OAB Contagem (rua Edmir Leão, 454 - Centro), com entrada gratuita.

O evento propõe reeducar as pessoas para uma melhor convivência com a síndrome e levar aos participantes um novo ponto de vista. O palestrante será o administrador Nilton Salvador, que tem um filho autista de 40 anos. O expositor é autor de diversos livros sobre o tema e articulista em vários meios de comunicação, onde apresenta sua visão psicossocial e espiritual com ênfase no autismo.
Para o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso, Hamilton Lara Moreira, o Amais é um grande destaque por suas articulações e mobilização em favor das pessoas autistas. "A secretaria, como fomentadora dessas ações, deve sempre apoiá-las para que juntos possamos melhorar, a cada dia, a vida dessas pessoas em nosso município", destacou.
Conscientização
O autismo se caracteriza por um transtorno que compromete a habilidade e capacidade de um indivíduo de se comunicar e socializar, mas não o impede de conviver em família. Segundo levantamento divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010, existem cerca de 70 milhões de autistas no mundo, numa proporção média de quatro homens para uma mulher.
Desde 2007, foi instituído o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, para instruir os pais, profissionais da saúde e educação, governantes e sociedade, de uma forma geral, sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e derrubar os preconceitos.


Informações e inscrições pelos telefones (31) 3046-5266 e (31) 8766-0543 ou pelo e-mail amaiscontagem@yahoo.com.br

FONTE: Divulgação AMAIS
http://www.contagem.mg.gov.br/?materia=980433

quinta-feira, 9 de julho de 2015