quinta-feira, 30 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência, Direito de Família e o Novo Cpc.

 Foi sancionada, no dia 6 de julho de 2015, a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada no dia 7 de Julho e entra em vigor 180 dias após sua publicação, ao final do mês de dezembro de 2015.
Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente em institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela.
Interessante observar que a norma também alterou alguns artigos do Código Civil que foram revogados expressamente pelo Novo CPC (art. 1.072). Nessa realidade, salvo uma nova iniciativa legislativa, as alterações terão aplicação por curto intervalo de tempo, nos anos de 2015 e 2016, entre o período da sua entrada em vigor e o início de vigência do Código de Processo Civil (a partir de março do próximo ano). Isso parece não ter sido observado pelas autoridades competentes, quando da sua elaboração e promulgação, havendo um verdadeiro atropelamento legislativo.
Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3.º do Código Civil, que tinham a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.
Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.
 Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. 6.º da Lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.
Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. 4.º do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente viciado em tóxicos, podendo ser considerado incapaz como qualquer outro sujeito.
Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.
Também foi alterado o inciso III do art. 4.º do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3.º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.
Verificadas as alterações, parece-nos que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Isso já havia ocorrido na comparação das redações do Código Civil de 2002 e do seu antecessor. Como é notório, a codificação material de 1916 mencionava os surdos-mudos que não pudessem se expressar como absolutamente incapazes (art. 5.º, III, do CC/1916). A norma então em vigor, antes das recentes alterações ora comentadas, tratava das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não pudessem exprimir sua vontade, agora consideradas relativamente incapazes, reafirme-se.
Todavia, pode ser feita uma crítica inicial em relação à mudança do sistema. Ela foi pensada para a inclusão das pessoas com deficiência, o que é um justo motivo, sem dúvidas. No entanto, acabou por desconsiderar muitas outras situações concretas, como a dos psicopatas, que não serão mais enquadrados como absolutamente incapazes no sistema civil. Será necessário um grande esforço doutrinário e jurisprudencial para conseguir situá-los no inciso III do art. 4.º do Código Civil, tratando-os como relativamente incapazes. Não sendo isso possível, os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil.
Em matéria de casamento também podem ser notadas alterações importantes engendradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De início, o art. 1.518 do Código Civil teve sua redação modificada, passando a prever que, até a celebração do casamento, podem os pais ou tutores revogar a autorização para o matrimônio. Não há mais menção aos curadores, pois não se decreta mais a nulidade do casamento das pessoas mencionadas no antigo art. 1.548, inciso I, ora revogado. Enunciava o último diploma que seria nulo o casamento do enfermo mental, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que equivalia ao antigo art. 3.º, inciso II, do Código Civil, que também foi revogado, como visto. Desse modo, perdeu sustentáculo legal a possibilidade de se decretar a nulidade do casamento em situação tal. Em resumo, o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido. Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é, via de regra, salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.
Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2.º). Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4.º da codificação material.
Como decorrência natural da possibilidade de a pessoa com deficiência mental ou intelectual se casar, foram alterados dois incisos do art. 1.557, dispositivo que consagra as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. O seu inciso III passou a ter uma ressalva, eis que é anulável o casamento por erro no caso de ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência (destacamos a inovação).
Em continuidade, foi revogado o antigo inciso IV do art. 1.557 do CC/2002 que possibilitava a anulação do casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave, o que era tido como ato distante da solidariedade (“a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”).
Essas foram às modificações percebidas na teoria das incapacidades, que foi revolucionada, e em sede de casamento. No nosso próximo artigo, a ser publicado neste canal, demonstraremos as alterações geradas pela Lei 13.146/2015 quanto à interdição e à curatela e os atropelamentos legislativos perante o Novo CPC.


FONTE:
http://genjuridico.com.br/2015/07/30/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-direito-de-familia-e-o-novo-cpc-primeira-parte/

segunda-feira, 27 de julho de 2015

EDUCAÇÃO DE AUTISTAS SEGUNDO A LEI 13.146/2015

- ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; 
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;         (Vigência)
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.        (Vigência)

Art. 29.  (VETADO).

Art. 30.  Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.

Art. 127.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
         Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

terça-feira, 21 de julho de 2015

Atuação Psicopedagógica e Pedagógica com Autistas BAHIA



Atuação Psicopedagógica e Pedagógica
com Autistas

Teoria e Prática




Dia: 19/09/2015
Local: Estácio FIB - Campus Gilberto Gil - Rua Xingu, 179 - Jardim Atalaia/STIEP - Salvador (exibir mapa)
Carga Horária do certificado de participação: 10 horas

INFORMAÇÕES:
Telefone: (21) 3025 2345 | (21) 2577 8691 | (21) 98832 6047

PÚBLICO ALVO:
Professores, Mediadores (Estagiários, Monitores e/ou Facilitadores), Pedagogos, Psicólogos, Psicopedagogos, Fonoaudiólogos, Terapeuta Ocupacional, Estudantes de Graduação e/ou Pós, Familiares e demais interessados no assunto.


CRONOGRAMA (sujeito a alterações):

8h às 9h - Credenciamento
9h às 10h50 - Palestra
10h50 às 11h - Intervalo
11h às 12h30 - Palestra
12h30 às 14h - Almoço Livre
14h às 16h30 - Palestra
16h30 às 16h40 - Intervalo
16h40 às 18h - Palestra
18h - Encerramento


OBJETIVO:
Fornecer referencial teórico e prático para profissionais que atuem com crianças e jovens com autismo, inclusive severo, no espaço pedagógico.


PROGRAMA DO CURSO:
1) Avaliação Pedagógica; 
2) Planejamento das Intervenções para a educação; 
3) Aprendizagem das atividades na vida autônoma;
4) Como trabalhar com autistas severos.


PALESTRANTE:
Dayse Serra - Mestre em Educação Especial pela UERJ; Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-Rio; Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva pela UNFESP - Escola Paulista de Medicina; Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense; Psicopedagoga especializada em autismo; Pesquisadora do LIPIS/PUC-Rio e Vice-Presidente da ABENEPI-Rio.

INVESTIMENTO (para pagamento até a data limite e mediante a lotação do auditório):



INVESTIMENTO: (para pagamento até a data limite e limitado a capacidade total do auditório)

• PAGAMENTO ATÉ 14/08/15 - de R$ 120,00 por:

R$ 90,00 - individual (cartão)

R$ 80,00 - individual (depósito)
R$ 70,00 - por inscrito (depósito) - grupo a partir de 4 pessoas

• PAGAMENTO ATÉ 16/09/15

R$ 99,00 - individual (cartão)

R$ 90,00 - individual (depósito)
R$ 80,00 - por inscrito (depósito) - grupo a partir de 4 pessoas


• APÓS 16/09/15 (caso ainda tenha vaga, não serão aceitos pagamentos em depósito/DOC, os mesmos serão devolvidos)

R$ 120,00 - individual (cartão)


INSCRIÇÕES E PAGAMENTO: www.creativeideias.com.br

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Prefeitura de Contagem - MG e Amais realizam palestra sobre o autismo

Evento acontece em agosto para conscientizar a população e diminuir preconceitos

Em agosto, o Grupo de Apoio a Pais e Familiares de Autistas (Amais), em parceria com a Prefeitura de Contagem, realiza a palestra "Um novo olhar sobre o autismo". A conferência acontecerá das 8h às 12h, na OAB Contagem (rua Edmir Leão, 454 - Centro), com entrada gratuita.

O evento propõe reeducar as pessoas para uma melhor convivência com a síndrome e levar aos participantes um novo ponto de vista. O palestrante será o administrador Nilton Salvador, que tem um filho autista de 40 anos. O expositor é autor de diversos livros sobre o tema e articulista em vários meios de comunicação, onde apresenta sua visão psicossocial e espiritual com ênfase no autismo.
Para o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Mobilidade Reduzida e Atenção ao Idoso, Hamilton Lara Moreira, o Amais é um grande destaque por suas articulações e mobilização em favor das pessoas autistas. "A secretaria, como fomentadora dessas ações, deve sempre apoiá-las para que juntos possamos melhorar, a cada dia, a vida dessas pessoas em nosso município", destacou.
Conscientização
O autismo se caracteriza por um transtorno que compromete a habilidade e capacidade de um indivíduo de se comunicar e socializar, mas não o impede de conviver em família. Segundo levantamento divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010, existem cerca de 70 milhões de autistas no mundo, numa proporção média de quatro homens para uma mulher.
Desde 2007, foi instituído o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, para instruir os pais, profissionais da saúde e educação, governantes e sociedade, de uma forma geral, sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e derrubar os preconceitos.


Informações e inscrições pelos telefones (31) 3046-5266 e (31) 8766-0543 ou pelo e-mail amaiscontagem@yahoo.com.br

FONTE: Divulgação AMAIS
http://www.contagem.mg.gov.br/?materia=980433

quinta-feira, 9 de julho de 2015

sexta-feira, 26 de junho de 2015

PORQUE EU PAREI DE TRABALHAR PARA CUIDAR DO MEU FILHO AUTISTA

          Andréa Werner Bonoli é autora do blog Lagarta Vira Pupa, no qual inspira e ajuda outras mães ao falar sobre sua relação com o filho Theo, de 6 anos, que foi diagnosticado autista aos 2 aninhos. Aqui, ela conta porque decidiu deixar o trabalho para acompanhar o desenvolvimento do filho. Confira!

     “Era uma vez uma moça mineira formada em Jornalismo, que passou em um famoso programa de trainees de uma multinacional em São Paulo. Com as malas e a cabeça feitas, ela entrou no mundo corporativo pela porta da frente: viagens, treinamentos, festas… Mas também cobranças, muitas cobranças. E a vida foi passando. As empresas mudando, mas sempre com o mesmo esquema rígido de ‘cargo de confiança’ – o que, na prática, significa que você tem hora para entrar, mas não tem para sair.
     A moça se casou e logo engravidou. Nasceu um bebê enorme, lindo e risonho, que foi se desenvolvendo normalmente com o tempo: virou-se com muita rapidez, sustentou a cabecinha, começou a balbuciar palavras, fazia várias gracinhas, batia palmas e até dava tchau para o avião.
     Com um aninho, o bebê foi para a escola para que a mamãe pudesse voltar a trabalhar. Mas foi doença atrás de doença. Mamãe e papai estavam quase virando sócios da farmácia de tanto antibiótico, quando veio o primeiro surto de gripe suína. Todos em pânico, ainda não havia vacina ou remédio eficaz e ouvimos da pediatra: ‘ele está com a imunidade muito alterada, muito doentinho. Se pegar gripe suína agora, pode ser muito perigoso’. Mas mamãe não podia deixar o trabalho. Grande parte do padrão de vida da família dependia disso. Então, veio a babá. E mamãe continuou no seu esquema de multinacional.
Essa mãe notou que o filho, após o primeiro aninho, parecia mais introspectivo e deixou de fazer algumas coisas que fazia antes, como bater palmas e dar tchau. Ele também parecia ter obsessão por objetos que giravam, como as rodinhas dos carrinhos. E agia como surdo quando ela pedia alguma coisa pra ele. Mas mãe de primeira viagem não tem muito parâmetro e ela pensou que era só um caso de personalidade difícil.
     Quando o bebê estava para fazer 2 anos, papai e mamãe conseguiram comprar seu primeiro apartamento. Junto com a mudança, veio a escola. E, após um mês, uma conversa muito difícil entre o pai e uma professora, além de um relatório que enumerava várias coisas preocupantes: ‘a criança não olha quando chamada pelo nome, não faz contato visual, não se interessa em brincar com os colegas, tem fixação por objetos que giram’. Nesse mesmo dia, o pai ligou para a mãe no trabalho e ela quebrou o protocolo corporativo saindo de lá aos prantos, porque já sentia, em seu coração, que havia algo de muito errado com o desenvolvimento do seu filho.
O diagnóstico de autismo veio logo em seguida, após uma consulta com um neuropediatra. Ele foi enfático: a criança precisa de muita terapia e muita intervenção, porque agir antes dos 3 anos faria toda a diferença. Aí começou a peregrinação diária do menino. Ele ia à escola pela manhã e, à tarde, ia e voltava de táxi de alguma terapia com a babá. Como a família morava no Morumbi e as intervenções eram feitas na Vila Mariana, o custo de cada sessão de terapia quase dobrava com o preço do táxi pago todos os dias.
O tempo foi passando e a criança foi se desenvolvendo. Mas uma coisa incomodava a mãe: ela quase não tinha contato com as terapeutas pessoalmente. Com a correria do trabalho, muitas vezes se perdia entre o que deveria estar sendo feito e o que as terapeutas faziam efetivamente. Daí vieram vários questionamentos: estaria o filho se desenvolvendo, realmente, no ritmo adequado? Seriam essas as melhores técnicas?
     Essa mãe sou eu, Andréa. E faz três anos que decidi parar de trabalhar para levar meu filho, Theo, às terapias, acompanhá-lo de perto, mergulhar de cabeça nesse mundo diferente chamado autismo e ser a maior especialista em Theo que há no mundo. Há um ano, nós nos mudamos para o exterior e, além do Theo, virei especialista em cuidados domésticos e caninos (agora que a Lola, uma Golden Retriever, se juntou à nossa turma).
      Parar de trabalhar fora implica em várias coisas. A queda no orçamento da família é inevitável, portanto, tem que ser uma decisão tomada em conjunto. Nem todo mundo pode optar por fazer isso – ainda mais levando-se em consideração que, no Brasil, todos os tratamentos são particulares e caros.
     Sim, meu filho ficou claramente melhor comigo em casa. Mas, mesmo assim, às vezes eu me questiono se as coisas poderiam ter seguido outro rumo. Algumas vezes, eu penso que poderíamos estar em uma situação mais confortável financeiramente – o que também é importante para uma criança autista, que pode nunca vir a ser independente. Também tenho dúvidas sobre os impactos dessa decisão na minha vida a longo prazo.
     Às vezes, sinto falta de ver gente. Estou tentando compensar isso com cursos. Também dá um pontinha de inveja quando o marido faz viagens legais a trabalho, não posso negar! Depender financeiramente de outra pessoa também não é o melhor cenário do mundo, mas eu vou levando numa boa.
     No final das contas, lembro-me de uma frase que a minha irmã falou em uma das nossas conversas: ‘não existem respostas fáceis para as grandes questões da vida. A gente toma as decisões e lida com as consequências’. Quando toda essa coisa de ‘consequências’ começa a me encher demais, agarro meu rapazinho, encho-o de beijos, e penso que estar mais perto dele compensa tudo. Daqui a 20 anos, se bobear, vou ver que, no fundo, eu não estava errada”.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Vencedores do 10º Prêmio Orgulho Autista 2014/2015

I - Livro Destaque:
AUTISMO NO BRASIL, UM GRANDE DESAFIO – ULISSES COSTA – RJ
Conta os principais passos para a construção da Lei Berenice Piana. É a história de um pai lutador.
II - Diretor e Escola Destaque:
NEIDE ROSSETTI - EMEFE CAMINHOS DO APRENDER – BENTO GONÇALVES – RS
Conseguiu através da participação efetiva dos pais que a escola fosse referência no sul do Brasil.
III - Professor Destaque
NARA SILVA – GUARULHOS – SP
Professora determinada e apaixonada por pessoas com autismo, que pesquisa muito para derrubar o mito de que essas crianças não aprendem. Tem uma história de vida muito bonita e sofrida, que lhe credencia ao trabalho de amor.
IV - Médico Destaque
RUDIMAR RIESGO – PORTO ALEGRE-RS
Pela sua luta em tratamentos com medicamentos para amenizar sintomas do autismo, e suas pesquisas no hospital de clinicas de Porto Alegre RS.
V - Psicólogo Destaque
JOANICELE BRITO – BRASÍLIA-DF
Psicóloga especializada no método Son-Rise para pessoas com autismo. Tem trabalho voluntário com pais de autistas, pregando a força das famílias para um mundo melhor.
VI - Político Brasileiro Destaque
ROMÁRIO FARIA – SENADOR DA REPÚBLICA – RIO DE JANEIRO
Por seu empenho em defender a causa das pessoas com deficiência, por ser relator da Lei Brasileira de Inclusão, no Senado Federal e mais diretamente ao autismo ao promover o Seminário: Autismo e os desafios da educação inclusiva e preocupar-se em apresentar projetos que beneficiam as Pessoas com Deficiência.
VII - Imprensa Rádio Destaque
LUÍZA INEZ – PROGRAMA COTIDIANO - RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA AM
Sempre busca dar espaço e informação sobre no autismo em seu programa.
VIII - imprensa Televisão Destaque
SOLANGE CALMON – PROGRAMA INCLUSÃO - TV SENADO – BRASÍLIA
Ótima reportagem sobre o Seminário sobre educação de autistas no Interlegis.
IX - Imprensa Escrita - Revista Destaque

CILENE PEREIRA – REVISTA ISTO É – SÃO PAULO
Uma opção Brasileira Contra o Autismo
Edição de 03/06/2015
Informa que médicos do Rio Grande do Sul estão testando com sucesso uma substância capaz de reduzir a irritabilidade e problemas da fala dos autistas.
X - Imprensa Escrita - Jornal Destaque
JACQUELINE SARAIVA – CORREIO BRAZILIENSE – BRASÍLIA
Edição de 26/02/2015
Mãe cria panfleto para ajudar filho autista e arte repercute na internet
XI - Imprensa Fotografia Destaque
PABLO MENEZES – INDEPENDENTE – RIO GRANDE DO SUL
Foto com seu filho autista no balanço ao ar livre.
XII - Internet Destaque:
RONALDO CRUZ – EDITOR DA TRIBUNA DO AUTISTA – NATAL-RN
Periódico online com incentivo aos pais familiares brasileiros, sempre com muita paixão e amor pela causa dos autistas.
XIII - Pessoa e Organização Não-Governamental Destaque:
FATIMA DE KWANT – AUTIMATES – HOLANDA
Uma brasileira que é mãe de autista e mora na Holanda. Não mede esforços para sempre trazer novas informações para as famílias brasileiras.
XIV - Pessoa e Órgão Público ou Empresa Privada Destaque:
VIVIANE DE LEON - ESPAÇO TEACCH NOVO HORIZONTE – PORTO ALEGRE-RS
Pelo pioneirismo de trazer o método para o Brasil em 1991, e até hoje manter um trabalho de qualidade que promove o desenvolvimento de muitos autistas, suas famílias e profissionais que ela forma.
XV - Atitude Destaque:
ALEX ELLIS - EMBAIXADOR DO REINO UNIDO NO BRASIL
Tem a coragem de falar sobre as necessidades, frustrações e vitórias de seu filho com síndrome de asperger, com atuação destacada no seminário de educação, realizado no Senado Federal, em Brasília.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Senado aprova por unanimidade a Lei da Inclusão da Pessoa com Deficiência

Jefferson Rudy/Agência Senado 

    O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial. 
     Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015) teve como relator o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy. Emocionado, o senador resumiu o significado da aprovação do projeto: - Hoje é um dia mais que especial não só para esta Casa, não só para um pai com uma filha que tem uma deficiência, mas para o nosso país. Acredito que nós vamos ter a oportunidade de, definitivamente, ajudar a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares – disse. Romário recordou a luta histórica das pessoas com deficiência que, segundo ele, foi marcada pela incompreensão e preconceito desde o Brasil Colônia. 
     O senador se disse honrado de apresentar a relatoria da proposta e disse ter plena consciência de que o texto, apesar de resgatar a dignidade dessas pessoas e corrigir uma injustiça histórica, não esgota o assunto.    - Hoje é a chance da gente se redimir de tudo de ruim e negativo que vem acontecendo com essas pessoas, mas novos projetos ainda serão apresentados para aprimorar a proposta e contemplar de forma mais adequada determinados segmentos da sociedade – explicou. 
   O senador Paulo Paim homenageou todos os relatores e aqueles que trabalharam diretamente na aprovação da proposta que, segundo ele, permaneceu em debate por mais de 20 anos. 
     O senador, que disse ter tido um aprendizado único ao conviver com sua irmã cega, afirmou que, de todos os projetos, esse é o de que ele sente mais orgulho. - Se há um projeto, dos mil que apresentei, que tenho maior orgulho de ter participado da votação é o Estatuto da Pessoa com Deficiência – disse. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria no país. 
     - Uma vez mais esta Casa dirige seus esforços na construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária – comemorou. 
     Solidariedade Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) subiram a tribuna para expressar a felicidade de votarem uma proposta tão importante para milhões de brasileiros. 
     Caiado destacou que o projeto é o mais inclusivo e moderno já redigido para atender pessoas com deficiência. Já Valadares ressaltou que a aprovação da proposta reafirma o espírito de solidariedade do Congresso e da sociedade brasileira “em torno de pessoas que merecem o respeito de todos”. 
    Estava presente na votação, que teve tradução em libras, a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). 
       Inclusão social A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
      A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas. 
     Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. 
     O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. 
   O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica. Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis. 
     Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível. 
     Cotas 
     O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. 
     Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem. Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. 
     O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem. Cadastro 
     O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas. 
     Prioridades Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro. 
     O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi; 10% das outorgas de táxi; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.


 Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/06/10/senado-aprova-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia quinta-feira, junho 11, 2015

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Dia Mundial da Conscientização do Autismo

2016... Me aguarde!
DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Tudo o que existe no mundo foi forjado nas estrelas, iguais a você Fernando Cotta, Berenice Piana, Ulisses Costa, senador Paulo Paim, senador Romário, senador Paulo Ronaldo Cruz, Yvonne Falkas, Cláudia Moraes, Liê Ribeiro, deputada federal Mara Gabrilli, Célia Sadako Kiyuna, Eduardo Silva Simões, Evellyn Diniz, vereadora Soraia Balieiro, brota de um novo pensamento na realização política, Tatiana Lima Roque por seu dinamismo, Isaura Sarto por sua capacidade de agregar, e tantos outros e outras, cerca de 2 milhões de pais e mães de autistas que nos fizeram encerrar o mês abril de 2015, mais convictos e felizes celebrando, consolidando no Brasil tão carente de políticas públicas de saúde a CONSCIENTIZAÇÃO MUNDIAL DO AUTISMO, com vocês como inspiradores, tantos outros e outras pelo grau de importância, que cada um e uma a seu tempo já tem espaço em nossa memória do amor.
O que define o autismo? As ações que só ficam na torcida e quase nunca acontecem, assim como os pequenos nadas, ou acontecimentos incômodos, temas cotidianos e corriqueiros ou o desrespeito pela falta ou excesso de infância, ou ufa, tudo o que foge do lugar comum?
Autista deixa explícita sua falta de consciência, por vezes dificultando a saída de um bem ou um mal entendido, porém, desafiador é não deixar clara a noção do outro, do que causamos nele e das consequências imprevisíveis.
Autista não se revolta contra o sistema, pois não se revolta com o ritmo sincopado dos seus estereótipos onde a memória é a sua melhor atuação.
O autismo explora a situação social da atualidade, que no fundo, no fundo nada tem de diferente do mundo em que vivemos, construindo e desconstruindo situações de forma sutil.
Meu filho autista fez de mim um astrônomo apaixonado pelo que faço, pois me faz continuamente buscar na distância das estrelas a perfeição e a eternidade, enquanto nosso mundo aqui embaixo está constantemente sujeito a mudanças por vezes imprevisíveis.
Enquanto a ciência nos diz que o autismo é apenas aparência, os céus também mudam iguais aos autistas, num ritmo de bonsai, porém mais devagar do que podemos perceber no mundo.
Alguém deixou para a história que: “quando se olha muito tempo para um abismo, o abismo olha para você” iguais aos Pequenos Nadas que são quase invisíveis, que trabalhados só com amor e paciência, nos deixam inquietos, porém, comovem e agitam nosso espírito com afagos nos dando força para continuarmos.
É meu desejo agradecer a cada integrante da nossa história autística, pelo homônimo da bondade que cada um é, continuando suas ações, em benefício das pessoas com deficiência, autistas ou não, com a mesma grandeza que fizeram até agora, como cada um de vocês se faz, brilhar como uma estrela.
Muito obrigado.
Que não nos dispersemos!
Na Luz e na Paz

Nilton Salvador

sexta-feira, 17 de abril de 2015


Como cuidar de um filho autista

Esqueça tudo o que você ouviu e leu sobre autismo até agora. Esta mãe de um filho autista lhe ensina como cuidar desses anjos em sua vida.
Comece por você, se reeduque, pois daqui para frente seu mundo será totalmente diferente de tudo o que conheceu até agora.
Se reeducar quer dizer: fale pouco, frases curtas e claras; aprenda a gostar de músicas que antes não ouviria; aprenda a ceder, sem se entregar; esqueça os preconceitos, seus ou dos outros, transcenda a coisas tão pequenas. Aprenda a ouvir sem que seja necessário palavras; aprenda a dar carinho sem esperar reciprocidade; aprenda a enxergar beleza onde ninguém vê coisa alguma; aprenda a valorizar os mínimos gestos.
Aprenda a ser tradutora desse mundo tão caótico para ele, e você também terá de aprender a traduzir sentimentos. Um exemplo disso: "Nossa, meu filho tá tão agressivo". Tradução: ele se sente frustrado e não sabe lidar com isso, ou está triste, ou apenas não sabe lhe dizer que ele não quer mais vê-la chorando por ele.
Você irá educar bem seu filho se aprender a conhecer o autismo "dele", pois cada um tem o seu próprio, mesmo que inserido em uma síndrome comum.
Deverá aprender a respeitar o seu tempo, o seu espaço, e reconhecer mesmo com dificuldades que ele tem habilidades, e verá que no fundo elas são tão espetaculares!
Você irá aprender a se derreter por um sorriso, a pular com uma palavra dita, e a desafiar um mundo inteiro quando este lhe diz algum não. Você começará a ver que com o tempo está adquirindo superpoderes, e que a Mulher-Maravilha ou o Super-Homem, não dariam conta de 10% do que você faz.
Você tem o superpoder de estar em vários lugares ao mesmo tempo, afinal escola, contraturno, natação, integração sensorial, consultas, fono, pedagoga, ufa... Dar conta de tudo isso só se multiplicando e ainda se teletransportando!
Você é a primeira que acorda e a última que vai dormir, isto é, quando ele a deixa dormir, e no outro dia está sempre com um sorriso no rosto ao despertar.
Você faz malabarismos e consegue encaixar o salário da família em tantas contas e coisas que precisa fazer, que só mesmo com superpoderes. Você nota que seu cérebro é privilegiado, embora nunca tivesse imaginado que dentro de você haveria um pequeno Einstein, pois desde o diagnóstico de seu filho, você já estudou: neurologia, psiquiatria, pediatria, fonoaudiologia, pedagogia, nutrição, farmácia, homeopatia, terapias alternativas, e tantas outras matérias.
Você dá aula de autismo, ouve muitas bobagens em consultórios de bacanas, e ainda ensina muitos deles o que devem fazer ou qual melhor caminho a seguir para que seu filho possa se dar bem. Ah... E a informática que anteriormente poderia lhe parecer um bicho-de-sete-cabeças, a partir deste filho, você encarou e domina o ciberespaço como ninguém!
São tantas listas de autismos, blogs, Facebook, Twitter ... Ih ... pesquisa no Google então, já virou craque, ninguém encontra nada mais rápido que você! Uma hora você verá o que essa "reeducação" proporcionou a você, pois hoje você é uma pessoa totalmente diferente do que era antes de ser mãe de um autista.
Nossa como você mudou, hein? E topará com a pergunta que não quer calar: "Como devo educar meu filho autista?" Olhará ao redor, olhará para seu filho e perceberá que ele também está diferente, que ele cresceu, que já não é tão arredio, que as birras já não se repetem tanto, que ele até já lhe joga beijos! Que aquela criança que chegou solitária na escola, hoje já busca interagir, e já até fez algum amiguinho. Que ele já está aprendendo "jeitinhos" de se virar, e nem a requisita tanto mais.
Então, chegará a conclusão que mesmo sem saber responder a tal pergunta, você tá fazendo um bom trabalho, e que ninguém no mundo poderia ser melhor mãe que você para esse filho!

Claudia Moraes


Claudia Moraes é mãe de um autista adulto, Pedagoga, Coordenadora no Estado do Rio de Janeiro do Movimento Orgulho Autista Brasil e Coordenadora do Instituto Ninho.


Fonte: Website: http://orgulhoautistadf.blogspot.com.br/