quarta-feira, 22 de junho de 2016
sábado, 18 de junho de 2016
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Revista VEJA - A RENDIÇÃO DO PRÍNCIPE
A delação de Marcelo Odebrecht, o príncipe das empreiteiras, doador universal do sistema político brasileiro, entre outros títulos é a mais aguardada na Lava Jato. Preso há um ano, como todos os ora culpados, declarou-se inocente, e recusou-se a dedurar.
Não adiantou, foi condenado a 19,4 anos de prisão, em princípio, por corrupção, lavagem de dinheiro,associação criminosa e mais, para se livrar da cadeia já aceitou sua mais nova condição: a de delator.
Marcelo tem como alvo principal Dilma Rousseff, que teve sua campanha financiada com propina depositada no exterior, e despesas não declaradas, porém nunca teve uma relação amistosa com ela e deu no que deu.
Ao encontrar-se com Dilma no México um mês antes de ser preso, Marcelo pediu ajuda para se proteger da Lava-Jato e, advertiu-a que as investigações poderiam fulminá-la também.
Testemunhas dizem que a presidente pareceu despreocupada. Marcelo comentou que
tinha dúvidas se ela era “autista” ou “artista”, usando ambas as expressões em tom
pejorativo.
Insulto e cretinice de ofender são equivalentes senhor Odebrecht. A discriminação é originada em um preconceito, e por isso estes dois conceitos, apesar de estarem relacionados, são distintos. O preconceito pode fazer parte de uma estrutura mental. A
discriminação é fruto desse preconceito, e ainda pode ser fruto de uma personalidade intolerante, porque não aceita normas de respeito desafiando leis estabelecidas como é o seu caso.
Dilma que o senhor qualificou como “autista” procurou, achou e sofre com as doenças da alma de quem a cerca, e todos sabemos o que são. Ela não merece o elogio de ser chamada de “autista” e sabe disso. Como “artista” que pedale pelo Brasil para ver o
tamanho do buraco onde nos enfiou.
Autista sofre com os insensíveis à realidade que permeia como é o seu caso. Ele não sofre em ser o que é, porque carrega em si a pureza de criar a beleza de seu mundo à sua
forma.
Talvez Marcelo Odebrecht, sua normalidade tão “insensível e cruel” mantenha sua arrogância para falar asneira por achar bonito, aquilo que não sabe e pior, por preconceito, pois não se chama o pior inimigo de autista.
Lamento.
Nilton Salvador
Pai de autista
rosandores@gmail.com
Revista VEJA - nas bancas. Edição 2481
- 8.6.2016 - Pg.54 -
domingo, 5 de junho de 2016
Olá Amigos!
Por favor veja com carinho esta mensagem, pois as nossas crianças e adolescentes com autismo atendidos na AAMPARA ficarão felizes com seu gesto.
Tudo que você precisa fazer é cadastrar seu e-mail e quando entrar na sua caixa confirme o recebimento escolha a AAMPARA.
AAMPARA Associação de Atendimento e Apoio ao Autista de Curitiba PR
41-8416-9537
41-9943-5021
Rosimere Benites
41-8416-9537
41-9943-5021
Rosimere Benites
A cada novo cadastro feito no www.shop4help.com, o Shop4Help nos doará R$ 5,00!
É muito simples fazer o bem!
1) acesse http://www.shop4help.com/#/login
2) registre-se com seu nome, e-mail, e senha
3)ESCOLHA a AAMPARA- Associação de Atendimento e Apoio Autista Curitiba- PR como sua causa favorita
4) faça a verificação de conta na caixa de entrada do seu e-mail
E pronto! O Shop4Help nos doará R$ 5,00 pelo seu cadastro!
Além disso, no Shop4Help você pode fazer suas compras online e escolher a nossa instituição como sua causa favorita para nos doar uma porcentagem do valor da sua compra, sem que ela fique mais cara para você, e também pode doar através da doação direta!
Não se esqueça de nos escolher como sua causa favorita, e nos ajude a mudar o mundo!
Fique a vontade para realizar as alterações necessárias.
terça-feira, 31 de maio de 2016
STJ destaca decisões sobre isenções para pessoas com necessidades especiais
Em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao
Contribuinte (25 de maio), criado pela Lei 12.325/10, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) disponibilizou 196 decisões da corte, responsáveis por
uniformizar o entendimento da legislação federal em todo o País. O acervo revela o entendimento que tem
orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos.
As decisões estão reunidas em dois temas
principais: Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves e
Isenção de impostos para pessoa com deficiência, por meio da Pesquisa Pronta,
ferramenta on-line do tribunal que serve para facilitar o trabalho de
interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.
Laudo oficial
Quem tem alguma moléstia grave tem direito à
isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR). A legislação específica (Lei
9.250/95) exige a comprovação da doença por meio de laudo oficial. Decisões do
STJ, no entanto, relativizam como se deve comprovar essa exigência, conforme acordão
da Segunda Tuma ao analisar um processo (AREsp 556.281).
Para a relatora do caso, ministra Assusete
Magalhães, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a disposição contida no
art. 30 da Lei 9.250/95 “está voltada para a Administração Pública, e não para
o magistrado, que pode formar a sua convicção com base no acervo probatório dos
autos”.
Assim, acrescentou a ministra, “não se afigura
necessária a comprovação da moléstia grave, mediante laudo expedido por médico
oficial, para fins de concessão da isenção do Imposto de Renda”, salientou.
Diminuir sacrifício
Na análise de um mandado de segurança (MS 21.706),
a Primeira Seção do STJ considerou que o fim dos sintomas de uma doença grave
não suspende o benefício à isenção da cobrança do Imposto de Renda incidente
sobre aposentadoria.
Para a Primeira Seção, especializada em direito
público, “o fato de a Junta Médica constatar a ausência de sintomas da doença
pela provável cura não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em
vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados,
aliviando-os dos encargos financeiros".
A Segunda Turma, no julgamento de um recurso
especial (REsp 1.541.029), sublinhou que a jurisprudência do STJ se sedimentou
no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de
aposentadoria de portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º da Lei
7.713/88.
“Destarte, não se pode alargar a interpretação do
dispositivo para alcançar a remuneração dos trabalhadores que ainda estão na
ativa”, considerou o acórdão, ao ressaltar que, para a isenção do IR, são
necessários dois requisitos: receber aposentadoria ou reforma e estar acometido
de uma das doenças arroladas na legislação.
Terceiros
A Lei 8.989/95 detalha os requisitos para obter a
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículo
por pessoas com necessidades especiais. No julgamento do REsp 523.971/MG, a
Segunda Turma entendeu que o fato de o veículo ser conduzido por terceira
pessoa, que não o portador de deficiência física, não impede a concessão da
isenção.
Em recente decisão, a Segunda Turma do STJ
salientou, no julgamento de uma ação (RMS 46.778), que isenção de outro
tributo, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também
garantida em legislação para pessoas com necessidades especiais, estende-se
também ao veículo utilizado pelo beneficiário, conduzido por um terceiro.
“A lei deve ser interpretada teleologicamente e à
luz dos princípios da isonomia e da razoabilidade, não sendo compreensível a
preterição de deficientes físicos com maiores limitações, privando-os da
isenção fiscal que é concedida aos que conseguem dirigir. Condutor ou
conduzido, busca-se garantir acessibilidade a este grupo de pessoas,
contribuindo para a inclusão social", sublinhou o acórdão.
Informações processuais: (61) 3319-8410
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-destaca-decis%C3%B5es-sobre-isen%C3%A7%C3%B5es-para-pessoas-com-necessidade-especial
MORADIAS ASSISTIDAS, TEMOS CHANCE?
Durante
o governo que antecedeu o do impeachment, a comunidade levou ao Ministério da
Saúde um projeto para a criação de um Centro de Excelência para tratamento e
cuidados ao Autista. Um modelo de
moradia assistida, porém, do ponto de vista científico e não assistencialista.
O então Ministro da Saúde, foi muito claro ao
dizer que o projeto ia ser estudado e foi sincero ao manifestar que, nada sabia
de autismo.
Nada
foi estudado. O projeto foi engavetado, e quem sabe, lá permanece adormecido.
Nós,
pais de autistas que não desistem nunca, não nos surpreendemos, pois já
estávamos acostumados com as negativas para criação do Estatuto do Deficiente, agora
LBI recém-nascido, mas não regulamentado, consequentemente, igual à Lei
12.764/12, só funciona por ato de força da Justiça.
Ops!
Mudou o Ministro da Saúde. Voltamos até lá. E daí? Perguntamos quais eram as
nossas chances? Ele nos respondeu que ia
encaminhar o projeto para estudos, a partir da Casa Civil do Governo. Nada fez,
e o projeto continua na gaveta, provavelmente criando barbas, ou guardando
poeira, pois a cada dia tudo passa e o que aconteceu no governo anterior, continua
atrás ou já morreu.
Uau!
Mudou novamente o Ministro da Saúde. Parecia que as coisas iam ficar mais
claras, afinal o homem é psiquiatra, então nossas chances se renovaram.
Ueebaaa...
Que
nada. Ledo engano. Ele era exonerado
hoje, para votar a favor do governo. Amanhã
voltava para o Ministério da Saúde, depois de amanhã que mudou de mãos três
vezes durante os governos que antecederam o atual, e nada podia fazer porque
autismo nada tem a ver com dengue, zika e chikungunya que era a missão que lhe foi atribuída.
Valha-nos
Deus!
Opa...
Opa...Governo novo!. Afinal tem novo Ministro da Saúde.
Quais
as chances?
Boas...
Elas se renovam afinal o homem não é médico, e provavelmente vai querer saber o
que é autismo, e quantos projetos viáveis para autistas têm e mais, quanto custará?
Só
para começar a conversa senhor novo Ministro da Saúde... Quase nada, se é que
vontade política tem preço.
Juntos
somos fortes.
Só
queremos que nossos filhos não sofram mais do que o inevitável.
Nilton
Salvador
31.05.2016
segunda-feira, 30 de maio de 2016
CRIANÇAS COM AUTISMO SE TORNAM: adolescentes, Adultos e Idosos com autismo.
Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos há bastante tempo no solo da vida autística que participamos.
Se for para semear, até onde entendo, que o abaixo-assinado então seja para produzir milhões de sorrisos de solidariedade e de amizade para participação de um projeto maior!
Compartilhe, divulgue, convide para participar.
Diga a finalidade, ou qualquer boa intenção pró autista.
A única coisa que sua assinatura pode ganhar é um abraço fraterno, caso queiras aceitar.
sexta-feira, 13 de maio de 2016
Quase metade dos pretendentes aceita adotar crianças negras
Percentual que, em 2010, era de 30,6% chega hoje
a 46,7% no país.
Corregedora atribui mudança às Varas da infância e
aos grupos de apoio.
Corregedora atribui mudança às Varas da Infância e aos grupos de apoio (Foto: Caio Kenji/G1) |
Quase metade dos pretendentes à adoção no país hoje aceita adotar crianças negras; 75% também não fazem restrições às pardas. Os dados da Corregedoria Nacional de Justiça obtidos pelo G1 mostram uma mudança importante no perfil. Em 2010, menos de um terço dos pais à busca de uma criança no Cadastro Nacional de Adoção deixava aberta a possibilidade de uma adoção de meninas e meninos negros; no caso das crianças pardas, o índice não chegava a 60%.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, credita a mudança ao trabalho feito nas Varas da Infância e da Juventude e nos grupos de apoio à adoção. "Os cursos de preparação para adoção realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas conseguem mostrar aos pretendentes a realidade das crianças que estão aptas a serem adotadas, fazendo com que abdiquem de idealizações pré-concebidas, notadamente as crianças brancas e com menos de três anos", afirma.
Segundo ela, o trabalho de esclarecimento e divulgação feito pelos grupos de apoio à adoção também é determinante.
Segundo ela, o trabalho de esclarecimento e divulgação feito pelos grupos de apoio à adoção também é determinante.
Apesar da indiferença à cor da pele por parte dos pretendentes ter aumentado, o número de adoções de crianças brancas ainda é muito maior proporcionalmente. Atualmente, 65% das crianças nos abrigos são negras ou pardas. Em 2016, no entanto, do total de 252 adoções concretizadas, 119 – ou seja, menos da metade – envolveram crianças negras e pardas.
E esse índice não muda muito ao longo dos anos. Em 2015, das 1.418 adoções feitas por meio do Cadastro Nacional de Adoção, 724 (isto é, 51%) envolveram crianças negras ou pardas.
O Cadastro Nacional de Adoção abriga atualmente 35.573 pretendentes – 8 mil a mais que em 2010. Na outra ponta, estão 6.572 crianças e adolescentes (quase 3 mil a mais em relação a 2010).
Para a ministra Nancy Andrighi, o descompasso entre o número de crianças negras e pardas acolhidas e o número de adotadas não difere muito do que acontece no total geral.
"Ainda existem muitos entraves legais e burocráticos em um processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar", afirma.
"Ainda existem muitos entraves legais e burocráticos em um processo de definição jurídica para uma criança ser considerada disponível para adoção. A lei estabelece que os vínculos biológicos devem ser prestigiados e os pais biológicos, ou a família extensa, devem ser consultados e preparados. Nesse período, a criança permanece acolhida e o Ministério Público fica na dúvida em propor a ação de destituição do poder familiar", afirma.
A corregedora nacional diz que ainda existe no Brasil "uma mentalidade de favorecer a família biológica em detrimento do direito da criança em ter uma família real".
Ranking da adoção
Estados com o maior nº de adoções de negros e pardos (de 2008 a 2016)
Passo a passo da adoção
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.
O primeiro passo é ir à Vara da Infância mais próxima e se inscrever como candidato. Além de RG e comprovante de residência, outros documentos são necessários para dar continuidade no processo. É preciso fazer uma petição e um curso de preparação psicossocial.
São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas. Após entrar na fila de adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado.
Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas e saber um pouco mais sobre o ato. O passo a passo pode ser consultado no site do CNJ
.Thiago Reis Do G1, em São Paulo
.Thiago Reis Do G1, em São Paulo
domingo, 8 de maio de 2016
Assinar:
Postagens (Atom)