segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

“Eu não espero o dia de voltar a andar para ser feliz”

"O dia 21 de agosto de 1994 mudou para sempre minha vida...
Com 26 anos, uma estrada sinuosa, um carro em alta velocidade e uma curva malfeita deram outro rumo para minha história. Depois de um fim de semana em Paraty, ao lado do meu namorado e de meu melhor amigo, acordei em um hospital com a informação de que uma fratura nas vértebras havia me tirado todos os movimentos do pescoço para baixo. Eu, que adorava esportes, corria maratonas e não tinha medo de me aventurar em absolutamente nada, tive de reaprender a tudo, inclusive a respirar. Quando consegui fazê-lo, sem a ajuda de aparelhos, a sensação de liberdade foi muito grande.
Quando se perde o que até então é naturalmente disponível, como a fala e a respiração, qualquer outra coisa parece ficar fácil. Passei meses em hospitais para me recuperar. Primeiro em São Paulo, depois nos Estados Unidos. Nessa época, minha família deixou tudo de lado para buscar o melhor tratamento possível para mim. Meu irmão foi fundamental na minha recuperação.
Ao contrário do que muita gente pode pensar, não tive crises de revolta com Deus. Apenas uma coisa era possível me magoar em toda essa reviravolta: o olhar triste de meu pai ao me ver na cadeira de rodas. Só nessas horas eu pensava que aquela curva podia ter sido diferente.
Perder movimentos te obriga a encarar a vida de outra forma. Fiquei mais paciente porque preciso do outro o tempo todo. Passei a ser acompanhada 24 horas e auxiliada em todas as atividades do meu dia a dia. Mesmo assim, nunca vi a paralisia como um obstáculo. Na verdade ela foi uma grande propulsora de meus melhores feitos.
Ao voltar da minha reabilitação nos EUA, me deparei com uma realidade dura que eu passei a assistir de muito perto. As pessoas com deficiência não tinham reabilitação, transporte, saúde... Calçada decente para sair de casa. Resolvi então fundar uma ONG, o Projeto Próximo Passo (PPP), em 1997 para apoiar atletas com deficiência e fomentar pesquisas para cura de paralisias. Com o PPP eu conseguiria ajudar pessoas e resgatar uma de minhas grandes paixões: o esporte.
Lembro-me, dentre grandes conquistas da ONG, que conseguimos trazer o Dr. Semion Rochkind de Tel-Aviv, para uma integração com médicos e pesquisadores do Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo. O intercâmbio rendeu uma linha de pesquisa no laboratório de neurodegeneração da USP. Mais tarde, lutamos bravamente também pela liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, hoje um instrumento de estudo e para a cura de inúmeras doenças graves e degenerativas.
Nessa mesma época, minha mãe passou a insistir para que eu me candidatasse a um cargo público para ampliar meu trabalho e assim poder atingir mais pessoas - de forma concreta e direcionada. Foi assim que, sem apoio e conhecimento político, candidatei-me a vereadora e obtive votos que me garantiram a suplência.
Nesse ínterim, em 2005, fui convidada pelo então prefeito José Serra para comandar a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do País. Não tínhamos orçamento na pasta, mas conseguimos impetrar um olhar para a diversidade em todas as outras secretarias da Prefeitura. Eu não tinha experiência alguma, mas tínhamos um time com muita vontade de transformar. Em apenas dois anos de atuação, conseguimos ampliar o número de ônibus adaptados na cidade, que de 300 passaram a ser 3 mil. Sem falar nos 400 quilômetros de calçadas reformadas; na criação do programa Inclusão Eficiente em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho, que até hoje continua empregando trabalhadores com deficiência, dentre outros projetos.
Dois anos depois, em 2007, fui eleita vereadora na Câmara Municipal de São Paulo. Durante meu mandato consegui aprovar quatro leis: a que cria a Central de Intérpretes de Libras e Guias-Intérpretes para Surdocegos, a que torna Lei o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência Física e Auditiva, o Plano Emergencial de Calçadas e o Programa Censo Inclusão.
Nesse mesmo ano, a ONG Projeto Próximo Passo expandiu e se transformou no Instituto Mara Gabrilli (IMG), com projetos robustos, inclusive buscando as pessoas com deficiência nas grandes periferias de São Paulo. Tempos depois, em 2010, com um pouquinho mais de experiência, mas a mesma vontade de transformar, me tornei a primeira deputada tetraplégica do Brasil, com a missão de legislar em nome dos mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência.
Hoje, cumprindo já o meu segundo mandato na Câmara, olho para trás e vejo que a curva não podia ser diferente. Que tudo que minha equipe e eu já conquistamos é muito maior que qualquer temor gerado por uma paralisia. Eu dignifiquei a quebra do meu pescoço desde o dia que resolvi trabalhar todos os dias para melhorar a minha vida, das pessoas e das cidades.
Tudo isso sem deixar de nenhum dia acreditar que eu posso voltar a andar. E sem esperar isso acontecer para buscar movimentos e ser feliz."
Mara Gabrilli para o Diversidade na Rua (http://goo.gl/p0Uosb)

* Mara Cristina Gabrilli (nascida em São Paulo, 28 de setembro de 1967) é uma psicóloga, publicitária e política brasileira.


FONTE:
por Laura Marcon

NEGATIVA DE MATRÍCULA SOBRE ESSA CONDUTA ILEGAL

É recorrente a conduta ilegal e atentatória praticada por escolas particulares do Brasil que têm recusado matrícula a estudantes com deficiência. Essas instituições têm dificuldades em reconhecer os benefícios da educação inclusiva e continuam presas a um conceito de deficiência ligado à ideia de incapacidade. Com isso, reforçam a discriminação, alegando inúmeros motivos sem fundamentos para não receber esses alunos. Muitas vezes, os estabelecimentos privados de ensino sequer conhecem o educando e suas potencialidades e imaginam, tão somente, as dificuldades que eles possam ter em função da deficiência.
         A escola não deveria ser o local de negação de um direito fundamental. Ao contrário, tem de ser a primeira instituição a dar o exemplo de inclusão, acolhimento e confiança nas possibilidades de desenvolvimento das pessoas com deficiência, por mais que os resquícios de um passado excludente e segregador ainda estejam presentes no pensamento dos sujeitos.
          Estabelecimentos particulares são prestadores de um serviço público por meio de autorização do Estado e estão vinculados ao regime jurídico-administrativo do país. O ensino é livre à iniciativa privada, mas esta deve cumprir as normas gerais da educação nacional – como  os atos normativos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), dentre outras legislações, bem como as portarias de autoridades administrativas competentes (Ministério da Educação, Conselhos e Secretarias de Educação). Os deveres são comuns a todos – logo, a obrigação de matricular estudantes com deficiência não cabe somente às escolas públicas, mas também às particulares.
       Como justificativa para a conduta ilegal de negação de matrícula, as escolas privadas afirmam que são regidas também pela livre iniciativa, propriedade privada e livre concorrência. Esses princípios, porém, não devem se sobrepor às normas e regras do sistema educacional brasileiro. Por essa razão, não se admite que a rede particular não cumpra as obrigações previstas pela Política Nacional de Educação Inclusiva.
 Oferta de atendimento educacional especializado
O texto constitucional, em seu artigo 208, estabelece que o Estado deve conceder atendimento educacional especializado (AEE) a alunos com deficiência, preferencialmente, na rede regular. Mas ainda há muitos equívocos na compreensão desse serviço. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República e procuradora regional dos direitos do cidadão no estado de São Paulo, esclarece na obra Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na Diversidade:
 “Atendimento educacional especializado é complemento à escolarização ou educação escolar, conforme definida no artigo 21 da LDB. Nos termos desse artigo, a educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior. A Educação Especial é modalidade de ensino, tratada na LDB em capítulo não compreendido entre aqueles que cuidam dos níveis de ensino. Como modalidade, o atendimento especializado perpassa todos os níveis de ensino, mas não se confunde com eles. Se esse atendimento especializado fosse exatamente o mesmo que escolarização, a Constituição não teria inserido a sua garantia, além do acesso aos ensinos infantil, fundamental e médio. Portanto, o atendimento educacional especializado é complemento e refere-se ao que é necessariamente diferente do ensino escolar, para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência, abrangendo, principalmente, instrumentos necessários à eliminação das barreiras que esses alunos têm para relacionar-se com o ambiente externo. Exemplo: ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do braille, do uso de recursos de informática, e outras ferramentas e linguagens.”
       Assim, se o educando necessitar de atendimento educacional especializado, a instituição de ensino deve procurar parcerias ou implementar políticas para atendê-lo. Porém, a falta do AEE, um serviço complementar à escolarização, jamais poderá impedí-lo de frequentar a sala de aula comum.
               Muitos estabelecimentos privados alegam que não há como obrigá-los a oferecer o AEE quando não possuem estrutura física adequada e profissionais habilitados. Nesse caso, fica evidenciado o desconhecimento quanto ao ordenamento jurídico brasileiro, já que a inclusão de pessoas com deficiência no sistema de ensino não se restringe ao âmbito da rede pública. As escolas particulares devem ter acessibilidade arquitetônica, disponibilizar atendimento educacional especializado e material pedagógico acessível, entre outros serviços e recursos. É fundamental destacar que, aliás, uma escola particular só pode ser autorizada a funcionar pelos Conselhos de Educação quando atende às normas de acessibilidade.
 Legislação inclusiva
      O Brasil é signatário de documentos internacionais, como a Convenção de Guatemala de 1999, ratificada e promulgada pelo decreto nº 3.956/2001, que proíbe qualquer diferenciação que implique na exclusão ou restrição de acesso aos direitos fundamentais, e a Convenção das Pessoas com Deficiência de 2006, que garante a esse público o direito de não ser excluído do sistema educacional regular.
      A legislação brasileira ainda tipificou como crime a recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de estudante em instituição de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que tem (art. 8º, Lei nº 7.853/89), sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão e multa. Negar a matrícula e a participação de qualquer aluno com deficiência é ferir princípios arduamente conquistados e, sobretudo, destruir sonhos, negando dignidade à pessoa humana.
      A escola deve enfrentar os desafios das diferenças para se tornar um local de cooperação, de acolhimento e de desenvolvimento humano. Alguns educandos necessitam de serviços e recursos de acessibilidade que atendam a suas necessidades educacionais específicas. Essas singularidades, no entanto, não podem ser utilizadas como pretexto para se negar matrícula ou confinar pessoas com deficiência em instituições que as privem do convívio com os demais estudantes. Mesmo que existam locais com profissionais especializados, isso não impede nem substitui o direito à educação escolar comum.
    Os estabelecimentos de ensino da iniciativa privada que recusam a matrícula devem ser orientados a cumprir o que estabelece a legislação brasileira e as normas internacionais. Em caso de negativa, o Ministério Público e os Conselhos de Educação podem e devem ser órgãos articuladores que garantam o direito à educação nas instituições regulares aos alunos com deficiência. Além disso, os estabelecimentos particulares devem compreender os princípios e fundamentos da educação inclusiva, reconhecer a grandeza de uma escola aberta às diferenças e trabalhar em prol de uma educação que promova valores humanos em oposição a expressões de rejeição a todo aquele que se opõe ao padrão.

 Rosângela Machado é doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e gerente de 
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação de 
Florianópolis (SC).

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

SINCERICÍDIO


Outdoor em Curitiba - segunda-feira (30/11) Foto: Thais Kaniak/G1
O uso ilimitado das redes sociais a meu ver está sugerindo a substituição do relacionamento humano, pensei, depois que na madrugada do último dia do novembro molhado de Curitiba, recebi na minha fanpage a postagem de um outdoor pedindo o “fim de privilégios para deficientes”, assinado pelo “Movimento Pela Reforma de Direitos" – MRD.
Não me assustei, embora tenha arregalado os olhos para encontrar no texto a razão da piada, já que a sigla do movimento sugere mau cheiro e nada daquilo era risível.  Deve ser coisa de algum composto orgânico envelhecido, pensei. Um desses infelizes que gostam de boiar sobre tragédias.
A perplexidade, desrespeitosa e discriminatória do MRD, de tão categórica, machucou moralmente, um universo impossível de se medir de pessoas com deficiência, pais de autistas ou não, redes sociais da própria prefeitura de Curitiba, professor de publicidade amparado no Código de Ética do CONAR, entidades afins, autoridades, instituições e até políticos que surfaram na onda repudiaram. Para eles ainda é difícil crer que o eleitor já saiba saber votar.
O outdoor fez lembrar determinismos genéticos recentes dos seus autores que tem menos chances de ser felizes. Quem sabe a “criação especial” podia se encaixar como bullying coletivo, com embasamento tão convincente que todos concordariam com a pegadinha questionável do ponto de vista de autoridades que a autorizaram.
Curitiba ficou muito entristecida quando descobriu que alguns dos seus gênios da publicidade, além de especialistas em preconceitos infames, tiveram defesa em preciosos minutos de TV em rede nacional e farta mídia impressa para justificar o erro cometido pela pegadinha que o tal de MRD fez, pagos por nós curitibanos, que vistos discutidos e relatados seus efeitos não passaram de um tiro no pé.
Muitos curitibanos estão saindo de casa pela manha sem tomar café, e talvez não almoce porque seus ganhos se esvaem nas passagens de ônibus que um dia já foram bons. Caminha por uma rua e talvez não chegue à próxima esquina com as pernas inteiras pelo risco que corre enfrentando as calçadas ruins.
Muitos curitibanos começam a falar e possivelmente não consiga concluir o que pretende dizer por que não tem porta-voz.  Então, quando ouvimos que essa campanha vai continuar... É para levar a sério?
Pais de pessoas com deficiência, autistas ou não, antes de qualquer ato eles refletem, não fazem escolhas intuitivas. Reavaliam decisões por mais simples que sejam para trocar de caminho, pois já descobriram no fundo da alma que ninguém é o mesmo para sempre.
Afirmo que a peça que pediu o “fim de privilégios para os deficientes” foi lamentável. A Prefeitura vem respondendo as críticas dizendo que quem criou a campanha foram os próprios integrantes do Conselho da Pessoa com Deficiência.
Por isso, muitos recalques da vida estão sendo levados para as redes. Mensagens subliminares, falar mal disso ou daquilo nas redes sociais é péssimo, mesmo parecendo legal. O que a Prefeitura conseguiu com essa campanha foi causar mal-estar e questionamento de direitos das pessoas que mais necessitam dela.
Às vezes cometemos o sincericídio que é aquilo que a gente revela, mas não deveria, a exemplo dessa campanha que mais destruiu, e que por definição inconfessável ao invés de agregar, os resultados são muito ruins politicamente, pois, se a intenção inicial era chocar para depois apoiar os direitos dos deficientes, forneceu mais munição para os adversários políticos.
Por aí se percebe também que Curitiba independentemente das intensas chuvas dos últimos tempos, deriva há muito tempo... Abdicou de ser exemplo para outras cidades.
Triste constatação de uma cidade que até pouco tempo já foi SORRISO.
Nilton Salvador
       rosandores@gmail.com              
http://autismovivenciasautisticas.blogspot.com.br

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

FATO DO DIA


     "A Conscientização Negativa que artigos e eventos promovem em relação à pessoa com deficiência, autistas ou não, pois isso nada traz de benefício e bem-estar para ninguém, porém, todos têm a ganhar quando se promove a CONSCIENTIZAÇÃO POSITIVA, com um novo olhar sobre as deficiências humanas.
     Estou aqui para falar não dos velhos estereótipos e ideias pré-concebidas de protocolos, que não estão nem aí para com essas pessoas que são vistas pelas deficiências sociais e políticas como doentes, não tem sua voz ouvida, e respeitada, dificilmente.
Neste estágio da vida não quero ser cúmplice daqueles que fomentam as deficiências humanas em benefício de si mesmos."
     “Trecho da minha moção apresentada na oficina sobre os eixos temáticos na IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” em Curitiba.
     O tema desse ano foi:# SOMOS FELIZES.
     Eu saí de lá feliz.
     TODAS as nossas proposições que fizemos sobre o AUTISMO, foram aprovadas na Plenária Final. Aguardemos agora o fator Tempo, o senhor da razão.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Moradores de Marataízes com autismo vão receber auxílio financeiro de R$ 4 mil.

É preciso comprovar renda insuficiente para aquisição de medicamentos, alimentos para nutrição adequada, laudo médico e ser residente no município há pelo menos 1 ano
A ajuda aos autistas em vulnerabilidade social é de até 4 mil reais por mês.
Foto: Divulgação

Agora, em Marataízes, moradores diagnosticados com Autismo e que vivam em situação de vulnerabilidade social passam a receber ajuda municipal de R$ 4 mil mensal. O serviço está sendo aplicado na cidade nesta semana a partir da aprovação da lei que cria o programa de Assistência ao Cidadão Portador de Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD).

Os beneficiados deverão receber o auxílio para que possam fazer um tratamento adequado e, assim, minimizar os sintomas dos transtornos globais do desenvolvimento. O recurso poderá ser aplicado em uma série de ações, incluindo alimentação, medicação, suplementação, até o desenvolvimento de procedimentos mais complexos: psicoterapia, psicopedagogia, psicomotricidade, fisioterapia, terapia fonoaudiologia, terapias diversas, musicoterapia, terapia 0020 (integração sensorial e auditiva AIT e intervenções nutricionais adequadas), entre outros tratamentos.


Para que o autista de Marataízes tenha direito ao repasse, o responsável precisa comprovar na Secretaria de Saúde que possui renda insuficiente para aquisição de medicamentos, alimentos para nutrição adequada de que necessita o tratamento, apresentar laudo médico, conforme o caso, que comprove ser portador de autismo e, obviamente, ser residente no município.

FONTE:
Lenilce Pontini
Redação Folha Vitória

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Robin Hood está de volta aos palcos com o Instituto SER

Sucesso em 2014, o Instituto SER apresenta a peça agora no 
Theatro Municipal de Paulínia
Projeto que é um dos únicos do país faz apresentação no Dia Internacional da Saúde Mental
Créditos: Samuel Lorezetti
      O Instituto SER, clínica escola que há mais de 27 anos atende crianças, jovens e adultos com deficiências através de tratamento e escolarização, apresenta, nos dias 9 e 10 de Outubro, a peça Robin Hood no Theatro Municipal de Paulínia.
        
         O trabalho, que é sucesso absoluto de público, já existe há oito anos e é um dos únicos do país. A atividade artística inclusiva marca o Dia Internacional da Saúde Mental (10 de Outubro) e envolve mais de 150 pessoas entre artistas profissionais, pais, professores e educandos especiais que compõem 80% do elenco em cena.  A Diretora do Instituto SER, Cláudia Dubard, ressalta que é preciso oferecer a possibilidade de desenvolver as capacidades dessas pessoas com música, dança, teatro e todas as artes em geral, que são ferramentas de trabalho para prevenção e tratamento da saúde mental. “Nesta atividade oferecemos a chance de ver as habilidades uns dos outros e assim compartilhar as capacidades e limitações. É um processo de respeito”, completa.

      Além de atuação, a atividade envolve danças típicas do contexto de Robin Hood. As coreografias circulares exigem organização e ritmo dos participantes. Segundo a bailarina e professora de dança do Instituo SER, Leila Mansano, a dança proporciona aos educandos uma relação mais próxima com outro e o conhecimento por si mesmos. “Eles evoluem muito a coordenação motora, sincronia e noção espacial”, completa.

      O espetáculo conta ainda com a participação de um “coro”, formado por familiares e membros da comunidade em geral. Durante a peça os educandos do Instituto apresentam um número com instrumentos de percussão. “A arte potencializa as capacidades que o ser humano tem de expressar seu instinto musical. A gente consegue despertar e descobrir novas habilidades deles” relata a musicista e preparadora vocal, Carolina Blumer.

      Daniel Gonçalves Cardoso é educando da cidade de Paulínia e já participou de outras montagens do Instituto. ”Quando a gente apresenta o espetáculo, as pessoas querem também que ele vá para outros lugares”. Na peça ele faz parte do bando de Robin Hood e está animado para se apresentar aos seus conterrâneos. “Espero que o pessoal goste!”, comenta.

      A trilha sonora do espetáculo Robin Hood ficará por da banda Taberna Folk, conhecida em todo país por tocar músicas no estilo celta. Segundo os artistas, estar pela segunda vez nesta apresentação com o Instituto SER é uma grande honra. “É muito importante poder usar a nossa arte​ para ajudar de alguma forma o desenvolvimento desse projeto”, afirma Ricardo Amaro, músico da banda.
      O Instituto SER conta com o selo de Empresa Amiga da Criança, pois é parceiro da Fundação Abrinq, organização sem fins lucrativos que tem como missão promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes.

Dia Internacional da Saúde Mental

      O objetivo desta data é aumentar o conhecimento público sobre as doenças que fazem parte deste grupo. Para a diretora do Instituto SER, Cláudia Dubard, apresentar o espetáculo exatamente no Dia Internacional da Saúde Mental, instituído em 1992, pela Federação Mundial da Saúde Mental, é uma coroação ao trabalho aberto que tem sido feito entre os educandos e a comunidade. “A sociedade tem que ter recursos para o tratamento e educação das pessoas com doenças mentais, para que elas possam mostrar todas as suas capacidades”, finaliza.

Serviço: Robin Hood
Data: 9 e 10 de outubro (Dia 9 Apresentação para escolas e entidades. Dia 10 aberta ao público geral)
Horário: Dia 9 às 14h30 e Dia 10 às 19h30
Local: Teatro Municipal de Paulínia (Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1.551 – Parque Brasil 500)
Ingressos: Antecipados até 9 de outubro no www.bilheteriarapida.com.br ou diretamente no Theatro
Informações: (19) 3272-2520

    Sobre o Instituto SER

      O Instituto SER é uma clínica escola que promove o tratamento e a escolarização de crianças, jovens e adultos deficientes. Fundada em 1989, a organização oferece suporte e tratamento a pessoas com: autismo, hiperatividade, transtornos de personalidade ou comportamento, transtornos de humor, de aprendizagem, déficit de atenção, transtornos das habilidades motoras, retardos mentais ou psicomotores, síndrome de Asperger e outros. Além de proporcionar acesso a conteúdos norteados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, a clínica escola tem o objetivo promover a inclusão social por meio do desenvolvimento de atividades como artes, oficinas de artesanato, estudos do meio, teatro, aula de música, dança, computação e esportes.
       O Instituto SER realiza um trabalho de estimulação para crianças de 0 a 4 anos e um trabalho educacional direcionado a pessoas deficientes na faixa etária de 5 a 40 anos. O conteúdo pedagógico abrange o ensino fundamental e o ensino médio, trabalhados em parceria com o CEEJA (Centro Estadual de educação de Jovens e Adultos).
Psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, fisioterapeutas e pedagogos buscam dia a dia desenvolver habilidades de comunicação, socialização em apoio aos educandos na inserção ao mercado de trabalho, na continuidade dos conteúdos pedagógicos e adaptação à rotina social. 





sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Um passeio pela obra de Oliver Sacks

 O neurocientista inglês, morto no mês passado, desbravou questões fascinantes sobre o cérebro humano e compartilhou essas histórias em dezenas de livros. 
           Revisitamos suas principais obras para mostrar o que  aprendemos com elas
Um passeio pela obra de Oliver Sacks
Ainda criança, Oliver Sacks não sabia o que responder quando lhe perguntavam o que seria quando crescesse. Às vezes, dizia que viraria médico — o pai era clínico geral e a mãe, cirurgiã. Outras, escritor — na adolescência, um de seus clássicos literários favoritos era o calhamaço Ulysses, do irlandês James Joyce. Mal sabia que, no futuro, seria respeitado justamente por aliar as duas profissões. Como médico, formou-se em Oxford, na Inglaterra, mas, desde 1965, passou a trabalhar nos Estados Unidos. Nos últimos anos, lecionava Neurologia e Psiquiatria na Universidade Columbia, em Nova York. Como escritor, lançou 13 livros. O mais famoso deles, Tempo de Despertar, foi adaptado para o cinema em 1990, com o ator Robin Williams interpretando o papel do neurologista britânico.
Sacks recebia cerca de 10 mil cartas por ano. A maioria trazia relatos de portadores de distúrbios neurológicos. Muitos desses pacientes — que ele não via como coitados e, sim, como heróis — viraram personagens de seus livros. Os casos eram os mais variados: iam de autismo e daltonismo a surdez e enxaqueca. Em comum, o fato de que todos esses sujeitos, sem exceção, se enredaram na difícil arte de se adaptar a condições adversas. “Podemos aprender muito com os infortúnios dos meus pacientes. As descrições do problema de um podem soar familiares para outros, que podem se sentir confortados se as histórias transmitirem resiliência. Escrevo, em parte, para dizer que nada é o fim do mundo”, disse Sacks.
Fizemos um passeio pela obra e trajetória do médico-escritor, vítima de um câncer cerebral e morto no dia 30 de agosto deste ano.
Alucinações (“A Mente Assombrada”, 2012) – Pelo menos 10% da população já teve algum tipo de alucinação. É o que garante Oliver Sacks em um de seus principais livros. As mais comuns são ouvir o próprio nome ou o toque do celular. Se considerarmos aquela fase intermediária entre o sono e a vigília, a porcentagem pode chegar perto de 100%. Mas há outros tipos: pessoas cegas tendem a ter alucinações visuais e deficientes auditivos, musicais. O próprio Sacks, depois de ficar cego do olho direito, passou a ter alucinações geométricas. “Alucinações não são sinônimo de loucura”, tranquiliza. “Em geral, são causadas pela superativação dos circuitos cerebrais responsáveis pela percepção dos sentidos”, ensina. 
Alzheimer e Parkinson (“A Mente Assombrada”, de 2012) – Oliver Sacks se dizia fascinado com o poder terapêutico da música. Não importa se era Verdi, Mozart ou Beethoven. Certas vezes, um paciente que não conseguia andar começava a dançar. Em outras, um sujeito que não sabia falar desandava a cantar. Por isso Sacks aconselhava seus pacientes a ouvir muita música. No caso dos portadores de Alzheimer, melodias que lhe sejam familiares, capazes de despertar memórias. Em se tratando de pessoas com Parkinson, toda e qualquer canção é bem-vinda. “O fluxo irregular do movimento dos parkinsonianos pode melhorar muito com a música, embora ela não precise ser familiar ou evocativa”, justifica.
Amusia (“Alucinações Musicais”, 2007) – Profundo apreciador de música clássica, Oliver Sacks costumava dizer que o homem é o único animal dotado de ritmo. Por esse motivo, interessou-se pelo estudo da amusia — nome dado à incapacidade de distinguir sons, reconhecer melodias ou cantar afinado. “Che Guevara foi um exemplo famoso de amúsico: viam-no dançando mambo enquanto a orquestra tocava tango”, relata. Em 5% dos casos, a amusia é congênita. Nos demais, é adquirida, provável resultado de lesões cerebrais. O próprio Sacks relata, nos anos 1970, pelo menos dois episódios de amusia adquirida, decorrentes de fortes crises de enxaqueca.
Autismo (“Um Antropólogo em Marte”, 1995) – Quando assumiu a Ala 23 do hospital Bronx State, em Nova York, Sacks passou a cuidar de pacientes autistas. Logo, procurou descobrir a área que mais lhes despertava interesse. Para John e Michael, era a matemática. Para Nigel, a música. Para Steve, a botânica. “Alguns autistas podem ter atrasos no desenvolvimento e certa incapacidade de entender o código social, mas eram plenamente capazes e talvez até superdotados em outros aspectos”, recorda. O título do livro, aliás, foi baseado numa frase dita pela bióloga autista Temple Grandin, da Universidade do Colorado: “A maior parte do tempo eu me sinto um antropólogo em Marte”.
Cegueira (“O Olhar da Mente”, 2010) – Oliver Sacks costumava usar o poeta inglês John Milton e o escritor argentino Jorge Luís Borges como exemplos de pessoas que conseguiram, de alguma maneira, superar as limitações trazidas pela deficiência visual. “Apesar do desespero inicial da perda de visão, algumas pessoas encontram a plenitude de seu poder criativo do outro lado da cegueira”, relata. No último capítulo do livro, Sacks descreve casos de cegos que encaravam a deficiência não como uma maldição, mas como benção. Graças à famosa plasticidade do cérebro, eles desenvolveram tanto os demais sentidos que, de tão independentes que estavam, abriram mão do uso da bengala e do cão-guia.
Daltonismo (“A Ilha dos Daltônicos”, 1997) – Um dos casos mais tocantes acompanhados por Sacks foi o de Jonathan, um pintor de 65 anos que, um dia, sofre um acidente de carro e fica totalmente daltônico. No dia seguinte, ao acordar, ele descobre que tudo ao seu redor perdera a cor. E o sentido também. Por inspiração do neurologista, Jonathan reaprende a encontrar beleza no preto, no branco e no cinza — as únicas cores que seu cérebro conseguia registrar — e decide adaptar-se à nova realidade. “Os daltônicos constroem mundos com o que têm. Eles são o centro de seu próprio mundo e não se sentem deficientes. Nos termos deles, são normais”, valoriza Sacks.
Enxaqueca (“Enxaqueca”, de 1970) – Não foi por acaso que o primeiro livro escrito por Oliver Sacks tenha sido protagonizado pela enxaqueca. Desde pequeno, ele sofria alterações visuais decorrentes de fortes crises. Por alguns minutos, perdia a noção de cor, movimento ou profundidade. Para a maioria das pessoas, enxaqueca não passa de uma dor de cabeça intensa. Para Sacks, é mais do que isso. “É quase uma enciclopédia inteira de neurologia”, diz. Na maioria dos casos, pode sinalizar algo mais grave, que precisa ser investigado pelo médico. E mais: nem sempre é a dor em si o principal sintoma do transtorno. É preciso ficar atento a náuseas, acessos de vômito e desconforto abdominal, por exemplo.
Esquizofrenia (“A Mente Assombrada”, 2012) – Oliver Sacks era o caçula de quatro irmãos. Quando completou 13 anos, um deles, Michael, começou a apresentar “delírios e surtos psicóticos explosivos”. Foi diagnosticado como esquizofrênico. Em sua biografia, Sacks relata que, desde os primeiros anos de vida, Michael sempre foi diferente: encontrava dificuldade em estabelecer contato, não tinha amigos e parecia viver num mundo próprio. Por diversas vezes, teve que ser levado às pressas para o hospital. Sacks sentia vergonha por não ter sido um irmão mais companheiro e afetuoso. “Nunca estive ali quando ele tanto precisava”, lamenta. Michael Sacks morreu em 2006, aos 78 anos.
Letargia encefálica (“Tempo de Despertar”, 1973) – Seu livro mais famoso relata sua experiência com portadores de encefalite letárgica. De origem misteriosa, pode transformar os doentes, em casos extremos, em “belas adormecidas”. A partir da administração de L-Dopa, um remédio usado no tratamento do Parkinson, Sacks conseguiu retirá-los do estado catatônico em que viviam desde o fim da Primeira Guerra Mundial e devolver a eles suas capacidades intelectuais. A cura não foi definitiva — em um período de três anos, voltaram à letargia original —, mas a experiência demonstrou que a humanização da prática médica e a caça constante por novas abordagens terapêuticas são cruciais no restabelecimento de um doente.
Melanoma (“O Olhar da Mente”, 2010) – Em dezembro de 2005, Oliver Sacks foi diagnosticado com um raro melanoma ocular, tipo de tumor que o deixou cego do olho direito. Na ocasião, chegou a criar um “Diário do Melanoma”, onde deixava claro seu medo de o câncer se espalhar, e a fazer um “pacto” com a doença: “Leve o olho, se for o caso, mas deixe o resto de mim em paz”. Sacks tinha medo de ficar cego. Mas seu medo de morrer era ainda maior. Nove anos depois, o temor tornou-se realidade. Apesar de removido com cirurgia e combatido com radioterapia, o tumor se espalhou. “Em casos raros, ele se torna uma metástase. Estou entre os 2% dos desafortunados”, lamentou.
Prosopagnosia (“O Homem que Confundiu sua Mulher com um Chapéu”, 1985) – Os cientistas deram o nome de prosopagnosia à dificuldade crônica que alguns indivíduos têm de reconhecer rostos. O próprio Sacks era “cego para feições”. Certa vez, chegou a pedir desculpas ao próprio reflexo depois de esbarrar em um espelho. Desde então, passou a prestar atenção a características específicas dos outros, como modo de vestir, jeito de andar ou tom de voz. Mesmo assim, quando organizava festas, distribuía crachás aos convidados. “Boa parte do que chamam de timidez, desatenção ou inépcia social não passa de consequência da minha dificuldade de reconhecer feições", confessou. 
Síndrome de Tourette (“Um Antropólogo em Marte”, 1995) – “Sempre me interessei por condições extremas, que desafiam a humanidade das pessoas e, de certa forma, as forçam a criar uma vida com uma base pouco comum”. Essa foi uma das razões que levou Sacks a estudar a Síndrome de Tourette, nome dado a um distúrbio neuropsiquiátrico que leva as pessoas a fazer movimentos repetitivos e involuntários. “Talvez eu tenha ajudado a apresentar a síndrome ao público e isso tenha gerado uma espécie de empatia”, acredita. Mais do que isso, Sacks descobriu que a música, especialmente o rock e o jazz, pode ter efeito terapêutico sobre os tiques dos portadores de Tourette.
Surdez (“Vendo Vozes”, 1989) – Quando esboçou o interesse de escrever um livro sobre o tema, Sacks ouviu das pessoas: “Não há nada de interessante na surdez, há?”. Por esse motivo, costumava repetir que “somos notavelmente ignorantes a respeito dela”. Para escrever “Vendo Vozes”, visitou instituições voltadas para estudantes surdos, como a Universidade Gallaudet, em Washington. Lá, foi interpelado por um dos alunos: “Por que você não se vê como um deficiente nos sinais?”. Depois dessa, Sacks até tentou, mas não conseguiu aprender a linguagem dos sinais. “Infelizmente, nunca fui capaz de formular mais do que algumas poucas palavras e expressões”, assumiu.
FONTE:
http://mdemulher.abril.com.br/saude/saude-e-vital/um-passeio-pela-obra-de-oliver-sacks

Escrito por  André Bernardo (colaborador)  Editado por Diogo Sponchiato

domingo, 30 de agosto de 2015

Morre aos 82 anos o neurologista e escritor Oliver Sacks

Em artigo publicado em fevereiro no "The New York Times", Sacks anunciou que sofria de um câncer em fase de metástase.

O professor e escritor Oliver Sacks(Getty Images/VEJA)
   O neurologista e escritor britânico Oliver Sacks morreu neste domingo em sua casa de Nova York, aos 82 anos. O escritor ficou famoso com livros como O homem que Confundiu sua Mulher com um Chapéu e Tempo de Despertar. Ele usava seus casos clínicos, pacientes e as doenças que tratava para refletir sobre a consciência e a condição humana.
   Sacks morreu devido ao câncer que enfrentava há nove anos. Em comovente artigo publicado em fevereiro no The New York Times, Sacks anunciou que um melanoma em seu olho tinha se espalhado para o fígado e que estava em fase terminal. Em sua despedida dos leitores, escreveu: "Há um mês, me encontrava bem de saúde, francamente bem. Aos meus 81 anos, seguia nadando um quilômetro e meio todos os dias. Mas minha sorte tinha um limite: pouco depois, soube que tenho metástases múltiplas no fígado".
   "Há nove anos descobri no olho um tumor pouco frequente, um melanoma ocular. Apesar da radiação e do tratamento de laser que me submeti para eliminá-lo terem me deixado cego desse olho, é muito raro que esse tipo de tumor se reproduza. Pois bem, pertenço aos infelizes 2%", revelou Sacks. "Devo decidir como viver os meses que me restam. Tenho que vivê-los da maneira mais rica, intensa e produtiva que eu possa.       Devo dar prioridade ao meu trabalho, a meus amigos e a mim mesmo. Vou deixar de ver o jornal da televisão todas as noites. Vou deixar de prestar atenção na política e nos debates sobre aquecimento global.    Não é indiferença, mas sim distanciamento", acrescentou na carta aos leitores.
Sacks descreveu sua vida como um "privilégio" e "uma aventura". Ao concluir a carta de despedida publicada pelo jornal nova-iorquino, disse que não podia fingir que não tinha medo, mas afirmou que "o sentimento que predomina é a gratidão".
   Em obituário publicado no mesmo The New York Times, Sacks é descrito como "um ardente humanista, fosse escrevendo sobre seus pacientes, sobre sua paixão por química ou sobre o poder da música". "Ele saltava entre os assuntos, colocando luz na maravilhosa e estranha interconectividade da vida - as conexões entre ciência e arte, fisiologia e psicologia, a beleza e a economia do mundo natural e a magia da imaginação humana."
   No mês passado, chegou ao Brasil sua autobiografia Sempre em Movimento, que revela outros obstáculos superados por Sacks. Judeu e homossexual na Inglaterra em meados da Segunda Guerra Mundial, enfrentou o preconceito dos pais, conviveu com os surtos de esquizofrenia do irmão Michael e viveu desilusões amorosas que o levaram às drogas. Seu primeiro sucesso veio em 1973, Tempo de Despertar, livro que virou peça teatral, documentário e inspirou o filme homônimo estrelado por Robert De Niro e Robin Williams, indicado a três estatuetas no Oscar.

(Da Redação de VEJA)

sábado, 22 de agosto de 2015

Portador de autismo consegue direito à internação em instituição particular


Diante da inexistência de atendimento em entidade pública, um portador de autismo obteve na Justiça Federal o direito de internação em uma instituição particular, pelo tempo que for necessário, até que seja criada uma unidade apta para sua internação no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, por ente próprio ou conveniado.
A decisão (sentença), do juiz Carlos Alberto Antônio Júnior, da 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, determina ainda que a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município custeiem os gastos com a internação na instituição escolhida por sua mãe, cuidadora e representante do paciente.
Segundo a sentença, a doença que acomete o autor da ação é tratada no âmbito das políticas públicas de saúde sob o signo dos Transtornos do Espectro do Autista (TEA). O portador de TEA, de acordo com o disposto no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012, é considerado deficiente para todos os fins e, por isso, recebe proteção pelo Decreto n.º 6.949/2009.
“É assente o direito subjetivo do autor ao recebimento das prestações de saúde, como não poderia deixar de sê-lo, sob pena de violação constitucional. Mas é na Lei n.º 12.764/2012 que se encontram as normas que garantem ao autor todas as formas de tratamento de saúde”, afirma o juiz na decisão.
Na ação foi alegado que o paciente possui alto grau de agressividade e que a mãe cuidadora não possui condições, inclusive financeiras, de tratar do filho. “Salta aos olhos o direito do autor à internação, constatado em sua terapêutica. Por outro lado, a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do município local, ao contrário do que sustenta o Estado de São Paulo, não tem a estrutura necessária para o tratamento”, ressalta o magistrado.
Na opinião de Carlos Alberto, “compete ao SUS promover a internação do autor para cuidados prolongados, [...] não podendo a realização deste direito ficar sob discricionariedade administrativa, sob alegação de inexistência de local adequado para realizá-lo. Na falta de local público para a realização do tratamento adequado, compete ao Poder Público socorrer-se da rede privada”.
Para operacionalização contratual, a entidade onde deverá ser internado o autor deverá ser contratada e custeada pelo município de São José dos Campos, à custa de repasse orçamentário federal e estadual, não podendo a falta de repasse orçamentário prejudicar o autor, assegurando-se ao município o direito de regresso em ação própria contra os demais entes caso não haja solução consensual nos comitês intergestores.
“É notório que o autor e sua mãe estão sendo impedidos de uma participação social digna em razão da falta de atendimento a uma doença cuja lei atribui ao Estado, sob a égide da Constituição, a responsabilidade pela terapêutica. A demora na resolução da questão tolhe a cidadania dos envolvidos”, entende o juiz.
Uma vez que no futuro haja ente público ou conveniado pelo SUS para atendimento das necessidades do paciente, fica autorizada a transferência para referida instituição, desde que ouvida e autorizada por equipe médica multidisciplinar. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500,00 a ser revertida em favor do autor. Decisão é da 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP).
Processo: 0006363-90.2009.403.6103

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Novo símbolo da Acessibilidade

No meio de um circulo preto, sobre fundo branco, uma figura de palitinhos de braços e pernas abertas ate o limite do circulo, com cara, mãos e pés representados por bolinhas azuis.
O novo símbolo da acessibilidade foi desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembleia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas, e será daqui em diante referido como o “logotipo acessibilidade”.
O alcance global deste logotipo é transmitido por um círculo, com a figura simétrica conectado para representar uma harmonia entre os seres humanos em sociedade. Esta figura humana universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares.
O logotipo de acessibilidade foi criado para uso em produtos de informação pública impressos e eletrônicos para aumentar a conscientização sobre as questões relacionadas à deficiência, e pode ser usado para simbolizar produtos, lugares e tudo o que é ‘amigável às pessoas com deficiência’ ou acessível.
O logotipo de acessibilidade foi criado para representar a acessibilidade para pessoas com deficiência. Isso inclui a acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico. O logotipo simboliza a esperança e a igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes, incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros.
O logotipo de acessibilidade é neutro e imparcial. A utilização do logotipo não implica o endosso pela Organização das Nações Unidas ou do Secretariado das Nações Unidas.


Fonte: http://www.un.org/webaccessibility/logo.shtml

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Longe da Ritalina: alternativas no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção

Na contracorrente da medicalização no combate à hiperatividade e ao déficit de atenção, as terapias orientais conquistam seguidores levando em conta a complexidade do indivíduo
O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história.
 Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A
   O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história
Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A Press
Distração, desatenção, agitação, impulsividade, esquecimento, desorganização. Características do transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou comuns às crianças? O processo de medicamentização das reações humanas, como tristeza, medo, insônia, chegou também à infância? A cada dia, aumenta o volume de diagnósticos e prescrições de drogas como alternativa para o controle de alterações orgânicas relacionadas ao funcionamento cerebral e do comportamento.
No best seller Saving normal, ainda inédito no Brasil, Allen Frances, um dos psiquiatras mais influentes do mundo, faz uma séria e urgente crítica à medicalização generalizada e a mais nova edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais-5 (DSM-5), a “bíblia da psiquiatria” que dirigiu durante anos. O médico adverte: a principal referência acadêmica da especialidade ampliou enormemente o número de transtornos patológicos e está convertendo milhões de pessoas normais em "pacientes mentais".
Em entrevista ao jornal El País, o psiquiatra confessa a incapacidade de reverter a ideia, construída pelos laboratórios, de que o transtorno psiquiátrico é algo muito comum e de fácil solução. “Não há evidência em longo prazo de que a medicação contribua para melhorar os resultados escolares. Em curto prazo, pode acalmar a criança, inclusive ajudá-la a se concentrar melhor em suas tarefas. Mas em longo prazo, esses benefícios não foram demonstrados”, afirma. Frances diz, inclusive, que está conduzindo um experimento em grande escala com crianças medicadas, porque ainda não se sabe que efeitos adversos esses fármacos podem ter com o passar do tempo.
"Assim como não nos ocorre receitar testosterona a uma criança para que renda mais no futebol, tampouco faz sentido tentar melhorar o rendimento escolar com fármacos", declara. A receita de Allen Frances é simples: a sociedade precisa aceitar as diferenças entre as crianças, elas não cabem em um molde de normalidade cada vez mais estreito. "É muito fácil fazer um diagnóstico errôneo, mas muito difícil reverter os danos que isso causa. Tanto no social como pelos efeitos adversos que o tratamento pode ter".
Concordando com o psiquiatra norte-americano, vem ganhando voz no mundo uma corrente crítica às terapias medicamentosas. "O próximo passo é conscientizar as pessoas de que remédio demais faz mal para a saúde", defende Frances, para quem caberia ao Ministério da Saúde difundir esta prática. Para profissionais como ele, o tratamento de patologias como TDAH devem ser observadas em sua complexidade e singularidade, já que podem ser causadas por fatores biológicos e sociais, com componentes ambientais, e, por isso mesmo, receber tratamentos alternativos capazes de ajudar na busca por mais serenidade, foco, concentração. Não por acaso, as terapias holísticas orientais vêm sendo “redescobertas” .
Desequilíbrio entre o yin e o yang
"Na medicina oriental, tratamos do todo, olhamos para a pessoa com uma lente grande angular... A mente do médico alopata é muito pequena", afirma o acupunturista Gustavo Sá Carneiro.
 
Foto: Juliana Leitão/Arquivo DP/D.A.Press
Formado em medicina pela Universidade de Pernambuco (UPE), membro da Associação Brasileira de Acupuntura e com cursos na Associação Francesa e na Academia de Medicina Tradicional Chinesa, em Pequim, o homeopata e acupunturista Gustavo Sá Carneiro não tem dúvidas de que é possível sim, tratar o TDHA sem oferecer a Ritalina ou Conserta (drogas derivadas da anfetamina que têm o Metilfenidato como principio ativo). "A medicina ocidental é imediatista, não vê o indivíduo como um todo, mas em partes. É um erro incrível. Na medicina oriental, tratamos do todo, olhamos para a pessoa com uma lente grande angular, uma 'olho-de-peixe'. A mente do médico alopata é muito pequena, muito autorreferente", queixa-se, apontando como alternativa a homeossiniatria, que integra dois sistemas terapêuticos complementares: a acupuntura e a homeopatia.
"Essas pessoas têm alterações de pulso correspondentes a determinados órgãos, o baço e o fígado, que levam a nutrição ao córtex cerebral. Falta sangue no córtex. Há um desequilíbrio entre o yin, que é a nutrição, e o yang, que é a distribuição, a manutenção da circulação do sangue. As células neurais recebem pouca nutrição, causando distração. As pessoas não se concentram direito. O tratamento para suprir essa deficiência atua nos pontos de tonificação do fígado e do baço e mantém esse nível estável", simplifica. Um hábito adotado pelo próprio médico também pode fazer parte da solução. Ele não usa celular ou computador. Alega que as ondas emitidas podem afetar o equilíbrio energético do corpo e o cansaço na visão, devido à grande exposição à luz. Para o médico, os olhos são a janela do fígado e a visão desgastada traz reflexos diretos ao órgão.
Segundo Sá Carneiro, o diagnóstico e o tratamento devem ser feitos a partir dos cinco anos de idade, quando o pulso da criança estabelece uma identidade, algo mais consciente. A anamnese avalia o indivíduo desde a vida uterina. "É preciso saber como a criança nasceu, acompanhar seu histórico, saber se a mãe foi saudável no período da gravidez, se sofreu uma queda ou teve infecções graves, estresse grande, depressão. O filho geralmente traz essa resposta. Ainda no útero, a criança pode passar por uma deficiência de serotonina", acrescenta, adiantando que o pulso da mãe também pode ser verificado "porque tem uma memória", explica.
A partir do diagnóstico, é estabelecida a terapia. "O tratamento é para a pessoa, não para a doença. É preciso verificar quais são as insuficiências, os excessos de cada órgão e fazer esse equilíbrio. É preciso prestar atenção à criança. O diagnóstico vai se consolidando durante o processo e esse movimento atrai novas medicações, todas exatas e muito pessoais. Acaba uma ação e começa outra, porque durante o tratamento, o pulso muda", explica. Para o especialista, o próprio corpo vai se organizando naturalmente e a pessoa descobre ela mesma um equilíbrio espontâneo. Segundo ele, o efeito é surtido nos sistemas neurais que fazem um outro tipo de aprendizagem, começando a sentir essas alterações a partir dos novos estímulos.
A alimentação também pode ter um papel fundamental nesse processo: quanto menos açúcar, melhor; crustáceos nunca, devendo ser evitados também carne de porco ou derivados, coco e chocolate. "O açúcar é muito quente, sobrecarrega o fígado, órgão mais quente do corpo, causa a hiperatividade do fígado e a criança fica completamente plena de calor, não dorme, fica desatenta. Gordura e fritura alteram o fígado e a vesícula", contraindica Sá Carneiro.
Os alimentos indicados são frutas, verduras, cereais, reservas de nutrição. Frutas, preferencialmente as cítricas. Os cereais ideais são arroz integral, grão-de-bico, lentilha e ervilha. Entre as carnes, as de boi, galinha (cozida e depois assada para acabar com os aditivos, antibióticos e hormônios) e peixe (de preferência de mar e escamas). O médico sugere ainda experimentar alimentos amargos como rabanete e escarola e explica: "O amargo agrupa e o açúcar amolece, embota os pensamentos".
Consciência do corpo pelo yoga
O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história.

Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A Press    
O yoga possibilita uma melhora em relação à concentração; Além dos exercícios respiratórios, os asanas (posturas) vão sendo trabalhados a partir de uma história.
Foto: Ricardo Fernandes/Arquivo DP/D.A Press
Para as crianças a partir dos seis anos, ele orienta ainda o Yoga, como fez com os próprios filhos em busca de tranquilidade, concentração. No Recife, algumas clínicas e escolas oferecem a prática para o público infantil. Encantada pelos benefícios do Yoga em sua vida, a pedagoga, coordenadora pedagógica e psicomotricista relacional Tércia Pereira resolveu levar as aulas para dentro da escola. "Temos crianças com vários diagnósticos e é fato que o Yoga possibilita uma melhora em relação à concentração. Os exercícios respiratórios são uma grande oportunidade de parar, acalmar. Temos crianças autistas, com Síndrome de Down, sendo beneficiadas sim", garante a profissional do Colégio Apoio, zona norte do Recife.
As aulas, de meia hora, acontecem duas vezes por semana para alunos do segundo ciclo, a partir dos seis anos de idade. Os asanas, posturas que têm nomes de animais, plantas e elementos da natureza como montanha, lua, vão sendo trabalhados a partir de uma história. "As crianças vão se envolvendo e entrando nessa dinâmica e você vê de fato a evolução, um progresso muito interessante. A aceitação é muito forte. Eles se atraem de uma forma linda, diferente do adulto. Começamos com um trabalho respiratório, com a vibração do mantra do universo, entrando nessa sintonia", atesta, enfatizando que é possível lançar mão de outras alternativas para acalmar essa inquietação.
Entusiasmada, Tércia reflete que a prática atende a uma necessidade da criança de hoje: "Eles estão querendo essa parada. A gente está vivendo um mundo acelerado, mas que tira da criança o movimento corporal que é dela, desde a vida uterina. Elas são levadas à informatização muito cedo. Os jogos trazem essa coisa estressante. A maioria vive em apartamentos, tem uma demanda do corpo limitada, num espaço bem reduzido de possibilidades”. O Yoga, diz ela, traz de fato essa retomada de consciência de ter o momento para parar. Nas aulas, os alunos têm espaço para sentir a respiração, cada parte do corpo, numa proposta de meditação dosada com dinâmicas lúdicas e utilizando uma linguagem.
Na casa da administradora Mônica Remígio Rodrigues, o resultado foi percebido com clareza. Seus dois filhos, Mariana, de oito anos e Mário, de seis, mudaram o comportamento após as aulas. "Ele é agitado em tudo, inclusive no aprendizado. Não para o corpo, é super, hiperativo. Tem um raciocínio muito rápido. Hoje, quando se estressa, senta na posição de Yoga e começa a respirar. Já ela é mais calma, também adora a prática e ensina também em casa", conta a mãe, que percebe os efeitos positivos nos dois tipos de personalidade.
O papel da família, aliás, também é apontado por Tércia como fundamental em todo o processo. "É preciso que os pais brinquem com os filhos, extravasem essa energia que gera ansiedade. Mas, muitas vezes é apenas cobrado que as crianças fiquem quietas. As pessoas não têm tempo para nada, mas passam horas na frente do computador. Uma simples caminhada melhora intestino, a ansiedade, o sono. O comportamento da família mudando, vai trazer essa mudança também", enfatiza.
Aos mestres, cabem ainda alguns questionamentos para que essa mudança não precise passar pela medicação, mas também por uma pedagogia adequada e não tão focada na valorização do desempenho, na produtividade, nas exigências de competências multitarefas. "Trabalho em educação há 30 anos e é preocupante demais. Vamos ver o que é de fato indisciplina. Eles estão descobrindo as coisas. Claro que temos que educá-los, mas o papel do professor é muito importante dentro dessa perspectiva", alerta.
FONTE:
Patrícia Fonseca - Diário de Pernambuco
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2015/08/03/interna_vidaurbana,589877/alternativas-as-drogas-no-tratamento-do-tdah.shtml

No Recife, a prática do yoga infantil é oferecida em alguns estúdios. Confira:
Clínica Movida Rua Samuel de Farias, 197, Casa Forte, Recife
Telefone: (81) 3267.5793
Sádhana Núcleo Cultural de Yoga
Rua das Graças, 178, Graças, Recife

Telefones: (81) 3077 3707

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência, Direito de Família e o Novo Cpc.

 Foi sancionada, no dia 6 de julho de 2015, a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma foi publicada no dia 7 de Julho e entra em vigor 180 dias após sua publicação, ao final do mês de dezembro de 2015.
Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil (arts. 114 a 116), trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente em institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela.
Interessante observar que a norma também alterou alguns artigos do Código Civil que foram revogados expressamente pelo Novo CPC (art. 1.072). Nessa realidade, salvo uma nova iniciativa legislativa, as alterações terão aplicação por curto intervalo de tempo, nos anos de 2015 e 2016, entre o período da sua entrada em vigor e o início de vigência do Código de Processo Civil (a partir de março do próximo ano). Isso parece não ter sido observado pelas autoridades competentes, quando da sua elaboração e promulgação, havendo um verdadeiro atropelamento legislativo.
Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3.º do Código Civil, que tinham a seguinte redação: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”. Também foi alterado o caput do comando, passando a estabelecer que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”.
Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.
 Merece destaque, para demonstrar tal afirmação, o art. 6.º da Lei 13.146/2015, segundo o qual a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: a) casar-se e constituir união estável; b) exercer direitos sexuais e reprodutivos; c) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; d) conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; e) exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e f) exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência.
Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. 4.º do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente viciado em tóxicos, podendo ser considerado incapaz como qualquer outro sujeito.
Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.
Também foi alterado o inciso III do art. 4.º do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3.º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.
Verificadas as alterações, parece-nos que o sistema de incapacidades deixou de ter um modelo rígido, passando a ser mais maleável, pensado a partir das circunstâncias do caso concreto e em prol da inclusão das pessoas com deficiência, tutelando a sua dignidade e a sua interação social. Isso já havia ocorrido na comparação das redações do Código Civil de 2002 e do seu antecessor. Como é notório, a codificação material de 1916 mencionava os surdos-mudos que não pudessem se expressar como absolutamente incapazes (art. 5.º, III, do CC/1916). A norma então em vigor, antes das recentes alterações ora comentadas, tratava das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não pudessem exprimir sua vontade, agora consideradas relativamente incapazes, reafirme-se.
Todavia, pode ser feita uma crítica inicial em relação à mudança do sistema. Ela foi pensada para a inclusão das pessoas com deficiência, o que é um justo motivo, sem dúvidas. No entanto, acabou por desconsiderar muitas outras situações concretas, como a dos psicopatas, que não serão mais enquadrados como absolutamente incapazes no sistema civil. Será necessário um grande esforço doutrinário e jurisprudencial para conseguir situá-los no inciso III do art. 4.º do Código Civil, tratando-os como relativamente incapazes. Não sendo isso possível, os psicopatas serão considerados plenamente capazes para o Direito Civil.
Em matéria de casamento também podem ser notadas alterações importantes engendradas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De início, o art. 1.518 do Código Civil teve sua redação modificada, passando a prever que, até a celebração do casamento, podem os pais ou tutores revogar a autorização para o matrimônio. Não há mais menção aos curadores, pois não se decreta mais a nulidade do casamento das pessoas mencionadas no antigo art. 1.548, inciso I, ora revogado. Enunciava o último diploma que seria nulo o casamento do enfermo mental, sem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, o que equivalia ao antigo art. 3.º, inciso II, do Código Civil, que também foi revogado, como visto. Desse modo, perdeu sustentáculo legal a possibilidade de se decretar a nulidade do casamento em situação tal. Em resumo, o casamento do enfermo mental, sem discernimento, passa a ser válido. Filia-se totalmente à alteração, pois o sistema anterior presumia que o casamento seria ruim para o então incapaz, vedando-o com a mais dura das invalidades. Em verdade, muito ao contrário, o casamento é, via de regra, salutar à pessoa que apresente alguma deficiência, visando a sua plena inclusão social.
Seguindo no estudo das modificações do sistema de incapacidades, o art. 1.550 do Código Civil, que trata da nulidade relativa do casamento, ganhou um novo parágrafo, preceituando que a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador (§ 2.º). Trata-se de um complemento ao inciso IV da norma, que prevê a anulação do casamento do incapaz de consentir e de manifestar de forma inequívoca a sua vontade. Advirta-se, contudo, que este último diploma somente gerará a anulação do casamento dos ébrios habituais, dos viciados em tóxicos e das pessoas que, por causa transitória ou definitiva, não puderem exprimir sua vontade, na linha das novas redações dos incisos II e III do art. 4.º da codificação material.
Como decorrência natural da possibilidade de a pessoa com deficiência mental ou intelectual se casar, foram alterados dois incisos do art. 1.557, dispositivo que consagra as hipóteses de anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. O seu inciso III passou a ter uma ressalva, eis que é anulável o casamento por erro no caso de ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência (destacamos a inovação).
Em continuidade, foi revogado o antigo inciso IV do art. 1.557 do CC/2002 que possibilitava a anulação do casamento em caso de desconhecimento de doença mental grave, o que era tido como ato distante da solidariedade (“a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado”).
Essas foram às modificações percebidas na teoria das incapacidades, que foi revolucionada, e em sede de casamento. No nosso próximo artigo, a ser publicado neste canal, demonstraremos as alterações geradas pela Lei 13.146/2015 quanto à interdição e à curatela e os atropelamentos legislativos perante o Novo CPC.


FONTE:
http://genjuridico.com.br/2015/07/30/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-direito-de-familia-e-o-novo-cpc-primeira-parte/