Atenção!
O Benefício do Bolsa Família para você e o Benefício LOAS para seu filho com deficiência são compatíveis.
Se você tem
renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e desejar o Bolsa Família, pode
se cadastrar no CADÚNICO e requerer o Bolsa família em um CRAS (Centro de
Referencia da Assistência Social) perto de sua casa. Não precisa levar seu
filho com deficiência para fazer este cadastro.
Como a renda
do Bolsa família não interfere no BPC LOAS, você pode requerer o BPC LOAS pro
seu filho com deficiência na Agência do INSS
Atenção !
Para solicitar o Benefício Assistencial - BPC/LOAS você tem que agendar o seu
atendimento em uma Agência do INSS.
Esse serviço também está disponível na Central de
Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00,
horário de Brasília.
Na
impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu
atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser
realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do
contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do
atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso
de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados
no dia do seu atendimento.
Fique
Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS
corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial
de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa
ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado,
idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro
benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o
seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de
natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba
qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime,
salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja
renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo.
O Benefício
Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com
pensões especiais mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru,
hanseníase, talidomida, Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício
Indenizatório a cargo da União;
Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
Benefício de qualquer outro regime previdenciário;
Seguro-Desemprego.
Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já
concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741
Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar
per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial
ao Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de
longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição
congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado,
não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e,
portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º
salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
Para efetuar
o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações
sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples,
gratuito e dispensa intermediários.
Se você deseja requerer o BPC LOAS . Esta renda não
é considerada para requerer o BPC LOAS no INSS.
Para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso -
BPC/LOAS você tem que agendar o seu atendimento. Esse serviço também está
disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado,
das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
Na
impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu
atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
É importante esclarecer que a remarcação pode ser
realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do
contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do
atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso
de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
Esses são os documentos que deverão ser apresentados
no dia do seu atendimento.
Fique
Atento!
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS
corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial
de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que
comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa
ser provida por sua família.
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado,
idoso, residente e domiciliado no Brasil, que não receba qualquer outro
benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, inclusive o
seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de
natureza indenizatória.
Também tem direito o indígena idoso, que não receba
qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime,
salvo o da assistência médica.
Somente possuem direito ao benefício aqueles cuja
renda familiar ou grupo familiar mensal per capita seja inferior a ¼ do salário
mínimo.
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS não
pode ser acumulado com:
qualquer Benefício Previdenciário, exceto com pensões especiais
mensais devidas às vítimas da Hemodiálise de Caruaru, hanseníase, talidomida,
Pensão Indenizatória a Cargo da União, Benefício Indenizatório a cargo da
União; Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro; Benefício de qualquer outro
regime previdenciário; Seguro-Desemprego.
Observações:
a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já
concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741
Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar
per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao
Idoso por outro membro da família.
b) a condição de acolhimento em instituições de
longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição
congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.
c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado,
não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.
d) O beneficio assistencial é intransferível e,
portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual
(13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.
Para efetuar
o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações
sobre representação legal.
O atendimento da Previdência Social é simples,
gratuito e dispensa intermediários.
ATENÇÃO !
A renda do BPC LOAS já recebido por alguém da
família conta como renda familiar por pessoa e aí pode fugir do critério de
renda para acessar o Bolsa família, por tanto, primeiro requeira o Bolsa Família no CRAS e depois o BPC LOAS no
INSS (quando for o caso).